Segurado Contribuinte Individual - Configuração Legal e Regime Jurídico Previdenciário Após a Lei Complementar 123/06

Társis Nametala Sarlo Jorge

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Ficha técnica

Autor(es): Társis Nametala Sarlo Jorge

ISBN: 978853621699-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 285grs.

Número de páginas: 202

Publicado em: 29/08/2007

Área(s): Direito - Previdenciário

Sinopse

A presente obra nasceu de breves reflexões acerca da nova sistemática de inclusão previdenciária trazida pela Lei Complementar 123/06.
Observamos que a lei, embora com objetivos amplos e interessantes, acaba por criar inconsistências no sistema e mesmo discriminações completamente contrárias ao espírito constitucional. Como atenuante, devemos dizer que isto não se deve somente ao novel diploma, mas sim, faça-se justiça, a uma série de incongruências preexistentes nas Leis 8.212 e 8.213.
Procuramos delimitar, na medida de nossas limitações as figuras que julgamos mais relevantes para o novo sistema alternativo de inclusão previdenciária, sempre à luz dos institutos de teoria geral de Direito Previdenciário que nos são tão caros.
Posteriormente empreendemos a tarefa de acarear tais figuras com as possibilidades abertas pelo novo sistema.
O que esperamos é que a obra seja de alguma utilidade para os operadores do Direito Previdenciário e, mais ainda, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Autor(es)

Társis Nametala Sarlo Jorge é Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – URJ; Mestre em Direito Administrativo-Econômico; Procurador Federal; Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; membro do Conselho Editorial da Editora Lumen Juris URJ; Autor de diversas obras jurídicas; Palestrante oficial do Centro de Estudos Jurídicos Ministro Victor Nunes Leal, da Advocacia Geral da União.

Sumário

CAPÍTULO I - AS RELAÇÕES JURÍDICAS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA E AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LC 123/06, p. 17

1 Linhas Gerais sobre relação jurídica, p. 17

2 Pluralidade de relações jurídicas no Direito Previdenciário - as teorias unitária e escisionista, p. 19

3 Sujeitos das relações jurídicas previdenciárias de benefícios - segurados e dependentes, p. 21

4 Relações jurídicas de afiliação e de proteção, p. 23

5 Natureza institucional da relação jurídica, p. 25

6 Direito adquirido, direito adquirido fracionado, ato jurídico perfeito e aplicação da lei nova mais benéfica, p. 29

7 Obrigações resultantes das relações jurídicas de benefícios, p. 31

8 O sinalagma no Direito Previdenciário, p. 32

8.1 O Sinalagma e as contribuições dos Segurados Obrigatórios Contribuintes Individuais - reinterpretação da norma do art. 45 da Lei 8.213/91 à luz da Lei 10.666/03 e da LC 123/06, p. 35

8.2 O Sinalagma no Direito Estrangeiro, p. 36

8.3 Outras manifestações do sinalagma, p. 38

8.4 O Sinalagma na relação jurídica de Direito Previdenciário e a Lei Complementar 123/06, p. 40

9 A qualidade de segurado, p. 42

9.1 Qualidade de segurado e carência, p. 44

9.2 Manutenção ordinária e extraordinária da qualidade de segurado, p. 45

9.3 Perda da qualidade de segurado e suas conseqüências, p. 47

CAPÍTULO II - O NOVO REGIME, AS APOSENTADORIAS POR IDADE E ESPECIAL, p. 53

1 Linhas Gerais, p. 53

2 Fundamentos da Aposentadoria, p. 54

3 Força de trabalho: utilização, desgaste e proteção - risco social, p. 54

4 Natureza da prestação previdenciária da aposentadoria, p. 59

5 Aposentadoria por idade, p. 61

5.1 Requisitos específicos, p. 61

5.2 Risco social e evento determinante, p. 62

5.3 Aposentadoria, qualidade de segurado e carência, p. 62

6 Renda mensal inicial da aposentadoria por idade - RMI, p. 66

6.1 Renda mensal inicial da aposentadoria por idade na modalidade da Lei Complementar 123/06, p. 66

7 A Data de Início do Benefício - DIB, p. 66

8 Aposentadoria por idade do rurícola, p. 67

9 Aposentadoria especial, p. 68

9.1 Conceito e Fundamentação, p. 68

9.2 A aposentadoria especial e o segurado contribuinte individual, p. 69

CAPÍTULO III - A IDENTIDADE JURÍDICA DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 75

