Impugnação ao Cumprimento de Sentença - De Acordo com a Lei 11.232/05

Flávia Pereira Ribeiro

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Ficha técnica

Autor(es): Flávia Pereira Ribeiro

ISBN: 978853622382-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 240grs.

Número de páginas: 172

Publicado em: 26/02/2009

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

A Lei 11.232/05 modificou substancialmente a defesa do executado contra a execução de sentença que se desenvolve de forma injusta ou ilegal.

O que se propõe nesta obra é a análise de todos os aspectos que envolvem essa nova forma de reação do devedor – a impugnação, tais como: (I) a sua natureza jurídica e as consequências daí advindas; (II) o seu procedimento; (III) a eventual interferência da sua oposição ao curso normal das atividades executivas; (IV) as matérias arguíveis, tanto processuais quanto de mérito, e a cognição alcançável em cada uma dessas hipóteses legais; (V) os efeitos das decisões as quais julgam essa reação e os seus recursos; (VI) a possibilidade de formação da coisa julgada e o consequente cabimento da ação rescisória; e (VII) a convivência dessa nova forma de defesa com outras conhecidas pelos operadores de direito – a exceção de pré-executividade e defesa heterotópica.

O objetivo deste estudo é, portanto, elucidar as situações práticas e teóricas que envolvem o tema, com o fim de propiciar uma adequada compreensão do novo instituto da impugnação ao cumprimento de sentença.

Autor(es)

FLÁVIA PEREIRA RIBEIRO

Doutoranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, sob orientação da Professora Teresa Arruda Alvim Wambier e Professor João Batista Lopes. Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Graduada em Direito pela PUC-SP. Possui vários artigos publicados em matéria de Processo Civil. Foi Professora em Cursos de Processo Civil na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (2007 e 2008). Advogada atuante em Contencioso Cível e Comercial.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, p. 21

1.1 Organização judiciária romana, p. 21

1.2 A execução de sentença na legis actiones, p. 22

1.3 A execução de sentença na per formulas, p. 24

1.4 Execução de sentença na extraordinario cognitio, p. 26

1.5 A execução de sentença no direito medieval, p. 27

1.5.1 A execução de sentença no direto germânico, p. 27

1.5.2 A execução de sentença no direito comum italiano, p. 28

1.5.3 A execução de sentença no antigo direito francês, p. 29

1.5.4 A execução de sentença nas origens do direito lusitano, p. 30

2 A EXECUÇÃO DE SENTENÇA NO DIREITO COMPARADO MODERNO, p. 33

2.1 Introdução, p. 33

2.2 Portugal, p. 34

2.3 Espanha, p. 37

2.4 França, p. 38

2.5 Itália, p. 39

2.6 Alemanha, p. 39

3 DA ACTIO IUDICATI AO ATUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO, p. 41

3.1 A actio iudicati romana, p. 41

3.2 A abolição da actio iudicati brasileira, p. 43

3.3 Breves considerações sobre a Lei 11.232/05 no que tange à efetividade da tutela executiva, p. 44

4 O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A DEFESA DO EXECUTADO, p. 51

4.1 Linhas gerais sobre o cumprimento de sentença, p. 51

4.2 A impugnação como reação típica contra o cumprimento de sentença - introdução, p. 57

4.3 A natureza jurídica da impugnação, p. 59

4.3.1 Introdução, p. 59

4.3.2 Correntes doutrinárias existentes: natureza jurídica de ação, híbrida e variável de acordo com o conteúdo da impugnação, p. 60

4.3.3 Corrente doutrinária defendida: natureza jurídica de defesa, p. 64

4.4 Consequências da opção quanto à natureza jurídica de defesa da impugnação, p. 70

5 PROCEDIMENTO DA IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL, p. 73

5.1 Prazo, p. 73

5.2 Efeito suspensivo sobre a execução, p. 77

5.3 Forma e procedimento, p. 78

5.4 As matérias arguíveis - introdução, p. 80

5.5 A decisão que julga a impugnação e seus recursos - introdução, p. 81

5.6 Sucumbência - honorários e custas processuais, p. 82

6 LIMITES E COGNIÇÃO NA IMPUGNAÇÃO, p. 87

6.1 Cognição limitada e exauriente, conforme a matéria alegada, p. 87

6.2 Classificação das matérias previstas em lei e alegáveis na impugnação, p. 90

6.3 Matérias legais abordáveis na impugnação, p. 91

6.3.1 Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (CPC, art. 475-L, I), p. 93

