A Constituição Federal de 1988 valorizou os direitos fundamentais do ser humano como essenciais ao Estado Democrático de Direito, revolucionando o Direito Privado e, principalmente, o Direito Civil, e promoveu a sensível significação da pessoa como valor central de todo o sistema. Isso agigantou a relevância do intérprete do Direito no sentido de aproximar a Justiça da sociedade e de seus valores em constantes transformações. Sob essa ótica analisam-se a família, suas modalidades, formas de constituição, elementos integrantes e valores que permeiam sua manutenção, reconhecendo no afeto o significado maior a caracterizar a relação paternal, independentemente dos vínculos genéticos, legais ou judiciais. Enfocam-se a segurança jurídica e a definitividade da coisa julgada quando em reta de colisão com direitos da personalidade, principalmente os de identidade, marcantes na relação entre pais e filhos. Isso é feito com apoio em estudos doutrinários e jurisprudenciais, ensinamentos multidisciplinares, principalmente sociológicos, psicológicos e filosóficos, abordando a evolução do Direito de Família possibilitada pelo acesso aos exames de DNA, que são utilizados para investigação e impugnação de paternidade.
Neste quadro de transformações, evoluções e revoluções, procura-se definir a legitimidade das decisões do Poder Judiciário num momento histórico de conquista, talvez utópica, da cidadania e da liberdade indene de discriminações e preconceitos, objetivando a criação de espaços de diálogo norteados pela ética e, pelo compartilhamento de idéias e ideais, o caminho rumo a um Direito visto sob o olhar dos verdadeiros e mais relevantes sentimentos existentes entre as pessoas.
Mauro Nicolau Júnior formou-se pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente, Instituição Toledo de Ensino, em 1982. Foi funcionário da Justiça; Advogado, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e atualmente é magistrado titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, além de Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Cândido Mendes e Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. É Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Unesa. É co-autor do livro Prescrição no novo Código Civil - uma análise interdisciplinar - e autor de um grande número de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
| 1 - INTRODUÇÃO |
| | 1.1 Considerações iniciais |
| | 1.2 Objetivos |
| | 1.3 Justificativa e relevância do tema |
2 - A FAMÍLIA - EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS |
| | 2.1 Origem e tipologia |
| | 2.2 As transformações da família e a ética |
3 - A DISCIPLINA JURÍDICA DA FILIAÇÃO E DA FAMÍLIA NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL |
| | 3.1 Modelo legislativo de cláusulas abertas |
| | 3.2 Família e paternidade à luz do novo Código Civil |
| | 3.3 A irrevogabilidade da adoção |
4 - FAMÍLIA E PATERNIDADE - DIREITO À PERSONALIDADE E À DIGNIDADE |
| | 4.1 A família reconstruída e repersonalizada |
| | 4.2 A ascendência biológica e a identidade afetiva |
| | 4.3 Estados de filiação biológica e não biológica |
5 - A RELATIVIDADE D A FORÇA PRECEPTIVA DAS PRESUNÇÕES PATER IS EST E DA RESULTANTE DA RES JUDICATA |
| | 5.1 A paternidade presumida e a responsabilidade do magistrado |
| | 5.2 Hermenêutica desconstrutivista das normas legais e dos princípios constitucionais |
| | 5.3 A insuficiência da verdade biológica |
6 - A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ROMPENDO OBSTÁCULOS E PRECONCEITOS |
| | 6.1 O direito à paternidade afetiva |
| | 6.2 Espécies de filiação |
| | 6.3 Reconhecimento voluntário e judicial da paternidade |
| | 6.4 Confronto com a definitividade da coisa julgada material |
| | 6.5 A recusa em se submeter ao exame pericial de DNA |
| | 6.6 Paternidade e posse de Estado de filiação |
| | 6.7 Paternidade reconhecida e suas conseqüências |
| | 6.7.1 Aquisição de parentesco e poder familiar |
| | 6.7.2 Alimentos |
| | 6.7.3 Direitos sucessórios |
| | 6.8 Execução da obrigação alimentar inadimplida e a regra moral da boa-fé objetiva |
| | 6.9 A guarda de filhos e a relevância do afeto e do compromisso |
7 - PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE DE SUAS DECISÕES |
| | 7.1 Dignidade, constitucionalidade e codificações |
| | 7.2 Poder judiciário, segurança jurídica e a justiça das decisões legítimas |
| | 7.3 Coisa julgada em perspectiva constitucional e a ação rescisória |
| | 7.4 Efeitos da inconstitucionalidade ou nulidade de decisões judiciais |
| | 7.5 O compromisso do poder judiciário com a democracia e os direitos humanos |
8 - A PESSOA: VALOR-FONTE FUNDAMENTAL DO DIREITO |
| | 8.1 Liberdade e imparcialidade para pensar |
| | 8.2 Democracia - ponto de partida e chegada dos direitos fundamentais |
| | 8.3 Paternidade socioafetiva - um novo valor |
9 - EM BUSCA DE UM PARADIGMA |
CONSIDERAÇÕES FINAIS |
REFERÊNCIAS |
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