Ação Penal (Privada) em Face da Institucionalização do Conflito

Alexandre Viana Schott

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Ficha técnica

Autor(es): Alexandre Viana Schott

ISBN: 978853622017-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 278grs.

Número de páginas: 252

Publicado em: 03/06/2008

Área(s): Direito - Penal; Direito - Processual Penal

Sinopse

O Estado Democrático de Direito está orientado para a promoção, acesso e proteção de bens e direitos que incrementem a inclusão social, amenizando as desigualdades na sociedade. Por outro lado, a intervenção do Direito Penal implica a supressão de Direitos do acusado o qual, neste momento, passa à condição de mais fraco, devendo ser protegido. A proteção do acusado se dá no processo penal sob o manto da reserva de jurisdição. Este modelo constitui a garantia para o acusado de um julgamento justo, única forma legítima de conceber a punição do infrator conforme as promessas do Estado de promover a Democracia. Como a jurisdição penal é a única forma legítima de aplicar a pena, sendo necessária à proteção de bens jurídicos, a ação penal é obrigatória, o que torna a institucionalização do conflito incompatível com a ação penal exclusivamente privada e seus princípios da oportunidade e disponibilidade, colocados à disposição das imponderáveis motivações da vítima, mas em harmonia com a ação penal subsidiária, pois proporciona o controle sobre o funcionamento da agência oficial incumbida do exercício da ação penal pública.

Autor(es)

Alexandre Viana Schott é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (desde 1992); Professor de Direito Penal e Filosofia Jurídica na Universidade Lasalle – Unilasalle (desde 2007) – Foi professor de Direito Penal na Universidade Estácio de Sá – Unesa (de 1999 até 2007). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ em 1989; Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2005); Pós-graduando em Filosofia Contemporânea na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 19

1 - A BALIZA CONSTITUCIONAL, p. 27

1.1 A interpretação da Constituição, p. 30

1.2 Os direitos fundamentais, p. 33

1.3 A jurisdição constitucional, p. 37

1.4 Os direitos e garantias, p. 40

1.5 O Estado Democrático de Direito, p. 45

2 - O PRINCÍPIO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONFLITO, p. 51

