Processo Civil e Hermenêutica - A Crise do Procedimento Ordinário e o Redesenhar da Jurisdição Processual Civil pela Sentença (Democrática) Liminar de Mérito

Cristiano Becker Isaia

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Ficha técnica

Autor(es): Cristiano Becker Isaia

ISBN: 978853623711-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 507grs.

Número de páginas: 382

Publicado em: 19/03/2012

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

A presente obra discute os limites e as possibilidades para a condução do processo civil de que se dispõe atualmente ao encontro de novos locais de proteção/satisfação dos direitos sociais. Parte da premissa de que a jurisdição processual está imersa em um déficit de realidade oriundo principalmente da supervalorização do processo de conhecimento e seu corolário rito ordinário (por excelência plenário e declaratório), o qual tradicionalmente vem mantendo o processo civil no interior da filosofia da consciência e do liberalismo político, sobrelevando a consciência do magistrado e a obsessão pelo encontro de certezas e verdades eternas no trato de direitos subjetivos individuais. Em razão disso, o presente livro parte da premissa de que se faz necessário projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil, o que tem como pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático democrático e sumarizado (denominado sentença liminar de mérito), mergulhado numa filosofia que justifique sua existência para um tempo social-histórico, rompendo com o conceitualismo e com o reducionismo procedural-dogmático para encontrar respostas constitucionalmente corretas, tendo na ressurreição do caso concreto (e, por consequência, na revalorização da linguagem) uma condição de possibilidade. Sua proposta reside essencialmente na tentativa de descontaminação do direito processual civil desde aportes jurídicos, históricos, políticos e filosóficos, exigência traçada pelo Estado Democrático de Direito em seu desejo de se libertar da sedução racionalista.

Autor(es)

Cristiano Becker Isaia é Doutor em Direito Pblico pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor adjunto lotado no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Membro integrante do grupo de pesquisa gerido pelo Centro Universitário Franciscano denominado Teoria Jurídica no Novo Milênio. Coordenador do NEAPRO/UFSM (Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil da Universidade Federal de Santa Maria - “www.ufsm.br/neapro”). Autor de vários artigos publicados em periódicos jurídicos especializados.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 11

PRIMEIRA PARTE, p. 33

1 - O Ideário da Jurisdição no Direito Romano Tardio e a Sacralização da Ordinariedade Processual, p. 35

1.1 O período clássico romano e a valorização do caso concreto: a era da casuística e a força criadora da jurisprudência, p. 45

1.1.1 O procedimento formulário e a atividade dos pretores diante do poder de imperium, p. 48

1.1.2 O julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do juiz (iudex), p. 55

1.1.3 O problema da (ausência de) jurisdicionalidade do procedimento dos interditos, p. 63

1.2 O desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio, p. 68

1.2.1 A institucionalização do modelo condenatório de ação através da filiação ao procedimento da actio. A penetração do cristianismo no direito romano tardio e a jurisdição sem poder, p. 72

1.3 A herança romana no mundo ocidental: entre a atuação pretoriana e a ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law (Inglaterra) e da civil law (Europa continental). A humanização do processo civil, p. 75

2 - Estado Moderno e Processo Civil: os Desafios da Atuação Jurisdicional Entre a Sedução Racionalista e a Necessidade pela Coerência e Integridade das Decisões Judiciais, p. 87

2.1 A influência da filosofia do racionalismo no direito e suas consequências à jurisdição e ao processo: o direito seduzido pelo método subsuntivo (e pela matematização) e a ficcionalização do texto legal (conceitualismo) na previsão de todas as hipóteses aplicativas, p. 89

2.2 A organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo, p. 97

2.3 O Estado-Gerente (liberal-individualista-normativista) e a esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Ainda: a questão do protagonismo das partes, p. 110

2.3.1 A sede pela autonomização do direito processual civil e o banimento das ações materiais: as teorias da ação, o (derradeiro) distanciamento entre os planos do direito material e do processo e as raízes do componente antidemocrático do processo civil, p. 120

2.4 O welfare state (intervencionista) e a aproximação entre Estado e sociedade, p. 141

2.4.1 Estado social, protagonismo judicial (o juiz enquanto Fuhrer do processo) e socialização do processo civil: a transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A (inevitável?) atividade criativa e a (ou o problema da) discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional da magistratura, p. 148

2.5 Os novos desafios da jurisdição processual no paradigma instituído pelo Estado democrático de direito: a necessidade de uma atuação judicial para fortalecer a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto, p. 160

SEGUNDA PARTE, p. 177

1 - Processo Civil e Hermenêutica (Filosófica): a Linguagem como Ponto de Partida e Reflexão, p. 179

