Direito Fundamental como Oposição Política - Discordar, fiscalizar e promover alternância política

Lilian Márcia Balmant Emerique

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Ficha técnica

Autor(es): Lilian Márcia Balmant Emerique

ISBN: 853621275-6

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 536grs.

Número de páginas: 336

Publicado em: 05/06/2006

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Eleitoral

Sinopse

A obra trata do direito de oposição política como um direito fundamental. Assunto pouco explorado pela doutrina pátria, embora a Constituição tenha no direito de oposição um elemento-chave para a construção do Estado Democrático de Direito. O estudo inicia com a noção da Constituição e o elo entre o direito de oposição política e a concretização dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político. Inclui a abordagem sobre os aspectos gerais dos direitos fundamentais e o exame do significado e alcance da cláusula de abertura, prevista no art. 5º, § 2º, através da qual se admite como direitos materialmente fundamentais os direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988. O direito de oposição política conta com a natureza de direito fundamental porque decorre dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político, além de satisfazer ao critério de equiparação em conteúdo e importância aos direitos fundamentais expressos constitucionalmente. Por último, identifica-se o estatuto constitucional do direito fundamental de oposição política, cujo núcleo essencial consiste na proteção e garantia de exercício das principais funções da oposição: dissentir, fiscalizar e promover a alternância política.

Importante instrumento de estudo posto à disposição do público jurídico em geral!

Autor(es)

Lilian Márcia Balmant Emerique é bacharela em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado pelo programa de pós-graduação em Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ; Doutora em Direito do Estado: Direito Constitucional, pelo programa de pós-graduação em Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professora das disciplinas Ciência Política, Teoria do Estado, Direito Constitucional e Processo Constitucional da Unigranrio – Duque de Caxias/Silva Jardim e Lapa/RJ; Professora das disciplinas Da Ordem Social e Teoria da Constituição no mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito de Campos/RJ; Advogada especialista na área cível (família, sucessões, contratos). Prêmio Geraldo Ataliba atribuído pelo Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE, pela classificação alcançada no concurso nacional destinado a jovens autores das áreas de Direito Constitucional e Direito Tributário com a monografia O princípio da igualdade e o mínimo existencial: o tratamento no sistema constitucional, 2005.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 9

Capítulo 1 O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, A CIDADANIA E O PLURALISMO POLÍTICO, p. 13

1.1 Constituição e sistema jurídico, p. 13

1.2 Os princípios fundamentais, p. 33

1.3 O princípio democrático: um conceito de democracia, p. 36

1.4 O princípio constitucional democrático: concretização, p. 43

1.5 O princípio da cidadania, p. 64

1.5.1 Aspectos gerais da cidadania, p. 64

1.5.2 O princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional, p. 75

1.6 O princípio do pluralismo político, p. 85

1.6.1 Pluralismo: aspectos gerais, p. 85

1.6.2 O princípio do pluralismo político, p. 89

Capítulo 2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 99

2.1 Noção e características dos direitos fundamentais, p. 99

2.2 A relevância dos direitos fundamentais nas Constituições, p. 107

2.3 Os direitos fundamentais nas Constituições brasileiras, p. 109

2.4 Os direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?, p. 114

2.5 O regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, p. 117

Capítulo 3 O ARTIGO 5º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: SIGNIFICADO E ALCANCE, p. 147

3.1 Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais, p. 147

3.2 Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira, p. 151

3.3 A busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição, p. 163

3.4 Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais, p. 168

3.4.1 Critérios referenciais possíveis para a aferição da fundamentalidade material de um direito, p. 168

3.4.2 Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais, p. 183

3.5 Os direitos fundamentais situados fora do catálogo constitucional: as diferentes espécies e a procura por exemplos, p. 193

