Lei de Execuções Fiscais Anotada - Comentários, Doutrina, Jurisprudência

Carlos Lindenberg Ruiz Lanna

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Ficha técnica

Autor(es): Carlos Lindenberg Ruiz Lanna

ISBN: 978853624477-8

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 1137grs.

Número de páginas: 912

Publicado em: 26/11/2013

Área(s): Direito - Tributário

Sinopse

As execuções fiscais representam quase metade dos processos que hoje tramitam pela Justiça comum. A necessidade de reunir em um só volume todos os aspectos que envolvem o tema assume especial importância. E justamente essa é a virtude da presente obra: aborda em detalhes, e de maneira completa, todos os tópicos relacionados à execução fiscal, utilizando como referência a Lei 6.830/80, documento básico que estabelece o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

O conteúdo é resultado de amplas pesquisas na jurisprudência, na doutrina e na legislação específica, trazendo ao leitor uma visão completa e atualizada do procedimento executivo fiscal, com suas ramificações no direito processual civil, tributário e administrativo. Merece destaque ainda o sumário minucioso e o índice alfabético-remissivo pormenorizado, que possibilitam consultas rápidas a qualquer assunto relacionado à temática da execução fiscal. Trata-se, portanto, de um livro indispensável a qualquer biblioteca jurídica, e essencial aos advogados, procuradores e magistrados que atuam no ramo da execução fiscal, sendo ainda uma valiosa fonte de estudo para candidatos a concurso público, em que a matéria faça parte do programa.

Autor(es)

Carlos Lindenberg Ruiz Lanna 

Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Universidade: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas - SP). Pós-graduação "Lato Sensu" Direito Penal e Direito Processual Penal e em Direito Civil e Direito Processual Civil pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). Graduação em Direito pela Universidade Paulista Campinas/SP. Graduação em Comunicação Social pela Faculdade da Cidade (Univercidade) - Rio de Janeiro. Autor de livro e artigos, publicou: Manual dos Atos Administrativos, 2003.

 

Sumário

LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, p. 85

ART. 1º, p. 85

1 EXECUÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, p. 85

1.1 Processo de execução judicial, p. 86

1.2 O processo de execução visa a satisfação do direito do credor, p. 87

1.3 Princípios informativos do processo de execução, p. 87

1.3.1 Princípio da menor onerosidade, p. 87

1.3.1.1 Princípio da menor onerosidade e prestação tardia, p. 88

1.3.1.2 Princípio da menor onerosidade e análise das provas nos autos, p. 88

1.3.2 Princípio da responsabilidade patrimonial ou da patrimonialidade, p. 88

1.3.3 Princípio do exato adimplemento, p. 89

1.3.3.1 Correlação entre o crédito exequendo e o patrimônio afetado, p. 89

1.3.4 Princípio do ônus da execução ou da causalidade, p. 90

1.3.5 Princípio da dignidade da pessoa humana, p. 90

1.3.6 Princípio da disponibilidade da execução, p. 91

1.3.7 Princípio da utilidade (ou princípio do resultado), p. 91

1.3.7.1 Princípio da utilidade e execução de valor ínfimo, p. 92

1.3.7.2 Cobrança de tributo de pequeno valor e acesso à justiça, p. 93

1.3.7.3 Falta de interesse processual e valor ínfimo a ser executado, p. 94

1.3.7.4 Execução de pequeno valor e extinção de ofício, p. 94

1.3.7.5 Análise da conveniência da cobrança é atribuição do exequente, p. 94

1.3.7.6 Compete a AGU autorizar a extinção de execução fiscal federal, p. 94

1.3.7.6.1 Portaria 75/12: inscrição de débitos e ajuizamento de execuções fiscais pela PGFN, p. 95

1.3.7.7 Conselho pode deixar de cobrar valores inferiores a R$ 50,00, p. 95

1.3.7.8 Princípio da utilidade eprincípio da economicidade, p. 95

1.3.8 Princípio do contraditório seaplica ao processo de execução, p. 96

1.3.8.1 Menor amplitude do contraditório no procedimento executivo, p. 96

1.3.8.2 Defesa do executado no processo de execução, p. 97

1.3.8.3 Direito à ampla defesa e constituição do crédito tributário, p. 97

1.3.9 Princípio da unidade da garantia da execução, p. 97

1.4 Dívida Ativa difere de dívida passiva da Fazenda Pública, p. 98

1.4.1 Dívida passiva e operações de crédito, p. 98

1.5 Direito tributário substantivo e direito tributário adjetivo, p. 99

1.6 O significado da expressão "Fazenda Pública", p. 99

1.7 Críticas e justificativas às prerrogativas da Fazenda Pública na LEF, p. 99

1.7.1 Privilégios exagerados e favores para a Fazenda Pública, p. 100

1.7.2 Intimação das partes, substituição de bens penhorados e cancelamento da inscrição, p. 100

1.7.3 Execução fiscal e direito processual do autor, p. 100

1.7.4 Recursos arrecadados se destinam à persecução do bem comum, p. 101

1.7.5 Prerrogativas da Fazenda e princípio da isonomia, p. 101

1.7.5.1 Prerrogativas da Fazenda e igualdade substancial, p. 102

1.7.6 Meios processuais e ingresso de recursos nos cofres públicos, p. 102

1.7.7 Posição jurídica privilegiada e direitos fundamentais, p. 102

1.7.8 Desequilíbrio entre as partes e princípio da paridade de tratamento, p. 103

1.7.9 A realização da finalidade do Estado depende de recursos pecuniários, p. 103

1.8 Legitimidade ativa da União, Estados, DF e Municípios, p. 104

1.8.1 Legitimidade das pessoas de direito público e interpretação restritiva, p. 104

1.8.2 Cobrança pela FN de Crédito Rural de dívida do Banco do Brasil, p. 104

1.8.3 Territórios não são considerados entes públicos, p. 104

1.9 Autarquias e fundações públicas, p. 105

1.10 Conselho de fiscalização profissional, p. 106

1.10.1 Conselho de fiscalização profissional e competência da Justiça Federal, p. 107

1.10.2 Pagamento de anuidade se submete às normas do Sistema Tributário Nacional, p. 107

1.10.3 Anuidade de Conselhos deve ser estabelecida por lei, p. 107

1.10.4 Anuidade dos Conselhos tem natureza tributária e se sujeita a lançamento de ofício, p. 108

1.10.4.1 Lei 11.000/2004, que permite Conselhos fixarem anuidade, é questionada no Supremo, p. 108

1.10.4.2 STF reconhece repercussão geral em tema sobre anuidade de Conselhos, p. 108

1.10.5 Disciplina jurídica anteriore posterior à Lei 12.514/2011, p. 108

1.10.5.1 Dívidainferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, p. 109

1.10.5.2 Lei 12.514/2011 e valor da bolsa dos médicos-residentes, p. 109

1.10.6 Maior Valor de Referência (MVR) permanece válido, p. 110

1.10.7 Contratação de profissional e registro no Conselho, p. 110

1.10.8 Falta de pagamento de anuidade e cancelamento de registro, p. 110

1.10.9 Alegação de ausência de efetivo exercício e pagamento de anuidade, p. 111

1.10.10 Inscrição em Conselho sem exercício de atividade não enseja cobrança, p. 111

1.10.11 Executado que não exerceu a atividade sujeita a cobrança de anuidade, p. 111

1.10.12 Atividade básica da empresa e vinculação a conselho específico, p. 112

1.10.13 Anuidade é indevida se filial não possui autonomia financeira, p. 113

1.10.14 Registro no Conselho e atividades fins submetidas à fiscalização, p. 113

1.10.15 Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalizar, multar e cobrar a dívida, p. 113

1.10.16 Multa executada pelo CREA, Decreto 20.910/32 e prescrição intercorrente, p. 114

1.10.17 Anuidade mais antiga e prescrição parcial do crédito, p. 114

1.10.18 Anuidade de Conselho Profissional não pode ser cobrada por ação monitória, p. 114

1.10.19 Entidades fiscalizadoras do exercício profissional e isenção de custas, p. 115

1.10.20 Isenção de custas, intimação da autora, suprimento de omissão e extinção do processo, p. 115

1.10.21 Dívida irrisória de Conselho Profissional não pode ser extinta, p. 116

1.10.21.1 Valores pouco expressivos, receita essencial e interesse de agir, p. 116

1.10.21.2 Anuidade, multa, valor irrisório e extinção da execução fiscal, p. 116

1.11 Ordem dos Advogados do Brasil, p. 116

1.11.1 Entendimentos do STF e do STJ acerca da natureza jurídica da OAB e dos créditos por ela cobrados, p. 117

1.11.2 Contribuição para a OAB e rito disposto na Lei 6.830/80, p. 117

1.11.3 Contribuições desprovidas de natureza tributária, p. 117

1.11.4 Anuidade da OAB e controvérsia sobre sua natureza tributária, p. 118

1.11.5 Anuidade e multa devida à OAB: prazo prescricional, p. 118

1.12 Fundações públicas e fundações privadas, p. 119

1.12.1 Fundação instituída pelo Poder Público: conceito doutrinário, p. 119

1.12.2 Fundação pública e titularidade de poderes públicos, p. 119

1.12.3 Fundações e desempenho de serviços de natureza pública, p. 119

1.13 Consórcios Públicos não podem cobrar seus créditos via LEF, p. 120

1.14 Associações Públicas e cobrança de créditos via LEF, p. 120

1.14.1 Associação pública e prerrogativas de direito público, p. 120

1.14.2 Associações públicas e autarquias podem ter pontos em comum, p. 121

1.15 Empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e sindicatos, p. 121

1.15.1 Sindicatos e serviços sociais autônomos, p. 122

1.15.2 Confederação Nacional de Agricultura e contribuição sindical rural, p. 122

1.15.3 Súmulas dos Tribunais Superiores sobre contribuições, sindicatos e confederações, p. 123

1.15.3.1 Contribuição federativa e filiados a sindicatos respectivos, p. 123

1.15.3.2 Contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, p. 123

1.15.3.3 Contribuição do salário-educação, p. 123

1.15.4 Caixa Econômica Federal e cobrança de FGTS, p. 123

1.15.5 Enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre FGTS, p. 124

1.15.6 Redirecionamento da cobrança do FGTS aos sócios da empresa, p. 124

1.15.7 Empresa pública que explora atividade monopolizada, p. 125

1.15.7.1 CF determina as atividades que constituem monopólio da União, p. 125

1.16 Pessoas que exercem atividades de fiscalização mediante delegação, p. 125

1.17 Estados estrangeiros, organizações internacionais e missões diplomáticas, p. 126

1.17.1 Convenções sobre relações diplomáticas e consulares, p. 126

1.17.2 Execução contra pessoa de direito público interno e externo, p. 126

1.17.3 Execução fiscal promovida contra Estado estrangeiro ou organismos internacionais, p. 126

1.17.4 Imunidade de jurisdição e relativização do conceito de soberania, p. 127

1.17.5 Execução contra organismo internacional e imunidade absoluta, p. 127

1.17.5.1 Renúncia à imunidade pelo Estado e organizações internacionais, p. 128

1.17.5.2 Poder constituinte brasileiro e soberania de estados estrangeiros, p. 128

1.18 Execução para reposição de débito de servidor público com o Erário, p. 129

1.19 Execução para cobrança de multa eleitoral, p. 129

1.20 Execução fiscal e Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre o Ministério Público e coligação eleitoral, p. 130

