Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica - Fundamentos Criminológicos, Superação de Obstáculos Dogmáticos e Requisitos Legais do Interesse e Benefício do Ente Coletivo para a Responsabilização Criminal-Coleção Temas Polêmicos de Direito Penal

Paulo César Busato e Fábio André Guaragni

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Ficha técnica

Autor(es): Paulo César Busato e Fábio André Guaragni

ISBN: 978853623960-6

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 200grs.

Número de páginas: 137

Publicado em: 29/11/2012

Área(s): Direito - Coleções; Direito - Penal

Sinopse

Esta obra apresenta dois trabalhos nucleados em torno do controvertido tema da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Para além dos ordenamentos jurídicos fundados na Common Law, na qual a responsabilidade penal do ente coletivo é tradicional, mesmo em países da Europa continental como França ou Itália, a discussão não é mais "se" deve ser responsabilizado o ente coletivo em matéria criminal, e sim "como" esta responsabilidade deve se dar.

No primeiro texto PAULO CÉSAR BUSATO revela razões de caráter histórico-criminológico que conduziram à construção de autênticas barreiras para a adoção da responsabilidade criminal do ente coletivo nos países da Civil Law e seus caudatários. Tais razões, desveladas, trazem à tona a perversão de proteger-se o capital mediante a impunidade do ente coletivo, assegurada pelo discurso jurídico, com um correlato e imenso custo social. Após, os escritos enveredam pela superação dos respectivos obstáculos dogmáticos. Culminam em considerações críticas aos parâmetros para responsabilização penal do ente coletivo adotados no projeto de novo Código Penal brasileiro, que ocupa a cena do debate jurídico.

O segundo texto, de FÁBIO ANDRÉ GUARAGNI, volta-se ao público aplicador do direito. Propõe de lege lata, critérios destinados à interpretação de aspectos do comando normativo que atribui ao ente coletivo, no Brasil, responsabilidade derivada de crimes ambientais. Trata-se do art. 3º da Lei 9.605/98. O texto, dentre outros requisitos para a responsabilização penal dos entes coletivos, exige que a decisão - de que deriva o crime - seja tomada no "interesse ou benefício" da pessoa jurídica. Investe em estudo de direito comparado, recolhendo a jurisprudência e doutrinária peninsular em relação à compreensão dos requisitos atinentes a "interesse o vantaggio", tornando-a útil para membros do Ministério Público, advogados
e juízes atuantes no Brasil.

Enfim, os dois textos - cada qual a seu modo - alinham-se no pressuposto de que há necessidade de incidência da reação punitiva sobre o ente coletivo. É hora de pensar como fazê-lo. Os escritos ora ofertados concentram-se nesta tarefa.

Autor(es)

PAULO CÉSAR BUSATO
Doutor em Problemas Atuais do Direito Penal pela Universidad Pablo de Olavide, Espanha. Professor universitário. Membro do Ministério Público do Estado do Paraná.

FÁBIO ANDRÉ GUARAGNI
Realizou estágio Pós-Doutoral na Università degli Studi di Milano, Itália. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.  Professor Titular do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professor da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. Promotor de Justiça no Estado do Paraná, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, processo penal, direito penal ambiental, sociedade de risco e direito penal econômico.

Sumário

1 RAZÕES CRIMINOLÓGICAS, POLÍTICO-CRIMINAIS E DOGMÁTICAS PARA A ADOÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOAS JURÍDICAS NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Paulo César Busato, p. 17

1 A Dúvida da Comissão, que Terminou Com a Opção pela Responsabilização Criminal da Pessoa Jurídica, p. 19

2 A Realidade Criminológica, p. 21

3 Breves Apontamentos Político-Criminais., p. 22

4 As Questões Dogmáticas, p. 31

4.1 A conduta, p. 36

4.2 O dolo, p. 44

4.3 A culpabilidade, p. 48

5 Adoção da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica pelo Projeto de Código Penal Brasileiro, p. 53

5.1 Da organização dos artigos, p. 55

5.2 Das disposições a respeito da atribuição do crime, p. 56

5.2.1 Da delimitação do autor - art. 41, caput, p. 57

5.2.1.1 A delimitação do âmbito da autoria a pessoas jurídicas de direito privado, p. 60

5.2.1.2 A responsabilidade por delitos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, p. 62

5.2.1.3 A exigência de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, p. 65

5.2.1.4 Crime praticado no interesse ou benefício da sua entidade, p. 67

5.2.2 Das disposições do § 1º e do § 2º - A teórica autorresponsabilidade da pessoa jurídica, p. 70

5.2.3 Das disposições do § 3º - Uma redundância abusiva., p. 74

5.3 Das consequências jurídicas do delito, p. 75

6 Considerações Finais., p. 85

7 Referências, p. 86

2 "INTERESSE OU BENEFÍCIO" COMO CRITÉRIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DECORRENTE DE CRIMES - A EXEGESE ITALIANA COMO CONTRIBUTO À INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.605/98 Fábio André Guaragni, p. 93

1 Introdução, p. 94

2 A Normativa Italiana, p. 96

2.1 A Lei 300, de 29.09.2000, p. 96

2.2 O Decreto legislativo 231, de 08.06.2001 - exposição e breve cotejo com a normativa brasileira em relação ao modelo de atribuição de responsabilidade, p. 98

3 A Exegese Italiana Acerca da Autonomia Entre os Critérios do Interesse ou Vantagem do Ente Para os Efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 108

4 A Exegese Italiana Acerca da Definição dos Contornos do Interesse ou Vantagem Para o Ente Para os Efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 118