6.3.2 Inexigibilidade do título (CPC, art. 475-L, II), p. 98

6.3.3 Penhora incorreta ou avaliação errônea (CPC, art. 475-L, III), p. 99

6.3.4 Ilegitimidade das partes (CPC, art. 475-L, IV), p. 100

6.3.5 Excesso de execução (CPC, art. 475-L, V), p. 101

6.3.6 Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102

6.3.7 Inconstitucionalidade da lei que fundou o título judicial (CPC, art. 475-l, § 1º), p. 106

6.3.7.1 Questão polêmica, p. 106

6.3.7.2 Natureza jurídica do vício da inconstitucionalidade, p. 110

6.3.7.3 Alcance do enunciado, p. 111

7 RECURSOS CONTRA DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO, p. 115

7.1 A natureza da decisão na impugnação e o princípio da correspondência, p. 115

7.2 Recursos previstos em lei (CPC, art. 475-M, § 3º), p. 119

7.3 Efeitos dos recursos e suas consequências, p. 122

8 EFEITOS DA DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO, p. 125

8.1 Sobre o conceito de coisa julgada (material), p. 125

8.2 A decisão que julga a impugnação e a coisa julgada, p. 128

8.3 Classificação das espécies de eficácia das decisões judiciais, p. 130

8.4 Efeitos (eficácia) da decisão que julga a impugnação, p. 133

8.5 Possibilidade de ação rescisória, p. 138

9 OUTRAS FORMAS DE DEFESA DO EXECUTADO, p. 143

9.1 Introdução, p. 143

9.2 Defesa incidental, p. 145

9.3 Defesa endoprocessual - subsiste a exceção de pré-executividade?, p. 146

9.4 Defesa heterotópica, p. 152

ANOTAÇÕES DE CARÁTER CONCLUSIVO, p. 157

REFERÊNCIAS, p. 165

Índice alfabético

A

  • Abolição da actio iudicati brasileira, p. 43
  • Ação rescisória. Possibilidade de ação rescisória, p. 138
  • Actio iudicati. Abolição da actio iudicati brasileira, p. 43
  • Actio iudicati ao atual cumprimento de sentença no direito processual brasileiro, p. 41
  • Actio iudicati romana, p. 41
  • Anotações de caráter conclusivo, p. 157
  • Avaliação errônea. Penhora incorreta ou avaliação errônea (CPC, art. 475L, III), p. 99

B

  • Breves considerações sobre a Lei 11.232/05 no que tange à efetividade da tutela executiva, p. 44

C

  • CPC, art. 475. Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (CPC, art. 475-L, I), p. 93
  • CPC, art. 475. Ilegitimidade das partes (CPC, art. 475-L, IV), p. 100
  • CPC, art. 475. Inconstitucionalidade da lei que fundou o título judicial (CPC, art. 475-l, § 1º), p. 106
  • CPC, art. 475. Inexigibilidade do título (CPC,art. 475-L, II), p. 98
  • CPC, art. 475. Penhora incorreta ou avaliação errônea (CPC, art. 475-L, III), p. 99
  • CPC, art. 475. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. Pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102
  • CPC, art. 475. Recursos previstos em lei (CPC, art. 475-M, § 3º), p. 119
  • Citação. Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (CPC, art. 475-L, I), p. 93
  • Classificação das espécies de eficácia das decisões judiciais, p. 130
  • Classificação das matérias previstas em lei e alegáveis na impugnação, p. 90
  • Cognição. Limites e cognição na impugnação, p. 87
  • Cognição limitada e exauriente,conforme a matéria alegada, p. 87
  • Coisa julgada. Decisão que julga a impugnação e a coisa julgada, p. 128
  • Coisa julgada. Sobre o conceito de coisa julgada (material), p. 125
  • Compensação. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102
  • Conclusão. Anotações de caráter conclusivo, p. 157
  • Consequências da opção quanto à natureza jurídica de defesa da impugnação, p. 70
  • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade da lei que fundou o título judicial (CPC, art. 475-l, § 1º), p. 106
  • Constitucionalidade. Natureza jurídica do vício da inconstitucionalidade, p. 110
  • Corrente doutrinária defendida:natureza jurídica de defesa, p. 64
  • Correntes doutrinárias existentes: natureza jurídica de ação, híbrida e variável de acordo com o conteúdo da impugnação, p. 60
  • Cumprimento de sentença. Actio iudicati ao atual cumprimento de sentença no direito processual brasileiro, p. 41
  • Cumprimento de sentença. Impugnação como reação típica contra o cumprimento de sentença. Introdução, p. 57
  • Cumprimento de sentença. Linhas gerais, p. 51
  • Cumprimento de sentença e a defesa do executado, p. 51
  • Custa processual. Sucumbência. Honorários e custas processuais, p. 82