1.21 Execução para cobrança de multa de natureza penal, p. 130

1.22 Execução judicial para cobrança de multas diversas, p. 131

1.22.1 Execução judicial das decisões do CADE, p. 131

1.22.2 Execução de multas por infração ao SNDC, p. 131

1.22.3 Execução de multas aplicadas pelo Procon, p. 131

1.22.4 Execução de multas aplicadas pelo INMETRO, p. 132

1.22.5 Execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Conta, p. 132

1.22.6 Execução de multas impostas pela ANP, p. 132

1.22.7 Execução de multas aplicadas pelo DNPM, p. 133

1.22.8 Execução de multas aplicadas pelo IBAMA, p. 133

1.22.9 Execução de multas aplicadas pela ANATEL, p. 133

1.22.10 Execução de multas por infração ao Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), p. 133

1.22.11 Execução de multa por descumprimento de TAC, p. 134

1.22.12 Execução promovida por outras agências e autarquias, p. 134

1.22.13 Infrações aplicadas por Órgão de Fiscalização do Trabalho, p. 134

1.23 Execução fiscal e sanções de natureza política, p. 135

1.23.1 Sanções políticas e Estado Democrático de Direito, p. 135

1.23.2 Inclusão de nome no SERASA e protesto de CDA, p. 136

1.23.3 Protesto de CDA, p. 136

1.23.3.1 Competência implícita para os meios de cobrança, p. 136

1.23.3.2 Prerrogativas do Estado e direitos dos particulares, p. 136

1.23.3.3 Protesto de crédito de valor irrisório e medida desproporcional, p. 137

1.23.4 Súmulas do STF sobre constrições indiretas ao pagamento de tributos, p. 137

1.24 Projeto para mudança da LEF e execução fiscal administrativa, p. 138

1.24.1 Execução administrativa e expropriação de bens, p. 138

1.24.2 Modelo atual precisa de urgente revisão, p. 139

1.24.3 Art. 5º da CF desautoriza aexecução fiscal administrativa, p. 139

1.24.4 Modelo francês de execução fiscal é essencialmente administrativo, p. 139

1.25 Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/2009, p. 140

1.25.1 Juizados Especiais da Fazenda Pública, Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001, p. 140

1.26 Cobrança de dívidas dos particulares contra a Fazenda Pública, p. 141

1.26.1 Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, p. 141

1.27 Classificação doutrinária da Lei 6.830/80, p. 141

1.28 Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à LEF, p. 142

1.28.1 Inexistência de conflito entre a LEF e o CPC, p. 142

1.28.2 Aplicação do CPC à LEF não se limita ao processo de execução, p. 143

1.28.3 Aplicação de dispositivos da Lei 11.382/2006 à LEF, p. 143

1.28.4 Processo de execução e institutos incompatíveis, p. 144

1.28.5 Aplicação do art. 615-A do CPC à Lei de Execuções Fiscais, p. 144

1.28.6 Aplicação do art. 615-A do CPC à execução de dívidas não tributárias, p. 145

1.28.7 Sobre a aplicabilidade do art. 739-A do CPC à LEF, p. 145

ART. 2º, p. 147

2 DISCIPLINA LEGAL DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, p. 147

2.1 Créditos tributários e não tributários, p. 148

2.1.1 Dívida ativatributária, p. 148

2.1.2 Definição de dívida ativa tributária, p. 148

2.1.3 Fazenda Pública, Erário ou Tesouro Público, p. 149

2.1.4 Débitos fiscais propriamente ditos e débitos fiscais por equiparação, p. 149

2.2 Receitas correntes e receitas de capital, p. 149

2.3 Dívida ativa não tributária, p. 150

2.3.1 Dívida ativa não tributária tem conceito amplo, p. 150

2.3.1.1 Dívidas de natureza não tributária e atos negociais do Estado, p. 151

2.3.1.2 Preço público e receita não tributária, p. 151

2.3.2 Caráter não tributário do crédito e apuração de liquidez e certeza, p. 152

2.3.2.1 Crédito não tributário não inscrito no mesmo exercício de origem, p. 152

2.3.3 Empréstimo compulsório e contribuições, p. 152

2.3.3.1 Empréstimo compulsório: tributo com características especiais, p. 153

2.3.4 Taxa de ocupação de terreno da marinha tem natureza não tributária, p. 153

2.3.5 Art. 185-A do CTN não se aplica a débitos de natureza não tributária, p. 153

2.3.6 Multa administrativa e Decreto 20.910/32, p. 154

2.3.7 Prazo de prescrição da dívida ativa não tributária, p. 154

2.3.8 Prescrição de multas administrativas ocorre em cinco anos, p. 154

2.3.9 Dívida não tributária e desconsideração da personalidade jurídica, p. 155

2.3.10 Art. 135, II do CTN não se aplica às cobranças de créditos não tributários, p. 155

2.3.11 Créditos do FGTS e redirecionamento da execução contra sóciogerente, p. 155

2.3.12 Não recolhimento do FGTS e responsabilidade dos sócios, gerentes e diretores da pessoa jurídica devedora, p. 156

2.3.12.1 É possível a responsabilização dos sócios, p. 156

2.3.12.2 Não é possível a responsabilização dos sócios, p. 156

2.4 Relevância da distinção entre dívidaativa tributária e não tributária, p. 157

2.5 Dívida ativa da Fazenda Pública: qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei aosentes públicos, p. 157

2.6 Dívida ativa da Fazenda Pública, lançamento e atualização monetária, p. 157

2.7 Créditos não são inscritos em dívida ativa, p. 158

2.7.1 Dano ao patrimônio de pessoa jurídica de direito público, p. 158

2.7.2 Créditos cedidos e originários de atos ou contratos privados, p. 158

2.7.3 Restituição de benefícios previdenciários concedidos mediante fraude, p. 159

2.7.4 Suposto crédito decorrente de ato ilícito, p. 160

2.7.5 Cobrança de valores pagos indevidamente, p. 160

2.7.6 Cobrança de multa moratória de massa falida, p. 160

2.8 Inscrição em dívida ativa e certidão de dívida ativa, p. 160

2.8.1 Acertamento do crédito, p. 160

2.8.2 Constituição unilateral de título executivo, p. 161

2.8.3 Constituição do crédito tributário e princípio do contraditório, p. 161

2.8.4 Débitos de exercícios distintos reunidos em um único valor, p. 161

2.8.5 Inscrição em dívida ativa de tributos sujeitos à homologação, p. 162

2.8.6 Conclusão de processo administrativo e constituição do crédito, p. 162

2.8.7 Processo administrativo para imposição de multa de trânsito, p. 162

2.9 Lançamento e apuração docrédito tributário, p. 163

2.9.1 Lançamento comporta três fases: subjetiva, objetiva e transitiva, p. 163

2.9.2 Crédito líquido e certo exige lançamento pelo Fisco, p. 163

2.9.3 Lançamento tributário como testemunho da autoridade fiscal, p. 163

2.9.4 CDA deve refletir o que foi apurado em processo administrativo, p. 164

2.9.5 Lançamento, constituição e formalização do crédito tributário, p. 164

2.9.6 Procedimento de lançamento e direito tributário instrumental, p. 165

2.9.7 Lançamento e verificação da ocorrência do fato gerador, p. 165

2.9.8 Constituição do crédito tributário através de auto de infração, p. 165

2.9.9 Processo administrativo e execução contra sócio-gerente, p. 165

2.10 Consequências diretas da formalização da existência do crédito, p. 166

2.11 Fazenda Pública não pode dispor do crédito tributário, p. 166

2.12 Controle incidental de constitucionalidade por autoridade administrativa, p. 166

2.12.1 Autoridade administrativa deve realizar controle de constitucionalidade, p. 167

2.12.2 Decreto 70.235/72 e controle de constitucionalidade, p. 168

2.12.3 Autoridade administrativa não pode proceder a exame de constitucionalidade, p. 168

2.13 Decisão de inconstitucionalidade e invalidade superveniente do lançamento, p. 168

2.14 Crédito tributário constituído portermo de confissão espontânea, p. 169

2.14.1 Confissão de dívida tributária dispensa lançamento, p. 169

2.14.2 Termo de Confissão Espontânea dispensa notificação, p. 170

2.15 Apresentação de declaração retificadora e prazo prescricional, p. 170

2.16 Tributo lançado de ofício e contagem do prazo prescricional, p. 170

2.17 Execução fiscal contra a Fazenda Pública, p. 170

2.17.1 A imunidade fiscal recíproca para impostos, p. 171

2.17.2 Inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos, p. 171

2.17.2.1 Impenhorabilidade de bens públicos, p. 172

2.17.2.2 Impenhorabilidade decorre da inalienabilidade, p. 172

2.17.2.3 Inalienabilidade de bens públicos e continuidade dos serviços públicos, p. 173

2.17.3 Exceções à regra da impenhorabilidade dos bens públicos, p. 173

2.17.4 Inexistência de execução fiscal provisória contra a Fazenda Pública, p. 173

2.17.5 Execução contra empresa pública e sociedade de economia mista, p. 174

2.18 Atualização do débito: índice oficial de correção monetária e juros de mora, p. 174

2.18.1 Taxa SELIC é legítima comoíndice de correção monetária, p. 174

2.18.2 Cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória, p. 175

2.19 Título executivo fiscal deve possibilitar a defesa do devedor, p. 175

2.20 Empresa executada e sócios quando ambos figurem na CDA, p. 175

2.21 Ato de controle administrativo da legalidade, p. 175

2.22 Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, p. 176

2.23 Inscrição em dívida ativae suspensão da prescrição, p. 176

2.23.1 Inscrição de multa administrativa e suspensão da prescrição por cento e oitenta dias, p. 177

2.24 Normas sobre prescrição e decadência estão sob reserva de lei complementar, p. 177

2.25 Procuradoria da Fazenda Nacional e atribuição constitucional para cobrança, p. 178

2.25.1 Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, p. 178

2.26 Procuradoria da Fazenda Nacional e crédito relativo ao ITR, p. 178

2.27 Créditos rurais cedidos à União são considerados dívida ativa, p. 178

2.28 Critérios ilegais, excesso de execução e ação revisional, p. 179

2.29 Certidão de Dívida Ativa dispensa demonstrativo de cálculos, p. 179

2.30 CDA dispensa juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos, p. 179

2.31 CDA prescinde de cópias do processo administrativo fiscal, p. 180

2.32 CDA e conteúdo formal do termo de inscrição, p. 180

2.33 CDA deve conter referência ao processo administrativo que a originou, p. 180

2.34 CDA deve conter requisitos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, p. 180

2.35 Ausência dos requisitos de validade da CDA enseja nulidade, p. 181

2.36 Autenticação da certidão por processo manual, mecânico ou eletrônico, p. 181

2.36.1 CDA autenticada por chancela mecânica, p. 182

2.36.2 CDA autenticada por assinatura eletrônica, p. 182

2.37 Elementos legais indispensáveis à CDA, p. 182

2.38 Retificação, emenda ou substituição da CDA, p. 183

2.38.1 Substituição da CDA não permite a modificação do polo passivo, p. 183

2.38.2 Substituição da CDA não autoriza inclusão de débitos, p. 183

2.38.3 Substituição da CDA por termo de inscrição em dívida ativa, p. 184

2.38.4 Substituição de CDA e correçãode erro formal ou material, p. 184

2.38.5 CDA que discrimina corretamente o valor do tributo, p. 184

2.38.6 Equívoco na datade emissão da CDA, p. 184

2.38.7 Intimação da Fazenda para substituição ou emenda do título, p. 184

2.38.8 Reconhecimento da inconstitucionalidade e redução do crédito, p. 185

2.39 Retificação do polo processual não implica substituição do sujeito passivo, p. 185

2.40 CDA juntada por meio de cópia não implica extinção da execução, p. 185

2.41 CDA instruída com procedimento administrativo de restauração de autos, p. 185

2.42 Emenda ou substituição da CDA e simples operação aritmética, p. 186

2.43 Excesso de cobrança de CDA e revisão por cálculos aritméticos, p. 186

2.44 Decote do excesso e prosseguimento da execução pelo valor remanescente, p. 186

2.45 Desistência parcial e execução fiscal pelo valor residual, p. 187

2.46 Pagamento parcial do débito e execução pelo saldo remanescente, p. 188

2.47 Emenda ou substituição do título até decisão de primeira instância, p. 188

2.48 Impossibilidade de substituição da CDA após a sentença de embargos, p. 189

2.49 Emenda e substituição da CDA após decretação de nulidade, p. 189

2.50 Emenda e substituição de CDA e ausência de assinatura, p. 190

2.51 Falta de especificação em livro de folha da inscrição não enseja nulidade, p. 190

2.52 Omissão relevante na Certidão da Dívida Ativa, p. 190

2.52.1 Cobrança de tributo sem previsão legal e inexigibilidade do título, p. 190

2.52.2 Notificação de contribuinte por edital e vício no lançamento de débito, p. 190

2.52.3 Inscrição em dívida ativa dedébito alegadamente compensado, p. 191

2.52.4 Extravio do processo administrativo e defesa perante o Fisco, p. 191

2.52.5 Notificação da rejeição deimpugnação em outro endereço, p. 191

2.53 Alegação de vícios formais como matéria de defesa, p. 191

2.54 Prova da irregularidade e via adequada para a alegação, p. 192

2.54.1 Sócio cujo nome figure na CDA e inversão do ônus da prova, p. 192

2.55 Cobrança de contribuições previdenciárias: revogação do art. 2º, § 9º, da LEF, p. 192

ART. 3º, p. 194

3 PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA, p. 194

3.1 Presunção de legitimidade do ato administrativo, p. 194

3.1.1 Presunção de legitimidade não depende de lei expressa, p. 195

3.1.2 Presunção de legitimidade e necessária imparcialidade do juízo, p. 195

3.2 Certeza e liquidez da CDA e declaração de inconstitucionalidade pelo STF, p. 196

3.3 Presunção de certeza e liquidez dispensa demonstrativo analítico do débito, p. 196

3.4 Desnecessidade de juntada do processo administrativo, p. 196

3.5 Prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro, p. 196

3.6 Ônus da prova compete ao sócio cujo nome figure na CDA, p. 197

3.7 Presunção de legitimidade da CDA e pedido de antecipação de tutela, p. 197

3.8 Notificação do contribuinte por edital representa vício insanável, p. 198

3.9 Fazenda Pública não pode pleitear anulação de decisão administrativa, p. 198

ART. 4º, p. 200

4 SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 200

4.1 Impropriedade do termo "execução fiscal" contida no caput, p. 201

4.2 Execução fiscal indevida e compensação por danos morais, p. 201

4.2.1 Execução fiscal contra homônimo do executado, p. 202

4.2.2 Execução fiscal de dívida já paga, p. 202

4.2.3 Execução fiscal contra parte que não possui relação com o fato, p. 202

4.2.4 Execução indevida com penhora de valores, p. 203

4.3 Execução justa não enseja como regra responsabilidade civil para o Estado, p. 203

4.3.1 Execução contra arrematante e ausência de prejuízo, p. 204

4.3.2 Execução fiscal indevida sem comprovação de má fé ou dolo, p. 204

4.4 Execução contra empresas integrantes do mesmo grupo econômico, p. 204

4.5 Fiador, p. 204

4.5.1 Contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, p. 205

4.5.2 Prestação de fiança por sócio-gerente, p. 205

4.5.3 Redirecionamento da execução contra os fiadores, p. 205

4.6 Espólio, p. 205

4.6.1 Espólio, partilha e execução contra os herdeiros, p. 206

4.6.2 Execução contra o espólio, sucessores e extinção do processo, p. 206

4.6.3 Partilha de bens e redirecionamento da execução contra os herdeiros, p. 206

4.6.4 Execução proposta contra executado já falecido, p. 206

4.6.5 Executado que falece no curso do processo e sucessão do espólio, p. 208

4.6.6 Inclusão do espólio de ex-sócio da empresa executada no polo passivo, p. 208

4.7 Massa falida e massa do devedor insolvente, p. 208

4.7.1 Massa insolvente, administrador e parte legítima na execução fiscal, p. 209

4.7.2 Execução contra massa falida e identificação da empresa devedora, p. 209

4.7.3 Execução contra a massa falida e penhora de imóvel do sócio, p. 209

4.7.4 Encerramento da falência e redirecionamento contra sóciogerente, p. 210

4.7.5 Falência, procedimento ilegal e redirecionamento da execução, p. 210

4.7.6 Execução para cobrança de multa fiscal de empresa em concordata, p. 210

4.7.7 Juízo competente para apuração e inclusão de sócio no polo passivo, p. 211

4.7.8 Constrição de bens não abrangidos no plano de recuperação judicial, p. 211

4.7.9 Decretação de falência na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 e intimação do Ministério Público dos atos da execução fiscal, p. 211

4.8 Responsável legal, p. 212

4.9 Sucessores a qualquer título, p. 212

4.9.1 Falecimento do devedor e execução contra os sucessores do falecido, p. 213

4.9.2 Execução contra os sucessores do devedor e modificação do sujeito passivo, p. 213

4.9.3 Novo sócio-administrador e ausência de prova de sucessão empresarial, p. 213

4.9.4 Requisitos para sucessão e documento comprobatório, p. 214

4.9.5 Compromissário vendedor e registro no C.R.I. anterior à CDA, p. 214

4.9.6 Sucessão de atividade empresarial por aquisição de fundo de comércio, p. 214

4.9.7 Responsabilidade por sucessão: indícios e provas convincentes, p. 214

4.9.8 Sucessora tributária e inferência por elementos fáticos, p. 215

4.9.9 Empresa resultante de cisão parcial e responsabilidade solidária, p. 215

4.9.10 Responsabilidade por sucessão abrange multas moratórias e punitivas, p. 215

4.10 Alterações contratuais e solidariedade entre diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, p. 216

4.11 Responsável tributário, p. 216

4.11.1 Responsabilidade por transferência ou substituição, p. 216

4.11.2 Substituto tributário e substituição tributária, p. 217

4.11.3 Responsabilidade tributária do agente marítimo, p. 217

4.11.4 Responsável tributário só responde caso tenha agido ilicitamente, p. 217

4.11.5 Ausência de processo administrativo e responsabilidade tributária, p. 218

4.12 Responsabilidade tributária nas sociedades cooperativa e Ltda., p. 218

4.12.1 Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade cooperativa, p. 218

