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Direito Processual Civil
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SINOPSE
Com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, o acesso dos cidadãos ao Supremo Tribunal Federal tornou-se mais difícil, já que foi estabelecida, para que seja admitido o recurso extraordinário, a exigência de demonstração da “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso”. A (re)introdução do instituto no direito brasileiro parece ser um dos passos decisivos rumo a um processo de objetivação do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento, especialmente quando realizado pelo STF – órgão de cúpula do Poder Judiciário. A investigação do autor busca as origens da repercussão geral no pensamento desenvolvido nos Estados Unidos da América, onde uma filtragem rigorosa dos casos a serem julgados pela Suprema Corte (por meio do Writ of Certiorari) foi a saída encontrada para a sobrecarga de trabalho a que os integrantes do órgão de cúpula do Poder Judiciário estadunidense estavam submetidos – em 1925. No momento em que, praticamente 80 anos depois, o constituinte derivado brasileiro adota saída semelhante para tentar resolver a crise de trabalho que assola há anos o STF, a compreensão e a análise do desenvolvimento do mecanismo nos Estados Unidos permitem vislumbrar uma alteração radical, capaz de afetar o próprio perfil do STF no exercício da fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
CURRÍCULO DO AUTOR
José Guilherme Berman é Mestre e Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/Rio; Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá; graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.
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