| ABREVIAÇÕES |
INTRODUÇÃO |
PRIMEIRA PARTE - O DIREITO INTERNO DA ARBITRAGEM NOS PAÍSES DO MERCOSUL |
TÍTULO I - A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM |
CAPÍTULO I - A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA |
Seção I - As condições de validade da cláusula compromissória |
§ 1. As condições de fundo |
A. A arbitrabilidade subjetiva |
1. As restrições à arbitrabilidade subjetiva |
a) as restrições ligadas ao objeto da relação jurídica |
b) as restrições ligadas à competência ratione materiae das jurisdições estatais |
2. Os contratos de empréstimos internacionais |
B. A arbitrabilidade objetiva |
1. Os critérios considerados para definir a arbitrabilidade |
a) a referência à noção de transação |
b) a livre disponibilidade dos direitos |
c) a influência da ordem pública |
2. O campo de aplicação da arbitrabilidade |
a) as matérias indisponíveis |
b) as matérias patrimoniais "sensíveis" |
§ 2. As condições de forma |
Seção II. A eficácia da cláusula compromissória |
§ 1. A autonomia da cláusula compromissória |
A. A afirmação do princípio da cláusula compromissória pelo direito brasileiro |
B. A incerteza jurisprudencial do direito argentino |
§ 2. A ação de execução da cláusula compromissória |
A. A jurisdição competente |
B. O objeto da ação de execução da cláusula de arbitragem |
CAPÍTULO II – O COMPROMISSO |
Seção I. A exigência do compromisso em presença da cláusula compromissória |
§ 1. A extensão da exigência do compromisso |
A. A cláusula compromissória é auto-suficiente |
B. A cláusula compromissória é uma promessa de compromisso |
C. O direito brasileiro: um sistema híbrido? |
1. A auto-suficiência relativa da cláusula compromissória |
2. A incerteza quanto ao sistema de auto-suficiência relativa da cláusula compromissória |
a) as contradições da Lei 9.307/96 em relação à cláusula de arbitragem |
b) a inconstitucionalidade da cláusula compromissória junto ao Supremo Tribunal Federal |
§ 2. As conseqüências da exigência do compromisso |
A. Os efeitos da cláusula compromissória em relação à exigência do compromisso |
1. O efeito negativo da cláusula compromissória |
2. O efeito positivo da cláusula compromissória |
B. O princípio da "competência-competência" |
Seção II. A validade do compromisso |
§ 1. As condições impostas para a validade do compromisso |
A. As condições presentes em todas as legislações |
B. As particularidades de cada legislação |
§ 2. A assimilação do Acte de Mission ao compromisso |
A. Assimilação e caráter facultativo do compromisso |
1. As diferenças entre o acte de mission e o compromisso |
2. A posição da jurisprudência francesa |
B. Equiparação e caráter obrigatório do compromisso |
1. A atenuação das diferenças no caso do compromisso precedido de uma cláusula compromissória |
2. A aplicabilidade da equiparação nos países do Mercosul |
Seção III. A extinção do compromisso |
CONCLUSÃO DO TÍTULO I |
TÍTULO II - A INSTÂNCIA ARBITRAL |
CAPÍTULO I - O TRIBUNAL ARBITRAL |
Seção I. Os árbitros |
§ 1. As categorias de árbitros |
A. O árbitro de direito e "amiable compositeur" |
1. A primazia da "amiable composition" |
2. Apreciação crítica da primazia da amiable composition |
B. O perito-árbitro do direito argentino |
1. A definição da perícia arbitral |
2. As dificuldades de qualificação da perícia arbitral |
§ 2. O estatuto do árbitro |
A. As condições para exercer a missão de árbitro |
1. As condições de ordem pessoal |
a) as condições referentes à nacionalidade ou à residência do árbitro |
b) a formação ou o exercício de uma profissão jurídica como condição para o exercício da função de árbitro |
2. As condições de ordem deontológica |
B. A responsabilidade do árbitro |
1. A responsabilidade civil do árbitro |
2. A responsabilidade penal do árbitro |
Seção II. A constituição do tribunal arbitral |
§ 1. A designação dos árbitros |
A. A autonomia da vontade das partes |
B. Os limites impostos à autonomia da vontade |
1. O número de árbitros |
2. A não-violação da ordem pública |
§ 2. Os obstáculos na constituição do tribunal arbitral |
