![]() |
![]() |
|
|
Você está em um site seguro |
ÁREA(S) Clique aqui e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE
A edição da Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998, deu início à segunda etapa da reforma processual civil, que havia sido iniciada a partir da Lei 8.038, de 28.05.1990. A disciplina dos recursos foi aquela mais atingida pelas sucessivas modificações. Especificamente, a Lei 9.756/98 inovou o sistema recursal brasileiro, atribuindo ao relator dos processos novas funções. Agora, ele julga no lugar do colegiado, para prover ou improver os recursos. Trata-se, assim, de um poder jurisdicional que lhe foi outorgado por lei. À primeira vista, a intenção do legislador de 1998 parece ter sido a de acelerar o julgamento dos processos nos tribunais, por meio de decisões singulares. O tema é polêmico, pois, nesse ponto, houve uma quebra do caráter colegiado dos pronunciamentos do Tribunal, como previsto no art. 555, do CPC. CURRÍCULO DO AUTOR
Mário Teixeira da Silva é Mestre em Direito Processual Civil – PUCCAMP; Especialista em Direito Processual Civil – PUCSP; Especialista em Direito Penal – Unisal; Advogado. Atuou como Professor dos cursos de pós-graduação, ministrando as seguintes disciplinas: lato sensu – Direito Processual Civil, (2003-2004), Centro Unisal, Faculdade de Direito – Unidade de Ensino de Lorena; lato sensu – Direito Civil, (2004-2005), Centro Unisal, Faculdade de Direito – Unidade de Ensino de Cruzeiro; lato sensu Direito Empresarial, (2004-2005), Centro Unisal, Faculdade de Direito – Unidade de Ensino de Cruzeiro. Atua como Professor nas seguintes disciplinas do curso de graduação: Direito Processual Civil, Direito Comercial, Direito Societário e Falimentar e Direito Civil – Centro Unisal, Faculdade de Direito – Unidade de Ensino de Lorena.
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||