Aluízio Bezerra Filho nasceu em João Pessoa. Cursou o ginásio no Colégio Estadual de Jaguaribe e prestou o seu primeiro vestibular na Universidade Federal da Paraíba, onde colou grau no curso de Administração. Em 1990, concluiu o curso de Direito na Unipê. Aprovado no concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no ano de 1992, a sua primeira Comarca foi a de Cruz do Espírito Santo, seguindo-se as de Sapé, Alhandra, Boqueirão e 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Atualmente é titular da 6ª Vara de Fazenda Pública, privativa de atos de improbidade administrativa. No ano de 1999, foi convocado pelo Tribunal de Justiça para exercer as funções de desembargador substituto. O autor escreveu no jornal Correio da Paraíba uma coluna sob o título "Correio Forense", aos domingos, sobre temas jurídicos, de 1990 a 2002. Além da experiência judicante, exerceu vários cargos públicos, dentre eles, o de Secretário de Estado da Comunicação Social do Governo da Paraíba e o de Superintendente deste mesmo órgão; Vice-Presidente da Fundação Espaço Cultural; Membro do Conselho Regional de Desportos; Membro do Conselho Deliberativo da FUNESC; Chefe do Departamento Financeiro da PBTUR; Presidente da Federação Paraibana de Basquetebol e Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, este mediante concurso público. Lecionou nos Institutos Paraibanos de Educação, no curso de Direito, e foi advogado militante. Foi professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba e atualmente é Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. É autor dos livros "Correio Forense", volumes I, II e III e "Sentenças Definitivas", publicados pela A União Editora, "Lei de Tóxicos Anotada e Interpretada pelos Tribunais", " Tribunal do Júri - Homicídios" e "Crimes Sexuais" os três últimos publicados pela Juruá Editora.
| LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 |
ART. 1º REGRAMENTO CONSTITUCIONAL |
| | 1.1 Reprimenda da improbidade administrativa |
| | 1.2 Supensão dos direitos políticos |
| | 1.3 Perda da função pública |
| | 1.4 Indisponibilidade de bens |
| | 1.5 Ressarcimento ao erário |
| | 1.6 Crime de responsabilidade |
| | 1.7 A hediondez da improbidade |
ART. 2º AGENTES PÚBLICOS |
| | 2.1 Agentes políticos |
| | 2.2 Servidor público |
| | 2.3 Função honorífica |
| | 2.4 Agentes delegados |
ART. 3º CONCURSO DE TERCEIRO PARTICULAR |
| | 3.1 Terceiro beneficiado |
| | 3.2 As condutas do terceiro particular |
ART. 4º O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| | 4.1 Princípio da moralidade administrativa |
| | 4.2 Princípio da impessoalidade |
| | 4.3 Princípio da publicidade |
ART. 5º O RESSARCIMENTO DO DANO |
ART. 6º O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO |
ART. 7º A INDISPONIBILIDADE DE BENS |
| | 7.1 Improbidade administrativa: Liminar inaudita altera pars |
ART. 8º RESPONSABILIDADE CIVIL DA HERANÇA |
ART. 9º IMPROBIDADE MEDIANTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 47 |
| | 9.1 Recebimento de vantagem econômica |
| | 9.2 Favorecimento de serviços públicos |
| | 9.3 Preço público subsidiado |
| | 9.4 Uso indevido de bens públicos |
| | 9.5 Favorecimento de atividade ilícita |
| | 9.6 Declaração falsa sobre medição de obras ou serviços |
| | 9.7 Sinais exteriores de riqueza |
| | 9.8 Vínculo funcional indevido |
| | 9.9 Advocacia administrativa |
| | 9.10 Prática de suborno |
| | 9.11 Apropriação de bens públicos |
| | 9.12 Proveito pessoal |
ART. 10 LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO |
| | 10.1 Desvio de bens públicos |
| | 10.2 Uso indevido de bens públicos |
| | 10.3 Doação de bens públicos |
| | 10.4 Transação desvantajosa para o erário |
| | 10.5 Aquisição de bens por preços elevados |
| | 10.6 Operação financeira sem garantia ou formalidades legais |
| | 10.7 Concessão de benefício fiscal |
| | 10.8 Frustrar licitação |