1.1 A invasão da filosofia pela linguagem e o contributo de Heidegger e Gadamer, p. 194

1.2 Rompendo as amarras do solipsismo jurisdicional: a inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação do fato/direito em processo civil, p. 216

1.2.1 A importância (e a hermenêutica) da significação do fato no direito processual civil diante do problema da fungibilização do fático, p. 224

1.3 A busca por respostas corretas em direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232

1.4 O redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245

2 - Profanações à Metodologia Ordinário-Plenária e as Introspecções no Direito Processual Civil: a (Necessidade Constitucional na) Revalorização do Caso Concreto pela Sentença (democrática) Liminar de Mérito a partir do Modelo Jurisdicional - ser-no-mundo, p. 257

2.1 Os aparentes rompantes modernos à sagrada ordinariedade processual: o rito ordinário-declaratório-plenário em xeque?, p. 267

2.1.1 A tutela "cautelar" de urgência satisfativa autônoma como provimento relativo à lide (mérito), p. 271

2.1.2 Seria o ontological turn da sentença? A quebra do princípio da unicidade e o julgamento de mérito parcial: um (pseudo) avanço para seu tempo, p. 275

2.1.3 Juízos de reprodução e matéria unicamente de direito: a instrumentalidade e a abstração do art. 285-A na tentativa de universalizar a sentença liminar, p. 280

2.2 A sentença liminar de mérito e a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais: a compreensão de uma nova oralidade processual como elemento integrante da democratização do processo, p. 286

2.2.1 Por que a ampla defesa não pode ser reconhecida como um privilégio especial do demandado e por que o princípio do contraditório pode ser compreendido no contexto da sumarização de demandas, p. 293

2.2.2 Sumarização, verdade hermenêutica e (novamente) democracia processual: a autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto. Ainda: audiência liminar, oralidade processual e a metáfora do juiz instrutor. Nem Júpiter nem criativo-ativista, apenas "ser-noprocesso", p. 302

2.3 A fusão de horizontes na sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320

CONCLUSÕES, p. 333

REFERÊNCIAS, p. 357

Índice alfabético

A

  • Ampla defesa. Reconhecimento como um privilégio especial do demandado e por que o princípio do contraditório pode ser compreendido no contexto da sumarização de demandas, p. 293
  • Aparentes rompantes modernos à sagrada ordinariedade processual: o rito ordinário-declaratório-plenário em xeque?, p. 267
  • Audiência liminar, oralidade processual e a metáfora do juiz instrutor. Nem Júpiter nem criativo-ativista, apenas "ser-no-processo", p. 302
  • Autonomização do Direito ProcessualCivil e o banimento das ações materiais: as teorias da ação, o (derradeiro) distanciamento entre os planos do direito material e do processo e as raízes do componente antidemocrático do processo civil, p. 120

B

  • Bem-estar social. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucion, p. 148
  • Busca por respostas corretas em Direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232

C

  • Casuística. Período clássico romano e a valorização do caso concreto: a era da casuística e a força criadora da jurisprudência, p. 45
  • Cautelar. Tutela "cautelar" de urgência satisfativa autônoma como provimento relativo à lide (mérito), p. 271
  • Civil law. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Common law. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Compreensão de uma nova oralidade processual como elemento integrante da democratização do processo, p. 286
  • Conclusões, p. 333
  • Consciência do juiz. Julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do juiz (iudex), p. 55
  • Constitucionalismo. Organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo, p. 97
  • Constituição. Jurisdição processual. Novos desafios no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito. Atuação judicial que fortaleça a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto, p. 160

D

  • Democracia processual. Autonomização do Direito Processual Civil e o banimento das ações materiais: as teorias da ação, o (derradeiro) distanciamento entre os planos do direito material e do processo e as raízes do componente antidemocrático do processo c, p. 120
  • Democracia processual. Sumarização,verdade hermenêutica e democracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302
  • Democratização do processo. Compreensão de uma nova oralidade processual como elemento integrante da democratização do processo, p. 286
  • Democratização processual. Busca porrespostas corretas em Direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232
  • Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual daextraordinaria cognitio, p. 68
  • Direito Processual Civil. Busca por respostas corretas em Direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232
  • Direito Processual Civil. Importância (e a hermenêutica) da significação do fato no Direito Processual Civil diante do problema da fungibilização do fático, p. 224
  • Direito Processual Civil. Profanações à metodologia ordinário-plenária e as introspecções. Necessidade constitucional na revalorização do caso concreto pela sentença (democrática) liminar de mérito a partir do modelo jurisdicional - ser-no-mundo, p. 257
  • Direito processual civil. Autonomização do Direito Processual Civil e o banimento das ações materiais: as teorias da ação, o (derradeiro) distanciamento entre os planos do direito material e do processo e as raízes do componente antidemocrático do process, p. 120
  • Direito Romano. Ideário da jurisdição no Direito Romano tardio e a sacralização da ordinariedade processual, p. 35
  • Direitos sociais. Sentença liminar demérito e a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais, p. 286
  • Discricionariedade. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constituci, p. 148

