Capa do livro: Lei de Improbidade Administrativa - Aplicada e Comentada, Aluízio Bezerra Filho Lei de Improbidade Administrativa - Aplicada e Comentada
Aluízio Bezerra Filho, 268 pgs.
Publicado em: 13/6/2005
Editora: Juruá Editora
ISBN: 853620997-6
Preço: R$ 59,90

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ÁREA(S)

  • Direito Administrativo
  • Direito - Legislação
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    SINOPSE

    Em seu novo lançamento, o Juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho apresenta um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais.

    A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense.

    O fenômeno da improbidade remonta desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, mas somente no Governo da República do então Presidente Fernando Collor de Mello é que foi editada a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, versando sobre essa temática.

    Trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que importarem em atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Improbidade significa a desonestidade no manejo nos atos de gestão da coisa pública, um procedimento maléfico de múltiplos resultados por afetar a coletividade, transformando-se, assim, num fator de exclusão social, daí a sua índole hedionda.

    CURRÍCULO DO AUTOR

    Aluízio Bezerra Filho nasceu em João Pessoa. Cursou o ginásio no Colégio Estadual de Jaguaribe e prestou o seu primeiro vestibular na Universidade Federal da Paraíba, onde colou grau no curso de Administração. Em 1990, concluiu o curso de Direito na Unipê. Aprovado no concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no ano de 1992, a sua primeira Comarca foi a de Cruz do Espírito Santo, seguindo-se as de Sapé, Alhandra, Boqueirão e 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Atualmente é titular da 6ª Vara de Fazenda Pública, privativa de atos de improbidade administrativa. No ano de 1999, foi convocado pelo Tribunal de Justiça para exercer as funções de desembargador substituto. O autor escreveu no jornal Correio da Paraíba uma coluna sob o título "Correio Forense", aos domingos, sobre temas jurídicos, de 1990 a 2002. Além da experiência judicante, exerceu vários cargos públicos, dentre eles, o de Secretário de Estado da Comunicação Social do Governo da Paraíba e o de Superintendente deste mesmo órgão; Vice-Presidente da Fundação Espaço Cultural; Membro do Conselho Regional de Desportos; Membro do Conselho Deliberativo da FUNESC; Chefe do Departamento Financeiro da PBTUR; Presidente da Federação Paraibana de Basquetebol e Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, este mediante concurso público. Lecionou nos Institutos Paraibanos de Educação, no curso de Direito, e foi advogado militante. Foi professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba e atualmente é Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. É autor dos livros "Correio Forense", volumes I, II e III e "Sentenças Definitivas", publicados pela A União Editora, "Lei de Tóxicos Anotada e Interpretada pelos Tribunais", " Tribunal do Júri - Homicídios" e "Crimes Sexuais" os três últimos publicados pela Juruá Editora.

