Capa do livro: Manual de Direito Comunitário - 50 Anos de Integração - • A Ordem Jurídica • O Ordenamento Econômico • As Políticas Comunitárias • O Tratado Constitucional - 3ª Edição - Revista e Atualizada, Maria Teresa de Cárcomo Lobo

Manual de Direito Comunitário - 50 Anos de Integração - • A Ordem Jurídica • O Ordenamento Econômico • As Políticas Comunitárias • O Tratado Constitucional

3ª Edição - Revista e Atualizada Maria Teresa de Cárcomo Lobo

Versão impressa

por R$ 199,90em 6x de R$ 33,32Adicionar ao carrinho

Ficha técnica

Autor(es): Maria Teresa de Cárcomo Lobo

ISBN: 978853621540-2

Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 535grs.

Número de páginas: 442

Publicado em: 29/03/2007

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional

Sinopse

Conhecendo a União Européia

A palavra JUNTOS é formada por letras em cores, formatos e tamanhos diversos para simbolizar a diversidade e a unidade da União Européia.

“Não podemos admitir que surjam quaisquer dúvidas:o Parlamento Europeu apoia o Tratado Constitucional.Pretendemos contribuir para que o conteúdo do Tratado Constitucional, incluindo o capítulo consagrado aos valores, se converta em realidade jurídica e política”.

“Só seremos bem sucedidos neste aspecto - concretizar a unidade do nosso continente, mantendo a sua diversidade - se as cidadãs e os cidadãos da União Europeia, a par da sua ligação às raízes e à sua Pátria, também se conceberem como Europeias e Europeus e tiverem consciência do que os une”.

“Nunca esqueceremos que, sem os Estados Unidos da América, não teria sido possível vencer o nazismo nem o comunismo soviético. Mas também afirmamos aos nossos amigos norte-americanos que Guantanamo não é compatível com os nossos princípios europeus de ordenamento jurídico”.  Hans-Gert Pöttering - Presidente do Parlamento Europeu - Discurso programático em 13 de fevereiro de 2007.

“Não há memória de uma experiência como a nossa : de forma voluntária, forjar uma união a partir dos Estados com tradições nacionais tão diversas e tão ricas“.

“Ao longo de cinqüenta anos, concebemos um modo novo e único de trabalhar em conjunto.Partilhámos as nossas soberanias para enfrentar desafios comuns. Mostrámos que os nossos Estados –Nação são mais fortes quando agimos juntos em domínios nos quais a Europa oferece os melhores resultados”.  Durão Barroso - Presidente da Comissão Européia - Parlamento Europeu,sessão de 13 de fevereiro de 2007.

“O logotipo vencedor representa diversidade e o vigor da Europa e sublinha simultaneamente a unidade e a solidariedade do nosso continente”. Margot Wallström - Vice-presidente da Comissão Européia

“A Comunidade não é senão uma etapa para as formas de organização do mundo de amanhã”.
“Fazer a Europa é fazer a paz”. Jean Monnet - O genial arquiteto da construção européia.

“Paz e liberdade :estas são as bases de toda a existência digna de um ser humano.A paz de cada um não é possível sem a paz para o seu povo. Mas paz sem liberdade, não é paz”.  Konrad Adenauer - Chanceler alemão, um dos Pais Fundadores da Comunidade Européia.

Autor(es)

