J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro". Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária – DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi Professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e Professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF – até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J.E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de Professor e Magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Atualmente, o citado jurista é Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Iguaçu – UNIG e Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo também o coordenador acadêmico do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos – IPEJ-RJ – ipej@ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários, etc. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – lBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br
| CAPÍTULO I 1 Introdução |
2 Técnicas de agilização da justiça |
3 Alternativas jurisdicionais da reforma |
4 Democratização do processo |
CAPÍTULO II 1 Antecipação da tutela e agilização da justiça |
2 Processo cautelar e tutela de urgência |
3 Subsistência do processo cautelar |
4 Antecipação de tutela e liminar cautelar - Considerações teó- ricas |
5 Limites entre a antecipação de tutela e a tutela cautelar |
CAPÍTULO III 1 Tutela antecipada do art. 273 do CPC |
2 Verossimilhança na doutrina italiana |
3 Juízo de delibação e verossimilhança |
4 Critério lógico de verificação da verossimilhança |
5 Probabilidade e verossimilhança na antecipação da tutela |
CAPÍTULO IV 1 Antecipação da tutela na preservação do direito subjetivo material - Caução possível e não obrigatória |
2 Diversa natureza dos provimentos liminares |
3 Tutela de urgência no processo cautelar |
4 Tutela antecipada no processo de conhecimento |
CAPÍTULO V 1 Prova inequívoca na tutela antecipatória |
2 Sentido de "prova inequívoca" |
3 Probabilidade no terreno probatório |
4 Tutela antecipada e prova da alegação |
5 Prova relevante e prova inequívoca |
6 Fato, alegação e prova inequívocos |
7 Momento da antecipação da tutela - Prova em que se apóia |
8 Antecipação de tutela no tribunal |
9 Medida cautelar no tribunal e no juízo de primeiro grau - problemática da competência |
10 Medida cautelar com eficácia análoga à tutela antecipatória - solução possível |
11 Tutela antecipada antes da sentença e tutela antecipada na sentença |
CAPÍTULO VI 1 Outras condições da tutela antecipada: art. 273, I e II |
2 Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação |
3 Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu |
4 Convencimento fundamentado e antecipação de tutela |
5 Pressuposto negativo da tutela antecipada - Perigo de irreversibilidade |
CAPÍTULO VII 1 Efetivação da tutela antecipada |
2 Incidência do art. 475-O - Sentido da expressão "no que couber e conforme sua natureza", constante do § 3o do art. 273 |
3 Efetivação da tutela - Tendência do direito processual |
4 Natureza da responsabilidade na efetivação da tutela - alcance do prejuízo |
5 Revogação e modificação do provimento antecipado |
6 Antecipação de tutela e julgamento do processo |
7 Antecipação parcial da tutela - Pedidos cumulados |
8 Tutela cautelar no processo de conhecimento |
9 Resolução de mérito po r transação das partes |
CAPÍTULO VIII 1 Antecipação de tutela e procedimento sumário |
2 Tutela antecipada na responsabilidade civil |
3 Reparação do dano em acidente de veículo |
4 Conceito de dano na responsabilidade civil |
5 Natureza dos alimentos por ato ilícito |
6 Base de cálculo da antecipação da tutela |
7 Socorro à vítima - Obrigação do causador do dano |
8 Cirurgia contra a vontade da vítima |
9 Efetivação da tutela e alienação de propriedade |
10 Princípio da correspondência do conteúdo na antecipação da tutela |
11 Antecipação de tutela e efetividade do processo |
CAPÍTULO IX 1 Perigo de irreversibilidade - Princípio da proporcionalidade |
2 Tutela antecipada e improcedência da demanda |
3 Iniqüidades processuais - Efetivação da liminar e execução (cumprimento) da sentença |
4 Antecipação da tutela e efeitos da apelação |
CAPÍTULO X 1 Antecipação da tutela e liminar cautelar - Princípio do desdobramento natural do pedido |
2 Antecipação de tutela e litisconsórcio passivo |
3 Denunciação da lide e antecipação de tutela |
4 Tutela antecipada em favor do réu |
CAPÍTULO XI 1 Elementos conaturais do sistema de tutela jurídica - limitações legais na concessão de tutela antecipada |
2 Tutela antecipada em mandado de segurança |
3 Tutela antecipada contra a Fazenda Pública |
4 Antecipação de tutela na ação monitória |
5 Medida antecipatória de tutela na ação rescisória |
REFERÊNCIAS |
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