A Lei 11.689/08 alterou profundamente o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e, como outras leis de natureza processual penal aprovadas e sancionadas, possui o escopo de modernizar, simplificar e agilizar a tramitação dos processos. Contudo, de nada adianta simplificá-los tolhendo garantias dos acusados. O discurso da agilização restará inócuo se não recepcionado pela Constituição. A presente obra interpreta, artigo por artigo, o novo rito do Júri, sem olvidar a inexorável leitura dos princípios constitucionais. Além de examinar pormenorizadamente os artigos, o autor traz os principais pontos positivos e negativos da reforma, explorando, de modo pioneiro, tópicos indispensáveis para os operadores do Direito (p. ex., a decisão de pronúncia como instrumento de garantia, a utilização de algemas no Júri, com a Súmula Vinculante 11 do STF, a não-utilização do in dubio pro reo, formulação de quesitos, debates, entre outros). Consoante as alterações legislativas e a necessidade de análises seguras sobre a matéria, a Juruá traz uma obra de qualidade indiscutível, de leitura obrigatória para profissionais da área, estudantes e interessados no Tribunal do Júri. Nesta segunda edição, além de modificações e complementações importantes, inúmeras jurisprudências recentes foram compiladas. Desta forma os leitores terão uma ferramenta abrangente, completa e atualizada.
| HISTÓRICO DO JÚRI NO MUNDO |
HISTÓRICO DO JÚRI NO BRASIL |
"O JÚRI CONSTITUCIONAL" |
A IMPERIOSA LEITURA CONSTITUCIONAL |
Capítulo I - ACUSAÇÃO E INSTRUÇÃO PRELIMINAR |
| | I.I - Recebimento da Denúncia ou da Queixa |
| | I.II - Defesa Preliminar |
| | I.III - Exceções |
| | I.IV - Hipótese da Defesa não Apresentar Resposta |
| | I.V - Hipótese de a Defesa Apresentar Resposta |
| | Jurisprudência |
Capítulo II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO |
| | II.I - Ordem a ser Seguida |
| | II.II - Produção de Provas |
| | II.III - Alegações Finais |
| | II.IV - Adiamento da Audiência |
| | II.V - Decisão |
| | II.VI - Prazo para Conclusão do Procedimento |
| | Jurisprudência |
Capítulo III - PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA |
| | III.I - Fiança e Prisão Cautelar |
| | III.II - Impronúncia |
| | III.III - Absolvição Sumária |
| | III.IV - Apelação |
| | III.V - Aditamento |
| | III.VI - Emendatio Libelli e Desclassificação |
| | III.VII - Intimação da Pronúncia |
| | III.VIII - Preclusão da Pronúncia |
| | Jurisprudência |
Capítulo IV - PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO |
| | IV.I - Rol de Testemunhas e Diligências |
| | Jurisprudência |
Capítulo V - ALISTAMENTO DOS JURADOS |
| | V.I - Lista Geral dos Jurados |
Capítulo VI - DESAFORAMENTO |
| | VI.III - Procedimento |
| | VI.IV - Desaforamento por Excesso de Serviço |
| | Jurisprudência |
Capítulo VII - ORGANIZAÇÃO DA PAUTA E ADMISSÃO DE ASSISTENTE |
| | Jurisprudência |
Capítulo VIII - JURADOS |
| | VIII.I - Sorteio |
| | VIII.II - Convocação dos Jurados |
| | VIII.III - Função do Jurado |
| | VIII.IV - Isenção do Serviço do Júri |
| | VIII.V - Recusa |
| | VIII.VI - Serviço Público Relevante |
| | VIII.VII - Comparecimento |
| | VIII.VIII - Escusa e Dispensa |
| | VIII.IX - Responsabilidade |
| | VIII.X - Suplentes |
| | Jurisprudência |
Capítulo IX - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA |
| | IX.I - Impedimentos |
| | Jurisprudência |
Capítulo X - REUNIÃO E SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI |
| | X.I - Ausência do Ministério Público |
| | X.II - Ausência do Advogado de Defesa |
| | X.III - Ausência do Acusado Solto, do Assistente ou do Advogado do Querelante |
| | X.IV - Ausência e Incomunicabilidade da Testemunha |
| | X.V - Instalação dos Trabalhos |
| | X.VI - Esclarecimentos aos Jurados |
| | X.VII - Incomunicabilidade |
| | X.VIII - Sorteio e Recusas Imotivadas |
| | X.IX - Recusas e Separação do Julgamento |
| | X.X - Arguição de Impedimento, Suspeição e Incompatibilidade |
| | X.XI - Juramento Solene |
| | Jurisprudência |
Capítulo XI - INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO |
| | XI.I - Interrogatório do Acusado |
| | XI.II - Uso de Algemas em Plenário |
| | XI.III - Registro da Instrução |
| | Jurisprudência |
Capítulo XII - DEBATES |
| | XII.I - Sustentação da Acusação |
| | XII.II - Sustentação da Defesa, Réplica e Tréplica |
| | XII.III - Limite de Tempo |
| | XII.IV - Proibição de Referências à Decisão de Pronúncia e ao Silêncio do Acusado |
| | XII.V - Exibição de Peças |
| | XII.VI - Solicitação de Esclarecimentos |
| | XII.VII - Aptidão Para Julgar e Esclarecimentos |
| | XII.VIII - Dissolvição do Conselho e Realização de Diligências |
| | Jurisprudência |
Capítulo XIII - QUESTIONÁRIO E VOTAÇÃO |
| | XIII.I - Formulação dos Quesitos |
| | XIII.II - Leitura e Explicação dos Quesitos |
| | XIII.III - Sala Especial de Votação |
| | XIII.IV - Distribuição das Cédulas |
| | XIII.V - Recolhimento dos Votos |
| | XIII.VI - Apuração dos Votos |
| | XIII.VII - Decisões por Maioria Simples |
| | XIII.VIII - Respostas Contraditórias |
| | XIII.IX - Termo da Votação |
| | Jurisprudência |
Capítulo XIV - SENTENÇA |
| | XIV.I - Condenação |
| | XIV.II - Absolvição |
| | XIV.III - Desclassificação |
| | XIV.IV - Leitura da Sentença em Plenário |
| | Jurisprudência |
Capítulo XV - ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO |
| | Jurisprudência |
Capítulo XVI - ATRIBUIÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE |
Capítulo XVII - REVOGAÇÃO DO PROTESTO POR NOVO JÚRI |
A RETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL NO PROTESTO POR NOVO JÚRI |
PROTESTO POR NOVO JÚRI E OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS |
REFERÊNCIAS |
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