Jurisdição e Processo III - Estudos em Homenagem ao Prof. Ovídio Baptista da Silva

Coordenador: Jeferson Dytz Marin

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Ficha técnica

Autor(es): Coordenador: Jeferson Dytz Marin

ISBN: 978853622747-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 250grs.

Número de páginas: 250

Publicado em: 16/12/2009

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

Sinopse

OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA

Advogado. Livre-docente da UFRGS-RS. Professor do Doutorado em Direito – UNISINOS-RS. Processualista. Publicou trinta livros, dentre eles: Ação Cautelar Inominada no Direito Brasileiro (Forense, 1992). Procedimentos Especiais (Aidê, 1993).
Do Processo Cautelar (Forense, 1998). Teoria Geral do Processo Civil (RT, 2000). Da sentença liminar à nulidade da sentença (Forense, 2001). Comentários ao Código de Processo Civil (RT, 2001). Sentença e Coisa Julgada (Forense, 2003). Processo e Ideologia (Forense, 2004). Jurisdição e Execução na tradição romano-canônica. (Forense, 2007). Curso de Processo Civil, v. I, II e III (Forense, 2007). Jurisdição, Direito Material e Processo (Forense, 2008).

O espírito do Prof. Ovídio continuará presente no pó sedento das bibliotecas, nas ideias que brotam famintas nas salas de pesquisa, no direito que desperta todos os dias no átrio dos fóruns, nas primeiras lições de processo dos estudantes, na caliça que se debruça às costas dos operadores, na vida que continua e que como o crepúsculo matutino insiste em ser vida, mesmo com a falta do mestre, do amigo, da lição desperta, do pão jurídico de cada dia.
Baptista da Silva era um baluarte da autenticidade e da alteridade, atributos que andam ausentes em boa parte da literatura... cheia de moedeiros falsos, patrocinando a mercantilização da cultura.

Jeferson Dytz Marin  - Coordenador

Ovídio Baptista da Silva era desses sujeitos que se vê uma vez e não se esquece. Forte. Presente. De pensamento tenaz e personalidade segura, ingente, altiva. Seus alunos carregarão consigo a eterna satisfação da convivência, a herança da notória sabedoria, a áurea que cercava o grande homem e a firmeza aguda e com destino certo de cada uma de suas convicções. E convicção é certeza adquirida por demonstração. É persuasão íntima. Ovídio Baptista tinha convicção vernacular, corpulenta, convicção convicta. Demonstrou-a com clareza quando concebeu a tutela antecipada, consolidada no dispositivo 273 do Código de Processo Civil.

Autor(es)

COORDENADOR

JEFERSON DYTZ MARIN - Advogado. Doutorando em Direito – UNISINOS. Mestre em Direito – UNISC. Especialista em Direito Processual – UCS. Professor da graduação e pós-graduação da UCS. Pesquisador CNPQ da UCS .Professor da pós-graduação de diversas instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Sócio e palestrante do IEM – Instituto de Estudos Municipais, ministrando cursos de formação jurídica e aperfeiçoamento nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Membro do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica. Orientador do Curso de Direito da UCS-CARVI. Autor dos livros “Jurisdição e Processo: efetividade e realização das pretensões materiais Juruá, 2008)”, “Jurisdição e Processo II: racionalismo, ordinarização e reformas processuais (Juruá, 2009)” e “ISS: aspectos controversos e a tributação bancária, bem como de diversos artigos científicos e capítulos de livros.

AUTORES

AILOR CARLOS BRANDELLI - Advogado. Procurador de Município. Especialista em Direito Processual. Mestrando em Direito Ambiental e Relações de Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Colaborador da obra “Jurisdição e Processo I: efetividade e realização das pretensões materiais (Juruá, 2008)” e autor de diversos artigos científicos.

ANGELA ARAÚJO DA SILVEIRA  ESPINDOLA - Advogada. Doutora em Direito – UNISINOS (RS). Mestre em Direito – UNISINOS (RS). Advogada. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Professora da Especialização em Direito Processual –UCS (RS). Autora de diversos capítulos de livros e artigos científi cos.

ALEXANDRE ALLEGRETTI VENZON - Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Pós-graduando no curso de Especialização em Processo Civil, pela Universidade de Caxias do Sul – UCS.

CARLOS ALBERTO LUNELLI  - Advogado. Doutor em Direito – UNISINOS (RS). Mestre em Direito – UNSINOS (RS). Professor do Programa de Mestrado da Universidade de Caxias do Sul – UCS e outras instituições de Ensino Superior. Procurador-Geral de Município. Membro do IEM. Colaborador da obra “Jurisdição e Processo I: efetividade e realização das pretensões materiais (Juruá, 2008)” e autor de diversos capítulos de livros e artigos científicos.

CAROLINA ELISA SUPTITZ - Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Professora de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA e da Universidade da Região da Campanha – URCAMP.

