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Direito Constitucional Direito Processual Civil
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SINOPSE
Com o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, de orientação liberal e individualista, ficou claro que o ideário liberal da igualdade e da liberdade trouxe a garantia formal de direitos fundamentais que, na prática, não eram assegurados a todos. Iniciou-se, então, um movimento de crítica a esse modelo de Estado que seria individualista e voltado apenas ao estímulo dos interesses egoístas de seus cidadãos. Nesse contexto surgiu a ideia dos direitos coletivos cuja titularidade é atribuída a um grupo de pessoas. A presente obra pretende discutir o problema conceitual dos direitos coletivos diante da estrutura liberal do Estado Democrático de Direito. Serão analisadas: a origem das críticas ao cunho individualista da teoria liberal, a retomada da ideia de identidades coletivas, a relação entre direitos individuais e direitos coletivos e os diferentes entendimentos sobre os direitos coletivos e sobre a teoria liberal do Estado Democrático de Direito. Por fim, serão procuradas as formas de tornar os direitos coletivos compatíveis com o modelo de Estado Democrático de Direito, de forma que possam servir à autorrealização dos indivíduos, sem a necessidade de subversão de toda a teoria do direito, pensada com base em um modelo subjetivista e individualista.
CURRÍCULO DO AUTOR
Samantha Souza de Moura Ribeiro é Doutoranda no European University Institute em Florença/Itália, onde desenvolve pesquisa na área de direitos humanos e novas tecnologias; Mestra em Teoria do Estado e Direito Constitucional e Bacharela em Direito, ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio; Advogada.
SUMÁRIO DA OBRA
| INTRODUÇÃO |
1 - A GENEALOGIA DO DEBATE |
| | 1.1 Introdução |
| | 1.2 O Indivíduo Autossuficiente |
| | 1.3 O Ideal de Inclusão |
| | 1.4 Independência e Liberdade |
| | 1.5 John Stuart Mill: a liberdade protegida pela individualidade. |
| | 1.6 Alexis de Tocqueville: combate ao individualismo |
| | 1.7 Conclusões |
2 - O INDIVÍDUO E O GRUPO |
| | 2.1 Introdução |
| | 2.2 Liberdade dos modernos versus Liberdade dos antigos |
| | 2.3 Jürgen Habermas: Equiprimordialidade das Autonomias |
| | 2.4 Axel Honneth: a Formação da Identidade |
| | 2.5 Conclusões |
3 - DIREITOS DOS GRUPOS |
| | 3.1 Introdução |
| | 3.2 Os Direitos Coletivos na Formação da Cidadania |
| | 3.3 O Surgimento dos Direitos Coletivos |
| | 3.4 Direitos Individuais e Interesses Coletivos |
| | 3.5 Direitos Coletivos: uma Revolução Processual |
| | 3.6 Conclusões |
4 - OS DIREITOS DE GRUPO SOB A ÓTICA LIBERAL |
| | 4.1 Introdução |
| | 4.2 Os Direitos Diferenciados de Grupos |
| | 4.2.1 Direitos de Grupo nos Estados Multiculturais |
| | 4.2.1.1 Direitos de Autogoverno |
| | 4.2.1.2 Direitos Poliétnicos |
| | 4.2.1.3 Direitos Especiais de Representação |
| | 4.2.2 O Liberalismo Bem Compreendido |
| | 4.3 A Liberdade Individual no Pluralismo |
| | 4.4 Conclusões |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
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