2.1 O interesse da vítima, p. 58

2.2 O interesse do Estado, p. 61

2.3 O interesse do acusado, p. 63

2.4 A alternativa consensual, p. 65

3 - DA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL, p. 71

3.1 O Juiz, p. 78

3.2 O Ministério Público, p. 83

3.2.1 As garantias funcionais, p. 86

3.2.2 Os princípios para a atuação do Promotor de Justiça no processo penal, p. 87

3.2.2.1 O Promotor Natural e a independência funcional, p. 88

3.2.2.2 A impessoalidade, p. 90

3.2.2.3 A autonomia, p. 91

3.3 A defesa, p. 95

3.4 Da disparidade de armas para a igualdade de forças, p. 100

3.5 A assistência, p. 105

4 - A MISSÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, p. 107

4.1 A instrumentalidade, p. 110

4.2 A garantia fundamental, p. 112

4.3 A imparcialidade da jurisdição, p. 115

4.3.1 Da presunção de inocência, p. 116

4.4 A garantia do garantismo, p. 118

5 - A MISSÃO DO DIREITO PENAL, p. 129

5.1 A criminologia, p. 134

5.2 A vitimologia, p. 138

5.3 O bem jurídico-penal, p. 143

5.4 O direito penal mínimo, como limite máximo, p. 148

5.5 A pena, p. 151

5.6 Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165

6 - A AÇÃO PROCESSUAL PENAL, p. 175

6.1 O interesse de agir, p. 178

6.2 A legitimidade de agir, p. 180

6.3 As espécies de ação penal condenatória, p. 182

6.3.1 A ação penal pública incondicionada, p. 182

6.3.2 A ação penal pública condicionada à representação, p. 183

6.3.3 A ação popular, p. 184

6.3.4 A ação penal privada, p. 186

6.3.5 A ação penal privada subsidiária da pública, p. 187

7 - DA AÇÃO PENAL PRIVADA, p. 189

7.1 As objeções aos fundamentos da ação penal privada, p. 189

7.2 A essência (não jurídica) da ação penal privada, p. 194

7.3 Os princípios da ação penal privada, p. 199

7.3.1 Da oportunidade ou conveniência, p. 202

7.3.2 Da disponibilidade, p. 203

7.4 A titularidade da ação penal, p. 205

7.5 O Ministério Público como fiscal da lei, p. 206

8 - DA AÇÃO PENAL (PRIVADA) SUBSIDIÁ RIA, p. 209

8.1 Os fundamentos da ação penal subsidiária, p. 209

8.2 A inércia do Ministério Público, p. 213

8.2.1 Conceito, p. 213

8.2.2 Na hipótese de arquivamento, p. 214

8.2.3 A diligência não imprescindível à denúncia, p. 214

8.3 A natureza jurídica da ação penal subsidiária, p. 215

8.4 A denúncia subsidiária, p. 219

8.5 Os princípios da ação penal privada subsidiária, p. 219

8.5.1 Da obrigatoriedade, p. 220

8.5.2 Da indisponibilidade, p. 221

8.6 A legitimação extraordinária e concorrente, p. 222

8.7 O Ministério Público como assistente de acusação, p. 223

CONCLUSÕES, p. 225

REFERÊNCIAS, p. 233

Índice alfabético

A

  • Ação. Interesse de agir, p. 178
  • Ação. Legitimidade de agir, p. 180
  • Ação penal (privada) subsidiária, p. 209
  • Ação penal. Titularidade da ação penal, p. 205
  • Ação penal condenatória. Espécies, p. 182
  • Ação penal privada. Ação processual penal, p. 186
  • Ação penal privada, p. 189
  • Ação penal privada. Essência (não jurídica), p. 194
  • Ação penal privada. Objeções aos fundamentos, p. 189
  • Ação penal privada. Princípios, p. 199
  • Ação penal privada subsidiária. Princípios, p. 219
  • Ação penal privada subsidiária.Princípios. Obrigatoriedade, p. 220
  • Ação penal privada subsidiária da pública, p. 187
  • Ação penal pública condicionada à representação, p. 183
  • Ação penal pública incondicionada, p. 182
  • Ação penal subsidiária. Fundamentos, p. 209
  • Ação penal subsidiária.Natureza jurídica, p. 215
  • Ação popular, p. 184
  • Ação processual penal, p. 175
  • Acusação. Ministério Público como assistente de acusação, p. 223
  • Acusado. Interesse do acusado, p. 63
  • Alternativa consensual, p. 65
  • Arma. Disparidade de armas para a igualdade de forças, p. 100
  • Arquivamento. Hipótese de arquivamento, p. 214
  • Assistência, p. 105
  • Assistente de acusação. Ministério Público como assistente de acusação, p. 223
  • Autonomia, p. 91

B

  • Baliza constitucional, p. 27
  • Bem jurídico-penal, p. 143

C

  • Competência. Jurisdição constitucional, p. 37
  • Conclusões, p. 225
  • Conflito. Princípio da institucionalização do conflito, p. 51
  • Consenso. Alternativa consensual, p. 65
  • Constitucional. Estado Democrático de Direito, p. 45
  • Constitucional. Jurisdição Constitucional, p. 37
  • Constituição. Baliza constitucional, p. 27
  • Constituição. Direitos fundamentais, p. 33
  • Constituição. Interpretação da Constituição, p. 30
  • Conveniência e oportunidade, p. 202
  • Criminologia, p. 134