DARCI GUIMARÃES RIBEIRO - Advogado. Doutor em Direito Área de Concentração em Direito Processual – Universitat de Barcelona. Mestre em Direito pela PUC–RS. Especialista em Processo Civil pela PUC/RS. Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) da UNISINOS/RS e da PUC/RS. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União, da Escola Superior do Ministério Público e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Professora da Especialização em Direito Processual –UCS (RS). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Membro representante do Brasil no Projeto Internacional de Pesquisa fi nanciado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – da Espanha. Autor dos livros “Provas Atípicas (Livraria do Advogado, 1998)” e “Pretensión Procesal y Tutela Judicial Efectiva (Editorial Bosch, 2004)”, dentre outros, bem como de capítulos de livros e artigos científicos.

DENISE ARISI DONDI -  Advogada. Procuradora de Município. Especialista em Direito Processual pela Universidade de Caxias do Sul – UCS.

JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA -  Advogada. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria –UFSM. Professora de Direito Processual Civil no Curso de Direito da UFSM. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS. Professora da Especialização em Direito Processual – UCS (RS).  Editora da RECHTD – Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Autora dos livros: “A nova execução de títulos executivos extrajudiciais (Verbo Jurídico, 2007), com Jaqueline Mielke Silva e José Tadeu Neves Xavier, “Olhares Hermenêuticos sobre o Direito (Unijuí, 2006) e “Cooperação jurisdicional. Reenvio prejudicial: um mecanismo de direito processual a serviço do direito comunitário (Livraria do Advogado, 2001). Colaboradora da obra “Jurisdição e Processo I: efetividade e realização das pretensões materiais (Juruá, 2008). Autora de diversos artigos científicos e capítulos de livros.

JAQUELINE MIELKE SILVA - Advogada. Doutora em Direito pela UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Mestre em Direito pela  UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professora em diversos cursos de pós-graduação Professora na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul – AJURIS, Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE, Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP, Fundação Escola Superior da Magistratura do Trabalho – FEMARGS. Professora da Especialização em Direito Processual –UCS (RS). Autora dos livros: Tutelas de Urgência (Verbo Jurídico, 2009), Curso de Direito Processual Civil. V. II (Forense, 2009), A nova execução de títulos executivos extrajudiciais (Verbo Jurídico, 2007), Reforma do Processo Civil (Verbo Jurídico, 2006), O Direito Processual Civil como instrumento de realização de direitos (Verbo Jurídico, 2005), dentre outros.

MARINA BERTARELLO - Mestranda em Direito – UNISINOS-RS. Advogada. Pesquisadora CNPq.

Sumário

O PARADIGMA RACIONALISTA: LÓGICA, CERTEZA E O DIREITO PROCESSUAL Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21

A INFLUÊNCIA DO NEOLIBERALISMO SOBRE A JURISDIÇÃO. A DIFÍCIL SINTONIA ENTRE EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45

TUTELA DE URGÊNCIA E PÓS-MODERNIDADE: A INADEQUAÇÃO DOS MECANISMOS ATUALMENTE POSITIVADOS À REALIDADE SOCIAL Jaqueline Mielke Silva, p. 79

ESBOÇO DE UMA TEORIA PROCESSUAL DO DIREITO Darci Guimarães Ribeiro, p. 95

A TUTELA PREVENTIVA NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A NECESSIDADE DE DESVIAR O OLHAR DO PARADIGMA PARA ATENDER AOS NOVOS DIREITOS Angela Araújo da Silveira Espindola, p. 123

A ORDINARIEDADE DO PROCESSO CIVIL: PROPORCIONALIDADE, OPOSIÇÃO AOS JUÍZOS DE CERTEZA E REALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145

AUDIÊNCIA PÚBLICA JURISDICIONAL: AVANÇOS E LIMITES DEMOCRÁTICOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO Carolina Elisa Suptitz, p. 161

O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E A REFORMA PROCESSUAL DA LEI 11.232/05 Ailor Carlos Brandelli, p. 189

A RESPONSABILIDADE CIVIL E A ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO: OS REFLEXOS PROCESSUAIS DA LEI 11.232/05 Denise Arisi Dondi, p. 201

A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO (CPC, ART. 518, § 1º) E O ULTRAJE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Alexandre Allegretti Venzon, p. 225

Índice alfabético

A

  • A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45
  • A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145
  • A responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05. Denise Arisi Dondi, p. 201
  • A súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º) e o ultraje aos princípios constitucionais. Alexandre Allegretti Venzon, p. 225
  • A tutela preventiva na concretização do Estado Democrático de Direito: a necessidade de desviar o olhar do paradigma para atender aos novos direitos. Angela Araújo da Silveira Espindola, p. 123
  • Advogado. A responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05. Denise Arisi Dondi, p. 201
  • Ailor Carlos Brandelli. O Juizado Especial Cível e a reforma processual da Lei 11.232/05, p. 189
  • Alexandre Allegretti Venzon. A súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º) e o ultraje aos princípios constitucionais, p. 225
  • Angela Araújo da Silveira Espindola. A tutela preventiva na concretização do Estado Democrático de Direito: a necessidade de desviar o olhar do paradigma para atender aos novos direitos, p. 123
  • Audiência pública jurisdicional: avanços e limites democráticos do Poder Judiciário brasileiro. Carolina Elisa Suptitz, p. 161