1 Segurados, p. 75

2 Sujeitos da relação jurídica de filiação - os segurados e os dependentes, p. 76

2.1 Segurados Obrigatórios Contribuintes Individuais, p. 76

3 Observação: Representantes, Agencistas, Concessionários e Distribuidores - uma revisão das posições acima diante do entendimento de Waldirio Bulgarelli, p. 145

CAPÍTULO IV - AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LC 123/06 - CAMPO DE APLICAÇÃO SUBJETIVA, p. 147

1 Considerações Iniciais, p. 147

2 Alteração do § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91 - a que espécie de segurado contribuinte individual se aplica o novo regime facultativo?, p. 148

3 Análise Individualizada dos Segurados, p. 149

3.1 Segurados da Alínea ´a´, p. 149

3.2 Segurados da Alínea ´b´, p. 149

3.3 Segurados da Alínea ´c´, p. 149

3.4 Segurados da Alínea ´f´, p. 150

3.5 Segurados previstos nas alíneas ´g´ e ´h´, p. 173

3.6 Do médico-residente, p. 173

3.7 Do Eclesiástico, p. 173

3.8 Do Segurado Especial, p. 173

3.9 Do sócio de indústria, p. 174

3.10 Do Corretor de Seguros, p. 176

3.11 Do membro de Conselho de Administração de S/A, p. 176

CAPÍTULO V - ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LC 123/06 - SUA DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE E ANÁLISE DE QUESTÕES INTERTEMPORAIS, p. 179

1 Linhas Gerais, p. 179

2 Princípios Constitucionais Relevantes para a Questão, p. 180

2.1 Inconstitucionalidade por violação do princípio da inclusão previdenciária, ao princípio da igualdade e ao da capacidade contributiva, p. 180

2.2 Inconstitucionalidade por violação do Princípio da flexibilização do Direito Previdenciário, ou da flexibilização para a inclusão, p. 183

3 Questões de Direito Intertemporal, p. 185

POST SCRIPTUM, p. 187

REFERÊNCIAS, p. 189

Índice alfabético

A

  • A quem chamaremos de empresa?, p. 153
  • Afiliação. Relações jurídicas de afiliação e de proteção, p. 23
  • Agencista, p. 138
  • Agencista. Configuração extra previdenciária, p. 138
  • Agencista. Enquadramento previdenciário, p. 141
  • Alteração do § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91. A que espécie de segurado contribuinte individual se aplica o novo regime facultativo?, p. 148
  • Alterações trazidas pela LC 123/06. Campo de aplicação subjetiva, p. 147
  • Análise individualizada dos segurados, p. 149
  • Aplicação da lei nova mais benéfica,ato jurídico perfeito, direito adquirido e direito adquirido fracionado, p. 29
  • Aposentadoria especial e o segurado contribuinte individual, p. 69
  • Aposentadoria especial, p. 68
  • Aposentadoria especial. Conceito e fundamentação, p. 68
  • Aposentadoria por idade do rurícola, p. 67
  • Aposentadoria por idade, p. 61
  • Aposentadoria por idade. Carência. Lei Complementar 123/06, p. 65
  • Aposentadoria por idade. Renda mensal inicial. RMI, p. 66
  • Aposentadoria por idade. Requisitos específicos, p. 61
  • Aposentadoria, qualidade de segurado e carência, p. 62
  • Aposentadoria. Fundamentos, p. 54
  • Aposentadoria. Natureza da prestação previdenciária da aposentadoria, p. 59
  • Aposentadoria. Renda mensal inicial da aposentadoria por idade na modalidade da Lei Complementar 123/06, p. 66
  • Aposentadoria. Risco social e evento determinante, p. 62
  • Aposentadorias por idade e especial. Novo regime, p. 53
  • Aspectos constitucionais da LC 123/06. Sua duvidosa constitucionalidade e análise de questões intertemporais, p. 179
  • Ato jurídico perfeito, direito adquirido, direito adquirido fracionado e aplicação da lei nova mais benéfica, p. 29