4.12.2 Responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas, p. 219

4.12.3 Responsabilidade do sócio não atinge meação de seu cônjuge, p. 219

4.13 Sujeição passiva tributária e dissolução irregular da executada, p. 219

4.14 Constituição do crédito tributário posterior à saída do corresponsável da estrutura societária, p. 220

4.15 Redirecionamento da execução fiscal, p. 220

4.15.1 Redirecionamento da execução e devido processo administrativo, p. 221

4.15.2 É ônus da Fazenda Pública comprovar que sócio agiu ilicitamente, p. 221

4.15.3 Simples inadimplemento não enseja redirecionamento, p. 222

4.15.4 Dívidas fiscais da sociedade e responsabilidade dos sócios, p. 223

4.15.5 Redirecionamento da execução deve ser analisado caso a caso, p. 223

4.15.6 Redirecionamento é indevido se há distrato e pedido de baixa na Junta, p. 223

4.15.7 Redirecionamento diante de indícios de confusão patrimonial, p. 224

4.15.8 Redirecionamento da execução contra o responsável solidário, p. 224

4.15.9 Redirecionamento da execução contra responsável subsidiário, p. 224

4.15.10 Redirecionamento da execução contra o espólio, p. 225

4.15.11 Redirecionamento da execução e súmulas do STJ, p. 225

4.15.12 Redirecionamento contra sócio cujo nome não consta da CDA, p. 225

4.15.13 Encerramento da falência sem ativos, p. 226

4.15.13.1 Ausência de pedido de autofalência, p. 226

4.15.13.2 Falta de escrituração regular configura ato ilícito, p. 227

4.15.14 Alteração do domicílio fiscal, p. 227

4.15.15 Mudança da sede social e registro na Junta Comercial, p. 227

4.15.16 Não localização da empresa executada no endereço cadastrado, p. 227

4.15.17 Sociedade que paralisa as atividades, p. 228

4.15.18 Indícios de dissolução irregular, p. 229

4.15.19 Atraso na atualização de endereço não representa dissolução irregular, p. 230

4.15.20 Dissolução irregular inverte o ônus da prova para os sócios, p. 230

4.15.21 Dissolução irregular da executada e instituto do disregard, p. 230

4.15.22 Dissolução irregular e certidão de oficial de justiça, p. 231

4.15.23 Certidão do oficial de justiça que empresa não funciona no local, p. 232

4.15.24 Registro baixado no Sintegra não comprova dissolução irregular, p. 233

4.15.25 Retorno do mandado de citação e mudança de endereço, p. 234

4.15.26 Desvio de finalidade e confusão patrimonial, p. 234

4.15.27 Encerramento sem baixa na junta comercial e bens dos herdeiros, p. 234

4.15.28 Contribuições do INSS e RE 562.276 (STF), p. 234

4.15.29 Execução de débitos previdenciários e prova de infração à lei, p. 235

4.15.30 Redirecionamento da execução contra sócios cujos nomes constam da CDA, p. 235

4.15.31 Redirecionamento da execução em caso de empresa inativa, p. 235

4.15.32 Redirecionamento da execução em caso de sucessão empresarial, p. 236

4.15.33 Redirecionamento da execução e dívida não tributária, p. 236

4.15.34 Cobrança do FGTS e redirecionamento da execução, p. 237

4.15.34.1 Cobrança de FGTS não pode ser redirecionada aos sócios, p. 237

4.15.34.2 Cobrança do FGTS pode ser redirecionada aos sócios, p. 237

4.15.35 Ex-sócio que só detinha 5% das cotas e não exercia a gerência, p. 238

4.15.36 Ex-sócio que não possuía poderes gerenciais, p. 238

4.15.37 Ex-sócio que não compunha o quadro social à época da dissolução irregular, p. 238

4.15.38 Ex-sócio que não consta da CDA como corresponsável, p. 239

4.15.39 Sócio que não exerceu funçãode diretor ou administrador, p. 239

4.15.40 Sócio que teve atuação gerencial na dissolução irregular, p. 240

4.15.41 Sócio contemporâneo à ocorrência da dissolução irregular, p. 240

4.15.42 Sócio-cotista e responsabilidade pelo valor integralizado, p. 240

4.15.43 Administrador de fato, cujo nome não consta do contrato social, p. 241

4.15.44 Dívida posterior àretirada do sócio, p. 241

4.15.45 Exequente deve provar dissolução irregular e elemento subjetivo, p. 241

4.15.46 Responsabilidade pessoal: diferença entre sócio, diretor e gerente, p. 242

4.16 Desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa, p. 242

4.17 Pedido de redirecionamento: termo a quo e prazo de prescrição, p. 243

4.17.1 Termo a quo para pedido de redirecionamento, p. 243

4.17.2 Conhecimento da dissolução irregular e pedido de redirecionamento, p. 243

4.17.3 Citação dos sócios deveocorrer em até cinco anos, p. 244

4.17.4 Pedido de redirecionamento após transcurso de mais de cinco anos, p. 244

4.18 Normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial, p. 245

4.19 Responsável pelo débito pode nomear bens do devedor, p. 245

4.20 Preferências legais do crédito não tributário, p. 245

ART. 5º, p. 246

5 COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 246

5.1 Executado domiciliado em município que não é sede de Vara da JF, p. 247

5.2 Remessa da execução fiscal antes da citação do devedor, p. 248

5.3 Competência territorial não pode ser declinada de ofício, p. 249

5.4 Vara Federal instalada em cidade próxima e remessa pela Justiça Estadual, p. 249

5.5 Vara Federal instalada em comarca onde se situa Foro Distrital, p. 250

5.6 Instalação de Vara Federal e remessa dos processos executivos fiscais, p. 250

5.7 EC 45/2004, art. 114 da CF e competência da Justiça do Trabalho, p. 250

5.8 Mudança de domicílio do executado não desloca competência já fixada, p. 251

5.9 Competência do TRF para julgamento de recursos, p. 251

5.10 À execução fiscal não se aplica a vis attractiva do juízo falimentar, p. 251

5.11 Juízo da execução fiscal não é alterado pela falência do executado, p. 252

5.12 Execução fiscal contra executado em crise econômico-financeira, p. 252

5.13 Súmulas do STF e do STJ sobre competência da Justiça Federal e Estadual, p. 253

ART. 6º, p. 254

6 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 254

6.1 Petição inicial e indicação debens pela Fazenda Pública, p. 255

6.1.1 Fazenda Pública pode indicar bens, p. 255

6.1.2 Fazenda Pública não pode indicar bens, p. 256

6.2 Petição inicial da Fazenda Pública não está sujeita à taxa ou preparo, p. 256

6.3 Petição inicial que nãoé instruída com a CDA, p. 256

6.4 Petição inicial acompanhada de cópia de CDA, p. 257

6.5 Petição inicial desacompanhada de memorial de cálculo, p. 257

6.6 Petição inicial contendo erro de grafia no nome do executado, p. 257

6.7 Petição inicial sem indicaçãodo n. de CPF do executado, p. 258

6.8 Petição inicial desacompanhada de cópia de procedimento administrativo, p. 258

6.9 Reconhecimento de litispendência e extinção do processo, p. 258

6.10 Dispensa de requerimento de provas por parte da Fazenda Pública, p. 258

6.11 Modificação de ofíciodo valor da causa, p. 259

6.12 Decisão que determina a emenda da petição inicial, p. 259

ART. 7º, p. 260

7 DESPACHO DO JUIZ QUE DEFERE A PETIÇÃO INICIAL, p. 260

7.1 Ausência de despacho ordenatório da citação e expedição de mandado, p. 261

7.2 Dívida não paga em cinco dias e mandado silente quanto à ordem de penhora, arresto, avaliação, registro e intimação, p. 261