D

  • Decisão judicial. Classificação das espécies de eficácia das decisões judiciais, p. 130
  • Decisão que julga a impugnação e a coisa julgada, p. 128
  • Decisão que julga a impugnação e seus recursos. Introdução, p. 81
  • Defesa. Corrente doutrinária defendida: natureza jurídica de defesa, p. 64
  • Defesa. Cumprimento de sentença e a defesa do executado, p. 51
  • Defesa. Outras formas de defesa do executado, p. 143
  • Defesa do executado. Outras formas. Introdução, p. 143
  • Defesa endoprocessual. Subsiste a exceção de pré-executividade?, p. 146
  • Defesa heterotópica, p. 152
  • Defesa incidental, p. 145
  • Direito comparado. Execução de sentença no direito comparado moderno, p. 33
  • Direito francês. Execução de sentença no antigo direito francês, p. 29
  • Direito germânico. Execução de sentença no direito germânico, p. 27
  • Direito italiano. Execução de sentença no direito comum italiano, p. 28
  • Direito lusitano. Execução de sentença nas origens do direito lusitano, p. 30
  • Direito medieval. Execução de sentença no direito medieval, p. 27
  • Direito processual brasileiro. Actio iudicati ao atual cumprimento de sentença no direito processual brasileiro, p. 41
  • Doutrina. Correntes doutrinárias existentes: natureza jurídica de ação, híbrida e variável de acordo com o conteúdo da impugnação, p. 60

E

  • Efeito suspensivo sobre a execução, p. 77
  • Efeitos (eficácia) da decisão que julga a impugnação, p. 133
  • Efeitos da decisão que julga a impugnação, p. 125
  • Efeitos dos recursos e suas consequências, p. 122
  • Efetividade. Breves considerações sobre a Lei 11.232/05 no que tange à efetividade da tutela executiva, p. 44
  • Eficácia. Classificação das espécies de eficácia das decisões judiciais, p. 130
  • Eficácia. Efeitos (eficácia) da decisão que julga a impugnação, p. 133
  • Excesso de execução (CPC, art. 475-L, V), p. 101
  • Execução. Efeito suspensivo sobre a execução, p. 77
  • Execução. Excesso de execução(CPC, art. 475-L, V), p. 101
  • Execução. Origem e evolução da execução de sentença condenatória, p. 21
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. Alemanha, p. 39
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. Espanha, p. 37
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. França, p. 38
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. Introdução, p. 33
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. Itália, p. 39
  • Execução de sentença. Direito comparado moderno. Portugal, p. 34
  • Execução de sentença na extraordinario cognitio, p. 26
  • Execução de sentença na legis actiones, p. 22
  • Execução de sentença naper formulas, p. 24
  • Execução de sentença nas origens do direito lusitano, p. 30
  • Execução de sentença no antigo direito francês, p. 29
  • Execução de sentença no direito comparado moderno, p. 33
  • Execução de sentença no direito comum italiano, p. 28
  • Execução de sentença no direito medieval, p. 27
  • Execução de sentença no direito germânico, p. 27
  • Executado. Cumprimento de sentença e a defesa do executado, p. 51
  • Executado. Outras formas de defesa do executado, p. 143
  • Extraordinario cognitio. Execução de sentença na extraordinario cognitio, p. 26