C

  • Campo de aplicação subjetiva. Alterações trazidas pela LC 123/06, p. 147
  • Características da representação comercial. A empresarialidade da atividade, p. 127
  • Carência na aposentadoria por idade diante da Lei Complementar 123/06, p. 65
  • Carência. Qualidade de segurado, p. 44
  • Carência. Qualidade de segurado. Aposentadoria, p. 62
  • Classificação jurídica do contrato de representação mercantil, p. 134
  • Conceito e fundamentação. Aposentadoria especial, p. 68
  • Conclusão das premissas apontadas, p. 164
  • Configuração extra-previdenciária, p. 136
  • Configuração extra previdenciária. Agencista, p. 138
  • Configuração extra previdenciária. Corretor de seguros, p. 143
  • Configuração extra previdenciária. Distribuidor, p. 141
  • Conseqüências. Perda da qualidade de segurado, p. 47
  • Constitucionalidade e análise de questões intertemporais. Lei Complementar 123/06, p. 179
  • Contribuições dos Segurados Obrigatórios Contribuintes Individuais. Reinterpretação da norma do art. 45 da Lei 8.213/91 à luz da Lei 10.666/03 e da LC 123/06, p. 35
  • Corretor de seguros, p. 176
  • Corretor de seguros. Configuração extra previdenciária, p. 143
  • Corretor de seguros. Enquadramento previdenciário, p. 144
  • Critério da atividade econômica e empresarial, p. 85
  • Critério da exploração da terra e o regime de economia familiar, p. 95
  • Critério de ausência de empregados, p. 78

D

  • Data de início do benefício. DIB, p. 66
  • Dependente. Sujeitos das relações jurídicas previdenciárias de benefícios, p. 21
  • DIB. Data de início do benefício, p. 66
  • Direito adquirido fracionado, ato jurídico perfeito, direito adquirido e aplicação da lei nova mais benéfica, p. 29
  • Direito adquirido, direito adquirido fracionado, ato jurídico perfeito e aplicação da lei nova mais benéfica, p. 29
  • Direito estrangeiro. Sinalagma, p. 36
  • Direito intertemporal. Questões, p. 185
  • Direito previdenciário. Sinalagma, p. 32
  • Distribuidor. Configuração extra previdenciária, p. 141
  • Distribuidor. Enquadramento previdenciário, p. 143

E

  • Eclesiástico, p. 173
  • Enquadramento previdenciário do agencista, p. 141
  • Enquadramento previdenciário do distribuidor, p. 143
  • Enquadramento previdenciário do representante comercial, p. 137
  • Enquadramento previdenciário dos corretores de seguros, p. 144

F

  • Força de trabalho: utilização, desgaste e proteção. Risco social, p. 54
  • Fundamentos da aposentadoria, p. 54

I

  • Idade. Aposentadoria, p. 61
  • Identidade jurídica do segurado contribuinte individual, p. 75
  • Importância da definição do conteúdo da relação jurídica entabulada entre o segurado e a empresa, p. 164
  • Inconstitucionalidade por violação do princípio da flexibilização do direito previdenciário, ou da flexibilização para a inclusão, p. 183
  • Inconstitucionalidade por violação do princípio da inclusão previdenciária, ao princípio da igualdade e ao da capacidade contributiva, p. 180

L

  • LC 123/06. Relações jurídicas em matéria previdenciária e as modificações trazidas pela LC 123/06, p. 17
  • Lei Complementar 123/06. Alterações trazidas pela LC 123/06. Campo de aplicação subjetiva, p. 147
  • Lei Complementar 123/06. Carência na aposentadoria por idade, p. 65
  • Lei Complementar 123/06. Constitucionalidade e análise de questões intertemporais, p. 179
  • Lei Complementar 123/06. Renda mensal inicial da aposentadoria por idade, p. 66
  • Lei Complementar 123/06. Sinalagma na relação jurídica de Direito Previdenciário, p. 40
  • Linhas gerais sobre a relação jurídica, p. 17
  • Linhas gerais. Novo regime. Aposentadorias por idade e especial, p. 53