Maria Teresa de Cárcomo Lobo - Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a classificação de 16 valores (16/20) e é diplomada com o Mestrado em Ciências Jurídicas pela mesma Faculdade, defendendo tese sobre “Amortização de Quotas, Ações e Partes do Capital Social”, obtendo a classificação de 16 valores (16/20). Chefiou o Gabinete de Estudos Econômicos e de Relações com Organismos Internacionais da Junta Nacional do Azeite. Foi consultora jurídica da Junta Provincial de Povoamento, do Instituto do Algodão, da Cooperativa Agrícola do Limpopo e exerceu a chefia do Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros do Banco Nacional Ultramarino, em Moçambique.Foi membro do Governo Português, como Subsecretária de Estado de Saúde e Assistência, de agosto de 1970 a novembro de 1973. Tem o Grande Oficialato da Ordem de Cristo. No Brasil exerceu as funções de Juíza Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na titularidade da 28ª Vara Federal até à sua aposentadoria em fevereiro de 1999. Foi Diretora do Foro da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária, no biênio 1993/1994. Agraciada com o Colar de Honra do Mérito Judiciário pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 08.12.1994. Advogada, conferencista e palestrante sobre temas relativos ao direito tributário, direito processual civil, direito internacional, direito da União Européia e do Mercosul. Autora do livro “Ordenamento Jurídico Comunitário”,Ed. Del Rey- 1996. Co-autora dos livros “O princípio da moralidade no Direito Tributário”, “Tributação no Mercosul”, “Imunidades Tributárias”, “ Processo Administrativo Tributário” “ O Tributo- reflexão multidisciplinar sobre sua natureza”,ed. Revista dos Tribunais, Centro de Extensão Universitária,S.Paulo e Ed. Forense e do Tomo I, do “Congreso Internacional de Derecho Comunitario y del Mercosur” (Salta-Argentina). Diretora Executiva do Centro Integrado de Estudos, Pesquisa e Formação em Direito Comunitário – CIDIC. Presidente da Comissão Permanente de Direito Comunitário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Coordenadora Executiva do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos-IPEJ/RJ. Membro do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

Sumário

Título I As Comunidades Européias, p. 15

Capítulo I - A Gênese das Comunidades Européias, p. 19

Capítulo II - A Evolução das Comunidades Européias, p. 27

Seção I - O Alargamento das Comunidades Européias, p. 27

Seção II - O Aprofundamento das Comunidades Adaptação dos Tratados Constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35

Seção III - A Convenção Européia - A Constituição Européia, p. 50

Capítulo III - As Características das Comunidades, p. 61

Capítulo IV - O Quadro Institucional das Comunidades Européias, p. 67

Seção I - O Parlamento Europeu, p. 69

Seção II - O Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82

Seção III - A Comissão, p. 91

Seção IV - O Tribunal de Justiça, p. 105

Seção V - O Tribunal de Contas, p. 118

Seção VI - O Comitê Econômico e Social Europeu, p. 121

Seção VII - O Comitê das Regiões, p. 123

Seção VIII - O Banco Europeu de Investimento - BEI, p. 126

Seção IX - O Banco Central Europeu - BCE, p. 128

Seção X - Agências e Outros Órgãos, p. 133

Título II A Ordem Jurídica Comunitária, p. 137

Capítulo I - Os Princípios do Direito Comunitário, p. 141

Capítulo II - As Fontes do Direito Comunitário, p. 153

Seção I - O Direito Comunitário Originário, p. 154

Seção II - O Direito Comunitário Derivado, p. 156

Seção III - O Direito Comunitário Complementar, p. 162

Seção IV - A Jurisprudência, p. 163

Seção V - Os Princípios Gerais do Direito, p. 164

Capítulo III - O Contencioso Comunitário, p. 171

Seção I - Contencioso de Legalidade, p. 172

Seção II - O Contencioso Pleno - Ação de Descumprimento, p. 177

Capítulo IV - O Processo de Reenvio, p. 187

Título III Os Processos Comunitários, p. 195

Capítulo I - O Processo Decisório, p. 199

Capítulo II - O Processo Orçamental, p. 211

Título IV O Ordenamento Econômico da Comunidade Européia, p. 219

Capítulo I - Processo de Integração - Modalidades, p. 223

Capítulo II - Do Mercado Comum à União Econômica e Monetária, p. 227

Seção I - O Período de Transição, p. 228

Seção II - A Livre Circulação de Pessoas, de Serviços e de Capitais, p. 231

Seção III - O Mercado Comum e o Mercado Interno Políticas Comuns, p. 236

Seção IV - A Concorrência, p. 257

Seção V - A União Econômica e Monetária - UEM, p. 275

Capítulo III - A Política de Coesão Econômica, Social e Territorial - Os Fundos Estruturais - O Instrumento de Assistência de Pré-Adesão - Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, p. 285

