ÁREA(S) Clique aqui e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE
Com a promulgação da Lei 11.232/05, inaugura-se uma nova etapa da reforma processual, na esperança de que a execução da sentença se faça de forma mais simples. Começa a nova Lei por alterar os arts. 162, § 1º (conceito de sentença), 267 (extinção do processo) 269 (julgamento de mérito), 463 (publicação da sentença), para, em seguida, introduzir os arts. 466A a 466C (requisitos e efeitos da sentença), e, após, os arts. 475A a 475H (liquidação de sentença). A espinha dorsal da nova Lei 11.232/05 é composta dos arts. 475I a 475R, que acaba de vez com o processo de execução de título judicial, e introduz nova técnica de efetivação do julgado, a mesma usada pelos arts. 461 e 461-A, também com o propósito de agilizar o gozo do bem da vida reconhecido pela sentença. A nova Lei introduz, também, modificações no art. 741 do Livro II, Título III, Capítulo II, disciplinando os "embargos à execução contra a Fazenda Pública", bem assim, no art. 1.102C e seu § 3º, para compatibilizar a ação monitória com a nova referência ao Livro I, Título VIII, Capítulo X, em face da criação dos novos dispositivos. CURRÍCULO DO AUTOR
J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro". Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária – DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi Professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e Professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF – até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J.E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de Professor e Magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Atualmente, o citado jurista é Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Iguaçu – UNIG e Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo também o coordenador acadêmico do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos – IPEJ-RJ – ipej@ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários, etc. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – lBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br |