    SUMÁRIO DA OBRA
    LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
    ART. 1º REGRAMENTO CONSTITUCIONAL
     1.1 Reprimenda da improbidade administrativa
     1.2 Supensão dos direitos políticos
     1.3 Perda da função pública
     1.4 Indisponibilidade de bens
     1.5 Ressarcimento ao erário
     1.6 Crime de responsabilidade
     1.7 A hediondez da improbidade
    ART. 2º AGENTES PÚBLICOS
     2.1 Agentes políticos
     2.2 Servidor público
     2.3 Função honorífica
     2.4 Agentes delegados
    ART. 3º CONCURSO DE TERCEIRO PARTICULAR
     3.1 Terceiro beneficiado
     3.2 As condutas do terceiro particular
    ART. 4º O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
     4.1 Princípio da moralidade administrativa
     4.2 Princípio da impessoalidade
     4.3 Princípio da publicidade
    ART. 5º O RESSARCIMENTO DO DANO
    ART. 6º O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    ART. 7º A INDISPONIBILIDADE DE BENS
     7.1 Improbidade administrativa: Liminar inaudita altera pars
    ART. 8º RESPONSABILIDADE CIVIL DA HERANÇA
    ART. 9º IMPROBIDADE MEDIANTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 47
     9.1 Recebimento de vantagem econômica
     9.2 Favorecimento de serviços públicos
     9.3 Preço público subsidiado
     9.4 Uso indevido de bens públicos
     9.5 Favorecimento de atividade ilícita
     9.6 Declaração falsa sobre medição de obras ou serviços
     9.7 Sinais exteriores de riqueza
     9.8 Vínculo funcional indevido
     9.9 Advocacia administrativa
     9.10 Prática de suborno
     9.11 Apropriação de bens públicos
     9.12 Proveito pessoal
    ART. 10 LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
     10.1 Desvio de bens públicos
     10.2 Uso indevido de bens públicos
     10.3 Doação de bens públicos
     10.4 Transação desvantajosa para o erário
     10.5 Aquisição de bens por preços elevados
     10.6 Operação financeira sem garantia ou formalidades legais
     10.7 Concessão de benefício fiscal
     10.8 Frustrar licitação
     10.9 O princípio da padronização
     10.10 Ordenar despesa pública irregular
     10.11 Despesa com pessoal: Limite Orçamentário
     10.12 Restos a pagar
     10.13 Negligência tributária
     10.14 Liberação irregular de verba pública
     10.15 Concurso para enriquecimento ilícito
     10.16 Uso de bens públicos por particular
     10.17 Contrato com violação às formalidades legais
     10.18 Contrato com insuficiência de dotação orçamentária
    ART. 11 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     11.1 Desvio de poder ou ilegalidade do objeto
     11.2 Prevaricação administrativa
     11.3 Desobediência à ordem judicial
     11.4 Sigilo funcional
     11.5 Negação de publicidade aos atos oficiais
     11.6 Frustrar a licitude de concurso público
     11.7 O agente deixar de prestar contas
     11.8 Tribunal de Contas
     11.9 Quebra de informações privilegiadas
     11.10 Improbidade relativa à política urbana
    ART. 12 DAS PENAS
     12.1 Sanção por enriquecimento ilícito
     12.2 Perda dos bens ilícitos
     12.3 Ressarcimento integral do dano
     12.4 Perda da função pública
     12.5 Suspensão dos direitos políticos
     12.6 Multa civil
     12.7 Proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público
     12.8 Sanção por resultar em prejuízo ao erário
     12.9 Sanção por atentar contra os princípios da Administração Pública
     12.10 Da individualização da pena
     12.11 Da aplicação da pena
    ART. 13 DECLARAÇÃO DE BENS
    ART. 14 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
    ART. 15 DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
    ART. 16 REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE
     16.1 Pedido de seqüestro
     16.2 Quebra do sigilo bancário
    ART. 17 DA AÇÃO PRINCIPAL
     17.1 Da competência
     17.2 O privilégio do foro
     17.3 A legitimidade do Ministério Público
     17.4 Vedação de acordo ou conciliação
     17.5 Complementação do ressarcimento do dano
     17.6 Autoria do Ministério Público
     17.7 Ministério Público fiscal da lei
     17.8 Prevenção jurisdicional
     17.9 Da instrução probatória da exordial
     17.10 Notificação do requerido
     17.11 A rejeição da ação
     17.12 Da litigância de má-fé
     17.13 Do recebimento da ação
     17.14 Recurso do recebimento da ação
     17.15 Da inadequação da ação
     17.16 Da instrução processual
     17.17 Da comunicação dos atos
     17.18 A Carta precatória
     17.19 A Carta rogatória
     17.20 Da prova pericial
     17.21 Ônus da prova
     17.22 Valoração da prova
     17.23 Das provas em geral
     17.24 Julgamento antecipado da lide
     17.25 Depoimentos e inquirições
     17.26 Audiência de instrução e julgamento
     17.27 Nulidade processual
    ART. 18 DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
     18.1 Aspectos específicos da sentença
     18.2 Incidente de inconstitucionalidade na sentença
     18.3 Da publicação da sentença condenatória
     18.4 Dos efeitos da sentença condenatória
     18.5 Da execução da sentença
     18.6 Da sentença absolutória
     18.7 Da nulidade da sentença
     18.8 Recebimento da apelação no efeito devolutivo
    ART. 19 CRIME DE REPRESENTAÇÃO CALUNIOSA
     19.1 Da aplicação da pena por representação caluniosa
     19.2 Da responsabilidade civil por representação caluniosa
    ART. 20 PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
     20.1 Afastamento cautelar do agente público
    ART. 21 APLICAÇÃO DA SANÇÃO INDEPENDE DE DANO
     21.1 Desvinculação das decisões do Tribunal de Contas
     21.2 Exame judicial das decisões do Tribunal de Contas
     21.3 Distinção entre juízo de fato e juízo de valor
    ART. 22 DO INQUÉRITO CIVIL
    ART. 23 DA PRESCRIÇÃO
    ÍNDICE DA JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
    ÍNDICE ALFABÉTICO