C

  • Carlos Alberto Lunelli e Jeferson Dytz Marin. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual, p. 21
  • Carolina Elisa Suptitz. Audiência pública jurisdicional: avanços e limites democráticos do Poder Judiciário brasileiro, p. 161
  • Certeza. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21

D

  • Darci Guimarães Ribeiro. Esboço de uma Teoria Processual do Direito, p. 95
  • Democracia. Audiência pública jurisdicional: avanços e limites democráticos do Poder Judiciário brasileiro. Carolina Elisa Suptitz, p. 161
  • Denise Arisi Dondi. A responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05, p. 201
  • Direito processual. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21
  • Direitos fundamentais. A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145

E

  • Efetividade. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45
  • Eficiência. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45
  • Esboço de uma teoria processual do direito. Darci Guimarães Ribeiro, p. 95
  • Estado Democrático de Direito. A tutela preventiva na concretização do Estado Democrático de Direito: a necessidade de desviar o olhar do paradigma para atender aos novos direitos. Angela Araújo da Silveira Espindola, p. 123
  • Ética. A responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05. Denise Arisi Dondi, p. 201

I

  • Influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45

J

  • Jânia Maria Lopes Saldanha. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entreeficiência e efetividade, p. 45
  • Jaqueline Mielke Silva. Tutela de urgência e pós-modernidade: a inadequação dos mecanismos atualmente positivados à realidade social, p. 79
  • Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual, p. 21
  • Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello. A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais, p. 145
  • Juizado Especial Cível e a reforma processual da Lei 11.232/05. Ailor Carlos Brandelli, p. 189
  • Juízo de certeza. A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145
  • Jurisdição. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45

L

  • Lei 11.232/05. O Juizado Especial Cível e a reforma processual da Lei 11.232/05. Ailor Carlos Brandelli, p. 189
  • Lógica. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21

N

  • Neoliberalismo. A influência do neoliberalismo sobre a jurisdição. A difícil sintonia entre eficiência e efetividade. Jânia Maria Lopes Saldanha, p. 45
  • Novos direitos. A tutela preventiva na concretização do Estado Democrático de Direito: a necessidade de desviar o olhar do paradigma para atender aos novos direitos. Angela Araújo da Silveira Espindola, p. 123

O

  • O Juizado Especial Cível e a reforma processual da Lei 11.232/05. Ailor Carlos Brandelli, p. 189
  • O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21
  • Ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145

P

  • Poder Judiciário. Audiência pública jurisdicional: avanços e limites democráticos do Poder Judiciário brasileiro. Carolina Elisa Suptitz, p. 161
  • Pós-modernidade. Tutela de urgência e pós-modernidade: a inadequação dos mecanismos atualmente positivados à realidade social. Jaqueline Mielke Silva, p. 79
  • Princípio constitucional. A súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º) e o ultraje aos princípios constitucionais. Alexandre Allegretti Venzon, p. 225
  • Processo civil. A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145
  • Processo civil. A súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º) e o ultraje aos princípios constitucionais. Alexandre Allegretti Venzon, p. 225
  • Profissão. A responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05. Denise Arisi Dondi, p. 201
  • Proporcionalidade. A ordinariedade do processo civil: proporcionalidade, oposição aos juízos de certeza e realização dos direitos fundamentais. Jeferson Dytz Marin e Marina Bertarello, p. 145

R

  • Racionalismo. O paradigma racionalista: lógica, certeza e o direito processual. Jeferson Dytz Marin e Carlos Alberto Lunelli, p. 21
  • Realidade social. Tutela de urgência e pós-modernidade: a inadequação dos mecanismos atualmente positivados à realidade social. Jaqueline Mielke Silva, p. 79
  • Recurso. A súmula impeditiva de recurso (art. 518, § 1º, CPC) e o ultraje aos princípios constitucionais. Alexandre Allegretti Venzon, p. 225
  • Reforma processual. O Juizado Especial Cível e a reforma processual da Lei 11.232/05. Ailor Carlos Brandelli, p. 189
  • Responsabilidade civil e a ética profissional do advogado: os reflexos processuais da Lei 11.232/05. Denise Arisi Dondi, p. 201

S

  • Súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º) e o ultraje aos princípios constitucionais. Alexandre Allegretti Venzon, p. 225

T

  • Teoria Processual do Direito. Esboço de uma Teoria Processual do Direito. Darci Guimarães Ribeiro, p. 95
  • Tutela de urgência e pós-modernidade: a inadequação dos mecanismos atualmente positivados à realidade social. Jaqueline Mielke Silva, p. 79
  • Tutela preventiva na concretização do Estado Democrático de Direito: a necessidade de desviar o olhar do paradigma para atender aos novos direitos. Angela Araújo da Silveira Espindola, p. 123

U

  • Urgência. Tutela de urgência e pós-modernidade: a inadequação dos mecanismos atualmente positivados à realidade social. Jaqueline Mielke Silva, p. 79

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