7.2.1 Ordem de registro está implícita na ordem de citação, p. 261

7.3 Arresto de bens (pré-penhora), p. 262

7.3.1 Arresto de bens na LEF e formalidades do art. 653, parágrafo único, do CPC, p. 263

7.3.1.1 Arresto de bens no CPC e no Projeto do novo Código de Processo Civil, p. 263

7.3.2 Citação editalícia promovida pelo exequente após o arresto, p. 265

7.3.3 Conversão do arresto em penhora, p. 265

7.3.4 Arresto como medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92), p. 265

7.3.4.1 Medida cautelar fiscal e empresa sem bens no ativo permanente, p. 266

7.3.4.2 Arresto em sede de cautelar fiscal e substituição do bem arrestado, p. 266

7.4 Registro da penhora ou do arresto independe de pagamento de despesas, p. 266

7.4.1 Caixa Econômica Federal e despesas com registro de penhora, p. 267

7.4.2 Despesas com levantamento de penhora é responsabilidade do devedor, p. 267

7.5 Avaliação dos bens penhorados ou arrestados, p. 267

7.6 Bens penhorados e arrestados de complexa avaliação, p. 268

7.7 Despacho que ordena a citação e retroação à data da proposição da ação, p. 268

7.8 Despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, p. 270

7.9 Despacho que ordena a citação (ajuizamento da execução antes da vigência da LC 118/2005), p. 270

7.10 Ausência de despacho ordenando a citação e data da distribuição, p. 270

7.11 Indeferimento da petição inicial, p. 271

7.11.1 Reconhecimento de ofício da prescrição antes de ajuizada a execução, p. 271

7.11.1.1 Prescrição de parte dos créditos antes do ajuizamento da execução, p. 272

7.11.2 Indeferimento da petição inicial para cobrança de valor irrisório, p. 272

7.11.3 Indeferimento da petição inicial e recurso de apelação, p. 272

7.11.4 Indeferimento da petição inicial por ausência da filiação dos executados, p. 273

7.11.4.1 Determinação de emenda da inicial para constar o n. de CPF da executada, p. 273

7.11.5 Petição incompleta e determinação para a correção ou emenda, p. 273

7.11.6 Petição inicial com antiga denominação social da executada, p. 274

ART. 8º, p. 275

8 CITAÇÃO, p. 275

8.1 A finalidade do ato citatório no processo de execução, p. 276

8.2 Citação como pressuposto de validade da relação processual, p. 277

8.3 Citação como condição de eficácia no processo, p. 277

8.4 Citação por via postal e aviso de recebimento, p. 277

8.4.1 Citação via postal e omissão da data de entrega no aviso de recebimento, p. 278

8.4.2 Citação via postal: petição com erro de grafia no nome do executado, p. 278

8.4.3 Citação postal e inexistência de aviso de recebimento, p. 278

8.5 Citação de pessoa jurídica por viapostal e aviso de recebimento, p. 278

8.5.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória, p. 280

8.6 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro, p. 280

8.6.1 Citação com aviso de recebimento assinado por terceiro no PNCPC, p. 282

8.7 Citação pelo correio e interrupção da prescrição, p. 282

8.8 Falecimento de sócio e citação da empresa na pessoa do inventariante, p. 283

8.9 Citação postal e poderes do carteiro, p. 283

8.9.1 Carteiro, fé pública e oficial de justiça, p. 283

8.10 Citação por oficial de justiça, p. 283

8.10.1 Citação por oficial de justiça na empresa executada, p. 284

8.10.2 Citação por oficial de justiça e falta de assinatura do executado, p. 286

8.10.3 Certidão da citação lavrada por oficial é dotada de fé pública, p. 287

8.11 Citação, pessoalidade e representante legal, p. 287

8.12 Citação realizada onde o réu for encontrado, p. 287

8.13 Recusa ilegítima de recebimento da contra-fé, p. 288

8.14 Dia e horário para citação, p. 288

8.14.1 Citação e penhora: regra do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, p. 288

8.14.2 Citação aos domingos e em horários especiais, p. 288

8.14.3 Citação na sexta-feira, sábado, domingo e contagem do prazo, p. 290

8.15 Citação do militar da ativa na unidade em que servir, p. 290

8.15.1 Citação do militar da ativa em sua residência, p. 291

8.16 Citação do funcionário público, p. 291

8.17 Citação em comarcas não contíguas e comparecimento do réu, p. 291

8.18 Citação em caixa postal, p. 291

8.19 Citação por meio eletrônico, p. 292

8.20 Proposição da ação no prazo legal,lentidão da Justiça e prescrição, p. 292

8.21 Citação do executado e arresto on-line de ativos financeiros, p. 293

8.21.1 Arresto on-line prescinde de citação do executado, p. 293

8.21.2 Arresto on-line é indevido se não foi tentada antes a citação, p. 294

8.22 Citação por hora certa, p. 294

8.23 Citação por carta precatória, p. 295

8.23.1 Precatória possui caráter itinerante, p. 296

8.23.2 Juízo deprecado ecitação via postal, p. 296

8.23.3 Carta Precatória para citação desacompanhada de CDA, p. 296

8.23.4 Citação por carta precatória à Justiça Estadual e pagamento de custas, p. 296

8.23.5 Citação por carta precatória e adiantamento de despesas, p. 297

8.23.6 Citação por carta precatória acompanhada de CDA e desnecessidade de atualização do débito, p. 297

8.24 Citação por edital em execução fiscal, p. 298

8.24.1 Citação por edital e meios extrajudiciais para localizar o devedor, p. 301

8.24.2 Citação por edital após única tentativa de citação por oficial de justiça, p. 301

8.24.3 Citação por edital e endereço não diligenciado pelo oficial, p. 302

8.24.4 Citação por edital e esgotamento dos meios para localizar o devedor, p. 302

8.24.5 Citação por edital de executado que já era falecido é ato inexistente, p. 303

8.24.6 Citação por edital e interrupção da prescrição, p. 303

8.24.7 Executado citado por edital e curador especial, p. 303

8.24.8 Citação por edital e pesquisas inexitosas no Sistema Bacen-Jud, p. 304

8.25 Citação do executado ausente do País, p. 304

8.25.1 Permanência transitória no estrangeiro, p. 304

8.25.2 Executado no exterior não será citado por carta rogatória, p. 305

8.26 Hipóteses de citação para evitar perecimento de direito, p. 305

8.26.1 Citação com infringência ao art. 217 do CPC e nulidade relativa, p. 305

8.27 Citação de deficiente mental ou de pessoa impossibilitada de receber, p. 305

8.27.1 Citação de deficiente mental e proposição da ação de execução, p. 306

8.27.2 Citação do réu com cegueira ou surdo-mudez, p. 306

8.27.3 Citação de réu sob tutela ou curatela e indicação de representante legal, p. 306

8.28 Citação de executado relativamente incapaz, p. 306

8.29 Citação na pessoa do advogado com poderes especiais, p. 306

8.30 Citação e apresentação do recibo de pagamento integral, p. 307

8.31 Citação e apresentação determo de parcelamento, p. 307

8.32 Citação e pagamento parcial do débito, p. 308

8.33 Nulidade do ato citatório, p. 308

8.33.1 Ausência de citação e nulidade do processo executivo, p. 308

8.33.2 Embargos de terceiro não se prestam para provar nulidade da citação, p. 309

8.34 Citação, data da propositura da ação e interrupção da prescrição, p. 309

8.34.1 Despacho do juiz que ordena a citação para cobrança de dívida não tributária, p. 309

8.35 Citação, LC 118/2005 e interrupção da prescrição, p. 310

8.36 Confissão de dívida e interrupção da prescrição, p. 311

8.37 Transcurso do tempo, citação e prescrição, p. 311

8.37.1 Transcurso de dez anos sem citação da executada, p. 311

8.37.2 Citação por edital e execução paralisada durante dez anos, p. 312

8.37.3 Decurso de sete anos sem efetivação do ato citatório, p. 312

8.37.4 Constituição de créditos e decurso de mais de cinco anos até a citação, p. 312

8.37.5 Exequente que não fornece endereço correto para citação, p. 312

8.37.6 Inércia da exequente e consumação da prescrição, p. 313

8.38 Ajuizamento da execução e demora da citação pelo Poder Judiciário, p. 313

8.39 Prescrição em caso de execução de multa por infração ambiental, p. 314

ART. 9º, p. 315

9 MEIOS LEGAIS ADMITIDOS COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO, p. 315

9.1 Dificuldade para realização de pagamento e depósito à ordem do juízo, p. 316

9.2 Depósito, art. 9º, I, e §§ 2º,3º, 4º e art. 32 da LEF, p. 316

9.3 Prestação de garantia e direito à certidão positiva com efeito de negativa, p. 316

9.3.1 Direito à certidão de regularidade fiscal, p. 317

9.4 Depósito, conservação da coisa e tutela de interesses alheios, p. 317

9.5 Depósito em dinheiro e fiança bancária, p. 318

9.5.1 Depósito em dinheiro, fiança e desnecessidade de auto de penhora, p. 318

9.5.2 Depósito em dinheiro e fiança bancária: desnecessidade de intimação, p. 318

9.5.3 Fiança prestada e necessidade de anuência do cônjuge, p. 318

9.6 Fiança bancária pode ser recusada pelo credor e pelo Judiciário, p. 319

9.7 Ordem legal de nomeação de bens à penhora não é arbítrio do devedor, p. 319

9.8 Nomeação de bens à penhora, prazo de cinco dias e preclusão processual, p. 320

9.9 Indicação de bens pelo credor e Lei 11.382/2006, p. 320

9.10 Nomeação de bens e ordem de preferência descrita no art. 11 da LEF, p. 321

9.11 Indicação de bens à penhora e controle judicial da ação executiva, p. 321

9.12 Declaração de eficácia da nomeação de bens é competência do juiz, p. 322

9.13 Nomeação insatisfatória de bens pelo executado e utilização do Bacen Jud, p. 322

9.14 Nomeação à penhora de seguro garantia judicial, p. 322

9.15 Prejuízos fiscais não se prestam como garantia à execução fiscal, p. 322

9.16 Nomeação de bens hábeis e recusa injusta por parte da exequente, p. 322

9.17 Nomeação de precatórios à penhora e ordem de preferência da LEF, p. 324

9.17.1 Precatório não é título da dívida pública com cotação em bolsa, p. 327

9.17.2 Nomeação de bens à penhora é matéria infraconstitucional, p. 327

9.17.3 Nomeação de precatórios e multa de 1% sobre o valor da causa, p. 328

9.18 Nomeação de papéis com natureza de obrigações ao portador, p. 328

9.19 Nomeação à penhora de títulos da dívida agrária, p. 328

9.20 Nomeação de marca (bem incorpóreo) e recusa da Fazenda, p. 329

9.21 Nomeação à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional, p. 329

9.22 Nomeação à penhora de debêntures, p. 329

9.22.1 Nomeação de debêntures daCompanhia Vale do Rio Doce, p. 329

9.22.2 Nomeação à penhora de debêntures da Eletrobrás, p. 330

9.23 Nomeação à penhora de obrigações em razão de empréstimo compulsório, p. 331

9.24 Nomeação à penhora de créditos contra autarquia estadual, p. 331

9.25 Nomeação de bens após impedimento de realização da penhora, p. 331

9.26 Nomeação de imóvel rural à penhora e recusa da Fazenda Pública, p. 331

9.27 Nomeação à penhora de imóvel e contrato averbado em cartório, p. 332

9.28 Depósito judicial e responsabilidade pela correção monetária e juros, p. 332

9.28.1 Súmulas do STJ sobre depósito judicial e correção monetária, p. 333

9.29 Bens oferecidos à penhora que são de difícil liquidez, p. 333

9.29.1 Bem imóvel situado em outra comarca, p. 333

9.29.2 Bens de difícil alienação e xpedição de mandado de penhora, p. 333

9.29.3 Bens de difícil alienação e penhora on-line, p. 334

9.30 Pagamento parcial e oferecimento de bens à penhora em complemento, p. 334

9.31 Nomeação de bens à penhora em concomitância com a citação, p. 334

9.32 Nomeação à penhora de bens de terceiros, p. 335

9.33 Nomeação à penhora de bens gravados deleasing, p. 335

9.34 Bens que compõem a meação do cônjuge, p. 335

9.35 Responsabilidade por ato ilícito e bensdo casal, p. 336

ART. 10, p. 337

10 CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO E DA NÃO GARANTIA DA EXECUÇÃO, p. 337

10.1 Título executivo e inadimplemento da obrigação, p. 337

10.2 Débito, obrigação e responsabilidade processual, p. 338

10.3 Penhora pode recair sobre grande variedade de bens, p. 338

10.4 Penhora e situação jurídica do bem penhorado, p. 338

10.5 Penhora é ato processual complexo, p. 339

10.6 Diferença entre "penhor" e "penhora", p. 339

10.7 Penhora administrativa e execução fiscal de lege ferenda, p. 339

10.7.1 Penhora administrativa e pré-requisito para execução fiscal, p. 340

10.7.2 Execução administrativa e supremacia do Poder Público, p. 340

10.8 Encargo da penhora confiado ao próprio executado, p. 340

10.9 Depositário, posse direta e interditos possessórios, p. 341

10.10 Bens a serem penhorados dispensam prova de propriedade, p. 341

10.11 Depósito público, depositário e administrador, p. 342

10.12 Oficial de justiça deve aferir sobre a inutilidade da penhora, p. 342

10.13 Ato de constrição deve considerar a higidez dos bens, p. 343

10.14 Penhora deve recair sobre bens livres do executado, p. 343

10.15 Penhora sobre faturamento de empresa, p. 344

10.15.1 Penhora sobre faturamento: requisitos para adoção da medida, p. 346

10.15.2 Penhora sobre faturamento e projeção de fluxo de caixa da empresa, p. 346

10.15.3 Penhora sobre faturamento e prestação de contas mensal, p. 347

10.15.4 Penhora sobre faturamento de empresa e percentual máximo, p. 347

10.15.5 Penhora sobre faturamento e bens penhoráveis de fácil alienação, p. 348

10.16 Penhora sobre safra de uva e depósito de valores, p. 348

10.17 Penhora sobre vaga de garagem de edifício, p. 348

10.17.1 Alienação de abrigo para veículos após a Lei 12.607/2012, p. 349

10.18 Bens que guarnecem a residência do executado, p. 350

10.18.1 Bens que guarnecem fazenda, escritório e casa de veraneio, p. 350

10.18.2 Terno masculino, saias femininas, anel nupcial e retratos de família, p. 351

10.19 Bens úteis mas não indispensáveis à família, p. 351

10.20 Bens mantidos no lar e que não são objetos de luxo, p. 352

10.21 Penhora de instrumento musical pertencente ao executado, p. 353

10.22 Bem comprado pelo devedor e cujo pagamento ainda não foi efetuado, p. 353

10.23 Penhora sobre telefone, p. 354

10.23.1 Penhora de linha telefônica ou chip para aparelho celular, p. 354

10.24 Bens públicos: indisponibilidade e inalienabilidade, p. 354

10.25 Penhora de próteses e dignidade da pessoa humana, p. 354

10.26 Penhora de seguro de vida, p. 355

10.26.1 Penhora sobre verba recebida de indenização do seguro de vida, p. 356

10.27 Penhora de materiais necessários a obras em andamento, p. 357

10.28 Penhora de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,saúde e assistência social, p. 358

10.29 Penhora sobre remédios e produtos medicamentosos, p. 358

10.30 Penhora sobre jazigo ou monumento funerário que serve como sepultura, p. 359

10.31 Penhora de valores depositados em caderneta de poupança, p. 360

10.31.1 Penhora de caderneta de poupança e interpretação extensiva, p. 360

10.31.2 Penhora de caderneta de poupança e interpretação restritiva, p. 361

10.31.3 Executado que possui mais de uma poupança com 40 salários mínimos, p. 361

10.31.4 Executado que possui várias poupanças que não alcançam 40 salários mínimos, p. 362

10.31.5 Penhora sobre valor constante de poupança integrada, p. 363

10.31.6 Penhora de caderneta de poupança com conta-corrente vinculada, p. 363

10.31.7 Penhora de caderneta de poupança acima de 40 salários mínimos, p. 363

10.31.8 Penhora de caderneta de poupança na disciplina do PNCPC, p. 363

10.32 Recursos públicos do fundo partidário, p. 364

10.33 Penhora de bens que ultrapassem valor módico, p. 365

10.34 Rol exagerado de impenhorabilidades, p. 365

10.35 Analogia e situações concretas de impenhorabilidade, p. 366

10.36 Impenhorabilidade absoluta e relativa, p. 366

10.36.1 Impenhorabilidade absoluta, relativa e parcial no Direito português, p. 366

10.37 Frutos e rendimentos do bem inalienável, p. 366

10.38 Impenhorabilidade e caráter disponível da proteção legal, p. 367

10.39 Lei 8.009/90 trata de impenhorabilidade e não de indisponibilidade, p. 368

10.40 Bens absolutamente impenhoráveis e norma de ordem pública, p. 368

10.41 Instituição de bem de família e princípio de ordem pública, p. 369

10.42 Proteção ao bem de família e renúncia do privilégio pelo devedor, p. 369

10.42.1 Bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida de terceiro, p. 370

10.42.2 Imóvel rural de residência familiar, p. 370

10.43 Impenhorabilidade de bem de família e interpretação extensiva, p. 370

10.43.1 Bem de família em caso de separação dos membros da entidade familiar, p. 371

10.44 Finalidade da Lei 8.009/90 é proteger a família, p. 371

10.45 Impenhorabilidade de bem de família e execução de sentença penal, p. 371

10.46 Impenhorabilidade de pequena propriedade familiar conforme Estatuto da Terra, p. 372

10.47 Imóvel urbano adquirido com produto da venda de imóvel rural, p. 372

10.48 Impenhorabilidade de imóvel do executado e casos especiais, p. 372

10.48.1 Impenhorabilidade de imóvel quando não é residência do executado, p. 372

10.48.2 Impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia do devedor, ainda que não seja o único imóvel, p. 373

10.48.3 Impenhorabilidade do produto da venda do único imóvel do devedor, p. 373

10.49 Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 e extensão às pessoas jurídicas, p. 374

10.49.1 Impenhorabilidade de bens pertencentes à pequena empresa no PNCPC, p. 375

10.50 Impenhorabilidade de máquinas de costura de empresa de pequeno porte, p. 375

10.51 Penhora de bens úteis ou necessários à empresa executada, p. 375

10.52 Fórmula básica em matéria de impenhorabilidade, p. 376

10.53 Penhora sobre bens pessoais do sócio de firma individual, p. 376

10.54 Penhora de bens dos sócios em caso de abandono do estabelecimento, p. 377

10.55 Penhora dos bens dos sócios e encerramento irregular da empresa, p. 377

10.56 Penhora de chácara que não serve como residência do executado, p. 377

10.57 É ônus do executado provar que possui apenas o imóvel penhorado, p. 377

10.57.1 Contas de telefone, água, IPTU provam residência familiar, p. 378

10.58 Penhora sobre direito possessório de imóvel irregular, p. 378

10.59 Impenhorabilidade sucessiva, p. 378

10.60 Multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem, p. 379

10.61 Penhora de valores em conta, salários, soldos, remuneração, pensão, pecúlio, montepios, aposentadorias, honorários, ganhos do trabalhador autônomo etc., p. 379