F

  • Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (CPC, art. 475L, I), p. 93

H

  • Honorários. Sucumbência. Honorários e custas processuais, p. 82

I

  • Ilegitimidade das partes (CPC, art. 475-L, IV), p. 100
  • Impugnação. Classificação das matérias previstas em lei e alegáveis na impugnação, p. 90
  • Impugnação. Consequências da opção quanto à natureza jurídica de defesa da impugnação, p. 70
  • Impugnação. Constitucionalidade. Alcance do enunciado, p. 111
  • Impugnação. Correntes doutrinárias existentes: natureza jurídica de ação, híbrida e variável de acordo com o conteúdo da impugnação, p. 60
  • Impugnação. Decisão que julga a impugnação e a coisa julgada, p. 128
  • Impugnação. Decisão que julga a impugnação e seus recursos. Introdução, p. 81
  • Impugnação. Efeitos (eficácia) da decisão que julga a impugnação, p. 133
  • Impugnação. Efeitos da decisão que julga a impugnação, p. 125
  • Impugnação. Limites e cognição na impugnação, p. 87
  • Impugnação. Matérias arguíveis. Introdução, p. 80
  • Impugnação. Matérias legais abordáveis na impugnação, p. 91
  • Impugnação. Natureza da decisão na impugnação e o princípio da correspondência, p. 115
  • Impugnação. Natureza jurídica. Introdução, p. 59
  • Impugnação. Natureza jurídica da impugnação, p. 59
  • Impugnação. Recursos contra decisão que julga a impugnação, p. 115
  • Impugnação como reação típica contra o cumprimento de sentença. Introdução, p. 57
  • Impugnação incidental. Forma e procedimento, p. 78
  • Impugnação incidental. Prazo, p. 73
  • Impugnação incidental. Procedimento, p. 73
  • Inconstitucionalidade da lei que fundou o título judicial (CPC, art. 475-l, § 1º), p. 106
  • Inexigibilidade do título(CPC, art. 475-L, II), p. 98
  • Introdução, p. 17

L

  • Legis actiones. Execução de sentença na legis actiones, p. 22
  • Lei 11.232/05. Breves considerações sobre a Lei 11.232/05 no que tange à efetividade da tutela executiva, p. 44
  • Limites e cognição na impugnação, p. 87
  • Linhas gerais sobre o cumprimento de sentença, p. 51

M

  • Matérias arguíveis. Introdução, p. 80
  • Matérias legais abordáveis na impugnação, p. 91

N

  • Natureza da decisão na impugnação e o princípio da correspondência, p. 115
  • Natureza jurídica. Consequências da opção quanto à natureza jurídica de defesa da impugnação, p. 70
  • Natureza jurídica. Corrente doutrinária defendida: natureza jurídica de defesa, p. 64
  • Natureza jurídica. Correntes doutrinárias existentes: natureza jurídica de ação, híbrida e variável de acordo com o conteúdo da impugnação, p. 60
  • Natureza jurídica da impugnação, p. 59
  • Natureza jurídica do vício da inconstitucionalidade, p. 110
  • Novação. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102

O

  • Obrigação. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102
  • Organização judiciária romana, p. 21
  • Origem e evolução da execução de sentença condenatória, p. 21
  • Outras formas de defesa do executado, p. 143

P

  • Pagamento. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102
  • Partes. Ilegitimidade das partes (CPC, art. 475-L, IV), p. 100
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea (CPC, art. 475-L, III), p. 99
  • Per formulas. Execução de sentença na per formulas, p. 24
  • Portugal. Execução de sentença nas origens do direito lusitano, p. 30
  • Possibilidade de ação rescisória, p. 138
  • Prazo. Impugnação incidental, p. 73
  • Pré-executividade. Defesa endoprocessual. Subsiste a exceção de pré executividade?, p. 146
  • Prescrição. Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102
  • Princípio da correspondência. Natureza da decisão na impugnação e o princípio da correspondência, p. 115
  • Procedimento da impugnação incidental, p. 73
  • Processo. Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (CPC, art. 475-L, I), p. 93

Q

  • Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI), p. 102

R

  • Recurso. Decisão que julga a impugnação e seus recursos. Introdução, p. 81
  • Recurso. Efeitos dos recursos e suas consequências, p. 122
  • Recursos contra decisão que julga a impugnação, p. 115
  • Recursos previstos em lei (CPC, art. 475-M, § 3º), p. 119
  • Referências, p. 165
  • Rescisória. Possibilidade de ação rescisória, p. 138

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