Título V A União Européia, p. 295

Capítulo I - O 2º Pilar Política Externa e de Segurança Comum - Pesc, p. 299

Capítulo II - O 3º Pilar Justiça e Assuntos Internos - JAI, p. 311

Seção I - O Acordo de Schengen, p. 324

Capítulo III - A Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, p. 329

Considerações Finais, p. 335

Referências, p. 339

Tratado da União Européia - Tratado de Nice (versão compilada), p. 341

Tratado da Comunidade Européia - Tratado de Nice (versão compilada), p. 355

Índice alfabético

A

  • A gênese das comunidades européias, p. 19
  • Ação de anulação, p. 172
  • Ação de anulação. Decisão do Tribunal, p. 174
  • Ação de anulação. Prazo, p. 173
  • Ação de descumprimento. Contencioso pleno, p. 177
  • Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual da comunidade, p. 175
  • Ação por omissão, p. 174
  • Ação por omissão. Decisão do Tribunal, p. 175
  • Acórdão do Tribunal. Execução, p. 181
  • Acordo de Schengen, p. 324
  • Advogados-gerais, p. 46
  • Agência e outros órgãos, p. 133
  • Agrícola. Política Agrícola Comum - PAC, p. 240
  • Agrupamento europeu. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
  • Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial - AECT, p. 293
  • Alargamento das Comunidades Européias, p. 27
  • Ambiental. Política Ambiental, p. 248
  • Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
  • As comunidades européias, p. 17
  • Asilo. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
  • Ato único europeu, p. 36
  • Atuação obstativa da livre circulação de mercadorias, p. 180
  • Áustria. Quarto alargamento - Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
  • Autoridade européia para a proteção de dados, p. 136

B

  • Banco Central Europeu - BCE, p. 128
  • Banco Central Europeu- BCE. Composição, p. 130
  • Banco Central Europeu - BCE. Fraudes, p. 133
  • Banco Central Europeu -BCE. Independência, p. 131
  • Banco Central Europeu - BCE. Objetivos do SEBC, p. 129
  • Banco Europeu de Investimento - BEI, p. 126
  • Banco Europeu de Investimento - BEI. Composição, p. 127

