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Direito Processual Civil
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Roberto Antônio Darós Malaquias, 278 pgs. - Manual de Competência da Justiça Federal
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Raimundo Amorim de Castro, 184 pgs. - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Interpretada Jurisprudencialmente (Contendo os Enunciados do FONAJE e Roteiros Práticos de Atuação dos Conciliadores)
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Nilo Ferreira Pinto Júnior, 144 pgs.
SINOPSE
Uma das grandes preocupações dos operadores do direito da atualidade é a constante busca pela efetividade do processo e de formas de alcançá-la, busca essa que está relacionada aos avanços da sociedade do séc. XX e XXI. A constante preocupação com a rapidez e eficiência, que se mostrou por meio principalmente de avanços tecnológicos, inevitavelmente acabou por gerar reflexos e necessidades no âmbito da ciência do direito.
A busca pela efetividade e instrumentalidade do processo tornou-se de extrema importância hodiernamente, sendo tida como o fim do sistema processual.
Nesse sentido, o estudo de institutos que proporcionem tornar mais rápida e eficaz a prestação da tutela mostra-se de grande importância, especialmente diante do conflito de direitos fundamentais, que não raro está presente em nosso cotidiano.
O presente estudo buscou analisar tais institutos, tendo como objeto principal o requisito da irreversibilidade, que deve ser observado quando da concessão das tutelas de urgência. Ocorre que existem situações que a concessão de medidas irreversíveis se faz necessária, sob pena de violar direitos fundamentais. O que fazer? É o que se pretendeu analisar.
CURRÍCULO DO AUTOR
Fernanda Ruiz Tomazoni é Graduada em Relações Internacionais pela PUCSP, em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Mestra em Função Social do Direito pela Fadisp; Professora da graduação e assistente da pós-graduação da Fadisp; Associada de Atem e Remer Advogados e Consultores.
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