10.61.1 Penhora eletrônica sobre verba salarial, p. 380

10.61.1.1 Admitindo constrição até o limite de 30% dos valores depositados, p. 380

10.61.1.2 Entendendo como impenhorável a totalidade da verba salarial, p. 380

10.61.2 Valores em conta destinada a recebimento de aposentadoria, p. 382

10.61.2.1 Penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria, p. 383

10.61.2.2 Penhora de valor remanescente aos proventos de aposentadoria, p. 383

10.61.2.3 Penhora de conta com proventos de aposentadoria em que há inúmeras movimentações financeiras, p. 383

10.61.3 Impenhorabilidade de verba destinada ao sustento do devedor, p. 383

10.61.4 Quantia depositada em conta, mas que pertence à filha do executado, p. 384

10.61.5 Ausência de saques na conta bancária e reserva disponível, p. 384

10.61.6 Honorários de profissionais liberais e natureza alimentar, p. 385

10.61.6.1 Honorários advocatícios, p. 385

10.61.7 Penhora sobre ganhos de trabalhador autônomo, p. 385

10.61.7.1 Aplicação financeira do trabalhador autônomo e comissionado, p. 386

10.61.8 Penhora de subsídio de vereador, p. 386

10.61.9 Penhora sobre rendimento com caráter alimentar, p. 387

10.61.10 Penhora sobre conta-corrente e ônus da prova da impenhorabilidade, p. 387

10.61.11 Penhora de sobras de salários depositadas em contas de investimento, p. 389

10.61.12 Penhora de valores depositados em conta de investimentos, p. 389

10.61.13 Penhora de verbas de origem salarial descaracterizadas da função alimentar, p. 390

10.61.14 Penhora de verba salarial em período superior a trinta dias, p. 390

10.61.15 Penhora de valores depositados em conta após vários meses, p. 390

10.61.16 Penhora da totalidade do débito em conta conjunta do executado, p. 391

10.61.17 Penhora de verbas auferidas pelo executado que se mostrem exageradas, p. 392

10.61.18 Penhora de valores recebidos pela locação de imóveis, p. 393

10.61.19 Penhora de verba salarial superior a 50 salários mínimos no PNCPC, p. 393

10.62 Penhora sobre crédito em caixa em caso de ausência de bens, p. 393

10.63 Penhora sobre nomes empresariais e marcas da empresa executada, p. 393

10.64 Penhora de cotas de sociedade, p. 395

10.65 Penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, p. 396

10.66 Penhora do estabelecimento comercial, p. 397

10.66.1 Penhora de imóvel onde se localiza o estabelecimento comercial, p. 397

10.67 Penhora nos estabelecimentos comerciais das filiais e sucursais, p. 397

10.67.1 Penhora on-line em filiais com CNPJ distintos: vide item 11.2.32, p. 398

10.68 Penhora de crédito do executado, p. 398

10.68.1 Penhora de crédito do executado em operadoras de cartão de crédito, p. 398

10.68.2 Penhora de crédito representado por precatórios, p. 399

10.69 Penhora do site da empresa executada, p. 399

10.70 Penhora de parte de renda da empresa executada, p. 399

10.71 Penhora sobre bem dado em garantia na cédula de crédito rural, p. 399

10.72 Penhora no rosto dos autos, p. 399

10.73 Penhora sobre bens alienados em fraude à execução, p. 400

10.73.1 Contrato de cessão de imóvel realizado em fraude à execução, p. 400

10.74 Alienação de bens penhorados e ineficácia perante a execução, p. 401

10.74.1 Atos de alienação e indisponibilidade relativa de bens, p. 401

10.74.2 Oferecimento à penhora de bens de terceiro é crime de estelionato, p. 402

10.74.3 Alienação de bens penhorados pode configurar crime de estelionato, p. 402

10.75 Penhora pode ser efetivada por intermédio do próprio juiz, p. 403

10.76 Incidente de resistência à penhora por parte do executado, p. 403

10.76.1 Resistência à penhora e crime previsto no art. 329 do CP, p. 403

10.76.2 Oficial de justiça munido de mandado e crime de desobediência, p. 404

10.77 Penhora inexitosa e expedição de mandado de arrombamento, p. 404

10.78 Penhora inexitosa e diligências pelo oficial de justiça em C.R.I, p. 406

10.79 Violação de penhora e medida cautelar de atentado, p. 407

ART. 11, p. 408

11 A DISCIPLINA JURÍDICA DOS BENS SUJEITOS À PENHORA, p. 408

11.1 Ordem legal dos bens sujeitos à penhora e arresto na LEF, p. 409

11.1.1 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no CPC, p. 410

11.1.2 Ordem legal de bens sujeitos à penhora no PNCPC, p. 410

11.1.3 Rol do art. 11 não é exaustivo nem absoluto, p. 410

11.1.4 Art. 11 da LEF, art. 655 do CPC e doutrina do diálogo das fontes, p. 410

11.1.5 Alterações no art. 655 do CPC pela Lei 11.382/2006 e aplicação à LEF, p. 411

11.1.6 Penhora de dinheiro: relação do CPC com a LEF, p. 411

11.2 Penhora de dinheiro e depósitos em instituições financeiras, p. 412

11.2.1 Penhora eletrônica é a principal modalidade executiva, p. 412

11.2.2 Bloqueio judicial de valores on-line (o Sistema Bacen Jud), p. 413

11.2.3 Procedimento judicial interno de acesso ao Sistema Bacen Jud, p. 413

11.2.4 Juízes devem se cadastrar no sistema Bacen Jud, p. 414

11.2.5 Penhora eletrônica não é novidade no ordenamento processual, p. 415

11.2.6 Bloqueio de valores, critério da razoabilidade e dignidade humana, p. 415

11.2.7 Devedor não deve ficar sem um valor mínimo em conta, p. 416

11.2.8 Bloqueio on-line sobre valores impenhoráveis e prejuízos irreparáveis, p. 418

11.2.9 Penhora on-line indevida e celeridade no desbloqueio de valores, p. 418

11.2.10 Comprovação da origem alimentar do saldo que sofrera penhora on-line, p. 419

11.2.11 Bloqueio de conta de salário e meio de impugnação, p. 419

11.2.12 Impenhorabilidade de salário e renúncia tácita, p. 419

11.2.13 Juiz deve avaliar a necessidade de desbloqueio de valores, p. 420

11.2.14 Penhora on-line e princípio da preservação da empresa, p. 420

11.2.15 Penhora on-line e terceiros que são privados do pagamento de salários, p. 421

11.2.16 Bloqueio on-line de valores não pode ser decretado de ofício, p. 422

11.2.17 Sistema Bacen Jud não fere direito ao sigilo bancário, p. 422

11.2.18 Penhora on-line e exaurimento de diligências, p. 423

11.2.18.1 Deferimento de penhora on-line com multa de 1% sobre o valor da causa, p. 426

11.2.19 Penhora on-line não ofende o princípio da menor onerosidade, p. 427

11.2.19.1 Menor onerosidade deve ser analisada no caso concreto, p. 428

11.2.20 Publicação da decisão de deferimento da penhora on-line, p. 428

11.2.21 Intimação da recusa dos bens nomeados e penhora on-line, p. 428

11.2.22 Penhora on-line e reiteração da medida, p. 428

11.2.23 Penhora on-line e valor ínfimo encontrado, p. 430

11.2.24 Liberação de penhora on-line e aquiescência da Fazenda, p. 431

11.2.25 Penhora on-line, desbloqueio, parcelamento e não pagamento, p. 431

11.2.26 Penhora on-line e massa indisponível maior do que o crédito, p. 432

11.2.27 Penhora on-line limita-se ao valor da dívida, p. 432

11.2.28 Penhora on-line e a inconveniente multiplicidade de bloqueios, p. 432

11.2.29 Penhora on-line antes da citação do executado, p. 432

11.2.30 Penhora on-line em conta de executado falecido, p. 433

11.2.31 Penhora on-line e depósitos e aplicações futuras, p. 433

11.2.32 Penhora on-line sobre valores em conta de empresas filiais, p. 434

11.2.33 Penhora de numerário disponível em instituição financeira, p. 435

11.2.34 Penhora de conta em banco independe de agência estar sediada no Juízo da Execução, p. 435

11.2.35 Pagamento do débito por meio de desconto em folha, p. 435

11.2.36 Sequestro de ativos por intermédio do Bacen Jud no Juizados Especiais da Fazenda Pública, p. 435

11.3 Arresto de dinheiro por intermédio do Bacen Jud, p. 436

11.3.1 Arresto por intermédio do Bacen Jud de ofício pelo juiz, p. 437

11.3.2 Conversão do arresto em penhora, p. 437

11.4 Penhora de veículos, p. 437

11.4.1 Bloqueio para transferência de veículo pelo sistema Rena Jud, p. 437

11.4.2 Penhora de veículo e bem essencial ao exercício da profissão, p. 438

11.4.2.1 Penhora de veículo de advogado, p. 439

11.4.2.2 Penhora de veículo utilizado por eletricista, p. 439

11.4.3 Utilização de Rena Jud evita diligências dispendiosas, p. 439

11.5 Acesso a sistema Rena Jud e Info Jud e esgotamento de diligências, p. 440

11.5.1 Acesso a sistema Info Jud e prova de diligências inexitosas, p. 441

11.6 Quebra de sigilo fiscal e exaurimento das diligências, p. 442

11.7 Penhora sobre bens situados em outra comarca, p. 442

11.7.1 Bens situados em outra comarca indicados pelo devedor, p. 442

11.8 Penhora de pedras e metais preciosos, p. 442

11.9 Penhora sobre recursos minerais do subsolo, p. 443

11.10 Penhora sobre imóveis e direitos a eles relativos, p. 443

11.10.1 Penhora sobre direito de aquisição de imóvel e excesso de execução, p. 443

11.10.2 Penhora sobre direito à parte ideal do imóvel, p. 443

11.10.3 Penhora sobre fração ideal de imóvel, p. 443

11.10.4 Penhora de imóvel que serve de estabelecimento comercial do devedor, p. 444

11.10.5 Penhora de imóvel rural cuja parte excede a moradia do devedor, p. 444

11.10.6 Penhora e alienação da totalidade de bem indivisível, p. 444

11.10.7 Penhora de bem imóvel pertencente ao casal e prazo para embargos, p. 445

11.10.8 Penhora sobre imóveis com lotes contíguos e desmembráveis, p. 446

11.10.9 Penhora sobre imóvel necessário ao exercício da profissão, p. 446

11.10.10 Penhora sobre parte de imóvel e recurso de embargos de terceiro, p. 446

11.11 Penhora sobre o direito ao usufruto, p. 447

11.11.1 Penhora de direito de usufruto e usufruto legal, p. 447

11.11.2 Penhora sobre direito ao usufruto e precaução contra fraude, p. 447

11.11.3 Penhora sobre direito ao usufruto em execução movida contra o nu proprietário, p. 448

11.11.4 Limites à penhora de bens gravados de usufruto, p. 448

11.11.5 Direito de usufruto pode ser equiparado a soldos e salários, p. 448

11.11.6 Penhora do direito real de usufruto legal e caráter alimentar, p. 449

11.11.7 Renda de usufruto destinada à alimentação de pessoa idosa, p. 449

11.11.8 Penhora sobre imóvel gravado de usufruto, p. 449

11.12 Usufruto de bem móvel ou imóvel para satisfação do crédito, p. 450

11.12.1 Usufruto judicial de imóveis e averbação junto à matrícula, p. 451

11.13 Penhora sobre renda proveniente de aluguel de imóvel comercial, p. 451

11.13.1 Penhora sobre aluguéis de unidades de apart-hotel, p. 452

11.14 Penhora de navios e aeronaves, p. 452

11.15 Penhora sobre créditos, p. 452

11.16 Penhora sobre bem gravado de alienação fiduciária, p. 453

11.17 Penhora sobre bens gravados de arrendamento mercantil (leasing), p. 454

11.18 Penhora de bem vendido à executada com cláusula de reserva de domínio, p. 455

11.19 Penhora sobre bens tombados pelo Poder Público, p. 455

11.20 Penhora de móveis e semoventes, p. 455

11.20.1 Penhora sobre bens móveis, p. 455

11.20.2 Penhora de semoventes, p. 456

11.20.3 Bens de valor módico que guarnecem a residência do executado, p. 456

11.20.4 Bens que guarnecem a residência e alterações promovidas pela Lei 11.382/2006, p. 457

11.20.5 Penhora de bens de difícil liquidez, p. 457

11.21 Penhora sobre bem comercial e bem de família, p. 457

11.22 Penhora sobre estoque de mercadorias e continuidade da empresa, p. 458

11.23 Penhora sobre capital de giro da empresa executada, p. 458

11.24 Penhora de empresa prestadora de serviço público, p. 459

11.25 Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, p. 460

11.25.1 Pluralidade de penhoras: critérios a serem observados, p. 460

11.26 Depósito e depositário judicial: direitos e encargos legais, p. 460

11.26.1 Conceito de depósito, p. 460

11.26.2 Conceito de depositário judicial, p. 461

11.26.3 Encargos legais impostos ao depositário judicial, p. 461

11.26.4 Direitos e deveres do depositário, esbulho e dispensa da ação possessória, p. 461

11.26.5 Executado pode se recusar a figurar como depositário, p. 462

11.26.6 Encargo de depositário não pode recair sobre oficial de justiça, p. 463

11.27 Remoção de bens penhorados exige motivação, p. 463

11.27.1 Remoção de bens penhorados e direito de propriedade, p. 464

11.27.2 Remoção para depósito de bens em uso pela empresa executada, p. 464

11.28 Não há pena de prisão para depositário infiel, p. 464

11.29 Alienação antecipada de bens penhorados, p. 465

ART. 12, p. 466

12 FORMAS PREVISTAS PARA A INTIMAÇÃO DA PENHORA, p. 466

12.1 Intimação da penhora nas capitais dos estados, p. 466

12.2 Intimação da penhora nas comarcas e subseções judiciárias do interior, p. 467

12.3 Intimação da penhora por oficial de justiça, p. 467

12.4 Intimação da penhora por edital, p. 468

12.4.1 Intimação da penhora por edital e decretação de nulidade, p. 469

12.5 Intimação da penhora de executado no estrangeiro, p. 469

12.6 Intimação da penhora e constatação de conduta "furtiva" do executado, p. 469

12.7 Intimação da penhora demarca termo a quo para embargos, p. 469

12.7.1 Prazo para embargos só se inicia com a intimação da penhora válida, p. 471

12.8 Intimação da penhora e citação do devedor são atos distintos, p. 471

12.9 Mandado de intimação de penhora e requisitos legais de validade, p. 471

12.10 Intimação da penhora efetivada por intermédio do Bacen Jud, p. 472

12.11 Dispensa da intimação da penhora on-line: executado não encontrado por oficial de justiça, p. 473

12.12 Intimação da penhora mediante vistas dos autos em cartório, p. 473

12.13 Formalização do auto ou termo de penhora e dispensa de publicação, p. 474

12.14 Intimação ao cônjuge do executado em caso de penhora de imóvel, p. 474

12.14.1 Intimação da penhora ao cônjuge e litisconsórcio passivo, p. 474

12.14.2 Ausência de intimação do cônjuge do executado da penhora de imóvel, p. 475

12.14.3 Intimação da penhora de imóvel apenas à esposa do embargante, p. 475

12.14.4 Intimação da penhora do cônjuge do executado e prazo para embargos, p. 475

12.15 Intimação em caso de substituição, reforço ou redução da penhora, p. 476

12.16 Advogado do executado não precisa ser intimado da penhora, p. 478

12.17 Credores garantidos por ônus real não precisam ser intimados da penhora, p. 478

12.18 Ausência de intimação da penhora e comparecimento do executado, p. 478

12.19 Falta de citação, intimação da penhora e comparecimento do executado à justiça, p. 479

12.20 Falta de intimação da penhora e ausência de prejuízo, p. 479

12.21 Equívoco na intimação da penhora e anulação do processo, p. 480

12.22 Intimação da penhora deve ser feita a todos os executados, p. 480

12.23 Intimação da penhora e advertênciado início do prazo para embargos, p. 481

12.24 Intimação telefônica nos Juizados Especiais Federais, p. 481

ART. 13, p. 483

13 CONTEÚDO E FORMA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA, p. 483

13.1 Auto de penhora e avaliação de bens, p. 484

13.2 Avaliação de bens penhorados via de regra é ato do oficial de justiça, p. 484

13.2.1 Fazenda Pública não está sujeita a depósito prévio para pagamento de despesas com avaliador, p. 484

13.3 Requerimento de renovação de avaliação, p. 484

13.3.1 Reavaliação do bem penhorado e transcurso de tempo, p. 485

13.3.2 Diminuição e majoração supervenientes no valor do bem, p. 485

13.3.3 Divergência entre os valores das avaliações, p. 485

13.3.4 Alegação de subavaliação enova avaliação por perito, p. 486

13.3.5 Valor do bem gravado e penhora excessiva, p. 486

13.4 Laudo fornecido pela credora com importância fixada acima do valor avaliado, p. 486

13.5 Prazo para impugnação da avaliação dos bens penhorados, p. 486

13.6 Conhecimentos técnicos e avaliação por oficial de justiça, p. 487

13.6.1 Avaliação por oficial de justiçaem substituição a outro oficial, p. 487

13.6.2 Avaliação por oficial de justiça, valor venal e preço de mercado, p. 487

13.7 Avaliação correta e risco de adjudicação lesiva, p. 488

13.8 Arguição de suspeição e impedimento do avaliador, p. 488

13.9 Avaliação de bens por oficial de justiça: imparcialidade e fé pública, p. 488

13.9.1 Oficial de justiça que não informa dificuldades na avaliação, p. 489

13.10 Avaliação e aplicação de regras complementares do CPC, p. 489

13.11 Impugnação da avaliação e publicação do edital de leilão, p. 490

13.12 Impugnação à penhora e à avaliação e inadequação da ação de embargos, p. 490

13.12.1 Impugnação à avaliação e abuso do direito de defesa, p. 491

13.13 Alegação de excesso de penhora deve ser feita nos autos da execução, p. 491

13.14 Avaliação dos bens penhorados e participação das partes, p. 492

13.15 Avaliação e menor prejuízo do executado na satisfação do crédito, p. 492

13.16 Avaliação por auxiliar de justiça deve prevalecer até prova em contrário, p. 492

13.17 Avaliação de precatório para alienação em hasta pública, p. 493

13.18 Avaliação que exige conhecimentos especializados, p. 493

13.18.1 Apresentação e juntada superveniente do laudo avaliatório, p. 494

13.18.2 Avaliação de animais de raça, objetos de arte, haveres de sociedade e direitos do autor, p. 494

13.18.3 Avaliação por oficial de justiça e falta de habilitação técnica, p. 494

13.19 Inexistência de avaliador oficial na comarca e laudo em quinze dias, p. 495

13.20 Decisão final do juiz sobre a avaliação, p. 495

ART. 14, p. 496

14 PENHORA E REGISTRO DOS BENS PENHORADOS, p. 496

14.1 Registro de penhora não é ato constitutivo da penhora de bens, p. 496

14.2 Registro da penhora em C.R.I. e Lei de Registros Públicos, p. 497

14.2.1 Oficial de cartório de imóveis não pode obstar registro de penhora, p. 497

14.3 Penhora de veículo e registro na repartição competente, p. 498

14.3.1 Registro de veículos e bloqueio para transferência, p. 498

14.3.2 Alienação de veículo cuja penhora não fora registrada, p. 499

14.4 Fraude à execução, p. 499

14.4.1 Fraude à execução: Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais, p. 499

14.4.2 Súmula 375 do STJ aplica-se à execução fiscal: interesse público secundário e Estado Democrático de Direito, p. 501

14.4.3 Distinção entre fraude à execução e fraude contra credores, p. 501

14.4.4 Penhora de cotas de sociedade limitada e fraude de execução, p. 502

14.4.5 Alienação de bens por sujeito passivo e presunção absoluta de fraude, p. 502

14.4.6 Alienação de bens em data posterior à citaçãodo devedor, p. 502

14.4.7 Fraude à execução e data da inscrição do débito em dívida ativa, p. 503

14.4.8 Fraude à execução e crime previsto no art. 179 do Código Penal, p. 503

14.5 Art. 185-A do CTN e a comunicação judicial de indisponibilidade de bens, p. 504

14.5.1 Indisponibilidade de bens: condições para a decretação, p. 505

14.5.2 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora via Bacen Jud, p. 505

