A presente obra propõe-se a analisar a questão do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público que, na sistemática de controles externos existente, vai além daquele já evidenciado em legislações infraconstitucionais, revestindo-se de importante avanço na área processual penal, e visando colocar o Brasil, próximo, mas ainda não equiparado, aos melhores sistemas de Justiça criminal encontrados no mundo.
Para tanto o trabalho é dividido em cinco partes.
Inicialmente são abordadas as várias formas de controle da polícia, para, em seguida, serem analisados os principais protagonistas do assunto em tela, quais sejam: a Polícia (órgão controlado) e o Ministério Público (órgão controlador), traçando-lhes uma rápida visão histórica e abordando seus atuais perfis constitucionais, nos moldes da Constituição da República Brasileira.
A terceira parte esmiuça a questão do controle externo da atividade policial no Brasil, trazendo os precedentes à sua formulação constitucional, sua razão de ser, seu conceito e abrangência.
Neste tópico ainda é colacionada a legislação vigente em todo o País, tratando-se, também, das questões controvertidas a respeito do controle externo, bem como dos instrumentos legais postos à disposição do Ministério Público no exercício desta atividade de controle.
Na quarta parte são abordadas algumas soluções de direito comparado, estabelecendo uma visão dos sistemas de relação entre o Ministério Público e a Polícia, naqueles países que, historicamente, servem de amparo e consulta aos legisladores brasileiros, notadamente os países europeus continentais. Buscando trazer uma visão de outros sistemas processuais, analisam-se, também, aqueles principais países que adotam um processo penal com significativa tendência acusatória, a exemplo da Inglaterra e Estados Unidos.
E, finalmente, na quinta parte do trabalho, são analisadas as propostas de emenda constitucional e de reforma processual penal atualmente em trâmite junto ao Congresso Nacional brasileiro, as quais trazem alguma novidade na questão do controle externo da atividade policial, observando seus principais pontos de convergência com o tema aqui tratado.
| I PARTE O CONTROLE DA POLÍCIA |
Capítulo I - LINHAS INTRODUTÓRIAS |
| | Seção I - Gerais |
| | Seção II - Específicas |
Capítulo II - SISTEMAS DE CONTROLE |
| | Seção I - Controle Interno |
| | Seção II - Controle Externo |
II PARTE PRINCIPAIS PROTAGONISTAS DO CONTROLE EXTERNO |
Capítulo I - ÓRGÃO CONTROLADO - POLÍCIA |
| | Seção I - Resenha Histórica |
| | Seção II - Atual Perfil Constitucional |
Capítulo II - ÓRGÃO CONTROLADOR - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| | Seção I - Resenha Histórica |
| | Seção II - Atual Perfil Constitucional |
III PARTE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO BRASIL |
Capítulo I - ANTECEDENTES HISTÓRICOS |
| | Seção I - Precedentes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
| | Seção II - A "Carta de Curitiba" |
| | Seção III - Origem da Expressão "Controle Externo" |
Capítulo II - ASPECTOS GERAIS |
| | Seção I - Conceito, Natureza e Espécies |
| | Seção II - A razão do Controle Externo |
| | Seção III - A Legislação Vigente |
Capítulo III - ASPECTOS CONTROVERTIDOS |
| | Seção I - Abrangência do Preceito Constitucional |
| | Seção II - A Questão da Auto-aplicabilidade do Dispositivo Constitucional |
| | Seção III - Investigação Criminal pelo Ministério Público |
Capítulo IV - INSTRUMENTOS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO |
| | Seção I - De Aplicabilidade Nacional |
| | Seção II - De Aplicabilidade Regional |
IV PARTE SOLUÇÕES DE DIREITO COMPARADO |
Capítulo I - SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS |
| | Seção I - Inquisitório |
| | Seção II - Acusatório |
| | Seção III - Misto |
| | Seção IV - O Modelo Brasileiro |
Capítulo II - PAÍSES DE ORIGEM INQUISITÓRIA |
| | Seção I - Portugal |
| | Seção II - Alemanha |
| | Seção III - França |
| | Seção IV - Itália |
Capítulo III - PAÍSES DE ORIGEM ACUSATÓRIA |
| | Seção I - Inglaterra e País de Gales |
| | Seção II - Estados Unidos |
V PARTE DE LEGE FERENDA |
Capítulo I - PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS |
| | Seção I - Criação de Colegiado para Exercer o Controle Externo da Atividade Policial |
| | Seção II - Instauração e Direção do Inquérito pelo Ministério Público |
| | Seção III -Investigações Preliminares Dirigidas pelo Ministério Público nas Infrações Penais de Relevância Social |
Capítulo II - PROJETOS DE LEI |
| | Seção I - Substituição do Controle Jurisdicional pelo Controle Externo Exercido pelo Ministério Público na Fase de Inquérito |
| | Seção II - Projetos de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro |
CONCLUSÕES |
REFERÊNCIAS |
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