C

  • Capital. Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
  • Características das comunidades, p. 61
  • Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
  • Circulação. Princípios de liberdade e circulação, p. 167
  • Código aduaneiro comunitário, p. 230
  • Coesão econômica e social. Princípio da coesão econômica e social, p. 168
  • Comissão das comunidades européias, p. 91
  • Comissão das comunidades européias. Agências de execução, p. 100
  • Comissão das comunidades européias. Cessação de funções, p. 103
  • Comissão das comunidades européias. Comitologia, p. 103
  • Comissão das comunidades européias. Competências de execução, p. 101
  • Comissão das comunidades européias. Composição e sede, p. 91
  • Comissão das comunidades européias. Deliberação, p. 96
  • Comissão das comunidades européias. Funções, p. 97
  • Comissão das comunidades européias. Nomeação da Comissão, p. 94
  • Comissão das comunidades européias. Novas competências - PESC E JAI, p. 100
  • Comissão das comunidades européias. O Conselho, a Comissão e o Parlamento, p. 100
  • Comissão das comunidades européias. Objetivos para o período 2004/2009, p. 104
  • Comissão das comunidades européias. Organização e funcionamento, p. 94
  • Comissão das comunidades européias. Parlamento, conselho e comissão, p. 100
  • Comissão das comunidades européias. Poderes, p. 98
  • Comissão das comunidades européias. Poderes de controle, p. 98
  • Comissão das comunidades européias. Poderes de gestão e execução, p. 99
  • Comissão das comunidades européias. Poderes de sanção, p. 99
  • Comissão das comunidades européias. Poderes para autorizar a adoção de medidas derrogatórias das disposições do Tratado, p. 99
  • Comissão das comunidades européias, p. 43
  • Comitê Econômico e Social, p. 121
  • Comitê Econômico e Social. Composição, p. 121
  • Comitê Econômico e Social. Função consultiva, p. 122
  • Comitê Econômico e Social. Pareceres, p. 123
  • Comitê das regiões, p. 123
  • Comitê das regiões. Composição, p. 124
  • Comitê das regiões. Função consultiva, p. 125
  • Comitê das regiões. Pareceres, p. 125
  • Comitê das regiões. Regiões de conhecimento, p. 126
  • Comunidade. Características das comunidades, p. 61
  • Comunidade Européia. Versão compilada do Tratado que institui a Comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
  • Comunidade. Ordem jurídica comunitária, p. 139
  • Comunidade. Processos comunitários, p. 197
  • Comunidade européia. A gênese das Comunidades européias, p. 19
  • Comunidade européia. As comunidades européias, p. 17
  • Comunidade européia. Comissão das comunidades européias, p. 91
  • Comunidade européia. Comissão das comunidades européias, p. 43
  • Comunidade européia. Evolução das comunidades européias, p. 27
  • Comunidade européia. Ordenamento econômico da comunidade européia, p. 222
  • Comunidade européia. Quadro institucional das comunidades européias, p. 67
  • Comunidade européia. Quadro sinóptico da Constituição e do alargamento das comunidades, p. 34
  • Comunidade européia. Tribunal de Justiça das comunidades européias, p. 105
  • Concentração de empresas, p. 269
  • Concentração de empresas. Comitê, p. 270
  • Concentração de empresas. Monopólios nacionais de natureza comercial, p. 270
  • Concentração de empresas. Processo de investigação, p. 269
  • Concorrência, p. 257
  • Concorrência. Auxílios estatais, p. 262
  • Concorrência. Auxílios existentes e auxílios novos, p. 264
  • Concorrência. COIMAS, p. 261
  • Concorrência. Comitê, p. 261
  • Concorrência. Comitê, p. 267
  • Concorrência. Concentração de empresas, p. 268
  • Concorrência. Concentração de empresas. Processo de investigação, p. 269
  • Concorrência. Empresas públicas, p. 262
  • Concorrência. Modalidades de auxílios, p. 264
  • Concorrência. Posição dominante, p. 260
  • Concorrência. Processo de investigação, p. 265
  • Concorrência. Regras aplicáveis às empresas, p. 258
  • Concorrência. Serviços de interesse econômico geral, p. 262
  • Confiança legítima. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
  • Conselho Europeu. Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
  • Conselho da União Européia, p. 82
  • Conselho da União Européia. Composição, sede e funcionamento, p. 82
  • Conselho da União Européia.Convocações e deliberações, p. 83
  • Conselho da União Européia. Deliberações, p. 86
  • Conselho da União Européia. Funções do Conselho, p. 88
  • Conselho da União Européia. Nova sistemática, p. 83
  • Conselho da União Européia. O Coreper - Comitê dos Representantes Permanentes, p. 87
  • Conselho da União Européia. Ponderação de votos, p. 84
  • Conselho da União Européia. Secretariado-geral, p. 88
  • Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
  • Conselho da União Européia, p. 43
  • Conselho europeu, p. 90
  • Considerações finais, p. 335
  • Constituição Européia, p. 53
  • Constituição Européia. Convenção Européia. A Constituição Européia, p. 50
  • Consumidor. Política de defesa do consumidor, p. 254
  • Contencioso. Fase pré-contenciosa, p. 179
  • Contencioso comunitário, p. 171
  • Contencioso de legalidade, p. 172
  • Contencioso pleno. Ação de descumprimento, p. 177
  • Controle Schengen. Funcionamento e tomada de decisões, p. 326
  • Convenção Européia, p. 50
  • Convenção Européia. A Constituição Européia, p. 50
  • Cooperação econômica, financeira e técnica com os países terceiros. Novo título, p. 46
  • Cooperação territorial. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
  • Coreper. Conselho da União Européia, p. 87
  • Cultura, p. 254
  • Cultura. Política de emprego e política social, p. 251