14.5.3 Decretação de indisponibilidade de bens antes da citação válida, p. 506

14.5.4 Ineficácia de negócios anteriores à inscrição em dívida ativa, p. 506

14.5.5 Indisponibilidade de bens e recuperação de créditos públicos não pagos, p. 506

14.5.6 Lei 11.382/2006, art. 655-A do CPC e revogação do art. 185-A do CTN, p. 506

14.6 Arresto e não requerimento do credor para citação por edital, p. 507

14.7 Registro da penhora de navio e aeronave, p. 507

14.8 Registro na junta comercial e na bolsa de valores, p. 507

ART. 15, p. 508

15 HIPÓTESES DE SUBSTITU IÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO, p. 508

15.1 Penhora on-line e possibilidade de substituição da quantia bloqueada, p. 509

15.2 Substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária, p. 510

15.2.1 Fiança bancária não se equipara a depósito em dinheiro, p. 510

15.2.2 Em casos excepcionais penhora em dinheiro pode ser substituída por fiança bancária, p. 510

15.3 Substituição de depósito em dinheiro por fiança bancária, p. 511

15.4 Substituição dos bens penhorados e necessidade de fundamentação, p. 512

15.5 Redução de penhora e substituição do bem na disciplina do CPC, p. 512

15.6 Redução de penhora e equilíbrio financeiro da empresa executada, p. 513

15.7 Substituição da fiança bancária por dinheiro, p. 513

15.8 Substituição da penhora por garantia inferior e oposição do exequente, p. 514

15.9 Depositário não pode postular substituição de bens penhorados, p. 514

15.10 Substituição da penhora de créditos por imóveis registrados em nome de terceiros, p. 514

15.11 Substituição da penhora em caso de bem essencial à atividade da empresa, p. 514

15.12 Substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia, p. 515

15.13 Substituição da penhora em dinheiro por faturamento da empresa, p. 515

15.14 Substituição da penhora em dinheiro por penhora de imóvel, p. 516

15.15 Substituição do bem penhorado em caso de débito já parcelado, p. 516

15.16 Substituição de bens e reforço de penhora insuficiente, p. 517

15.17 Substituição de bem penhorado de ofício pelo juiz, p. 517

15.18 Substituição, cancelamento e redução de penhora excessiva, p. 518

15.19 Substituição de bens penhorados e necessária anuência do exequente, p. 518

15.20 Substituição do bem penhorado por precatório, p. 518

15.21 Ampliação e transferência da penhora na disciplina do CPC, p. 519

ART. 16, p. 520

16 DEFESA DO EXECUTADO EM FACE DA EXECUÇÃO FISCAL, p. 520

16.1 Defesa do executado por simples petição, p. 521

16.2 Embargos do executado e necessidade de garantia do juízo, p. 522

16.2.1 Garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos, p. 523

16.2.2 Bens oferecidos ou valores bloqueados manifestamente inferiores ao valor da dívida, p. 523

16.2.3 Bens oferecidos à penhora precisam ser aceitos pelo credor, p. 524

16.2.4 Embargos à execução independem de garantia do juízo, p. 524

16.2.5 Embargos à execução sem garantia ficam suspensos até a penhora, p. 525

16.2.6 Efeito suspensivo dos embargos é ato de direção do processo pelo juiz, p. 525

16.2.7 Garantia da execução na hipótese de processos apensados, p. 526

16.2.8 Garantia da execução na hipótese de conexão de ações, p. 526

16.3 Ação de embargos exige instrumento de procuração nos autos, p. 526

16.4 Embargos do executado e comprovação do excesso de execução, p. 526

16.5 Embargos do devedor, ausência de valor da causa e extinção do processo, p. 527

16.6 Sócio que figura na CDA possui legitimação para opor embargos, p. 527

16.7 Embargos do executado é ação incidental de cognição, p. 527

16.7.1 Conteúdo jurídico dos embargos e limites da defesa do executado, p. 528

16.8 Aplicação do art. 739-A do CPC à LEF, p. 528

16.8.1 O art. 739-A do CPC aplica-se à execução fiscal, p. 530

16.8.2 O art. 739-A do CPC não se aplica à execução fiscal, p. 532

16.8.2.1 Jurisprudências anteriores ao julgamento do REsp. 1.272.827/PE, p. 534

16.9 Embargos e expectativa de cunho prejudicial em relação à execução, p. 535

16.10 Oposição de embargos e ação declaratória de inexistência do débito, p. 536

16.11 Oposição de embargos inicia uma nova relação processual de cognição, p. 536

16.11.1 Oposição de embargos e litisconsórcio com advogados diferentes, p. 536

16.11.2 Desistência dos embargos e pagamento de honorários sucumbenciais, p. 537

16.11.3 Oposição de embargos pela Defensoria Pública e prazo em dobro, p. 537

16.11.3.1 Benefício da justiça gratuita a executado pessoa jurídica, p. 537

16.11.3.2 Benefício da justiça gratuita e interpretação elástica de hipossuficiência, p. 538

16.12 Processo de embargos e pronunciamento com força de coisa julgada, p. 539

16.13 Insuficiência de penhora e recebimento de embargos, p. 539

16.13.1 Insuficiência de penhora não impede o recebimento dos embargos, p. 539

16.13.2 Insuficiência de penhora não enseja efeito suspensivo aos embargos, p. 540

16.13.3 Penhora de metade de bem de família e direito à oposição de embargos, p. 540

16.14 Interposição de exceções prescinde da garantia do juízo, p. 540

16.14.1 Prazo legal para oferecimento da exceção de incompetência, p. 541

16.15 Interposição de embargos e questões já pacificadas na jurisprudência, p. 542

16.16 Sentença que rejeita embargos e cerceamento de defesa, p. 542

16.17 Termo inicial para ajuizamento dos embargos, p. 542

16.17.1 Em caso de depósito em dinheiro, p. 542

16.17.2 Em caso de fiança bancária, p. 543

16.17.3 Em caso de penhora de bens, p. 544

16.17.3.1 Mandado de intimação da penhora e termo inicial para embargos, p. 545

16.17.3.2 Contagem do prazo em caso de duas penhoras, sendo uma desfeita, p. 546

16.17.3.3 Contagem do prazo em caso de substituição, reforço ou redução da penhora, p. 546

16.17.3.4 Reforço de penhora e prazo para impugnar aspectos formais da nova constrição, p. 546

16.17.4 Prazo para interposição de embargos e penhora por termo nos autos, p. 547

16.18 Embargos: tempestividade e matéria de ordem pública, p. 547

16.19 Documentos necessários à comprovação das alegações da embargante, p. 547

16.20 Embargos e atividade sujeita a cobrança de anuidade de Conselho, p. 547

16.21 Depósito do valor devido e suspensão da exigibilidade do crédito, p. 548

16.22 Segundos embargos e aplicação da disciplina do CPC, p. 548

16.23 Parcelamento da dívida tributária e suas consequências, p. 548

16.23.1 Pedido de parcelamento impede o recebimento dos embargos, p. 548

16.23.2 Depósito do montante integral impede ajuizamento da execução, p. 549

16.23.3 Parcelamento depende de despacho da autoridade administrativa, p. 549

16.23.4 Homologação do parcelamento não extingue a execução, p. 549

16.23.5 Pedido de parcelamento importa confissão da dívida, p. 550

16.23.5.1 Pedido de parcelamento, confissão de dívida e restituição de tributos, p. 550

16.23.6 Confissão de débito tributário e irretratabilidade, p. 551

16.23.7 Confissão por parte do devedor não cria obrigação tributária, p. 551

16.23.8 Débito tributário objeto de parcelamento e de disputa judicial, p. 551

16.23.9 Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, p. 551

16.23.10 Pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, p. 552

16.23.11 Não corre prescrição durante a suspensão da execução, p. 552

16.23.11.1 Contagem do prazo se reinicia com a rescisão do acordo, p. 553

16.23.12 Parcelamento de débito superveniente e suspensão da execução, p. 553

16.23.13 Adesão a parcelamento não implica levantamento da penhora, p. 553

16.23.14 Parcelamento do débito não cancela arrolamento de bens, p. 554

16.23.15 Parcelamento não dispensa executado dos honorários sucumbenciais, p. 555

16.23.16 Parcelamento do débito posterior ao ajuizamento da execução, p. 555

16.23.17 Parcelamento de débito antes do ajuizamento da ação executiva: comunicação da Fazenda com a Vara Fiscal, p. 555

16.23.18 Parcelamento, não pagamento e execução imediata, p. 556

16.23.19 Parcelamento do débito: art. 745-A do CPC e controvérsia sobre sua aplicação no executivo fiscal, p. 557

16.23.19.1 Parcelamento previsto no art. 745-A do CPC não é direito potestativo do executado, p. 557

16.23.19.2 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal, p. 558

16.23.19.3 Art. 745-A do CPC aplica-se à execução fiscal com ressalvas, p. 558

16.23.19.4 Art. 745-A do CPC não se aplica à execução fiscal, p. 559

16.23.20 Débitos parcelados além de 60 meses, p. 559

16.23.21 Súmulas do STJ sobre parcelamento, suspensão do processo e exclusão do Refis, p. 559

16.24 Exceção de pré-executividade noprocesso de execução fiscal, p. 560

16.24.1 Exceção de pré-executividade atende à celeridade processual, p. 561

16.24.2 Exceção de pré-executividade não suspende a execução, p. 561

16.24.3 Exceção de pré-executividade não foi extinta pela Lei 11.382/2006, p. 561

16.24.4 Exceção de pré-executividade e ilegitimidade passiva, p. 562

16.24.5 Exceção de pré-executividade e imóvel instituído como bem de família, p. 562

16.24.6 Exceção de pré-executividade e alegação de prescrição do débito, p. 563

16.24.6.1 Exceção de pré-executividade e documentos que comprovam prescrição, p. 563

16.24.7 Exceção de pré-executividadee reconhecimento da decadência, p. 563

16.24.8 Exceção de pré-executividade e arguição de imunidade tributária, p. 564

16.24.9 Exceção de pré-executividade, agravo, embargos e alegações já deduzidas, p. 564

16.24.10 Exceção de pré-executividade e direito à compensação já reconhecida, p. 565

16.24.11 Exceção de pré-executividade e alegações de fatos modificativos e extintivos do direito do credor, p. 565

16.24.12 Exceção de pré-executividade e cognição limitada em extensão e profundidade, p. 566

16.24.13 Exceção de pré-executividadee matérias de ordem pública, p. 566

16.24.14 Exceção de pré-executividadee matérias não veiculáveis, p. 566

16.24.14.1 Análise de questão relacionada à dissolução irregular da sociedade, p. 567

16.24.14.2 Nulidade que não seja demonstrada de plano, p. 567

16.24.14.3 Invalidade parcial de CDA e definição de dívida remanescente, p. 567

16.24.14.4 Notificação da massa falida, ilegalidade de cobrança de multa e inconstitucionalidade de depósito recursal, p. 567

16.24.14.5 Alegação de falta de condições financeiras e patrimoniais, p. 568

16.24.14.6 Documentação insuficiente para comprovar alegações, p. 568

16.24.14.7 Análise de nulidade da execução em face de coisa julgada, p. 568

16.24.14.8 Alegação de isenção de tributo e protocolo de intenções, p. 569

16.24.14.9 Questão relativa à base de cálculo aplicada à CDA, p. 569

16.24.14.10 Matéria que demanda dilação probatória, p. 569

16.24.15 Exceção de pré-executividade, pagamento de custas e defesa abusiva, p. 570

16.24.15.1 Acolhimento de exceção de pré-executividade e honorários advocatícios, p. 570

16.24.15.2 Exceção de pré-executividade e desistência da execução, p. 571

16.24.15.3 Exceção de pré-executividade e pedido de extinção do processo, p. 571

16.24.15.4 Exceção de pré-executividade e ilegalidade de contribuição de melhoria, p. 571

16.24.15.5 Exceção de pré-executividade e matéria já preclusa, p. 572

16.24.15.6 Exceção de pré-executividade e sucumbência recíproca, p. 572

16.24.15.7 Exceção de pré-executividade: acolhimento parcial, p. 572

16.24.15.8 Executado que não era proprietário do imóvel e honorários advocatícios, p. 572

16.24.15.9 Executado que dá causa à execução fiscal, p. 573

16.24.15.10 Pagamento de honorários é ônus da parte que deu causa à demanda, p. 573

16.24.16 Exceção de pré-executividade e incidência de ISS, p. 573

16.24.16.1 Sobre locação de vagas de estacionamento, p. 573

16.24.16.2 Sobre operações de locação de bens móveis, p. 573

16.25 Reconvenção e pedido contraposto: incompatibilidade com a LEF, p. 574

16.25.1 Pagamento, prescrição, novação,transação e via reconvencional, p. 574

16.26 Compensação de débitos tributários com crédito do executado, p. 574

16.26.1 Diferença entre compensação no CC/02 e no CTN, p. 574

16.26.2 Compensação de débitos tributários com crédito de precatórios, p. 575

16.26.3 Crédito tributário inscrito e compensações reconhecidas, p. 575

16.26.4 Comprovação de créditos compensáveis epericulum in mora, p. 576

16.26.5 Compensação de crédito tributário e exercício do direito à defesa, p. 576

16.26.6 Compensação de créditos entrepessoas jurídicas distintas, p. 577

16.26.7 Compensação de créditos tributários com títulos da dívida agrária, p. 577

16.26.8 Compensação necessita de autorização legal, p. 577

16.26.9 Compensação de imposto de renda retido indevidamente na fonte, p. 577

16.26.10 Compensação tributária eimputação de pagamento no Código Civil, p. 577

16.27 Rejeição dos embargos do devedor desafia recurso de apelação, p. 578

16.28 Sentença de improcedência dos embargos desafia recurso de apelação, p. 578

16.29 Sentença parcialmente procedente e recebimento da apelação, p. 578

16.30 Anulação da primeira penhora e novos embargos, p. 578

16.31 Embargos de terceiros, p. 579

16.31.1 Embargos de terceiros: recebimento acarreta a suspensão da execução, p. 579

16.31.2 Embargos de terceiros e desistência da penhora, p. 579

16.31.3 Embargos de terceiros e aquisição de imóvel antes de proposta a execução fiscal, p. 579

16.31.4 Embargos de terceiros e princípio da causalidade, p. 580

16.31.5 Embargos de terceiros e fraude contra credores, p. 580

ART. 17, p. 581

17 RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, p. 581

17.1 Ação de embargos dispensa juntada do auto de penhora e da CDA, p. 581

17.2 Distribuição dos embargos e autuação em apenso, p. 581

17.3 Rejeição dos embargos nos próprios autos da execução, p. 582

17.4 Rejeição liminar dos embargos e art. 739 do Código de Processo Civil, p. 582

17.5 Embargos manifestamente protelatórios e imposição de multa, p. 583

17.6 Intimação da Fazenda para impugnar os embargos, p. 583

17.7 Prazo de trinta dias para impugnação dos embargos, p. 584

17.8 Não impugnação dos embargos e inexistência dos efeitos da revelia, p. 584

17.8.1 Revel não está impedido de produzir provas, p. 585

17.9 Arguição de inconstitucionalidade em sede de embargos, p. 585

17.10 Fazenda Pública não pode deduzir reconvenção, p. 585

17.11 Tutela antecipada e julgamento antecipado da lide, p. 586

17.12 Embargos à execução e audiência de instrução e julgamento, p. 587

17.12.1 Julgamento antecipado da lide, p. 587

17.12.2 Erro cartorário e procurador não cadastrado nos autos, p. 588

17.12.3 Audiência de instrução e julgamento e impossibilidade de transação, p. 588

17.12.4 Compete ao juiz avaliar a necessidade de prova pericial, p. 589

17.12.5 Indeferimento de prova pericial e cerceamento de defesa, p. 590

17.12.6 A importância da prova testemunhal e pericial na ação de embargos, p. 590

17.12.7 Requerimento de audiência de conciliação para parcelamento de débito, p. 591

17.13 Embargos julgados improcedentes e prosseguimento da execução, p. 591

17.14 Embargos julgados procedentes, p. 592

17.15 Embargos julgados procedentes e duplo grau de jurisdição, p. 592

17.16 Sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito, p. 592

17.17 Embargos julgados improcedentes não ensejam reexame necessário, p. 593

17.18 Fazenda Pública vencida e ressarcimento das despesas, p. 593

ART. 18, p. 594

18 GARANTIA DA EXECUÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, p. 594

18.1 Prazo para manifestação da Fazenda Pública, p. 594

18.2 Não oferecimento dos embargos e prosseguimento da execução, p. 594

18.3 Ampliação, redução e substituição dos bens penhorados, p. 595

18.4 Prosseguimento da execução e pedido de reavaliação, p. 595

18.4.1 Reavaliação de bem pode ser determinada de ofício pelo juiz, p. 595

18.5 Em execução não embargada, réu não pode se opor à extinção do processo, p. 596

ART. 19, p. 597

19 EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, p. 597

19.1 Bens oferecidos por terceiros e necessidade de intimação, p. 597

19.2 Terceiro "garante" tem o prazo de 15 dias para remir o bem ou pagar a dívida, p. 598

19.3 Intimação para pagar a dívida emcaso de garantia fidejussória, p. 598

19.3.1 Fiança bancária e consequência do não pagamento da dívida, p. 598

ART. 20, p. 600

20 EXECUÇÃO FISCAL E UTILIZAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, p. 600

20.1 Embargos podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, p. 600

20.2 Irresignação contra penhora no juízo da execução fiscal, p. 601

20.3 Embargos do devedor em caso de execução por carta, p. 601

20.4 Execução por carta e competência do juízodeprecante, p. 602

20.5 Execução por precatória, embargos de terceiros e juízo competente, p. 602

20.6 Juízo deprecado é competente para julgar defeito de avaliação de bens, p. 603

20.7 Juízo deprecado é competente para julgar redução ou ampliação de penhora, p. 603

20.8 Juízo competente para julgamento dos embargos à arrematação, p. 604

20.9 Citação por carta precatória e contagem do prazo para embargos, p. 604

ART. 21, p. 605

21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS, p. 605

21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes, p. 605

21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes, p. 606

21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho, p. 606

21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde, p. 606

21.3.2 Gado em fase de engorda, p. 606

21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível, p. 607

21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado, p. 607

21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário, p. 607

21 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS PENHORADOS, p. 605

21.1 Alienação antecipada de bens e divergência entre as partes, p. 605

21.2 Alienação antecipada de bens e acordo entre as partes, p. 606

21.3 Alienação antecipada de gados e rebanho, p. 606

21.3.1 Rebanho em precário estado de saúde, p. 606

21.3.2 Gado em fase de engorda, p. 606

21.4 Produto da alienação perene e mercadoria perecível, p. 607

21.5 Venda antecipada de café em benefício do exequente e do executado, p. 607

21.6 Bens sujeitos à deterioração: peças de vestuário, p. 607

21.7 Suspensão da execução e alienação antecipada de bens, p. 607

21.8 Alienação antecipada de bens que compõem o espólio, p. 608

21.8.1 Alienação antecipada e argumento de economia com inventário, p. 608

21.8.2 Alienação antecipada de bens em face de dívidas contraídas com o funeral, p. 608

21.9 Alienação antecipada de bens e depósito do produto da venda, p. 608

ART. 22, p. 609

22 ARREMATAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO E SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR, p. 609