E

  • Esclerose funcional. Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Estado Democrático de Direito. Jurisdição processual. Novos desafios no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito. Atuação judicial que fortaleça a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto, p. 160
  • Estado da arte. Sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao Estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320
  • Estado moderno e processo civil: os desafios da atuação jurisdicional entre a sedução racionalista e a necessidade pela coerência e integridade das decisões judiciais, p. 87
  • Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional da magistratura, p. 148
  • Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Estado. Welfare state (intervencionista) e a aproximação entre Estado e sociedade, p. 141
  • Ética. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional da magis, p. 148
  • Extraordinaria cognitio. Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio, p. 68

F

  • Faticidade. Busca por respostas corretas em Direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232
  • Filosofia da linguagem. Invasão da filosofia pela linguagem e o contributo de Heidegger e Gadamer, p. 194
  • Filosofia do racionalismo. Influência no Direito e consequências à jurisdição e ao processo. Redução do Direito pelo método subsuntivo (e pela matematização) e a ficcionalização dotexto legal (conceitualismo), p. 89
  • Filosofia. Processo civil e hermenêutica (filosófica): a linguagem como ponto de partida e reflexão, p. 179
  • Fungibilização do fático. Importância (e a hermenêutica) da significação do fato no Direito Processual Civil diante do problema da fungibilização do fático, p. 224

G

  • Gadamer. Invasão da filosofia pela linguagem e o contributo de Heidegger e Gadamer, p. 194

H

  • Heidegger. Invasão da filosofia pela linguagem e o contributo de Heidegger e Gadamer, p. 194
  • Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Hermenêutica. Busca por respostas corretas em Direito (processo civil): hermenêutica, faticidade (o retorno ao caso concreto) e (a revolução da) democratização processual, p. 232
  • Hermenêutica. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional d, p. 148
  • Hermenêutica. Importância (e a hermenêutica) da significação do fato no Direito Processual Civil diante do problema da fungibilização do fático, p. 224
  • Hermenêutica. Processo civil e hermenêutica (filosófica): a linguagem como ponto de partida e reflexão, p. 179
  • Hermenêutica. Redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245
  • Hermenêutica. Sentença liminar de mérito e a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais, p. 286
  • Hermenêutica. Solipsismo jurisdicional. Inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação do fato/direito em processo civil, p. 216
  • Hermenêutica. Sumarização, verdadehermenêutica e democracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302

I

  • Ideário da jurisdição no Direito Romano tardio e a sacralização da ordinariedade processual, p. 35
  • Importância (e a hermenêutica) da significação do fato no Direito Processual Civil diante do problema da fungibilização do fático, p. 224
  • Individualismo. Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Institucionalização do modelo condenatório de ação através da filiação ao procedimento da actio. A penetração do cristianismo no Direito Romano tardio e a jurisdição sem poder, p. 72
  • Interdito. Problema da (ausência de) jurisdicionalidade do procedimento dos interditos, p. 63
  • Interpretação. Solipsismo jurisdicional.Inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação do fato/direito em processo civil, p. 216
  • Intervencionismo. Welfare state (intervencionista) e a aproximação entre Estado e sociedade, p. 141
  • Introdução, p. 11
  • Invasão da filosofia pela linguagem e ocontributo de Heidegger e Gadamer, p. 194
  • Iudex. Julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do juiz (iudex), p. 55
  • Iudicem. Julgamento apud iudicem e a decisão segundo a consciência do juiz (iudex), p. 55

