A presente obra é essencial para a biblioteca de todo o operador do Direito Processual Civil como para aqueles que militam mo Direito Tributário Contencioso, onde na defesa dos direitos, que não podem aguardar a prestação jurisdicional final, sob pena o sistema constitucional e infraconstitucional e violação do sobre princípio da segurança jurídica, norteador de todos os demais princípios, propõem as medidas cautelares, as tutelas antecipadas.
Louise Rainer Pereira Gionédis é Advogada formada pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Especialista em Direito Societário; Mestra em Cooperação Internacional pela Universidade São Marcos/Salamanca, linha Tratados Internacionais – Meio Ambiente – Floresta Amazônica e Mestra em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, linha Direito Processual Civil e Tributário.
| INTRODUÇÃO |
CAPÍTULO I - LIMINARES: ORIGEM - HISTÓRICO - DEFINIÇÃO DO VOCÁBULO |
| | 1 LIMINARES - ORIGEM - SIGNIFICADO |
| | 1.1 Breve histórico |
| | 1.1.1 Histórico das liminares |
| | 1.1.2 Histórico das medidas cautelares |
| | 1.2 A liminar - Definição do vocábulo |
CAPÍTULO II - A LIMINAR CAUTELAR E A MEDIDA CAUTELAR - A LIMINAR ANTECIPATÓRIA E A LIMINAR SATISFATIVA |
| | 2 A MEDIDA CAUTELAR E A LIMINAR CAUTELAR |
| | 2.1 Liminar cautelar: temporariedade |
| | 2.2 A liminar em mandado de segurança |
| | 2.3 Liminar: provisoriedade |
| | 2.3.1 Liminar antecipatória |
| | 2.3.2 A liminar satisfativa |
CAPÍTULO III - LIMINARES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - A CONCESSÃO DE LIMINAR FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS |
| | 3 LIMINARES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA |
| | 3.1 A concessão de liminar frente aos princípios constitucionais do contraditório, da proporcionalidade, da efetividade e da segurança jurídica |
| | 3.1.1 A concessão da liminar frente ao princípio constitucional do contraditório |
| | 3.1.2 A liminar e o princípio da proporcionalidade |
| | 3.1.3 A liminar e o princípio da efetividade |
| | 3.1.4 A liminar e o princípio da segurança jurídica |
CAPÍTULO IV - LIMINAR: ATO JURISDICIONAL CONCESSIVO - DECISÃO; REVOGAÇÃO; SENTENÇA; RECURSO |
| | 4 ATO JURISDICIONAL CONCESSIVO - DECISÃO |
| | 4.1 Revogação |
| | 4.1.1 Revogação - A expressão revogação de liminar |
| | 4.1.2 Revogação de liminar antes da sentença |
| | 4.1.3 Revogação judicial de liminar cautelar |
| | 4.1.4 Revogação judicial de liminar antecipatória e/ou satisfativa |
| | 4.2 Liminar e a sentença |
| | 4.3 Recurso cabível emrevogação de liminar |
| | 4.3.1 Liminar cautelar |
| | 4.3.2 Liminar antecipatória ou satisfativa |
| | 4.3.3 No mandado de segurança |
CAPÍTULO V - A REVOGAÇÃO E O DEFERIMENTO DE LIMINARES NOS TRIBUNAIS E NAS CORTES SUPERIORES |
CAPÍTULO VI - A SUSPENSÃO DAS DECISÕES CONCESSIVAS DE LIMINARES E DAS SENTENÇAS PROCEDENTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OS EFEITOS EX TUNC E EX NUNC - A SÚMULA 405/STF E O § 2º, DO ART. 63, DA LEI 9.430, DE 1996 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E O DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL |
| | 6 DA SUSPENSÃO DAS DECISÕES CONCESSIVAS DE LIMINARES E DAS SENTENÇAS PROCEDENTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA |
| | 6.1 Do efeito ex tunc e ex nunc e sua origem |
| | 6.2 A Súmula 405 e o § 2º, do art. 63, da Lei 9.430, de 1996 |
| | 6.3 O princípio da segurança jurídica e o da inafastabilidade do controle jurisdicional |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
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