D

  • Defesa, p. 95
  • Denúncia. Diligência não imprescindível à denúncia, p. 214
  • Denúncia subsidiária, p. 219
  • Diligência não imprescindível à denúncia, p. 214
  • Direito Penal. Missão, p. 129
  • Direito Processual Penal. Missão, p. 107
  • Direito de punir. Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165
  • Direito penal mínimo, como limite máximo, p. 148
  • Direitos e garantias, p. 40
  • Direitos fundamentais, p. 33
  • Disparidade de armas para a igualdade de forças, p. 100
  • Disponibilidade, p. 203

E

  • Espécies de ação penal condenatória, p. 182
  • Essência (não jurídica) da ação penal privada, p. 194
  • Estado Democrático de Direito, p. 45
  • Estado. Interesse do Estado, p. 61

F

  • Fiscal da lei. Ministério Público como fiscal da lei, p. 206
  • Fundamentos da ação penal subsidiária, p. 209

G

  • Garantia do garantismo, p. 118
  • Garantia funcional, p. 86
  • Garantia fundamental, p. 112
  • Garantias. Direitos e garantias, p. 40
  • Garantismo. Garantia do garantismo, p. 118

H

  • Hermenêutica. Interpretação da Constituição, p. 30
  • Hipótese de arquivamento, p. 214

I

  • Igualdade de forças. Disparidade de armas para a igualdade de forças, p. 100
  • Imparcialidade da jurisdição, p. 115
  • Impessoalidade, p. 90
  • Independência funcional. Promotor Natural e a independência funcional, p. 88
  • Indisponibilidade, p. 221
  • Inércia do Ministério Público, p. 213
  • Inércia do Ministério Público. Conceito, p. 213
  • Inocência. Presunção de inocência, p. 116
  • Institucionalização do conflito. Princípio, p. 51
  • Instrumentalidade, p. 110
  • Interesse da vítima, p. 58
  • Interesse de agir, p. 178
  • Interesse do Estado, p. 61
  • Interesse do acusado, p. 63
  • Interpretação da Constituição, p. 30
  • Introdução, p. 19

J

  • Juiz, p. 78
  • Jurisdição constitucional, p. 37
  • Jurisdição. Imparcialidade da jurisdição, p. 115

L

  • Legitimação extraordinária e concorrente, p. 222
  • Legitimidade de agir, p. 180

M

  • Ministério Público, p. 83
  • Ministério Público. Inércia, p. 213
  • Ministério Público como assistente de acusação, p. 223
  • Ministério Público como fiscal da lei, p. 206
  • Missão do Direito Penal, p. 129
  • Missão do Direito Processual Penal, p. 107
  • Mito. Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165

N

  • Natureza jurídica da ação penal subsidiária, p. 215

O

  • Objeções aos fundamentos da ação penal privada, p. 189
  • Oportunidade ou conveniência, p. 202

P

  • Pena, p. 151
  • Presunção de inocência, p. 116
  • Princípio da institucionalização do conflito, p. 51
  • Princípios da ação penal privada, p. 199
  • Princípios da ação penal privada subsidiária, p. 219
  • Princípios para a atuação do Promotor de Justiça no processo penal, p. 87
  • Processo penal. Ação processual penal, p. 175
  • Processo penal. Princípios para a atuação do Promotor de Justiça no processo penal, p. 87
  • Promotor Natural e a independência funcional, p. 88
  • Promotor de Justiça. Princípios para a atuação do Promotor de Justiça no processo penal, p. 87
  • Punição. Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165

R

  • Referências, p. 233
  • Relação processual penal, p. 71
  • Representação. Ação penal pública condicionada à representação, p. 183

S

  • Subsidiariedade. Ação penal(privada) subsidiária, p. 209
  • Subsidiariedade. Ação penal privada subsidiária da pública, p. 187
  • Subsidiariedade. Princípios da ação penal privada subsidiária, p. 219

T

  • Titularidade da ação penal, p. 205

V

  • Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165
  • ´Vingança pública´. Vencendo a ´vingança pública´ e o mito do direito de punir, p. 165
  • Vítima. Interesse da vítima, p. 58
  • Vitimologia, p. 138

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