D

  • Decisão. Processo decisório, p. 199
  • Dimensão política do parlamento europeu, p. 82
  • Dimensão política do parlamento europeu, p. 81
  • Dinamarca. Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
  • Direito Comunitário. Autonomia, p. 141
  • Direito Comunitário.Efeito direto, p. 146
  • Direito Comunitário. Parlamento europeu. Controle da aplicação do Direito Comunitário, p. 81
  • Direito Comunitário. Primado, p. 142
  • Direito Comunitário complementar, p. 162
  • Direito Comunitário complementar. Jurisprudência, p. 163
  • Direito Comunitário derivado, p. 156
  • Direito Comunitário derivado. Decisão, p. 162
  • Direito Comunitário derivado. Diretiva, p. 158
  • Direito Comunitário derivado. Diretiva. Derrogação, p. 161
  • Direito Comunitário derivado.Diretiva. Efeito direto, p. 160
  • Direito Comunitário derivado. Parecer. Recomendações e pareceres, p. 162
  • Direito Comunitário derivado. Regulamento, p. 157
  • Direito Comunitário derivado. Responsabilidades dos Estados-Membros, p. 161
  • Direito Comunitário originário, p. 154
  • Direito. Princípios gerais do direito, p. 164
  • Direito comunitário. Fontes do Direito Comunitário, p. 153
  • Direito comunitário. Princípios do Direito Comunitário, p. 141
  • Direito fundamental. Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
  • Direito fundamental. Princípio do respeito pelos direitos fundamentais, p. 165

E

  • Efeito útil. Princípio do efeito útil, p. 167
  • Emprego. Política de emprego e política social.Cultura, p. 251
  • Empresa. Concentração de empresas, p. 268
  • Energia, p. 247
  • Equilíbrio de poderes das instituições. Princípio do equilíbrio de poderes das instituições, p. 169
  • Espaço econômico europeu - EEE, p. 32
  • Espaço Único de Pagamentos em Euros - EUPE, p. 283
  • Espanha. Terceiro alargamento - Portugal e Espanha, p. 29
  • Estabelecimento. Pacto de estabilidade e crescimento - PEC, p. 279
  • Estados-Membros, p. 180
  • Euro, p. 277
  • Europa. Parlamento europeu, p. 69
  • Evolução das comunidades européias, p. 27
  • Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
  • Exceção de ilegalidade, p. 175
  • Execução do acórdão do Tribunal, p. 181

F

  • Financiamento comunitário. Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
  • Finlândia. Quarto alargamento -Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29
  • Fiscalidade, p. 272
  • Fiscalidade direta, p. 274
  • Fiscalidade indireta, p. 273
  • Fluxograma - Processo de co-decisão (art. 251 do Tratado), p. 209
  • Fontes do Direito Comunitário, p. 153
  • Função do Tribunal de Justiça - De guardião a promotor da política jurídica comunitária, p. 117
  • Fundamentação. Princípio da fundamentação, p. 169
  • Fundos estruturais. Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285

G

  • Gênese. A gênese das Comunidades européias, p. 19
  • Grécia. Segundo alargamento - Grécia, p. 29

H

  • Hermenêutica. Princípio da interpretação conforme, p. 169

I

  • Igualdade. Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168
  • Imigração. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
  • Inserção do Direito Comunitário nas ordens nacionais: o efeito direto, p. 145
  • Instrumento de Assistência de Pré-Adesão - IPA, p. 293
  • Introdução, p. 11
  • Irlanda. Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28

J

  • Justiça. 3º pilar. Comissão, p. 323
  • Justiça. 3º pilar. Comitê de coordenação, p. 322
  • Justiça. 3º pilar. Convenções, p. 322
  • Justiça. 3º pilar. Decisões fora do âmbito das decisões-quadro, p. 322
  • Justiça. 3º pilar.Decisões-quadro, p. 321
  • Justiça. 3º pilar. EUROJUST, p. 318
  • Justiça. 3º pilar. Espaço Judiciário Europeu, p. 314
  • Justiça. 3º pilar. Funcionamento e tomada de decisões, p. 326
  • Justiça. 3º pilar. Justiça, p. 313
  • Justiça. 3º pilar. Liberdade, p. 311
  • Justiça. 3º pilar. Mandado de detenção europeu, p. 320
  • Justiça. 3º pilar. Método comunitário e o método intergovernamental, p. 323
  • Justiça. 3º pilar. Noruega e Islândia, p. 326
  • Justiça. 3º pilar. Parlamento, p. 322
  • Justiça. 3º pilar. Posições comuns, p. 321
  • Justiça. 3º pilar. Processo decisório, p. 321
  • Justiça. 3º pilar. Programa AGIS, p. 320
  • Justiça. 3º pilar. Programa da HAIA, p. 314
  • Justiça. 3º pilar. Rede Européia de Formação Judiciária, p. 316
  • Justiça. 3º pilar. Rede Judiciária Européia em matéria penal, p. 318
  • Justiça. 3º pilar. Segurança, p. 312
  • Justiça. 3º pilar. Título executivo europeu, p. 317
  • Justiça. 3º pilar. Tribunal de Justiça - Reenvio, p. 323
  • Justiça. O 3º pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311

