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Direito Processual Penal
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SINOPSE
A obra oferece uma análise estrutural completa do delito de quadrilha ou bando, partindo de uma evolução histórica, inclusive à luz do Direito Comparado, passando, então, ao exame minucioso do tipo penal previsto no art. 288, do Código Penal, compreendendo as noções de bem jurídico, de tipicidade objetiva, de tipicidade subjetiva, de consumação, de tentativa e de participação, além da abordagem da causa especial de aumento de pena da quadrilha armada, enfrentando ainda a questão do concurso de crimes. Contempla o trabalho, em sua segunda parte, uma visão geral das associações criminosas tipificadas na legislação extravagante, nomeadamente as previstas no artigo 8º, da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), no artigo 35, da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), no artigo 2º da Lei 2.889/56 (Lei de Genocídio) e nos artigos 16 e 24 da Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional), fazendo reflexões também acerca da Lei 9.034/95 (Lei de Combate ao Crime Organizado). Trata-se de obra com forte embasamento doutrinário e jurisprudencial, de utilidade para os profissionais que atuam na área criminal, sendo de grande valia, ainda, aos professores e aos estudantes de Direito.
CURRÍCULO DO AUTOR
José Lafaieti Barbosa Tourinho é Mestre em Direito Penal pela UEM - Universidade Estadual de Maringá; Promotor de Justiça de entrância final da Comarca de Maringá/PR; Professor de Direito Penal, atualmente ministrando aulas de Parte Geral na Escola de Magistratura de Maringá. Lecionou Direito Penal na Fempar - Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (núcleo de Maringá); lecionou também Direito Penal e Direito Processual Penal em outras faculdades de Maringá.
SUMÁRIO DA OBRA
| INTRODUÇÃO |
1 - O CRIME DE QUADRILHA OU BANDO |
| | 1.1 Escorço histórico |
| | 1.1.1 As associações criminosas |
| | 1.1.2 O Código Penal francês de 1810 e sua influência |
| | 1.1.3 Direito Penal brasileiro |
| | 1.2 Análise do tipo do art. 288 do Código Penal |
| | 1.2.1 Bem jurídico protegido e sujeitos do delito |
| | 1.2.2 Tipicidade objetiva e subjetiva |
| | 1.2.3 Consumação e tentativa |
| | 1.2.4 Pena e quadrilha ou bando armado |
| | 1.2.5 Da participação |
| | 1.3 Concurso de crimes |
| | 1.3.1 Concursos formal e material |
| | 1.3.2 Crime continuado |
| | 1.3.3 Crime permanente |
| | 1.3.4 Quadrilha ou bando e crimes qualificados pelo concurso de agentes ou emprego de armas |
2 - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LEIS ESPECIAIS |
| | 2.1 A associação para a prática de crime hediondo (art. 8º e seu parágrafo único da Lei 8.072/90) |
| | 2.1.1 Considerações de política criminal |
| | 2.1.2 O especial fim de agir |
| | 2.1.3 A delação premiada (parágrafo único do art. 8º) |
| | 2.1.4 O art. 8º da Lei 8.072/90 e a causa especial de aumento de pena do parágrafo único do art. 288 do Código Penal |
| | 2.2 Lei antidrogas (Lei 11.343/06) |
| | 2.2.1 Conceito de associação na lei antidrogas |
| | 2.2.2 Pena e questões de direito intertemporal |
| | 2.3 Associações criminosas em outras leis especiais |
| | 2.3.1 Lei sobre o genocídio (Lei 2.889/56) |
| | 2.3.2 Lei de segurança nacional (Lei 7.170/83) |
| | 2.3.3 Associação criminosa na Lei 9.034/95 |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
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