“Apresentar Eduardo Camargo Righi e sua monografia – Direito Fundamental ao Justo Processo nas Tutelas de Urgência, assunto palpitante, atualíssimo – é tarefa prazerosa para quem, como eu, acompanha desde o berço a vida do afilhado e amigo.
Quando Eduardo era recém nascido, seu pai Ivan Ordine Righi, que fora meu aluno e era meu assistente na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (assumiu a disciplina quando me aposentei voluntariamente já lá vão muitos anos) contou-me haver escrito a Edoardo Ricci, de quem fora colega no curso de pós graduação que ambos haviam freqüentado na Universidade de Milão sob a batuta de Enrico Tullio Liebman, e lhe noticiado o nascimento do filho, manifestando a esperança de que também este se dedicasse ao Direito Processual Civil, seguindo os passos do pai e do amigo Ricci.
Pois bem, o desejo paterno realizou-se, ainda que com certa demora, porque o Eduardo somente na maturidade desabrochou para o estudo do Direito, a que se atirou com vigor e paixão, como que ansioso por recuperar o tempo transcorrido.
Eis aí o autor, que ora oferece ao Direito Processual Civil a colaboração, cheia de merecimentos, que é entregue ao mundo jurídico, com especial destinação aos processualistas, em cujo meio Eduardo conquistou rápida e brilhantemente lugar de destaque”.
E. D. Moniz de Aragão
| INTRODUÇÃO |
1 - A EMINENTE FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO |
| | 1.1 A supremacia da Constituição |
| | 1.2 O controle de constitucionalidade como pressuposto da supremacia constitucional |
| | 1.2.1 Controle de constitucionalidade concreto |
| | 1.2.2 Controle de constitucionalidade abstrato |
| | 1.2.3 A importância da força normativa e do controle de constitucionalidade para a supremacia das normas constitucionais |
| | 1.3 O filtro constitucional |
| | 1.4 A filtragem constitucional do direito processual |
2 - DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| | 2.1 A origem da expressão |
| | 2.2 O desenvolvimento dos direitos fundamentais |
| | 2.3 Dimensões dos direitos fundamentais |
| | 2.4 Teorias dos direitos fundamentais |
| | 2.5 O sistema de regras e princípios |
| | 2.6 A dimensão objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais |
3 - DIREITO FUNDAMENTAL AO JUSTO PROCESSO |
| | 3.1 Processo e constituição |
| | 3.2 Direito fundamental ao justo processo |
| | 3.3 O direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional e à segurança jurídica |
4 - AS TUTELAS DE URGÊNCIA COMO TÉCNICAS DE ACELERAÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| | 4.1 Evolução das tutelas de urgência |
| | 4.2 Tutela cautelar |
| | 4.3 Antecipação da tutela |
5 - PROPORCIONALIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| | 5.1 Direitos fundamentais e suas restrições |
| | 5.2 Os princípios da nova hermenêutica constitucional |
| | 5.3 O princípio da proporcionalidade como controle das restrições aos direitos fundamentais |
6 - PROPORCIONALIDADE E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO JUSTO PROCESSO |
| | 6.1 A proporcionalidade e as técnicas adequadas para a concretização do justo processo |
| | 6.2 A interpretação constitucional do direito fundamental ao justo processo e a proibição de liminares |
7 - PROPORCIONALIDADE E MEIOS DE EFETIVAÇÃO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA |
| | 7.1 Técnicas de efetivação dos provimentos de urgência |
| | 7.2 A efetivação da tutela cautelar |
| | 7.3 A efetivação da tutela antecipada |
| | 7.4 A motivação como controle das técnicas de efetivação e do poder do juiz para a realização do justo processo |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
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