Flexibilização da Tutela de Urgência - A Redução da Forma na Utilização das Técnicas Cautelar e Antecipatória

2ª Edição - Revista e Atualizada Eduardo de Avelar Lamy

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Ficha técnica

Autor(es): Eduardo de Avelar Lamy

ISBN: 978853621598-3

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 198grs.

Número de páginas: 148

Publicado em: 30/05/2007

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

O contínuo aperfeiçoamento da tutela de urgência é essencial para a efetividade de todo o sistema processual. Tal evolução, entretanto, não objetiva apenas modificar a concepção da tutela urgente em si mesma, mas também opera no âmbito da otimização do seu sistema de aplicação, a partir da diferenciação entre técnica e tutela de urgência.
Este livro comenta meios para o aprimoramento da prestação jurisdicional através da flexibilização das técnicas urgentes cautelares e antecipatórias, analisando o instituto criado pela utilização do princípio da fungibilidade junto ao sistema processual (CPC, art. 273, § 7º), bem como as possibilidades trazidas em razão desse novo texto legal.
Analisaram-se, desta maneira, as conseqüências da inserção de tal dispositivo no estatuto processual, especialmente para possibilitar que fossem relativizadas as medidas urgentes sob o ponto de vista sistemático em razão de seus inúmeros pontos de aproximação, embora reconhecendo suas diferenças.
Nesse desiderato, comentaram-se elementos históricos, elementos da prática forense cotidiana e conceitos teóricos a respeito das medidas de urgência cautelares e antecipatórias, culminando na flexibilização de requisitos legais para a respectiva concessão e na utilização de procedimentos comuns, alinhando-se ao estudo do processo na perspectiva dos direitos fundamentais e à nova concepção sincrética e instrumental constante das últimas reformas do CPC.

Autor(es)

Eduardo de Avelar Lamy é Bacharel pela UFSC; Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUCSP; Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Cesusc e Professor convidado da ESA/OAB/SC; Advogado nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

1 - A EVOLUÇÃO DA TEORIA PROCESSUAL E DA TUTELA DE URGÊNCIA, p. 21

1.1 A evolução da teoria processual, p. 21

1.2 A evolução da tutela de urgência, p. 25

1.3 O falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico: a especialização de procedimentos, p. 30

1.4 Breve classificação das ações, p. 33

2 - AS TÉCNICAS DE URGÊNCIA CAUTELAR E ANTECIPATÓRIA, p. 39

2.1 A tutela de urgência, p. 39

2.2 Elementos da técnica cautelar, p. 43

2.3 Elementos da técnica antecipatória, p. 48

2.4 As técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52

3 - AS TÉCNICAS DE URGÊNCIA NO DIREITO ESTRANGEIRO, p. 61

3.1 O Direito Português, p. 61

3.2 O Direito Italiano, p. 62

3.3 O Direito Argentino, p. 66

3.4 Legislação, Cultura e Discricionariedade, p. 69

4 - A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS URGENTES NO COTIDIANO FORENSE, p. 73

4.1 A rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo, p. 73

4.2 As compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos, p. 76

4.3 O operador comum do direito, p. 80

5 - FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A FLEXIBILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE URGÊNCIA, p. 87

5.1 A fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC, p. 87

5.2 Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 89

5.3 O Princípio da Economia Processual, p. 92

5.3.1 O Princípio da Instrumentalidade das Formas, p. 93

5.4 O poder geral de cautela, p. 94

5.5 A tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição, p. 97

5.6 O respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, p. 100

5.7 A fungibilidade recursal, p. 102

6 - A FLEXIBILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE URGÊNCIA, p. 105

6.1 A flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial, p. 105

6.2 A fungibilidade entre as técnicas antecipatória e acautelatória, p. 107

6.3 O novo § 7º do art. 273 como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110

6.4 A flexibilização das técnicas de urgência, p. 115

CONCLUSÃO, p. 133

REFERÊNCIAS, p. 139

Índice alfabético

A

  • Ação. Breve classificação das ações, p. 33
  • Argentina. Técnica de urgência. Direito argentino, p. 66

B

  • Breve classificação das ações, p. 33

C

  • CPC. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110
  • CPC, art. 273, § 7º. Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC, p. 87
  • Cautela. Poder geral de cautela, p. 94
  • Classificação das ações, p. 33
  • Compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos, p. 76
  • Conclusão, p. 133
  • Cotidiano forense. Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense, p. 73
  • Cultura. Legislação, cultura e discricionariedade, p. 69

D

  • Diferenças. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52
  • Direito. Operador comum do Direito, p. 80
  • Direito argentino. Técnica de urgência, p. 66
  • Direito estrangeiro. Técnicas de urgência no direito estrangeiro, p. 61
  • Direito instrumental. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial, p. 105
  • Direito italiano. Técnicas de urgência, p. 62
  • Direito português. Técnicas de urgência, p. 61
  • Direito substancial. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial, p. 105
  • Discricionariedade. Legislação, cultura e discricionariedade, p. 69