22.1 Edital de arrematação de bens, p. 610

22.1.1 Conteúdo do edital e finalidade alcançada, p. 610

22.1.2 Edital afixado na sede do juízo, em local de costume, p. 610

22.1.3 Edital publicado uma só vez como expediente judiciário, p. 610

22.1.4 Edital de arrematação publicado apenas no órgão de publicação oficial, p. 610

22.1.5 Edital publicado apenas do Diário Eletrônico da Justiça Federal, p. 610

22.1.6 Erro de grafia da executada não vicia edital de arrematação, p. 611

22.1.7 Publicação de edital de leilão e preclusão do direito de impugnação, p. 611

22.2 Intimação do executado e do representante da Fazenda Pública, p. 611

22.2.1 Executado não encontrado pode ser intimado por edital, p. 611

22.2.2 Falta de intimação do devedor e dos credores, p. 612

22.2.3 Falta de intimação pessoal do devedor e nulidade da arrematação, p. 612

22.2.4 Executado cientificado e certidão lavrada por oficial de justiça, p. 612

22.2.5 Falta de intimação da demandante da designação de data de leilão, p. 613

22.2.6 Ausência de intimação do cônjuge do executado enseja nulidade, p. 613

22.2.7 Esposa do executado que se furta a ser intimada de leilão, p. 614

22.3 Leilão e prazo mínimo para intimação do executado, p. 614

22.4 Designação de data de leilão eprejuízo de difícil reparação, p. 615

22.5 Duplicidade de leilões e aplicação do art. 686, VI, do CPC, p. 615

22.5.1 Duplicidade de leilões e art. 98, § 7º, da Lei 8.212/91, p. 616

22.5.2 Arrematação em leilão único e jurisprudência superada do STJ, p. 616

22.5.3 Hasta pública única no sistema do Juizado Especial Cível, p. 616

22.6 Dois leilões negativos e possibilidade de designação de novos leilões, p. 616

22.7 Leilão parcelado não é direito subjetivo do executado, p. 617

22.8 Inutilidade do leilão e ausência de nulidade da arrematação, p. 617

22.9 Licitação global ou universal e preferência na arrematação, p. 618

22.10 Arrematação deve ser precedida de avaliação de bem, p. 618

22.11 Arrematação de imóvel, p. 618

22.11.1 Arrematação de imóvel residencial e declaração de nulidade, p. 618

22.11.2 Arrematação de imóvel e responsabilidade pelos débitos imobiliários, p. 619

22.11.3 Arrematação do mesmo imóvel em execução trabalhista e execução fiscal, p. 619

22.11.4 Arrematação de imóvel em leilão público e imissão na posse, p. 620

22.12 Arrematação de bem inexistente e ação de indenização, p. 620

22.13 Expedição de carta de arrematação, p. 620

22.13.1 Averbação da carta de arrematação-adjudicação e transferência dominial, p. 620

22.13.2 Bem arrematado e hipoteca que consta de edital de hasta pública, p. 621

22.13.3 Carta de arrematação e declaração de nulidade nos próprios autos, p. 621

22.13.4 Expedição de carta de arrematação e ação desconstitutiva autônoma, p. 622

22.13.5 Expedição de carta de arrematação e prenotação no registro imobiliário, p. 622

22.13.6 Expedição de carta de arrematação e adjudicação anterior à falência, p. 622

22.14 Depósito do valor do débito não sub-roga depositante nos direitos da Fazenda, p. 623

22.15 Fazenda Pública que dá causa à arrematação indevida deve pagar as custas, p. 623

22.16 Acordo entre as partes, suspensão do leilão e comissão do leiloeiro, p. 624

22.17 Embargos de segundo grau no processo executivo fiscal, p. 624

22.17.1 Prazo para interposição de embargos à arrematação, p. 625

22.17.2 Procedência de embargos à arrematação e situação do arrematante, p. 625

22.17.3 Recurso de apelação, embargos à arrematação, efeito devolutivo e expedição de carta de arrematação, p. 625

ART. 23, p. 627

23 A EXPRESSÃO ALIENAÇÃO SIGNIFICA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO, p. 627

23.1 Definição doutrinária de licitante e de arrematante, p. 627

23.2 Atributos e impedimento dos licitantes, p. 628

23.3 Exequente e executado podem participar do leilão, p. 628

23.4 Leilão como forma única para alienação de bens, p. 628

23.5 Alienação de títulos e papéis comcotação em Bolsa de Valores, p. 629

23.6 Leilão precedido de reavaliação e decurso de tempo, p. 629

23.7 Arrematação em leilão público e ausência de lance mínimo, p. 629

23.8 Ausência de lanço superior à avaliação e segundo leilão, p. 630

23.9 Leilão exige o concurso de leiloeiro oficial e designação pelo juiz, p. 630

23.10 Leilão público será realizado em lugar designado pelo juiz, p. 630

23.11 Acesso aos bens penhorados, p. 631

23.12 Arrematação e transferência de bens penhorados a terceiro, p. 631

23.13 Alienação judicial de crédito inscrito em precatório, p. 631

23.14 Alienação global ou em lotes, p. 631

23.15 Alienação judicial e certidão deexistência de bem gravado com ônus real, p. 632

23.16 Suspensão da arrematação: produto da alienação suficiente para quitação, p. 632

23.17 Alienação por iniciativa particular, p. 632

23.17.1 Alienação por iniciativa particular é prerrogativa do credor, p. 633

23.17.2 Alienação por iniciativa particular em execução fiscal, p. 633

23.17.3 Alienação por iniciativa particular não se aplica à execução fiscal, p. 634

23.18 Arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, p. 635

23.19 Aquisição de imóvel penhorado e registro em C.R.I, p. 635

23.20 Apelação contra sentença quejulga embargos à arrematação, p. 635

23.21 Impugnação da arrematação e da adjudicação por simples pedido, p. 635

ART. 24, p. 636

24 ADJUDICAÇÃO: ASPECTOS COMPARATIVOS COM A ARREMATAÇÃO, p. 636

24.1 Fazenda exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado, p. 637

24.2 Adjudicação antes da realização do leilão, p. 637

24.3 Adjudicação após a realização do leilão, p. 637

24.4 Adjudicação, entrega de bens ao arrematante e direito da Fazenda, p. 638

24.5 Adjudicação nos casos em que o preço da avaliação ou valor da melhor oferta é superior aos créditos da Fazenda, p. 638

24.6 Adjudicação de parte dos bens penhorados, p. 639

24.7 Adjudicação de créditoe sucessão processual, p. 639

24.8 Aplicação de correção monetáriaao valor de avaliação do bem adjudicado, p. 639

24.9 Desistência da adjudicação e arguição de nulidade, p. 639

24.10 Adjudicação de imóvel com valor desatualizado e necessária reavaliação, p. 639

24.11 Concurso de direitos à adjudicação, p. 640

24.12 Adjudicação deferida a pessoas ligadas ao responsável pelo patrimônio afetado, p. 641

24.13 Adjudicação em processo cível de imóvel penhorado em execução fiscal, p. 641

24.14 Adjudicação pelo credor e depósito do valor de avaliação do bem, p. 642

24.15 Fazenda pode adjudicar o bem pelo valor do edital se não houver licitantes no segundo leilão, p. 642

24.16 Adjudicação pela Fazenda em segundo leilão, p. 642

24.17 Alienação realizada por meio da Internet, p. 642

24.18 Remição de bens penhorados, p. 643

24.18.1 Direito de remição de bens antes da Lei 11.382/2006, p. 643

24.18.2 Direito de remição do executado prefere ao direito de adjudicação da Fazenda, p. 643

24.19 Intimação da Fazenda da realização do leilão e da arrematação, p. 644

24.20 Conceito de preço vil, art. 692 do CPC, e entendimento jurisprudencial, p. 644

24.21 Desconstituição da arrematação e alegação de preço vil, p. 644

24.22 Suspensão da arrematação e alegação de preço vil, p. 644

24.23 Arrematação em segundo leilão, valor de avaliação, melhor oferta e preço vil, p. 645

24.24 Arrematação de bem por quantia inferior à metade do valor de avaliação, p. 646

24.25 Arrematação por quantia equivalente a 60% do valor do bem, p. 646

24.26 Preço aviltante, ação anulatória e intervenção do executado, p. 647

24.27 Adjudicação pelo credor hipotecário e honorários advocatícios, p. 647

24.28 Enquanto não averbada a carta de arrematação ou adjudicação, o imóvel permanece na esfera dominial da executada, p. 647

24.29 Processo executivo não se extingue em razão da não adjudicação de bens, p. 647

ART. 25, p. 648

25 INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA, p. 648

25.1 Intimação do representante da Fazenda Pública da União, p. 648

25.2 Intimação do representante da Fazenda Pública em segunda instância, p. 649

25.3 Intimação do representante da Fazenda e cerceamento de defesa, p. 649

25.4 Intimação da Fazenda quando atua fora de sua sede, p. 649

25.5 Intimação da Fazenda: imóvel dado em garantia situado em outra comarca, p. 650

25.6 Intimação do representante da Fazenda Pública mediante vista dos autos, p. 651

25.7 Termo a quo para interposição de recurso, p. 651

25.8 Intimação pessoal mediante entrega dos autos e Lei 11.033/2004, p. 651

25.9 Intimação da Fazenda da União por entrega dos autos e termoa quo para recurso, p. 651

25.10 Intimação dos Procuradores de Estado no âmbito do STJ, p. 652

25.11 Intimação pessoal pode ocorrer de maneiras diversas, p. 652

25.12 Falta de intimação com vista dos autos e nulidade absoluta, p. 652

25.13 Intimação do representante da Fazenda Pública exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada, p. 652

25.14 Intimação do representante judicial da CEF e execução do FGTS, p. 653

25.15 Intimação do representante judicial de Conselhos Profissionais, p. 653

25.16 Intimação do representante do Ministério Público (RE 86.328/STF), p. 654

25.17 Intimação do Procurador Federal no sistema do JEF, p. 654

ART. 26, p. 655

26 CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, p. 655

26.1 Causas de extinção da execução: art. 794 do CPC e art. 156 do CTN, p. 656

26.2 Extinção da obrigação tributária: decisão administrativa e sentença judicial, p. 656

26.3 Extinção da execução: dispositivos previstos na LEF e prescrição de ofício, p. 657

26.4 Desistência da execução a pedido da própria exequente e verba honorária, p. 657

26.5 Desistência da execução fiscal e encargos de sucumbência, p. 657

26.6 Extinção do processo a pedido da exequente e ônus da sucumbência, p. 658

26.7 Extinção da execução e interesse em recorrer, p. 658

26.8 Requerimento de desistência da execução e preclusão lógica, p. 658

26.9 Extinção da execução pela satisfação do crédito, p. 658

26.9.1 Pagamento de débito fiscal após ajuizamento da ação de embargos, p. 659

26.10 Falta de manifestação do exequente e extinção da execução, p. 659

26.11 Extinção de ofício da execução por abandono de causa, p. 659

26.12 Extinção da execução com baseno art. 267, III, do CPC, p. 660

26.13 Extinção da execução antes da intervenção do devedor, p. 660

26.14 Extinção da execução em face de acolhimento de exceção de préexecutividade, p. 660

26.15 Extinção da execução em virtude da falta de notificação do devedor, p. 661

26.16 Extinção da execução em face dereconhecimento da isenção legal, p. 661

26.17 Extinção da execução em face de litispendência com ação anulatória, p. 661

26.18 Extinção da execução após conversão do depósito em renda, p. 662

26.19 Extinção da execução e intimação do credor de valores pendentes, p. 662

26.20 Extinção da execução pela satisfaçãodo crédito e intimação do credor, p. 662

26.21 Extinção da execução pela remissão em face do valor de débito, p. 663

26.22 Extinção da execução não embargada de ofício, p. 663

26.23 Extinção da execução e existência de saldo credor, p. 663

26.24 Execução que causa prejuízo ao executado e princípio do sucumbimento, p. 663

26.25 Cancelamento do débito fiscal, restituição da garantia e termoa quo para incidência da correção monetária, p. 663

ART. 27, p. 664

27 PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS E PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, p. 664

27.1 Dispositivo direcionado ao cartório e à imprensa oficial, p. 664

27.2 Conteúdo mínimo da publicação, p. 664

27.3 Publicação no Órgão Oficial e ausência do nome do advogado, p. 665

ART. 28, p. 666

28 REUNIÃO DE PROCESSOS, ECONOMIA PROCESSUAL E DECISÕES CONFLITANTES, p. 666

28.1 Princípio da unidade da garantia da execução, p. 666

28.2 Possibilidade de reunião de processos a pedido ou de ofício, p. 667

28.3 Reunião de processos contra o mesmo devedor é faculdade do juiz, p. 667

28.4 Decisão que determina desmembramento da execução fiscal, p. 668

28.5 Reunião dos processos entre as mesmas partes e tributos indiretos, p. 669

28.6 Decisão de reunir processos é providência de cunho administrativo, p. 669

28.7 Garantia da execução em caso de processos apensados, p. 669

28.8 Competência do juízo da primeira distribuição, p. 670

28.9 Reunião de processos, suspensão da execução e garantia do juízo, p. 670

ART. 29, p. 671

29 COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA E CONCURSO DE CREDORES (LEF, ART. 29 E CTN, ART. 187), p. 671

29.1 Concurso de preferência entre as subclasses dos credores públicos, p. 672

29.2 Créditos tributários e honorários advocatícios, p. 672

29.2.1 Honorários advocatícios possuemnatureza trabalhista-alimentar, p. 672

29.2.2 Honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários, p. 673

29.2.3 Créditos tributários têm preferência sobre honorários advocatícios, p. 673

29.3 Concurso de credores em execução fiscal e créditos trabalhistas, p. 674

29.3.1 Créditos trabalhistas preferem ao fiscal independentemente de penhora, p. 674

29.3.2 Crédito trabalhista prefere aos créditos já garantidos por penhora, p. 675

29.4 Créditos fiscais e concorrência com créditos do FGTS, p. 675

29.5 Concurso singular de credores e preferência do crédito tributário, p. 675

29.6 Preferência de crédito tributário dispensa penhora prévia, p. 676

29.7 Crédito tributário, honorários advocatícios e importâncias devidas ao representante comercial, p. 676

29.8 Infração administrativa, multas tributárias e classe dos créditos fiscais, p. 676

29.9 Alienação de bens e ordem de preferência do crédito tributário, p. 677

29.10 Penhoras anteriores à penhora realizada pela Fazenda Pública, p. 677

29.11 Concurso de preferência exige penhora sobre o mesmo bem, p. 677

29.12 Pluralidade de penhora sobre o mesmo bem e critérios a serem observados, p. 678

29.13 Execuções contra devedor insolvente e concurso de preferência, p. 678

29.14 Crédito tributário prefere ao crédito hipotecário, p. 678

29.15 Crédito tributário prefere ao crédito de cotas condominiais, p. 679

29.16 Concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, p. 679

29.16.1 Disciplina do concurso de preferência e controvérsia sobre a constitucionalidade, p. 679

29.16.2 Súmula do STF e constitucionalidade do art. 187 do CTN, p. 680

29.16.3 Entendimento pela inadequação da ordem de preferência, p. 680

29.16.4 Intervenção da União e de suas autarquias em concurso de credores, p. 680

29.16.5 Protesto de preferência de crédito apresentado por ente federal, p. 680

29.17 Concurso de preferência entre crédito tributário de Estado, Município e crédito não tributário de autarquia federal, p. 681

29.18 Créditos de autarquia federal preferem aos créditos da Fazenda estadual, p. 681

29.19 Concurso de preferência entre crédito do INSS e crédito de particular, p. 681

29.20 Juízo da execução é competente para pagamento dos credores, p. 681

29.21 Crédito fiscal da União tem prevalência sobre crédito do INSS, p. 682

29.22 Crédito da Fazenda Estadual não se sujeita a eventual concurso de credores, p. 682

29.23 Acordo de rateio, homologação em medida cautelar e violação ao princípio da preferência dos créditostributários previsto no art. 29 da LEF, p. 683

29.24 Crédito tributário e arrematação de veículo gravado de penhora, p. 683

29.25 Ordem de preferência e sub-rogação sobre o respectivo preço, p. 683

29.26 Execução fiscal e processo de falência, p. 683

29.26.1 Fazenda Pública não tem interesse para requerimento de falência, p. 683

29.26.2 Requerimento de falência e princípio donemo potest venire contra factum proprium, p. 684

26.26.3 Opção do exequente pela habilitação no juízo falimentar, p. 684

29.26.4 Processo de falência e regras de preferência entre os créditos tributários, p. 684

29.26.5 Execução fiscal e alienação judicial no juízo universal da falência, p. 684

29.26.6 Concurso de preferência, falência e execução coletiva de devedor insolvente, p. 685

29.26.7 Execução fiscal ajuizada antes da decretação da falência, p. 685

29.26.8 Penhora realizada antes da falência e ordem de pagamento dos créditos, p. 685

29.26.9 Penhora de bem anterior à decretação de falência deve ter o produto da alienação colocado à disposição do juízo falimentar, p. 686

29.26.10 Produto da arrematação e quitação dos créditos trabalhistas, p. 686

29.26.11 Bem penhorado que pertence a acervo de massa falida, p. 687

29.26.12 Encargo de 20% em execução proposta contra massa falida, p. 687

29.26.13 Crédito tributário prefere a crédito com garantia real em falência decretada sob a égide do Decreto-Lei 7.661/45, p. 688

29.26.14 Decretação de falência da executada e prescrição da ação fiscal, p. 688

29.26.15 Juízo falimentar e suspensão da execução fiscal, p. 689

29.26.16 Alienação de bens penhorados e cumprimento de plano de recuperação judicial, p. 689

29.26.17 Encerramento da falência e ausência de bens para execução, p. 689

29.27 À liquidação judicial de cooperativas não se aplicam os dispositivos da Lei de Falências, p. 690

