“O homem está constantemente interagindo com outros de sua espécie. Desse relacionamento divergências podem ocorrer, e ante a crescente conflituosidade de interesses na atual sociedade, as condições da ação têm servido de elementos de filtragem, com o poder de obstar o prosseguimento de demandas inviáveis. De igual forma, os fatores e contingências sociais tornam cada vez mais
clara a presença dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na realidade contemporânea. Assim, e em virtude de que os interesses difusos possuem delineamentos peculiares e autonomia e porque se diferenciam dos demais, funcionalmente, as condições da ação precisam a eles se adaptar. Por esses motivos, objetiva-se contribuir para que as condições da ação sejam melhor compreendidas e tratadas, face à sua reconhecida importância, principalmente diante de interesses difusos tutelados pela ação civil pública, a fim de garantir-lhes o eficaz amparo jurisdicional. Além disso, propõe-se que as condições não são elementos
indicadores da existência ou inexistência da ação, bem como que há a necessidade da configuração de uma visão social do processo civil, mais próxima do mundo da vida, culminando por defender que as referidas condições devem ser consideradas abstratamente, com base na afirmação feita e documentos que acompanham a inicial, sob pena de ser apreciado o mérito, e que os argumentos contrários à ascensão dos interesses transindividuais são improcedentes, para atender aos anseios da coletividade”.
| INTRODUÇÃO |
1 CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS |
| | 1.1 Sociedade, Tutela Jurídicae Tutela Jurisdicional |
| | 1.2 Direito |
| | 1.3 Sistema e Ordenamento Jurídico |
| | 1.4 Teoria Unitária e Dualista do Ordenamento |
| | 1.5 Direito Subjetivo, Pretensão e Ação |
| | 1.6 Ação, Jurisdição e Processo |
| | 1.7 Pressupostos Processuais |
2 TEORIAS SOBRE O DIREITO DE AÇÃO |
| | 2.1 Teoria Clássica, Civilista ou Imanentista |
| | 2.2 A Controvérsia entre Windscheid e Muther |
| | 2.3 Ação como Direito Autônomo e Concreto |
| | 2.4 Teoria da Ação como Direito Potestativo |
| | 2.5 Teoria da Ação como Direito Autônomo e Abstrato |
| | 2.6 Teoria Eclética de Liebman |
| | 2.7 Natureza Jurídica da Ação |
3 CONDIÇÕES DA AÇÃO |
| | 3.1 Generalidades |
| | 3.2 Condições da Ação no Direito Processual Civil Pátrio |
| | 3.3 Legitimidade de Parte |
| | 3.4 Interesse Processual |
| | 3.5 Possibilidade Jurídica do Pedido |
4 O INTERESSE E SEUS VÁRIOS SENTIDOS |
| | 4.1 Interesse no Âmbito da Teoria Geral do Direito |
| | 4.2 Interesse Jurídico |
| | 4.3 Interesse Social |
| | 4.4 Interesse Privado |
| | 4.5 Interesse Público |
| | 4.5.1 Interesse Público Primário e Secundário |
5 INTERESSES COLETIVOS LATO SENSU |
| | 5.1 Interesses Difusos |
| | 5.1.1 Características dosInteresses Difusos |
| | 5.1.2 Conceito de interesse difuso |
| | 5.2 Interesse Coletivo (Em Sentido Estrito) |
| | 5.2.1 Características dosinteresses coletivos |
| | 5.2.2 Conceito de Interesse Coletivo |
| | 5.3 Interesses Individuais Homogêneos |
| | 5.3.1 Características dos Interesses Individuais Homogêneos |
| | 5.3.2 Conceito de Interesses Individuais Homogêneos |
| | 5.4 A Pretensão Deduzida em Juízo como Causa Determinante de Caracterização da Espécie de Interesse Coletivo em Sentido Amplo |
| | 5.5 A Função Social do Processo Civil e a Questão do Acesso à Justiça nas Ações Versando sobre os Interesses Metaindividuais |
6 VISUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL |
| | 6.1 Relação Jurídica EnvolvendoInteresses Individuais |
| | 6.2 Relação Jurídica Material Envolvendo Interesses Coletivos em Sentido Amplo |
7 CONDIÇÕES DA AÇÃO FRENTE AOS INTERESSES DIFUSOS |
| | 7.1 Legitimidade de Parte |
| | 7.1.1 Ministério Público |
| | 7.1.2 Defensoria Pública |
| | 7.1.3 União, Estados, Municípios e Distrito Federal |
| | 7.1.4 Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações |
| | 7.1.5 Associações, Sindicatos e Órgãos Públicos Carecedores de Personalidade Jurídica |
| | 7.1.6 Legitimidade Passiva |
| | 7.2 Legitimidade diante dos Interesses Difusos no Direito Comparado |
| | 7.2.1 Direito Francês |
| | 7.2.2 Direito Sueco e dos Países Escandinavos |
| | 7.2.3 Direito Espanhol |
| | 7.2.4 Direito Norte-americano |
| | 7.3 Interesse Processual |
| | 7.4 Possibilidade Jurídica do Pedido |
8 CONCLUSÕES |
JURISPRUDÊNCIA |
REFERÊNCIAS |
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