3.6 Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais, p. 210

Capítulo 4 O DIREITO DE OPOSIÇÃO POLÍTICA: DIREITO FUNDAMENTAL, p. 217

4.1 O problema da oposição política, p. 217

4.1.1 Conceito de oposição política e trajetória histórica, p. 218

4.1.2 Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação, p. 230

4.1.3 Tipos ou modelos de oposição, p. 240

4.2 O direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político, p. 247

4.3 O direito de oposição política, p. 255

4.4 O direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988, p. 269

4.5 O estatuto do direito de oposição política, p. 284

CONCLUSÃO, p. 311

REFERÊNCIAS, p. 323

Índice alfabético

A

  • Aspectos gerais da cidadania, p. 64

B

  • Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição, p. 163

C

  • CF/88. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988, p. 269
  • CF/88, art. 5º, § 2º. Significado e alcance, p. 147
  • Características e noção dos direitos fundamentais, p. 99
  • Cidadania. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político, p. 247
  • Cidadania. Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político, p. 13
  • Cidadania. Princípio da cidadania, p. 64
  • Cidadania. Princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional, p. 75
  • Cláusula de abertura. Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais, p. 147
  • Conceito de oposição política e trajetória histórica, p. 218
  • Conceito material. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição, p. 163
  • Conceito material. Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais, p. 168
  • Conclusão, p. 311
  • Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais, p. 147
  • Constitucional. Princípio constitucional democrático: concretização, p. 43
  • Constituição. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição, p. 163
  • Constituição. Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais, p. 210
  • Constituição. Direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?, p. 114
  • Constituição. Direitos fundamentais nas Constituições brasileiras, p. 109
  • Constituição. Regime jurídico dos direitos fundamentais a Constituição Brasileira de 1988, p. 117
  • Constituição. Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições, p. 107
  • Constituição e sistema jurídico, p. 13
  • Critério material. Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais, p. 183
  • Critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais. Outros critérios, p. 183
  • Critérios referenciais possíveis para a aferição da fundamentalidade material de um direito, p. 168

D

  • Democracia. Princípio constitucional democrático: concretização, p. 43
  • Democracia. Princípio democrático: um conceito de democracia, p. 36
  • Direito de oposição política, p. 255
  • Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988, p. 269
  • Direito de oposição política: direito fundamental, p. 217
  • Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político, p. 247
  • Direito fundamental. Artigo 5º, § 2º, da Constituição de 1988: significado e alcance, p. 147
  • Direito fundamental. Busca de um conceito material de direitos fundamentais pautado na Constituição, p. 163
  • Direito fundamental. Considerações gerais sobre a cláusula de abertura, ou da não tipicidade dos direitos fundamentais, p. 147
  • Direito fundamental. Direito de oposição política: direito fundamental, p. 217
  • Direito fundamental. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988, p. 269
  • Direito fundamental. Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira, p. 151
  • Direito fundamental. Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais, p. 168
  • Direito fundamental. Noção e características dos direitos fundamentais, p. 99
  • Direito fundamental. Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais, p. 183
  • Direito fundamental. Regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, p. 117
  • Direito fundamental. Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições, p. 107
  • Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira, p. 151
  • Direitos fundamentais, p. 99
  • Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Inter- nacionais, p. 210
  • Direitos fundamentais formam um sistema na Constituição?, p. 114
  • Direitos fundamentais nas Constituições brasileiras, p. 109
  • Direitos fundamentais situados fora do catálogo constitucional: as diferentes espécies e a procura por exemplos, p. 193

E

  • Estado democrático. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no, pluralismo político, p. 247
  • Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político, p. 13
  • Estatuto do Direito de oposição política, p. 284

F

  • Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação, p. 230

I

  • Indicadores para identificação e construção de um conceito material de direitos fundamentais, p. 168
  • Introdução, p. 9

N

  • Noção e características dos direitos fundamentais, p. 99

O

  • Oposição política. Conceito de oposição política trajetória histórica, p. 218
  • Oposição política. Direito de oposição política, p. 255
  • Oposição política. Direito de oposição política: direito fundamental, p. 217
  • Oposição política. Direito de oposição política: direito fundamental, nos termos do art. 5º, § 2º da Constituição de 1988, p. 269
  • Oposição política. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político, p. 247
  • Oposição política. Estatuto do direito de oposição política, p. 284
  • Oposição política. Formas de expressão da oposição: função e estratégias de ação, p. 230
  • Oposição política. Problema, p. 217
  • Oposição política. Tipos ou modelos de oposição, p. 240
  • Ordem constitucional. Direitos formais e materialmente fundamentais e a abertura material dos direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira, p. 151
  • Outros possíveis critérios referenciais para a estruturação de um conceito material de direitos fundamentais, p. 183

P

  • Pluralismo: aspectos gerais, p. 85
  • Pluralismo político. Direito de oposição como concretização constitucional do Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e no pluralismo político, p. 247
  • Pluralismo político. Estado Democrático de Direito, a cidadania e o pluralismo político, p. 13
  • Pluralismo político. Princípio do pluralismo político, p. 85
  • Pluralismo político. Princípio do pluralismo político, p. 89
  • Princípio constitucional democrático: concretização, p. 43
  • Princípio da cidadania, p. 64
  • Princípio da cidadania: conceito e concretização constitucional, p. 75
  • Princípio democrático: um conceito de democracia, p. 36
  • Princípio do pluralismo político, p. 85
  • Princípio do pluralismo político, p. 89
  • Princípios fundamentais, p. 33
  • Problema da oposição política, p. 217

R

  • Referências, p. 323
  • Regime jurídico dos direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, p. 117
  • Relevância dos direitos fundamentais nas Constituições, p. 107

S

  • Sistema jurídico. Constituição e sistema jurídico, p. 13

T

  • Tratado internacional. Direitos fundamentais apenas em sentido material: possibilidades e limites dos direitos fundamentais sem assento na Constituição e nos Tratados Internacionais, p. 210

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