5 Interpretação Adotada na Itália Acerca da Autonomia Entre os Critérios do Interesse e da Vantagem e seus Contornos como Contributos para o Entendimento da Lei Brasileira, p. 123

6 Referências, p. 129

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. Responsabilidade por delitos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, p. 62
  • Adoção da responsabilidade penal da pessoa jurídica pelo projeto de Código Penal Brasileiro, p. 53
  • Autoria. Exigência de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, p. 65
  • Autorresponsabilidade da pessoa jurídica. Disposições do § 1º e do § 2º. A teórica autorresponsabilidade da pessoa jurídica, p. 70

B

  • Breves apontamentos político-criminais, p. 22

C

  • Código Penal. Adoção da responsabilidade penal da pessoa jurídica pelo projeto de Código Penal Brasileiro, p. 53
  • Código Penal. Razões criminológicas, político-cri minais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Conduta, p. 36
  • Crime praticado no interesse ou benefício da sua entidade, p. 67
  • Criminologia. Razões criminológicas, político-criminais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Criminologia. Realidade criminológica, p. 21
  • Culpabilidade, p. 48

D

  • Decreto Legislativo 231, de 08.06.2001. Exegese italiana acerca da autonomia entre os critérios do interesse ou vantagem do ente para os efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 108
  • Decreto Legislativo 231, de 08.06.2001. Exegese italiana acerca da definição dos contornos do interesse ou vantagem para o ente para os efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 118
  • Decreto Legislativo 231, de 08.06.2001. Exposição e breve cotejo com a normativa brasileira em relação ao modelo de atribuição de responsabilidade, p. 98
  • Delimitação do âmbito da autoria a pessoas jurídicas de direito privado, p. 60
  • Dolo, p. 44
  • Dúvida da comissão, que terminou com a opção pela responsabilização criminal da pessoa jurídica, p. 19

E

  • Entidade. Crime praticado no interesse ou benefício da sua entidade, p. 67
  • Exegese italiana acerca da autonomia entre os cri térios do interesse ou vantagem do ente para os efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 108
  • Exegese italiana acerca da definição dos contorno s do interesse ou vantagem para o ente para os efeitos do Decreto Legislativo 231 de 2001, p. 118
  • Exigência de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, p. 65

I

  • Infração. Exigência de que a infração seja cometi da por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, p. 65
  • ´Interesse ou benefício´ como critérios de responsabilização da pessoa jurídica decorrente de crimes a exegese italiana como contributo à interpretação do art. 3º da Lei 9.605/98, p. 93
  • ´Interesse ou benefício´ como critérios de responsabilização da pessoa jurídica decorrente de crimes a exegese italiana como contributo à interpretação do art. 3º da Lei 9.605/98. Introdução, p. 94
  • ´Interesse ou benefício´ como critérios de responsabilização da pessoa jurídica decorrente de crimes a exegese italiana como contributo à interpretação do art. 3º da Lei 9.605/98. Referências, p. 129
  • Interpretação adotada na Itália acerca da autonomia entre os critérios do interesse e da vantagem e seus contornos como contributos para o entendimento da lei brasileira, p. 123

L

  • Lei 300, de 29.09.2000. Normativa Italiana, p. 96
  • Lei 9.605/98. ´Interesse ou benefício´ como critérios de responsabilização da pessoa jurídica decorrente de crimes a exegese italiana como contributo à interpretação do art. 3º da Lei 9.605/98, p. 93

M

  • Meio Ambiente. Responsabilidade por delitos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, p. 62

N

  • Normativa Italiana. Responsabilidade penal da pessoa jurídica, p. 96
  • Normativa italiana. Interpretação adotada na Itália acerca da autonomia entre os critérios do interesse e da vantagem e seus contornos como contributos para o entendimento da lei brasileira, p. 123

O

  • Ordem Econômica. Responsabilidade por delitos pra ticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, p. 62

P

  • Pessoa jurídica de direito privado. Delimitação d o âmbito da autoria a pessoas jurídicas de direito privado, p. 60
  • Pessoa jurídica. Razões criminológicas, político criminais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Política criminal. Breves apontamentos político-criminais, p. 22
  • Política criminal. Questões dogmáticas, p. 31
  • Política criminal. Razões criminológicas, político-criminais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Projeto de Código Penal. Consequências jurídicas do delito, p. 75
  • Projeto de Código Penal. Delimitação do autor. Art. 41 caput, p. 57
  • Projeto de Código Penal. Disposições a respeito da atribuição do crime, p. 56
  • Projeto de Código Penal. Disposições do § 3º. Uma redundância abusiva, p. 74
  • Projeto de Código Penal. Organização dos artigos, p. 55

Q

  • Questões dogmáticas, p. 31

R

  • Razões criminológicas, político-criminais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Realidade criminológica, p. 21
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica. ´Interesse ou benefício´ como critérios de responsabilização da pessoa jurídica decorrente de crimes a exegese italiana como contributo à interpretação do art. 3º da Lei 9.605/98, p. 93
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Projeto de Código Penal. Considerações finais, p. 85
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Projeto de Código Penal. Referências, p. 86
  • Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Adoção da responsabilidade penal da pessoa jurídica pelo projeto de Código Pen al Brasileiro, p. 53
  • Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Dúvida da comissão, que terminou com a opção pela responsabilização criminal da pessoa jurídica, p. 19
  • Responsabilidade penal. Razões criminológicas, político-criminais e dogmáticas para a adoção da responsabilidade penal de pessoas jurídicas na reforma do Código Penal brasileiro, p. 17
  • Responsabilidade por delitos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, p. 62

S

  • Sistema Financeiro. Responsabilidade por delitos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema f inanceiro e o meio ambiente, p. 62

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