J

  • Juízos de reprodução e matéria unicamente de direito: a instrumentalidade e a abstração do art. 285-A na tentativa de universalizar a sentença liminar, p. 280
  • Julgamentoapud iudicem e a decisão segundo a consciência do juiz (iudex), p. 55
  • Julgamento do mérito parcial. Ontological turn da sentença. A quebra do princípio da unicidade e o julgamento de mérito parcial: um (pseudo) avanço para seu tempo, p. 275
  • Jurisdição pós-clássica romana. Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio, p. 68
  • Jurisdição processual. Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Jurisdição processual. Novos desafios no paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito. Atuação judicial que fortaleça a integrity a partir do protagonismo da Constituição e do caso concreto, p. 160
  • Jurisdição. Filosofia do racionalismo.Influência no Direito e consequências à jurisdição e ao processo. Redução do Direito pelo método subsuntivo (e pela matematização) e a ficcionalização do texto legal (conceitualismo), p. 89
  • Jurisdição. Ideário da jurisdição noDireito Romano tardio e a sacralização da ordinariedade processual, p. 35
  • Jurisdicionalidade. Problema da (ausência de) jurisdicionalidade do procedimento dos interditos, p. 63
  • Jurisprudência. Período clássico romano e a valorização do caso concreto: a era da casuística e a forçacriadora da jurisprudência, p. 45

L

  • Liberalismo. Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Liminar. Direito Processual Civil. Profanações à metodologia ordinário-plenária e as introspecções Necessidade constitucional na revalorização do caso concreto pela sentença (democrática) liminar de mérito a partir do modelo jurisdicional - ser-no-mundo, p. 257
  • Liminar. Sentença liminar de mérito e a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais, p. 286
  • Liminar. Sentença liminar de mérito:um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao Estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320
  • Linguagem. Invasão da filosofia pela linguagem e o contributo de Heidegger e Gadamer, p. 194
  • Linguagem. Processo civil e hermenêutica (filosófica): a linguagem como ponto de partida e reflexão, p. 179

M

  • Magistratura. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional d, p. 148
  • Mérito. Sentença liminar de méritoe a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais, p. 286
  • Mérito. Sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao Estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320
  • Mérito. Tutela "cautelar" de urgência satisfativa autônoma como provimento relativo à lide (mérito), p. 271
  • Metáfora do juiz instrutor. Audiência liminar, oralidade processual e a metáfora do juiz instrutor. Nem Júpiter nem criativo-ativista, apenas "ser-no-processo", p. 302
  • Metodologia ordinário-plenária. Direito Processual Civil. Profanações à metodologia ordinário-plenária e as introspecções. Necessidade constitucional na revalorização do caso concreto pela sentença (democrática) liminar de mérito a partir do modelo jurisd, p. 257

N

  • Normativismo. Estado-gerente (liberal-individualista-normativista) e esclerose funcional da jurisdição processual: o juiz Júpiter e o caráter burocrático-reprodutivo de sua atividade. Protagonismo das partes, p. 110
  • Nova oralidade. Compreensão de uma nova oralidade processual como elemento integrante da democratização do processo, p. 286

O

  • Ontological turn da sentença. A quebra do princípio da unicidade e o julgamento de mérito parcial: um (pseudo) avanço para seu tempo, p. 275
  • Oralidade processual. Audiência liminar, oralidade processual e a metáfora do juiz instrutor. Nem Júpiter nem criativo-ativista, apenas "ser-no-processo", p. 302
  • Ordinariedade romana. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Organização política moderna e o surgimento do constitucionalismo, p. 97
  • Oridenariedade processual. Ideário da jurisdição no Direito Romano tardio e a sacralização da ordinariedade processual, p. 35

P

  • Período clássico romano e a valorização do caso concreto: a era da casuística e a força criadora da jurisprudência, p. 45
  • Pluralismo medieval. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Poder de imperium. Procedimento formulário e a atividade dos pretores diante do poder de imperium, p. 48
  • Política moderna. Organização políticamoderna e o surgimento do constitucionalismo, p. 97
  • Prestação jurisdicional. Sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao Estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320
  • Pretor. Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio, p. 68
  • Pretor. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Pretor. Procedimento formulário e a atividade dos pretores diante do poder de imperium, p. 48
  • Princípio da unicidade.Ontological turn da sentença. A quebra do princípio da unicidade e o julgamento de mérito parcial: um (pseudo) avanço para seu tempo, p. 275
  • Princípio do contraditório. Ampla defesa. Reconhecimento como um privilégio especial do demandado e por que o princípio do contraditório pode ser compreendido no contexto da sumarização de demandas, p. 293
  • Problema da (ausência de) jurisdicionalidade do procedimento dos interditos, p. 63
  • Procedimento formulário e a atividade dos pretores diante do poder de imperium, p. 48
  • Processo Civil. Solipsismo jurisdicional. Inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação do fato/direito em processo civil, p. 216
  • Processo civil e hermenêutica (filosófica): a linguagem como ponto de partida e reflexão, p. 179
  • Processo civil. Estado social, protagonismo judicial e socialização do processo civil: transição do processo liberal ao processo do bem-estar social. A atividade criativa e a discricionariedade interpretativa frente à responsabilidade ético-constitucional, p. 148
  • Processo civil. Herança romana no mundo ocidental. Atuação pretoriana e ordinariedade romana tardia. O pluralismo medieval e sua influência nos sistemas da common law e da civil law. A humanização do processo civil, p. 75
  • Processo civil. Redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245
  • Processo. Filosofia do racionalismo. Influência no Direito e consequências à jurisdição e ao processo. Redução do Direito pelo método subsuntivo (e pela matematização) e a ficcionalização do texto legal (conceitualismo), p. 89
  • Processualística. Sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao Estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualística brasileira, p. 320
  • Prova. Sumarização, verdade hermenêutica e democracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302