| | 10.9 O princípio da padronização |
| | 10.10 Ordenar despesa pública irregular |
| | 10.11 Despesa com pessoal: Limite Orçamentário |
| | 10.12 Restos a pagar |
| | 10.13 Negligência tributária |
| | 10.14 Liberação irregular de verba pública |
| | 10.15 Concurso para enriquecimento ilícito |
| | 10.16 Uso de bens públicos por particular |
| | 10.17 Contrato com violação às formalidades legais |
| | 10.18 Contrato com insuficiência de dotação orçamentária |
ART. 11 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| | 11.1 Desvio de poder ou ilegalidade do objeto |
| | 11.2 Prevaricação administrativa |
| | 11.3 Desobediência à ordem judicial |
| | 11.4 Sigilo funcional |
| | 11.5 Negação de publicidade aos atos oficiais |
| | 11.6 Frustrar a licitude de concurso público |
| | 11.7 O agente deixar de prestar contas |
| | 11.8 Tribunal de Contas |
| | 11.9 Quebra de informações privilegiadas |
| | 11.10 Improbidade relativa à política urbana |
ART. 12 DAS PENAS |
| | 12.1 Sanção por enriquecimento ilícito |
| | 12.2 Perda dos bens ilícitos |
| | 12.3 Ressarcimento integral do dano |
| | 12.4 Perda da função pública |
| | 12.5 Suspensão dos direitos políticos |
| | 12.6 Multa civil |
| | 12.7 Proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público |
| | 12.8 Sanção por resultar em prejuízo ao erário |
| | 12.9 Sanção por atentar contra os princípios da Administração Pública |
| | 12.10 Da individualização da pena |
| | 12.11 Da aplicação da pena |
ART. 13 DECLARAÇÃO DE BENS |
ART. 14 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
ART. 15 DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO |
ART. 16 REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE |
| | 16.1 Pedido de seqüestro |
| | 16.2 Quebra do sigilo bancário |
ART. 17 DA AÇÃO PRINCIPAL |
| | 17.1 Da competência |
| | 17.2 O privilégio do foro |
| | 17.3 A legitimidade do Ministério Público |
| | 17.4 Vedação de acordo ou conciliação |
| | 17.5 Complementação do ressarcimento do dano |
| | 17.6 Autoria do Ministério Público |
| | 17.7 Ministério Público fiscal da lei |
| | 17.8 Prevenção jurisdicional |
| | 17.9 Da instrução probatória da exordial |
| | 17.10 Notificação do requerido |
| | 17.11 A rejeição da ação |
| | 17.12 Da litigância de má-fé |
| | 17.13 Do recebimento da ação |
| | 17.14 Recurso do recebimento da ação |
| | 17.15 Da inadequação da ação |
| | 17.16 Da instrução processual |
| | 17.17 Da comunicação dos atos |
| | 17.18 A Carta precatória |
| | 17.19 A Carta rogatória |
| | 17.20 Da prova pericial |
| | 17.21 Ônus da prova |
| | 17.22 Valoração da prova |
| | 17.23 Das provas em geral |
| | 17.24 Julgamento antecipado da lide |
| | 17.25 Depoimentos e inquirições |
| | 17.26 Audiência de instrução e julgamento |
| | 17.27 Nulidade processual |
ART. 18 DA SENTENÇA CONDENATÓRIA |
| | 18.1 Aspectos específicos da sentença |
| | 18.2 Incidente de inconstitucionalidade na sentença |
| | 18.3 Da publicação da sentença condenatória |
| | 18.4 Dos efeitos da sentença condenatória |
| | 18.5 Da execução da sentença |
| | 18.6 Da sentença absolutória |
| | 18.7 Da nulidade da sentença |
| | 18.8 Recebimento da apelação no efeito devolutivo |
ART. 19 CRIME DE REPRESENTAÇÃO CALUNIOSA |
| | 19.1 Da aplicação da pena por representação caluniosa |
| | 19.2 Da responsabilidade civil por representação caluniosa |
ART. 20 PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS |
| | 20.1 Afastamento cautelar do agente público |
ART. 21 APLICAÇÃO DA SANÇÃO INDEPENDE DE DANO |
| | 21.1 Desvinculação das decisões do Tribunal de Contas |
| | 21.2 Exame judicial das decisões do Tribunal de Contas |
| | 21.3 Distinção entre juízo de fato e juízo de valor |
ART. 22 DO INQUÉRITO CIVIL |
ART. 23 DA PRESCRIÇÃO |
ÍNDICE DA JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA |
ÍNDICE ALFABÉTICO |
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