A questão da admissibilidade da prova ilícita no processo é alvo de acirradas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, o que é evidenciado pelo fato de vedar o texto constitucional o ingresso da prova ilícita no processo, admitindo, entretanto, a jurisprudência a prova ilícita em situações excepcionais, fazendo eco assim ao que se tem visto no mundo do direito afora, principalmente no direito norte-americano, fonte maior do tema.
Em tal contexto, a prova ilícita no processo é estudada tanto no Brasil, mas também nos principais países do mundo, que também cuidam com a mesma importância do tema, realizadas digressões sobre os conceitos de verdade e prova, com classificações e análises preexistentes à temática da prova ilícita, expondo-se também as correntes doutrinárias, que vêm orientando a jurisprudência quanto à admissibilidade ou à inadmissibilidade da prova ilícita no processo, abordado em tal contexto o conhecido princípio da proporcionalidade, com a inevitável colisão de princípios, dada a relativização dos direitos fundamentais postos em rotas de colisão quando da admissão da prova ilícita, trilhando-se a partir de então por exemplos de admissibilidade ou não da prova ilícita, o que envolveu tomada de posição frente a alguns julgados pátrios em descompasso com a evolução doutrinária e jurisprudencial alienígenas, razão última, aliás, da necessidade observada pelo legislador de regulamentar a problemática do tema em questão, cuidando pela primeira vez do tema prova ilícita no Código de Processo Penal.
Fábio Aguiar Munhoz Soares é Juiz de Direito em São Paulo; Mestre em Direito Processual Penal pela FADISP e Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na FADISP e na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, lecionando também nos cursos de pós-graduação nas mesmas disciplinas da FADISP, Escola Paulista de Direito e Unisanta, de Santos; Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura.
| INTRODUÇÃO |
1 - HISTÓRICO DA ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO NO BRASIL |
| | 1.1 Constituicão Política do Império do Brasil de 1824 |
| | 1.2 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 |
| | 1.3 Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934 |
| | 1.4 Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937 |
| | 1.5 Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 |
| | 1.6 Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 |
| | 1.7 Emenda Constitucional 1, de 1969 |
| | 1.8 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
2 - BREVE HISTÓRICO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO EM OUTROS PAÍSES |
| | 2.1 Itália |
| | 2.2 Alemanha |
| | 2.3 Estados Unidos da América |
| | 2.4 Espanha |
3 - VERDADE E PROVA |
| | 3.1 Breves Anotações Sobre o Conceito de Verdade |
| | 3.2 Conceituação de Verdade (Marilena Chauí) |
| | 3.3 Verdade Substancial e Verdade Formal |
| | 3.4 Verdade Formal ou Mentira Formal no Processo - Uma Visão Crítica |
| | 3.5 Busca da Verdade pela Prova |
4 - PROVA |
| | 4.1 Breves Anotações Sobre o Conceito de Prova |
| | 4.2 Classificações Sobre Prova |
| | 4.3 Prova Ilícita no Processo e Suas Consequências |
| | 4.4 Correntes Doutrinárias Acerca da Admissibilidade da Prova Ilícita |
| | 4.5 Princípio da Proporcionalidade e sua Aplicabilidade na Admissão da Prova Ilícita no Processo |
| | 4.6 Nossa Posição |
5 - INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS |
6 - PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO |
7 - PROVAS ILÍCITAS EM ESPÉCIE E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL |
| | 7.1 Prova em Áudio (Interceptação, Escuta e Gravação Telefônicas) |
| | 7.2 Interceptação Ambiental |
| | 7.3 Busca e Apreensão |
| | 7.4 Tortura |
8 - PROVA ILÍCITA E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ART. 157 |
9 - PROVA ILÍCITA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
ANEXO |
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