M

  • Manutenção ordinária e extraordinária da qualidade de segurado, p. 45
  • Médico-residente, p. 173
  • Membro de conselho de administração de S/A, p. 176

N

  • Natureza da prestação previdenciária da aposentadoria, p. 59
  • Natureza institucional da relação jurídica, p. 25
  • Natureza jurídica da representação comercial, p. 125
  • Novo regime facultativo. Alteração do § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91. A que espécie de segurado contribuinte individual se aplica o novo regime facultativo?, p. 148
  • Novo regime. Aposentadorias por idade e especial, p. 53

O

  • Obrigações das partes. Representante e representado, p. 135
  • Obrigações resultantes das relações jurídicas de benefícios, p. 31
  • Observação: representantes, agencistas, concessionários e distribuidores. Uma revisão das disposições acima diante do entendimento de Waldirio Bulgarelli, p. 145
  • Origem. Representante comercial, p. 124
  • Outras manifestações do sinalagma, p. 38

P

  • Perda da qualidade de segurado e suas conseqüências, p. 47
  • Pluralidade de relações jurídicas no direito previdenciário. As teorias unitária e escisionista, p. 19
  • Post scriptum, p. 188
  • Prestação previdenciária. Natureza da prestação previdenciária da aposentadoria, p. 59
  • Primeira premissa proposta: o art. 15 da LCPS é válido, p. 153
  • Princípio da capacidade contributiva. Princípio da inclusão previdenciária. Princípio da igualdade. Incostitucionalidade por violação, p. 180
  • Princípio da flexibilização do direito previdenciário, ou da flexibilização para a inclusão. Inconstitucionalidade por violação, p. 183
  • Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. Princípio da inclusão previdenciária. Incostitucionalidade por violação, p. 180
  • Princípio da inclusão previdenciária. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. Incostitucionalidade por violação, p. 180
  • Princípios constitucionais relevantes para a questão, p. 180
  • Proteção. Relações jurídicas de afiliação e de proteção, p. 23

Q

  • Qualidade de segurado e carência. Aposentadoria, p. 62
  • Qualidade de segurado, p. 42
  • Qualidade de segurado. Carência, p. 44
  • Questões de direito intertemporal, p. 185

R

  • Referências, p. 189
  • Relação jurídica de Direito Previdenciário e a Lei Complementar 123/06. Sinalagma, p. 0
  • Relação jurídica de filiação. Sujeitos. Segurados e dependentes, p. 76
  • Relação jurídica.Linhas gerais, p. 17
  • Relação jurídica. Natureza institucional, p. 25
  • Relação jurídica. Obrigações resultantes das relações jurídicas de benefícios, p. 31
  • Relação jurídica. Pluralidade de relações jurídicas no direito previdenciário. As teorias unitária e escisionista, p. 19
  • Relações jurídicas de afiliação e de proteção, p. 23
  • Relações jurídicas em matéria previdenciária e as modificações trazidas pela LC 123/06, p. 17
  • Renda mensal inicial da aposentadoria por idade na modalidade da Lei Complementar 123/06, p. 66
  • Renda mensal inicial da aposentadoria por idade. RMI, p. 66
  • Representação mercantil. Classificação jurídica do contrato de representação mercantil, p. 134
  • Representante comercial. Características da representação comercial. A empresarialidade da atividade, p. 127
  • Representante comercial. Enquadramento previdenciário do representante comercial, p. 137
  • Representante comercial. Natureza jurídica da representação comercial, p. 125
  • Representante comercial. Origem, p. 124
  • Representante e representado.Obrigações das partes, p. 135
  • Representantes, agencistas, concessionários e distribuidores. Uma revisão das disposições acima diante do entendimento de Waldirio Bulgarelli, p. 145
  • Requisitos específicos. Aposentadoria por idade, p. 61
  • Risco social e evento determinante. Aposentadoria, p. 62
  • Risco social. Força de trabalho: utilização, desgaste e proteção, p. 54
  • RMI. Aposentadoria por idade. Renda mensal inicial, p. 66
  • Rurícola. Aposentadoria por idade, p. 67

