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ÁREA(S) Clique aqui e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE
A saúde constitui um direito-dever implícita e expressamente reconhecido pelo texto constitucional e, assim considerado, alcança todas as pessoas, indistintamente, e obriga o Estado às prestações públicas para a sua consecução. Não é suficiente, entretanto, o seu reconhecimento pelo Texto Magno como um direito: importa que seja efetivado. Nesse contexto, ganha importância salutar o direito aos meios de vida, entre os quais está o direito aos alimentos, que deverão ser seguros, sob pena de comprometer-se esse direito. A primada segurança alimentar, no entanto, deixa de ser observada quando perpetradas as chamadas fraudes alimentares. Estas podem ser definidas como quaisquer comportamentos destinados a enganar o consumidor a respeito das características essenciais das substâncias ou produtos alimentícios, causando-lhe prejuízos à saúde. Tamanha é sua importância, por alcançar, além da saúde, dignidade, vida e patrimônio dos consumidores, que o legislador as incriminou no Estatuto Penal, especialmente nos arts. 270 a 277. CURRÍCULO DO AUTOR
Carla Liliane Waldow Esquivel é Mestra em Direito Penal Supra-individual pela Universidade Estadual de Maringá; Especialista em Direito Penal pela Fundação Toledo de Ensino; Docente da graduação e da Pós-graduação em Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná; da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, da Universidade Paranaense e da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão; Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste do Paraná e da Faculdade Integrado de Campo Mourão; membro da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais; Advogada. SUMÁRIO DA OBRA
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