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Direito Comercial e Empresarial Direito - Consumidor
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Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 238 pgs.
SINOPSE
==> Confira a entrevista com o autor na TVE-Paraná <==
Este livro está dedicado a alguns desafios: expor os fundamentos e efeitos da globalização econômica; ajudar a entender o desalento dos cidadãos brasileiros, diante do fracasso do Estado; denunciar o papel nefasto da Serasa ao comercializar a cidadania brasileira; tentar vislumbrar o significado econômico, jurídico e político da negativação de mais de 40 milhões de cidadãos, (equivalente a 57% da PEA, urbana); evidenciar a relevância do Cooperativismo de Crédito como uma ágora na produção e distribuição de riqueza, com justiça e paz social.
O entrelaçamento das proposições conduz a uma estimulante leitura que tende a indicar saídas ao povo e aos agentes políticos que representam o Estado. Como acentua o autor: “Seguir o paradigma da Serasa vai resultar em uma conclusão inevitável: o povo brasileiro é caloteiro. A questão, a partir daí, que ficará para ser resolvida pelo Estado-Nação é saber para que serve essa conclusão? O que o Estado-Nação fará com essa conclusão? Para se entender a relevância desta questão é preciso compreender uma distinção básica, essencial, simples, que consiste exatamente em saber a diferença entre mercado e Estado-Nação”. APA:
Centrado em temas relevantes para a compreensão sobre o panorama atual do cooperativismo de crédito no Brasil – o livro está estruturado em três blocos conceituais: no primeiro, relativamente ao contexto mundial, parte I, aborda-se a globalização como uma corrente preponderante que dita aos Estados-Nação e neste caso, ao Brasil, uma forma peculiar de atuação institucional em detrimento da soberania e por, efeito reflexo, da cidadania; na parte II, resgata-se o seu conceito e origem história da cidadania a partir das revoluções inglesa, americana e francesa e discute-se os efeitos destrutivos da atuação do Estado-Nação na formação de uma verdadeira multidão que - sem outra saída e, literalmente encurralada em territórios vazios de poder, - pede, implora e, efetivamente, depende de uma pseudoproteção que lhe assegure a perpetuação da pobreza e da dependência, suprimindo-lhe, como se pretende demonstrar, a condição de exercício da cidadania em um projeto de nação que sequer chega a ser apresentado, como evidência da perda de soberania e de autodeterminação; na parte III, discute-se o cooperativismo e, especialmente, o cooperativismo de crédito, como uma ágora, no sentido proposto por BAUMAN, na reconstrução de responsabilidade política, que, sem o uso de força, (ilusório pensar-se em força), poderia ensejar a formação de grupos autogestionários, com resgate, concomitante, do primado do trabalho e da dignidade da pessoa humana, respectivamente, base da ordem social e fundamento do Estado-Nação, como fixado pela Constituição Federal propensa a ser proclamada como mito e como instrumento retórico de dominação.
CURRÍCULO DO AUTOR
Edson Galdino Vilela de Souza Bacharelou-se em Economia e, depois, em Direito, pela Universidade Federal da Bahia; Especializou-se em Desenvolvimento Municipal pelo IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, Rio de Janeiro; Especializou-se em Administração Financeira pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. É Mestre em Direito Cooperativo e Cidadania pela Universidade Federal do Paraná. No Brasil, foi pequeno agricultor, comerciante, empresário, exerceu diversos cargos e empregos públicos e atuou como Economista, Advogado, Consultor, Professor universitário, Conferencista e Palestrante. Atualmente, na Espanha, participa do programa de Doctorado en Administración de Empresas y Comercio Internacional, da "Universidad de Extremadura" e iniciou seu projeto de tese enfrentando questões centrais e estruturantes sobre as potencialidades comerciais latentes entre Brasil e Espanha.
ENTREVISTA COM O AUTOR
Título: Cooperativismo de Crédito no Brasil Resumo: Nesta entrevista o Dr. Edson esclarece a atuação do Ministério Público Federal em defesa da sociedade, a política de crédito no Brasil, dentre outros assuntos. Confira!
Clique aqui e leia a íntegra da entrevista. SUMÁRIO DA OBRA
| RESUMO |
INTRODUÇÃO |
Parte I - GLOBALIZAÇÃO |
Capítulo 1 - FINANÇAS |
| | Seção 1 A linguagem do mercado e do dinheiro |
| | Seção 2 Produção desubjetividades |
| | Seção 3 Concentração de riqueza: fluxo livre das transações financeiras |
Capítulo 2 - ESTADOS-NAÇÃO |
| | Seção 1 Síndicosda miséria? |
| | Seção 2 Os cidadãos miseráveis e oaprisionamento do Estado-nação |
| | Seção 3 Um Estado de consumo: discriminação, controle e punição |
Capítulo 3 - SOCIEDADE |
| | Seção 1 Concentração da pobreza |
| | Seção 2 Os economicamente dispensáveis: fluxo de pessoas |
| | Seção 3 Proletariado, multidãoou colapso na produção |
Parte II - CIDADANIA |
Capítulo 1 - FUNDAMENTOS DA CIDADANIA |
| | Seção 1 Direitos fundamentais do homem e dignidade da pessoa humana |
| | Seção 2 Dignidade da pessoa humana como poder-dever do Estado |
| | Seção 3 Negativação e a condição sub-humana dos negativados |
Capítulo 2 - ACESSO AO CRÉDITO |
| | Seção 2 Perfil da Serasa S/A e perfil dos cidadãos negativados pela Serasa |
| | Seção 3 Relatório do BID, 2005: Libertar o Crédito |
Capítulo 3 - PARADIGMA SERASA E DIREITOS CONSTITUCIONAIS |
| | Seção 1 Evidências de esgotamento do velho paradigma da Serasa |
| | Seção 2 CPI da SERASA e seu relatório final |
| | Seção 3 40 milhões de negativados: o impasse do Estado-nação? |
Parte III - COOPERATIVISMO |
Capítulo 1 - CONSTRUÇÃO HISTÓRICA |
| | Seção 1 Origem e raízes |
| | Seção 2 Princípios docooperativismo |
| | Seção 3 Feudalismo - Capitalismo - Cooperativismo |
Capítulo 2 - CRÉDITO E COOPERATIVISMO DE CRÉDITO, NO BRASIL |
| | Seção 1 Crédito pessoal: solução ou problema? |
| | Seção 2 Planejamento de Estado e política de crédito |
| | Seção 3 Cooperativismo de crédito: aspectos históricos |
Capítulo 3 - PERSPECTIVAS DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO |
| | Seção 1 Cooperativismo de crédito e desenvolvimento local |
| | Seção 2 Igualdade: acesso ao crédito, por interesse público |
| | Seção 3 Necessidade de revisão constitucional e normativa? |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
ANEXO |
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