S

  • Segunda premissa proposta: o art. 15 da LCPS é inválido, p. 155
  • Segurado contribuinte individual. Alteração do § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91. A que espécie de segurado contribuinte individual se aplica o novo regime facultativo?, p. 148
  • Segurado contribuinte individual. Aposentadoria especial, p. 69
  • Segurado contribuinte individual. Identidade jurídica, p. 75
  • Segurado especial, p. 173
  • Segurado obrigatório contribuinte individual cooperado eleito para o cargo de direção em cooperativa, p. 106
  • Segurado obrigatório contribuinte individual diretor não empregado de sociedade anônima, p. 98
  • Segurado obrigatório contribuinte individual diretor sócio administrador e sócio cotista remunerados com pró-labore, p. 101
  • Segurado obrigatório contribuinte individual eclesiástico, p. 119
  • Segurado obrigatório contribuinte individual médico-residente, p. 113
  • Segurado obrigatório contribuinte individual membro de conselho de administração de sociedade anônima, p. 100
  • Segurado obrigatório contribuinte individual titular de firma individual, p. 97
  • Segurado Obrigatório Contribuinte Individual. Contribuição. Sinalagma. Reinterpretação da norma do art. 45 da Lei 8.213/91 à luz da Lei 10.666/03 e da LC 123/06, p. 35
  • Segurado obrigatório contribuinte individual. Vendedores autônomos, representantes comerciais, agentes, distribuidores, p. 122
  • Segurado obrigatório especial contribuinte individual, p. 77
  • Segurado. Manutenção ordinária e extraordinária da qualidade de segurado, p. 45
  • Segurado. Perda da qualidade de segurado e suas conseqüências, p. 47
  • Segurado. Qualidade, p. 42
  • Segurado. Sujeitos das relações jurídicas previdenciárias de benefícios, p. 21
  • Segurado. Titular defirma individual, p. 150
  • Segurados da alínea´a´, p. 149
  • Segurados da alínea ´b´, p. 149
  • Segurados da alínea´c´, p. 149
  • Segurados da alínea ´f´, p. 150
  • Segurados e dependentes. Sujeitos da relação jurídica de filiação, p. 76
  • Segurados obrigatórios contribuintes individuais, p. 76
  • Segurados previstos nas alíneas ´g´ e ´h´, p. 173
  • Segurados, p. 75
  • Sinalagma e as contribuições dos Segurados Obrigatórios Contribuintes Individuais. Reinterpretação da norma do art. 45 da Lei 8.213/91 à luz da Lei 10.666/03 e da LC 123/06, p. 35
  • Sinalagma na relação jurídica de Direito Previdenciário e a Lei Complementar 123/06, p. 40
  • Sinalagma no direito estrangeiro, p. 36
  • Sinalagma no direito previdenciário, p. 32
  • Sinalagma. Outras manifestações, p. 38
  • Sócio de indústria, p. 174
  • Sócio-quotista ou sócio-administrador que recebam remuneração pelo seu trabalho, p. 172
  • Sujeitos da relação jurídica de filiação. Segurados e dependentes, p. 76
  • Sujeitos das relações jurídicas previdenciárias de benefícios. Segurados e dependentes, p. 21

T

  • Teorias unitária e escisionista. Pluralidade de relações jurídicas no direito previdenciário, p. 19
  • Titular de firma individual considerado em relação a outras empresas, p. 152
  • Titular de firma individual considerado em relação à sua própria atividade, p. 150
  • Titular de firma individual. Segurado, p. 150

U

  • Uma revisão das disposições acima diante do entendimento de Waldirio Bulgarelli. Representantes, agencistas, concessionários e distribuidores, p. 145

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