A. As dificuldades ligadas à constituição inicial do tribunal arbitral |
1. A discórdia entre as partes |
2. A falta de acordo entre os árbitros |
B. As dificuldades relativas à permanência do tribunal arbitral |
1. A recusa dos árbitros |
a) a autoridade competente para conhecer da recusa |
(i) a competência do tribunal arbitral |
(ii) o recurso aos tribunais estatais |
b) as causas de recusa |
2. A substituição do árbitro |
CAPÍTULO II - O PROCEDIMENTO ARBITRAL |
Seção I. A determinação das regras aplicáveis ao procedimento arbitral |
§ 1. A autonomia da vontade das partes |
§ 2. Os critérios subsidiários |
A. A autonomia dos árbitros para regular as questões processuais |
B. A submissão à lei do "foro arbitral". |
Seção II. O procedimento arbitral segundo as legislações dos países do mercosul |
§ 1. A instauração do procedimento |
A. O lugar da arbitragem |
B. A duração da missão do tribunal arbitral |
C. Os secretários |
§ 2. A instrução do procedimento arbitral |
A. As regras referentes à instrução |
B. A assistência das jurisdições estatais |
1. O domínio da intervenção dos tribunais estatais |
a) as medidas cautelares |
b) a oitiva de testemunhas |
2. O procedimento diante dos tribunais estatais |
CAPÍTULO III - A SENTENÇA ARBITRAL |
Seção I. O direito aplicável ao mérito do litígio |
§ 1. A falta de normas referentes ao direito aplicável ao mérito do litígio |
A. A referência a regras de conflito aplicáveis aos contratos internacionais |
1. Os critérios rígidos de conexão aplicáveis aos contratos internacionais |
a) a lei do lugar da execução |
b) o duplo critério de conexão argentino |
2. A aceitação do princípio da autonomia da vontade pela doutrina e tribunais argentinos |
B. O princípio da autonomia da vontade como regra material da arbitragem internacional |
§ 2. As disposições referentes ao direito aplicável ao mérito do litígio no direito brasileiro da arbitragem |
A. A consagração do princípio da autonomia da vontade |
B. As conseqüências do sistema monista com respeito ao direito aplicável ao mérito do litígio |
1. A extensão da autonomia da vontade às arbitragens internas |
2. A determinação do direito aplicável ao mérito do litígio pelos árbitros |
Seção II. O regime jurídico da sentença |
§ 1. A elaboração da sentença |
A. A deliberação do tribunal arbitral |
1. A forma da sentença |
2. O conteúdo da sentença |
C. A notificação e o depósito da sentença |
§ 2. A retificação e a interpretação da sentença |
§ 3. As custas da arbitragem |
CONCLUSÃO TÍTULO II |
TÍTULO III – O CONTROLE ESTATAL DA SENTENÇA ARBITRAL |
CAPÍTULO I - O CONTROLE JUDICIAL DAS SENTENÇAS ARBITRAIS NACIONAIS |
Seção I. A Execução Das Sentenças Arbitrais Nacionais |
§ 1. A ausência de exequatur |
§ 2. O procedimento de execução forçada da sentença arbitral |
Seção II. Os recursos contra a sentença arbitral |
§ 1. A apelação |
§ 2. A anulação da sentença arbitral |
A. O procedimento de anulação |
B. Os motivos de anulação da sentença arbitral |
1. A diversidade dos motivos de anulação da sentença arbitral |
2. O caráter exemplificativo dos motivos de anulação da sentença arbitral |
CAPÍTULO II - O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS |
Seção I. A jurisdição competente |
§ 1. Os direitos argentino, paraguaio e uruguaio |
§ 2. O direito brasileiro |
Seção II. As condições de reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras |
§ 1. A equiparação da sentença arbitral estrangeira aos julgamentos estatais |
A. O duplo exequatur |
B. A extensão das condições de reconhecimento e execução aplicáveis aos julgamentos estatais |
§ 2. O regime de homologação específica das sentenças arbitrais estrangeiras: o direito brasileiro |
A. As condições de homologação |
B. A articulação entre os motivos de recusa de homologação e as hipóteses de anulação: a anulação pelos tribunais brasileiros de uma sentença proferida no estrangeiro |
CONCLUSÃO DO TÍTULO III |
CONCLUSÃO DA PRIMEIRA PARTE |
SEGUNDA PARTE - O DIREITO CONVENCIONAL DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES INTRAMERCOSUL |
TÍTULO I - O SISTEMA INTERAMERICANO DE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL |
CAPÍTULO I - A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA INTERAMERICANO DE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL |
Seção I. A arbitragem comercial internacional na codificação do direito internacional privado latino-americano |
§ 1. Os tratados de Montevidéu |
A. O Congresso Sul-americano de 1888/1889 |
B. A revisão de 1940 |
§ 2. O Código de Bustamante de 1928 |
Seção II. As convenções interamericanas de direito internacional privado |
§ 1. A Convenção Interamericana sobre a arbitragem comercial internacional (Panamá, 30.01.1975) |
A. O acordo de arbitragem |
B. A instância arbitral |
1. A nomeação dos árbitros |
2. As regras aplicáveis ao procedimento arbitral |
C. O reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras |
§ 2. A Convenção Interamericana sobre a eficácia extraterritorial dos julgamentos e das sentenças estrangeiras (Montevidéu, 1979) |
CAPÍTULO II - A APLICAÇÃO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL NO QUADRO DO MERCOSUL |
Seção I. As vicissitudes do sistema interamericano de arbitragem |
§ 1. O campo de aplicação da Convenção do Panamá de 1975 |
A. O campo de aplicação territorial |
1. A vocação regional ou universal da Convenção do Panamá |
2. O princípio da reciprocidade |
B. O campo de aplicação ratione materiae |
§ 2. A insuficiência das regras convencionais |
A. A eficácia da cláusula compromissória |
B. A aplicabilidade do Regulamento da CIAC |
1. O caráter subsidiário do Regulamento |
2. A natureza privada do Regulamento |
C. O reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras |
Seção II. A aplicação do sistema interamericano de arbitragem e os conflitos de normas |
§ 1. O conflito entre norma convencional e norma interna |
A. A primazia do direito internacional sobre o direito interno |
B. Lex posterior derogat priori |
§ 2. Os conflitos de convenções |
A. As cláusulas de compatibilidade entre convenções |
B. Os princípios aplicáveis aos conflitos de convenções |
CONCLUSÃO DO TÍTULO I |
TÍTULO II - A ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL NO DIREITO DO MERCOSUL |
CAPÍTULO I - A RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL: O PROTOCOLO DE BRASÍLIA |
Seção I. As reclamações dos estados-membros |
§ 1. A etapa preliminar: as negociações diretas |
A. As negociações entre os Estados |
1. O procedimento de consulta direta |
2. A intervenção do Grupo Mercado Comum (GMC) |
B. O papel da Comissão de Comércio do Mercosul |
1. O procedimento em face da Comissão de Comércio do Mercosul |
2. A prática |
§ 2. A arbitragem entre Estados membros |
A. A instalação da arbitragem |
1. A demanda de arbitragem |
2. O tribunal arbitral |
B. A instância arbitral |
1. O procedimento arbitral |
2. O direito aplicável ao mérito do litígio |
3. A sentença arbitral |
Seção II. As reclamações dos particulares |
§ 1. As condições de admissibilidade |
§ 2. O procedimento reservado aos particulares |
A. O procedimento diante da Seção nacional do GMC ou da CCM |
B. O procedimento diante do GMC |
C. A impossibilidade de acessar diretamente na arbitragem |
CAPÍTULO II - A HARMONIZAÇÃO DA ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL NO DIREITO DO MERCOSUL |
Seção I. A regulamentação da circulação das sentenças arbitrais no Mercosul |
§ 1. O procedimento de reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras |
§ 2. As condições de reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras |
Seção II. regulamentação da arbitragem comercial internacional |
§ 1. A consagração dos princípios da arbitragem comercial internacional |
A. O tribunal arbitral |
1. As condições do exercício da função de árbitro |
2. A constituição do tribunal arbitral |
B. As regras materiais aplicáveis ao procedimento arbitral |
C. A sentença arbitral |
§ 2. As incertezas |
A. O campo de aplicação |
B. A eficácia da cláusula compromissória |
C. O direito aplicável ao mérito do litígio |
CONCLUSÃO DO TÍTULO II |
CONCLUSÃO DA SEGUNDA PARTE |
CONCLUSÃO GERAL |
ANEXOS |
BIBLIOGRAFIA |
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