L

  • Liberdade. Princípios de liberdade e circulação, p. 167
  • Liberdade de estabelecimento, p. 235
  • Livre circulação. Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232
  • Livre circulação de capitais, p. 234
  • Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
  • Livre circulação de serviços, p. 234
  • Livre-circulação. Atuação obstativa da livre circulação de mercadorias, p. 180

M

  • Manual SIRENE, p. 326
  • Mercado comum à União econômica e monetária, p. 227
  • Mercado comum e mercado interno. Política comuns, p. 236
  • Moeda. Euro, p. 277

N

  • Natureza da União Européia, p. 57
  • Navegação por satélite, p. 245
  • Nice. Tratado de Nice, p. 42
  • Nice. Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
  • Nice. Versão compilada do Tratado que institui a comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
  • Nova Europa. A União Européia dos 27, p. 29
  • Novo título. Cooperação econômica, financeira e técnica com os países terceiros, p. 46
  • Não-discriminação. Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168

O

  • Orçamento. Processo orçamental, p. 211
  • Ordem jurídica comunitária, p. 139
  • Ordenamento econômico. Comunidade européia. Introdução, p. 221
  • Ordenamento econômico da comunidade européia, p. 221
  • Órgão jurisdicional. Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais e a comunitarização da função jurisdicional, p. 149