E

  • Economia processual. Princípio da economia processual, p. 92
  • Efetividade do processo. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo, p. 73
  • Elementos da técnica antecipatória, p. 48
  • Elementos da técnica cautelar, p. 43
  • Evolução da teoria processual, p. 21
  • Evolução da teoria processual e da tutela de urgência, p. 21
  • Evolução da tutela de urgência, p. 25

F

  • Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico. A especialização de procedimentos, p. 30
  • Flexibilização. Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 87
  • Flexibilização. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110
  • Flexibilização. Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 89
  • Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial, p. 105
  • Flexibilização das técnicas de urgência, p. 105
  • Flexibilização das técnicas de urgência, p. 115
  • Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 87
  • Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória, p. 107
  • Fungibilidade recursal, p. 102
  • Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC, p. 87

I

  • Instrumentalidade das formas. Princípio, p. 93
  • Introdução, p. 15
  • Itália. Técnica de urgência. Direito italiano, p. 62

J

  • Jurisdição. Tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição, p. 97

L

  • Legislação, cultura e discricionariedade, p. 69

N

  • Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110

O

  • Operador comum do Direito, p. 80

P

  • Paradoxo. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico, p. 30
  • Pedido. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, p. 100
  • Poder geral de cautela, p. 94
  • Portugal. Técnica de urgência. Direito português, p. 61
  • Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 89
  • Princípio da congruência. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, p. 100
  • Princípio da economia processual, p. 92
  • Princípio da instrumentalidade das formas, p. 93
  • Processo. Efetividade. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo, p. 73
  • Processo. Evolução da teoria processual, p. 21
  • Processo. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência, p. 21
  • Processualismo científico. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico, p. 30
  • Provimento jurisdicional. Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, p. 100

R

  • Recurso. Fungibilidade recursal, p. 102
  • Referências, p. 139
  • Requisitos e possibilidades para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 89
  • Respeito ao princípio da congruência entre o pedido e o provimento jurisdicional, p. 100
  • Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo, p. 73

S

  • Semelhanças. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52
  • Sincretismo. Falso paradoxo entre sincretismo e processualismo científico, p. 30

T

  • Técnica acautelatória. Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória, p. 107
  • Técnica antecipatória. Elementos, p. 48
  • Técnica antecipatória. Fungibilidade entre as técnicas antecipatória e a acautelatória, p. 107
  • Técnica cautelar. Elementos, p. 43
  • Técnica de urgência.Direito argentino, p. 66
  • Técnica de urgência.Direito italiano, p. 62
  • Técnica de urgência.Direito português, p. 61
  • Técnica de urgência. Flexibilização como instrumento de aproximação entre o direito instrumental e o direito substancial, p. 105
  • Técnica de urgência. Flexibilização das técnicas de urgência, p. 105
  • Técnica de urgência. Flexibilização das técnicas de urgência, p. 115
  • Técnica de urgência. Fungibilidade trazida pelo § 7º do art. 273 do CPC, p. 87
  • Técnica de urgência. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110
  • Técnica urgente. Compreensíveis dificuldades de utilização e diferenciação prática entre as técnicas e a necessidade de resultados efetivos, p. 76
  • Técnica urgente. Rigidez na diferenciação prática de técnicas como obstáculo à efetividade do processo, p. 73
  • Técnica urgente. Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense, p. 73
  • Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52
  • Técnicas de urgência. Possibilidades e requisitos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 89
  • Técnicas de urgência cautelar e antecipatória, p. 39
  • Técnicas de urgência no direito estrangeiro, p. 61
  • Teoria processual. Evolução da teoria processual, p. 21
  • Teoria processual. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência, p. 21
  • Tutela antecipatória. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52
  • Tutela antecipatória. Técnicas de urgência cautelar e antecipatória, p. 39
  • Tutela cautelar. Técnicas cautelar e antecipatória: diferenças e semelhanças, p. 52
  • Tutela cautelar. Técnicas de urgência cautelar e antecipatória, p. 39
  • Tutela de urgência, p. 39
  • Tutela de urgência. Evolução da teoria processual e da tutela de urgência, p. 21
  • Tutela de urgência. Evolução da tutela de urgência, p. 25
  • Tutela de urgência. Fundamentos jurídicos para a flexibilização das técnicas de urgência, p. 87
  • Tutela jurisdicional como resultado prático da jurisdição, p. 97
  • Tutela urgente. Novo art. 273, § 7º como instrumento de concepção de uma tutela urgente una e de flexibilização das técnicas de urgência, p. 110

U

  • Utilização das técnicas urgentes no cotidiano forense, p. 73

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