R

  • Racionalismo. Filosofia do racionalismo. Influência no Direito e consequências à jurisdição e ao processo. Redução do Direito pelo método subsuntivo (e pela matematização) e a ficcionalização do texto legal (conceitualismo), p. 89
  • Redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245
  • Referências, p. 357

S

  • Sacralização da ordinariedade processual. Ideário da jurisdição no Direito Romano tardio e a sacralização da ordinariedade processual, p. 35
  • Sentença de liminar de mérito. Compreensão de uma nova oralidade processual como elemento integrante da democratização do processo, p. 286
  • Sentença liminar de mérito e a necessidade em reconstruir hermeneuticamente o significado das decisões liminares diante de situações de aparência envolvendo direitos sociais, p. 286
  • Sentença liminar de mérito: um modelo eficiente de prestação jurisdicional frente ao estado da arte representado pelo senso comum teórico da processualísticabrasileira, p. 320
  • Sentença. Direito Processual Civil. Profanações à metodologia ordinário-plenária e as introspecções. Necessidade constitucional na revalorização do caso concreto pela sentença (democrática) liminar de mérito a partir do modelo jurisdicional - ser-no-mundo, p. 257
  • Sentença.Ontological turn da sentença. A quebra do princípio da unicidade e o julgamento de mérito parcial: um (pseudo) avanço para seu tempo, p. 275
  • Ser-no-mundo. Direito Processual Civil. Profanações à metodologia ordinário-plenária e as introspecções Necessidade constitucional na revalorização do caso concreto pela sentença (democrática) liminar de mérito a partir do modelo jurisdicional - ser-no-mu, p. 257
  • "Ser-no-processo". Audiência liminar, oralidade processual e a metáfora do juiz instrutor. Nem Júpiter nem criativo-ativista, apenas "ser-no-processo", p. 302
  • Singularidade. Redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245
  • Sistema processual. Desaparecimento do poder dos pretores e o início da derrocada do caso prático na jurisdição pós-clássica romana: o sistema processual da extraordinaria cognitio, p. 68
  • Sociedade. Welfare state (intervencionista) e a aproximação entre Estado e sociedade, p. 141
  • Solipsismo jurisdicional. Inserção do intérprete no contexto da controvérsia (o juiz é o senhor do caso?), o processo de atribuição de sentido pelo magistrado e por que não há método para a interpretação do fato/direito em processo civil, p. 216
  • Sumarização das demandas. Ampla defesa. Reconhecimento como um privilégio especial do demandado e por que o princípio do contraditório pode ser compreendido no contexto da sumarização de demandas, p. 293
  • Sumarização, verdade hermenêutica edemocracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302

T

  • Teoria da ação. Autonomização do Direito Processual Civil e o banimento das ações materiais: as teorias da ação, o (derradeiro) distanciamento entre os planos do direito material e do processo e as raízes do componente antidemocrático do processo civil, p. 120
  • Tutela "cautelar" de urgência satisfativa autônoma como provimento relativo à lide (mérito), p. 271

U

  • Urgência satisfativa. Tutela "cautelar" de urgência satisfativa autônoma como provimento relativo à lide (mérito), p. 271

V

  • Valorização do caso concreto. Período clássico romano e a valorização do caso concreto: a era da casuística e a força criadora da jurisprudência, p. 45
  • Verdade hermenêutica. Sumarização,verdade hermenêutica e democracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302
  • Verossimilhança. Redesenhar da verossimilhança em processo civil a partir da singularidade (verdade hermenêutica) do caso concreto, p. 245
  • Verossimilhança. Sumarização, verdade hermenêutica e democracia processual. Autenticidade da prova como condição de possibilidade à hermenêutica da verossimilhança do caso concreto, p. 302

W

  • Welfare state (intervencionista) e a aproximação entre Estado e sociedade, p. 141

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