P

  • PTU. Países e territórios ultramarinos - PTU, p. 47
  • Pacto de estabilidade e crescimento - PEC, p. 279
  • Pacto de estabilidade e crescimento - PEC. Debate sobre o PEC. Código de Conduta, p. 282
  • Países e territórios ultramarinos - PTU, p. 47
  • Países terceiros. Cooperação econômica,financeira e técnica com os países terceiros. Novo título, p. 46
  • Papel dos órgãos jurisdicionais nacionais e a comunitarização da função jurisdicional, p. 149
  • Parlamento europeu, p. 69
  • Parlamento europeu. Comissões, p. 74
  • Parlamento europeu. Controle da aplicação do Direito Comunitário, p. 81
  • Parlamento europeu.Dimensão política, p. 81
  • Parlamento europeu.Grupos políticos, p. 71
  • Parlamento europeu. Organização e funcionamento, p. 69
  • Parlamento europeu.Partidos políticos, p. 72
  • Parlamento europeu.Perguntas escritas, p. 79
  • Parlamento europeu.Poder Legislativo, p. 75
  • Parlamento europeu. Poder de controle do executivo, p. 79
  • Parlamento europeu.Poder orçamental, p. 78
  • Parlamento europeu. Poderes do parlamento, p. 75
  • Parlamento europeu. Provedor de Justiça, p. 80
  • Parlamento europeu. Quórum e votações, p. 73
  • Parlamento europeu. Sessões, p. 73
  • Parlamento europeu. Órgãos, p. 72
  • Período de transição, p. 228
  • Pessoas. Livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais, p. 231
  • Pilar. O 2º pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
  • Pilar. O 3º pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311
  • Política Agrícola Comum - PAC, p. 240
  • Política Ambiental, p. 248
  • Política Comum de Transportes - PCT, p. 242
  • Política comercial comum, p. 239
  • Política comum. Mercado comum e mercado interno, p. 236
  • Política de coesão econômica, social e territorial. Fundos estruturais. Instrumento de assistência de pré-adesão. Agrupamentos europeus de cooperação territorial, p. 285
  • Política de defesa do consumidor, p. 254
  • Política de emprego e política social. Cultura, p. 251
  • Política externa. 2º pilar. Ações comuns, p. 301
  • Política externa. 2º pilar.Cooperação reforçada, p. 306
  • Política externa. 2º pilar. Estratégia Européia de Segurança, p. 304
  • Política externa. 2º pilar. Justiça transitória, p. 307
  • Política externa. 2º pilar. Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN, p. 305
  • Política externa. 2º pilar.Parlamento e comissão, p. 305
  • Política externa. 2º pilar. Política Européia de Segurança e Defesa - PESD, p. 302
  • Política externa. 2º p ilar. Política Européia de Vizinhança - PEV, p. 308
  • Política externa. 2º pilar. Posições comuns, p. 301
  • Política externa. 2º pilar. Processo decisório, p. 305
  • Política externa. 2º p ilar. União da Europa Ocidental - UEO, p. 305
  • Política externa. O 2º pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
  • Políticas comuns, p. 238
  • Portugal. Terceiro alargamento - Portugal e Espanha, p. 29
  • Primeiro alargamento - Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
  • Princípio da coesão econômica e social, p. 168
  • Princípio da cooperação leal entre os Estados-Membros e a Comunidade, p. 169
  • Princípio da fundamentação, p. 169
  • Princípio da igualdade e da não-discriminação, p. 168
  • Princípio da interpretação conforme, p. 169
  • Princípio da transparência, p. 167
  • Princípio do efeito útil, p. 167
  • Princípio do equilíbrio de poderes das instituições, p. 169
  • Princípio do respeito pelos direitos fundamentais, p. 165
  • Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
  • Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166
  • Princípios de liberdade e circulação, p. 167
  • Princípios do Direito Comunitário, p. 141
  • Princípios gerais do direito, p. 164
  • Procedimento de cooperação, p. 201
  • Procedimento originário, p. 200
  • Processo de co-decisão, p. 203
  • Processo de integração. Modalidades, p. 223
  • Processo de reenvio, p. 187
  • Processo de reenvio. Acórdãos interpretativos, p. 192
  • Processo de reenvio. Acórdãos sobre a questão da validade, p. 193
  • Processo de reenvio. Amplitude da faculdade de reenvio, p. 191
  • Processo de reenvio. Conceito de órgão jurisdicional nacional, p. 190
  • Processo de reenvio. Efeitos do acórdão, p. 193
  • Processo de reenvio. Legitimidade ativa, p. 190
  • Processo de reenvio. O julgamento do processo de reenvio, p. 192
  • Processo de reenvio. O processo de reenvio a título prejudicial, p. 191
  • Processo de reenvio. Partes intervenientes, p. 192
  • Processo de reenvio. Reenvio geral e reenvio específico, p. 194
  • Processo de reenvio. Teoria do ato claro, p. 195
  • Processo decisório, p. 199
  • Processo decisório. Unanimidade, p. 199
  • Processo legislativo comunitário. Base-legal, p. 205
  • Processo legislativo comunitário. Fundamentação, p. 205
  • Processo legislativo comunitário. Publicidade, p. 205
  • Processo orçamental, p. 211
  • Processo orçamental. Acordo interinstitucional, p. 216
  • Processo orçamental. Autoridade orçamental, p. 215
  • Processo orçamental. Elaboração do orçamento, p. 215
  • Processo orçamental. Evolução política de financiamento comunitário, p. 212
  • Processo orçamental. Execução do orçamento, p. 217
  • Processo orçamental. Modalidades de execução, p. 217
  • Processo orçamental. Rejeição do projeto, p. 216
  • Processos comunitários, p. 197
  • Programa SESAR. Céu único europeu. Espaço de aviação europeu, p. 246
  • Programas Fiscalis, p. 274
  • Proporcionalidade. Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166

Q

  • Quadro de Remissão para o Tratado da Comunidade, p. 137
  • Quadro institucional das comunidades européias, p. 67
  • Quadro sinóptico. Momentos decisivos da integração européia, p. 48
  • Quadro sinóptico. Tratado da União Européia, p. 50
  • Quadro sinóptico da Constituição e do alargamento das comunidades, p. 34
  • Quarto alargamento - Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29

R

  • Recomendações e pareceres. Direito Comunitário derivado, p. 162
  • Reenvio. Processo de reenvio, p. 187
  • Referências, p. 339
  • Reino Unido. Primeiro alargamento -Reino Unido, Dinamarca e Irlanda, p. 28
  • Relatório anual sobre o controle da aplicação do Direito Comunitário. Ano 2005, p. 195
  • Responsabilidade. Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual da comunidade, p. 175
  • Responsabilidade dos Estados-Membros no âmbito dos direitos dos particulares, p. 184

