| Art. 1º. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 1º. (Lei 1 0.259/01). Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/95 |
Art. 2º. (Lei 10.259/01). [Inaplicável na esfera cível]. |
Art. 2º. (Lei 9.099/95). Princípios processuais [compatível] |
Art. 3º. (Lei 10.259/01). Competência |
Art. 20. (Lei 10.259/01). Foro da demanda |
Art. 3º. (Lei 9.099/95). Competência [compatível] |
Art. 4º. (Lei 9.099/95). Foro da demanda. [compatível] |
Art. 4º. (Lei 10.259/01). Medidas cautelares e tutelas de urgência |
Art. 5º. (Lei 9.099/95). Provas e regras de experiência [compatível] |
Art. 6º. (Lei 9.099/95). Eqüidade, fins sociais da lei e exigências do bem comum [compatível] |
Art. 8º. (Lei 9.099/95). Legitimação para demandar [compatível] |
Art. 6º. (Lei 10.259/01). Legitimação para demandar |
Art. 9º. (Lei 9.099/95). Representação das partes [compatível] |
Art. 10. (Lei 10.259/01). Representantes para a causa |
Art. 10. (Lei 9.099/95). Intervenção de terceiros, assistência e litisconsórcio [compatível] |
Art. 11. (Lei 9.099/95). Ministério Público Federal [compatível] |
Art. 12. (Lei 9.099/95). Atos processuais e normas de organização judiciária [compatível] |
Art. 13. (Lei 9.099/95). Atos processuais e nulidades [compatível] |
Art. 9º. (Lei 10.259/01). Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação |
Art. 14. (Lei 9.099/95). Instauração do processo [compatível] |
Art. 15. (Lei 9.099/95). Pedido e limite de alçada [compatível] |
Art. 16. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 17. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 18. (Lei 9.099/95). Citação para a causa e modalidades de citação [compatível] |
Art. 19. (Lei 9.099/95). Intimação e suas modalidades [compatível] |
Art. 7º. (Lei 10.259/01). Citação e intimação da União e entidades estatais |
Art. 19. (Lei 9.099/95). Forma das intimações e citações [compatível] |
Art. 8º. (Lei 10.259/01). Intimação das partes e seus procuradores |
Art. 20. (Lei 9.099/95). Revelia e seus efeitos [compatível] |
Art. 21. (Lei 9.099/95). Conciliação [compatível] |
Art. 18. (Lei 10.259/01). Conciliadores. Instalação dos Juizados Especiais Federais |
Art. 7º. (Lei 9.099/95). Conciliadores [compatível] |
Art. 19. (Lei 10.259/01). Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais |
Art. 22. (Lei 9.099/95). Conciliação das partes e sentença homologatória [compatível] |
Art. 23. (Lei 9.099/95). Revelia e prolação da sentença [compatível] |
Art. 24. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 25. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 26. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 27. (Lei 9.099/95). Designação da audiência de instrução e julgamento [compatível] |
Art. 28. (Lei 9.099/95). Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença [compatível] |
Art. 29. (Lei 9.099/95). Incidentes processuais [compatível] |
Art. 11. (Lei 10.259/01). Audiência de composição dos danos e transação |
Art. 30. (Lei 9.099/95). Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento [compatível] |
Art. 31. (Lei 9.099/95). Reconvenção vedada [compatível] |
Art. 32. (Lei 9.099/95). Meios de prova [compatível] |
Art. 33. (Lei 9.099/95). Produção da prova em audiência [compatível] |
Art. 34. (Lei 9.099/95). Prova testemunhal [compatível] |
Art. 35. (Lei 9.099/95). Prova técnica e inspeção judicial [compatível] |
Art. 12. (Lei 10.259/01). Produção da prova técnica |
Art. 36. (Lei 9.099/95). Prova oral [compatível] |
Art. 37. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 38. (Lei 9.099/95). Sentença e seus requisitos [compatível] |
Art. 39. (Lei 9.099/95). Sentença excedente da alçada dos Juizados [compatível] |
Art. 40. (Lei 9.099/95). [Não-compatível] |
Art. 5º. (Lei 10.259/01). Recurso |
Art. 41. (Lei 9.099/95). Procedimento recursal [compatível] |
Art. 21. (Lei 10.259/01). Turmas recursais |
Art. 42. (Lei 9.099/95). Forma de interposição do recurso [compatível] |
Art. 43. (Lei 9.099/95). Efeitos do recurso [compatível] |
Art. 13. (Lei 10.259/01). Proibição de reexame necessário |
Art. 14. (Lei 10.259/01). Recursos no primeiro grau e para o Superior Tribunal de Justiça |
Art. 15. (Lei 10.259/01). Recurso extraordinário, processo e julgamento |
Art. 44. (Lei 9.099/95). Transcrição da gravação de fita magnética [compatível] |
Art. 45. (Lei 9.099/95). Sessão de julgamento [compatível] |
Art. 46. (Lei 9.099/95). Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão [compatível] |
Art. 47. (Lei 9.099/95). [Vetado] |
Art. 48. (Lei 9.099/95). Embargos de declaração [compatível] |
Art. 49. (Lei 9.099/95). Prazo de interposição dos embargos [compatível] |
Art. 50. (Lei 9.099/95). Efeito dos embargos de declaração [compatível] |
Art. 51. (Lei 9.099/95). Extinção do processo e dispensa de custas [compa- |
Art. 52. (Lei 9.099/95). Execução de sentença |
Art. 16. (Lei 10.259/01). Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa |
Art. 17. (Lei 10.259/01). Cumprimento de sentença condenatória e dispensa de precatório |
Art. 53. (Lei 9.099/95). Execução de título executivo extrajudicial [compatível] |
Art. 54. (Lei 9.099/95). Isenção de custas e preparo de recurso [compatível] |
Art. 55. (Lei 9.099/95). Litigância de má-fé e custas na execução da sentença [compatível] |
Art. 56. (Lei 9.099/95). Curadorias e serviço de assistência judiciária [compatível] |
Art. 57. (Lei 9.099/95). Homologação de acordo [compatível] |
Art. 22. (Lei 10.259/01). Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante |
Art. 23. (Lei 10.259/01). Limitação de competência |
Art. 24. (Lei 10.259/01). Informatização e cursos de aperfeiçoamento |
Art. 25. (Lei 10.259/01). Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/01 |
Art. 26. (Lei 10.259/01). Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais |
Art. 58. (Lei 9.099/95). Conciliação e causas não-abrangidas pelos juizados [compatível] |
Art. 59. (Lei 9.099/95). Proibição de ação rescisória [compatível] |
Art. 27. (Lei 10.259/01). Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais |
Art. 93. (Lei 9.099/95). [Não-compatível]. |
Art. 94. (Lei 9.099/95). Juizados Especiais Federais fora da sede [compatível] |
Art. 95. (Lei 9.099/95). [Não-compatível]. |
Art. 96. (Lei 9.099/95). [Não-compatível]. |
Art. 97. (Lei 9.099/95). Legislação revogada [compatível] |
REFERÊNCIAS |
ANEXOS |
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