S

  • Schengen. Acordo de Schengen, p. 324
  • Schengen. Acordo de Schengen, p. 324
  • Schengen. Sistema de Informações Schengen - SIS, p. 325
  • Segundo alargamento - Grécia, p. 29
  • Segundo pilar - Política externa e de segurança comum - PESC, p. 299
  • Segurança jurídica. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, p. 167
  • Serviço. Livre circulação de pessoas,de serviços e de capitais, p. 231
  • Sistema de Informações Schengen - SIS, p. 325
  • Sociedade cooperativa européia, p. 257
  • Sociedade européia, p. 256
  • Subsidiariedade. Princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, p. 166
  • Suécia. Quarto alargamento -Áustria, Finlândia e Suécia, p. 29

T

  • Terceiro alargamento -Portugal e Espanha, p. 29
  • Terceiro pilar - Justiça e assuntos internos - JAI, p. 311
  • Transição. Período de transição, p. 228
  • Transparência. Princípio da transparência, p. 167
  • Transporte. Política Comum de Transportes - PCT, p. 242
  • Tratado. Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
  • Tratado Constitucional. Alterações mais significativas, p. 54
  • Tratado Constitucional. Vigência, p. 58
  • Tratado da Comunidade da Energia, p. 247
  • Tratado da comunidade. Quadro de Remissão para o Tratado da Comunidade, p. 137
  • Tratado de Amsterdã, p. 41
  • Tratado de Maastricht, p. 38
  • Tratado de Nice, p. 42
  • Tratado de Nice. Versão compilada do Tratado da União Européia, p. 341
  • Tratado de Nice. Versão compilada do Tratado que institui a Comunidade Européia, p. 355
  • Tratados, p. 47
  • Tratados comunitários.Vigência limitada, p. 47
  • Tratados comunitários e os compromissos internacionais assumidos pelos Estados-Membros, p. 155
  • Tribunal da Patente Comunitária, p. 111
  • Tribunal de Contas, p. 118
  • Tribunal de Contas. Competência, p. 119
  • Tribunal de Contas. Composição, p. 118
  • Tribunal de Contas. Revisor independente, p. 120
  • Tribunal de Função Pública da União Européia, p. 111
  • Tribunal de Justiça, p. 45
  • Tribunal de Justiça. Efeito suspensivo, p. 116
  • Tribunal de Justiça. Estatuto, p. 116
  • Tribunal de Justiça. Estrutura funcional, p. 116
  • Tribunal de Justiça. Força executiva dos acórdãos, p. 116
  • Tribunal de Justiça. Uma nova competência, p. 115
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias, p. 105
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Competências, p. 112
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Composição, p. 106
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Estrutura funcional, p. 116
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Função consultiva, p. 115
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Funcionamento, p. 107
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição com base em cláusula compromissória, p. 114
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição no âmbito da PESC E JAI, p. 114
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Jurisdição no âmbito da União Econômica e Monetária, p. 113
  • Tribunal de Justiça das comunidades européias. Relatores-adjuntos, p. 106
  • Tribunal de Primeira Instância, p. 46
  • Tribunal de Primeira Instância - TPI, p. 108

U

  • União Européia, p. 40
  • União Européia, p. 297
  • União Européia. Aprofundamento das comunidades européias - adaptação dos tratados constitutivos e o Tratado da União Européia, p. 35
  • União Européia. Carta dos direitos fundamentais da União Européia, p. 329
  • União Européia. Conselho da União Européia e o Conselho Europeu, p. 82
  • União Européia.Introdução, p. 297
  • União Européia. Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
  • União econômica. Mercado comum à União econômica e monetária, p. 227
  • União econômica e monetária - UEM, p. 275
  • Unidade do Direito Comunitário, p. 145
  • União Européia. Conselho da União Européia, p. 43
  • União Européia. Natureza, p. 57
  • União Européia. Nova Europa.A União Européia dos 27, p. 29

V

  • Versão compilada do Tratado da União Européia. Tratado de Nice, p. 341
  • Versão compilada do Tratado que institui a comunidade Européia. Tratado de Nice, p. 355
  • Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas, p. 232

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