ART. 30, p. 691

30 BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, p. 691

30.1 Art. 649, I, do CPC não se aplica às execuções fiscais, p. 691

30.2 Direitos de garantia preexistentes são inoponíveis ao crédito tributário, p. 693

30.3 Cláusulas de impenhorabilidade não podem ser opostas à Fazenda Pública, p. 693

30.4 Impenhorabilidade relativa e privilégio em caso de penhora sobre bem gravado com hipoteca oriunda de cédula de crédito, p. 693

30.5 Garantia especial do credor hipotecário, pignoratício e anticrético, p. 694

30.6 Conceito amplo de bem de família para fins de impenhorabilidade, p. 695

30.7 Lei 8.009/90 e efeitos retroativos, p. 695

30.8 Outras anotações sobre bens penhoráveis e impenhoráveis, p. 695

ART. 31, p. 696

31 AS PRERROGATIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PROCEDIMENTOS CONCURSAIS, p. 696

31.1 Processo de falência, concordata e recuperação judicial, p. 697

31.1.1 Concordata e recuperação judicial, p. 697

31.1.2 Processo de falência não enseja suspensão da execução fiscal, p. 697

31.1.3 Deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, p. 698

31.1.4 Juízo da recuperação judicial e bens constritos, p. 698

31.1.5 Lei Complementar 118/2005 e modificações no CTN, p. 698

31.1.6 Conceito de créditos extraconcursais, p. 699

31.1.7 Créditos relativos a tributos e créditos relativos a multa, p. 700

31.2 Liquidação judicial ou extrajudicial e preferência do crédito tributário, p. 700

31.2.1 Liquidação das sociedades cooperativas, p. 700

31.2.1.1 Sociedades cooperativas não se sujeitam à falência, p. 701

31.2.2 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras, p. 701

31.2.3 Dissolução e liquidação desociedade civil e mercantil, p. 702

31.2.4 Liquidação de sociedade em conta de participação, p. 702

31.2.5 Procedimento de liquidação de sociedades no Código Civil, p. 702

31.2.6 Liquidação irregular e responsabilidade pessoal dos sócios, p. 702

31.3 Inventário, arrolamento, partilha e adjudicação, p. 703

31.4 Legitimidade da Fazenda Pública para o procedimento de inventário, p. 703

31.4.1 Pagamento do imposto antes do julgamento da partilha, p. 703

31.4.2 Prolação de sentença de partilha ou adjudicação e prova de quitação tributária, p. 704

31.4.3 Inventário e arrolamento comum exigem prova de quitação de tributos, p. 704

31.4.4 Partilha, adjudicação e encerramento do inventário e arrolamento, p. 704

31.5 Concurso de credores e privilégios da Fazenda Pública, p. 704

31.6 Efeito processual da sentença que reconhece a insolvabilidade do devedor, p. 705

31.7 Prova de quitação da Dívida Ativa, p. 705

31.8 Prova de quitação de tributos e concessão de recuperação judicial, p. 706

31.9 Concordância da Fazenda Pública e indisponibilidade do interesse público, p. 706

31.9.1 Manifestação da Fazenda Pública é elemento que integra a livre transferência do bem, p. 707

31.9.2 Alienação de imóvel e concordância da Fazenda Pública, p. 707

31.9.3 Alienação de todos os bens do espólio, p. 707

ART. 32, p. 708

32 DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES, p. 708

32.1 Depósito em dinheiro difere de penhora de dinheiro, p. 709

32.2 Depósitos judiciais de tributos estaduais, p. 709

32.3 Depósitos judiciais de tributos municipais, p. 709

32.4 Em depósitos judiciais não incide imposto sobre operações financeiras, p. 710

32.5 Impropriedade da expressão banco oficial e instituições financeiras oficiais, p. 710

32.6 Responsabilidade do banco depositário pela remuneração do valor depositado, p. 711

32.7 Depósitos judiciais, taxa SELIC e princípio dotempus regit actus, p. 712

32.8 Depósito desacompanhado de defesa, p. 712

32.9 Depósito e irreversibilidade da medida, p. 712

32.10 Levantamento do depósito após o trânsito em julgado da decisão, p. 712

32.11 Levantamento de penhora on-line deve aguardar o trânsito em julgado, p. 713

32.12 Requerimento antecipado do levantamento do depósito, p. 713

32.13 Levantamento de fiança bancária e trânsito em julgado da sentença, p. 714

32.14 Levantamento do depósito pela Fazenda antes do julgamento dos embargos, p. 714

ART. 33, p. 716

33 COMUNICAÇÃO À REPARTIÇ ÃO COMPETENTE DA FAZENDA PÚBLICA, p. 716

33.1 Meios pelos quais pode haver julgamento de improcedência da execução, p. 716

33.2 Redação do dispositivo com imprecisões técnicas, p. 716

33.3 Decisão de improcedência parcial da execução, p. 717

33.4 Comunicação à repartição e concessão de certidão negativa, p. 717

33.5 Comunicação administrativa e fiscal é encargo do procurador que funcionou no processo, p. 717

ART. 34, p. 718

34 STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34 DA LEF, p. 718

34.1 Lei de Execuções Fiscais restringe o litígio à primeira instância, p. 719

34.2 Embargos infringentes e embargos de declaração, p. 719

34.3 Embargos infringentes e valor de alçada, p. 720

34.4 Embargos infringentes e agravo de petição após a adoção do CPC/1973, p. 720

34.5 Embargos de declaração e efeitos modificativos, p. 720

34.6 Valor de alçada para fins de admissão dos embargos infringentes, p. 721

34.7 Embargos infringentes e valor inferior ao estabelecido no art. 34, p. 721

34.8 É ônus do agravante provar que o débito é superior a 50 ORTNs, p. 722

34.9 Julgamento do recurso de embargos e desimpedimento do juiz, p. 722

34.10 Recurso de embargos e princípio da fungibilidade recursal, p. 722

34.11 Valor superior à alçada e cabimento de recurso de apelação, p. 723

34.12 Prazo para interposição dos embargos, p. 723

34.13 Interposição de recurso após o encerramento do expediente bancário, p. 723

34.14 Prazo para as contrarrazões, p. 723

34.15 Sentença desfavorável à Fazenda Pública e reexame necessário, p. 724

34.15.1 Reexame necessário deve ser interpretado restritivamente, p. 724

34.15.2 Reexame necessário não ofende princípio da isonomia, p. 724

34.15.3 Reexame necessário e execuçãode valor igual ou inferior à 50 ORTNs, p. 724

34.15.4 Decisões que não comportam reexame necessário, p. 725

34.15.5 Reexame necessário e extinção da execução sem julgamento do mérito, p. 725

34.15.6 Reexame necessário no PNCPC, p. 725

34.15.7 Reexame necessário e súmulas dos Tribunais Superiores, p. 725

34.16 Hipóteses de julgamento de procedência dos embargos do executado, p. 726

34.17 Sentença que julga improcedentes os embargos à execução, p. 726

34.18 Mandado de Segurança contra decisão proferida em embargos infringentes, p. 727

34.19 Recurso adesivo, p. 728

34.20 Recurso adesivo e prazo em benefício da Fazenda Pública, p. 728

34.21 Agravo de instrumento, p. 728

34.22 Agravo de instrumento e discussão sobre hipótese de causa de alçada, p. 729

34.23 Recurso especial, p. 729

34.24 Recurso extraordinário, p. 730

ART. 35, p. 731

35 RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL, p. 731

35.1 Julgamento do recurso de apelação e dispensa de revisor, p. 731

35.1.1 Norma dirigida ao poder regimental e derrogadora do art. 551 do CPC, p. 731

35.1.2 A dispensa de revisor é uma faculdade legal, p. 731

35.1.3 Dispensa de revisor nas apelações em execução fiscal é obrigatoriedade, p. 732

35.1.4 Dispensa de revisor em apelações e embargos infringentes, p. 733

35.2 Direito a recurso, tempestividade, despacho e juntada, p. 733

35.3 Apelação e efeito suspensivo dos embargos, p. 733

ART. 36, p. 735

36 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 735

36.1 Modelos de documento e facilitação no recolhimento dos tributos, p. 735

36.2 Poder regulamentar da Administração Pública, p. 736

36.3 Poder regulamentar e poder normativo, p. 736

36.4 Atos normativos complementares e competência derivada, p. 736

36.5 Competência normativa e competência legislativa, p. 736

36.6 Cada ente da Federação deve editar suas regras sobre recolhimento, p. 737

36.7 Autoridade administrativa pode baixar normas e adotar modelos especiais, p. 737

36.8 Dispositivo com conteúdo de direito material e procedimental, p. 737

ART. 37, p. 738

37 RESPONSABILIDADE DO AUXILIAR DE JUSTIÇA, p. 738

37.1 Código Penal e crimes praticados contra a Administração Pública, p. 738

37.2 Responsabilidade por atos de improbidade administrativa, p. 739

37.2.1 Lei de improbidade administrativa e elemento subjetivo, p. 739

37.3 Amplitude do termo auxiliar de justiça, p. 739

37.4 Aplicação de penalidade e observância do devido processo legal, p. 740

37.4.1 Auxiliar de justiça em estágio probatório e direito à ampla defesa, p. 740

37.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa: independência de instâncias, p. 741

37.6 Independência de instâncias e absolvição criminal com fundamento em negativa do fato ou da autoria, p. 741

37.7 Punição disciplinar com base em prova emprestada do Juízo Criminal, p. 742

37.8 Ilícito administrativo e responsabilidade da Administração, p. 742

37.9 Responsabilidade pessoal: comprovação de dolo ou culpa e prejuízo causado, p. 742

37.10 Prazo legal de dez dias para realização de diligências, p. 743

37.11 Juízo da execução é competente para fixação do prazo, p. 743

37.12 Prazo para cumprimento das diligências é impróprio, p. 743

37.13 Súmula Vinculante 5 do STF e superação da Súmula 343 do STJ, p. 743

37.14 Súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de processo administrativo disciplinar e punição de servidor, p. 744

ART. 38, p. 745

38 DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, p. 745

38.1 Efeitos da suspensão da exigibilidade pelo depósito integral do crédito, p. 747

38.2 Ação de mandado de segurança, p. 747

38.2.1 Mandado de segurança em matéria tributária e direitos constitucionais, p. 747

38.2.2 MS é via apta para impugnaçãode inscrição em dívida ativa, p. 747

38.2.3 Recurso previsto na LEF e descabimento de Mandado de Segurança, p. 748

38.2.4 Indeferimento de compensação e cessação dos efeitos da liminar, p. 748

38.2.5 Conexão entre ação deMS e execução fiscal, p. 748

38.2.6 Mandado de segurança, concessão de liminar e depósito prévio, p. 748

38.2.7 MS e obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, p. 749

38.2.8 Mandado de segurança antes de haver sido lavrado o lançamento, p. 749

38.2.9 Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre mandado de segurança com aplicação em execução fiscal, p. 750

38.3 Ação de repetição de indébito, p. 750

38.3.1 Definição doutrinária, p. 750

38.3.2 Tributos diretos e indiretos: direito à tutela jurisdicional, p. 751

38.3.2.1 Restituição do tributo: contribuinte de fato e de direito, p. 751

38.3.3 Repetição de indébito é incompatível com antecipação de tutela, p. 752

38.3.4 Repetição de indébito, ilegitimidade da União e legitimidade do Banco Central, p. 752

38.3.5 Devolução do depósito efetuado e termo a quo para incidência de correção monetária, p. 752

38.3.6 Repetição do indébito tributário, juros de mora e correção monetária, p. 752

38.3.7 Lei instituidora de tributos julgada inconstitucional, p. 753

38.3.7.1 Ação de repetição de indébito é imprescritível se lei instituidora do tributo é inconstitucional, p. 753

38.3.7.2 Pagamento de tributo com base em lei julgada inconstitucional pelo STF, p. 753

38.3.7.3 Consequências da declaração de inconstitucionalidade de lei no sistema difuso e concentrado, p. 753

38.3.7.4 Decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de lei deve ter efeito ex tunc, p. 754

38.4 Ação declaratória e ações de conhecimento, p. 754

38.4.1 Ação declaratória não pode ser usada com finalidade de consulta, p. 754

38.4.2 Ação declaratória e impugnação da existência de relação jurídica, p. 755

38.4.3 Ação declaratória de nulidade não suspende a execução fiscal, p. 755

38.4.4 Ação declaratória e hipótese em que ainda não houve lançamento, p. 756

38.4.5 Ação declaratória e depósitodo valor integral do tributo, p. 756

38.4.6 Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária, p. 756

38.4.7 Ação declaratória negativa e ação anulatória de débito fiscal, p. 756

38.4.8 Provimento judicial para certificar a existência ou inexistência de relação jurídica, p. 757

38.4.9 Concomitância e cumulação deação declaratória e anulatória, p. 757

38.4.10 Cumulação de pedido declaratório e de anulação de lançamento, p. 757

38.5 Ação anulatória de débito fiscal, p. 758

38.5.1 Ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário, p. 759

38.5.2 Ação anulatória, antecipação dos efeitos da tutela e suspensão de atos executivos, p. 759

38.5.3 Ação anulatória: hipóteses de suspensão da execução, p. 759

38.5.4 Ação anulatória e depósito preparatório, p. 760

38.5.5 Ação anulatória e levantamento do depósito judicial, p. 760

38.5.6 Ação anulatória em hipóteses de perda do prazo para embargos, p. 761

38.5.7 Ação anulatória, declaração de nulidade parcial e simples cálculo aritmético, p. 761

38.5.8 Conexão entre ação anulatória e execução fiscal, p. 761

38.5.9 Execução fiscal, ação anulatória e litispendência, p. 762

38.5.10 Ação anulatória e mandado de segurança, p. 762

38.5.11 Conexão entre execução fiscal, ações ordinárias e mandado de segurança, p. 763

38.5.12 Conexão e prevenção: execução fiscal e ação anulatória, p. 763

38.6 Ação cautelar para antecipação de garantia, p. 763

38.6.1 Medida cautelar de depósito do valor do tributo impugnado, p. 763

38.6.2 Ação para antecipação de garantia em juízo e expedição de certidão, p. 764

38.6.3 Ação cautelar visa a antecipar efeitos da penhora e não suspende a execução, p. 764

38.6.4 Ajuizamento de ação cautelar enquanto não promovida a execução fiscal, p. 765

38.6.5 Medida cautelar preparatória e prevenção do juízo da execução fiscal, p. 765

38.6.6 Ação cautelar ou antecipatória e compensação de créditos tributários, p. 765

38.7 Ação de consignação em pagamento, p. 765

38.7.1 Legitimidade passiva, p. 766

38.7.2 Competência da Vara da Fazenda Pública, p. 766

38.7.3 Hipóteses em que é admitida, p. 766

38.7.3.1 Quando o contribuinte entende que há equívoco do Fisco, p. 766

38.7.3.2 Quando o Fisco recusa o recebimento de prestações acordadas, p. 767

38.7.3.3 Quando o pagamento é recusado ou dificultado pelo Fisco, p. 767

38.7.3.4 Para a discussão de matéria de fato e de direito, p. 767

38.7.4 Hipóteses em que não é admitida, p. 767

38.7.4.1 Para compelir o Fisco ao recebimento parcelado do débito, p. 767

38.7.4.2 Para discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário, p. 767

38.7.4.3 Para a exclusão de correção monetária, multa e outros encargos, p. 768

38.7.4.4 Para a discussão da dívida tributária, p. 768

38.7.4.5 Para consignar valores do débito parcelado, p. 768

38.7.5 Ação de consignação em pagamento e depósito para suspensão do crédito, p. 769

38.7.6 Depósito do montante integral e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, p. 769

38.8 Ajuizamento de ação anulatória erenúncia à esfera administrativa, p. 769

38.8.1 Ingresso na via administrativa não implica renúncia à via judicial, p. 770

38.9 Concomitância entre processo judicial e contencioso administrativo, p. 770

38.9.1 Concomitância de processos com equivalência de pedidos e causa de pedir, p. 771

38.10 Depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo, p. 771

38.11 Ajuizamento da execução fiscal antes do julgamento do recurso administrativo, p. 772

38.12 Ação de embargos de terceiros, p. 772

38.12.1 Ação de embargos de terceiros e apelante que passa a ser coexecutado, p. 772

38.12.2 Embargos de terceiros: recebimento enseja a suspensão do processo executivo, p. 772

38.12.3 Embargos de terceiros em caso de execução por carta precatória, p. 773

38.12.4 Embargos de terceiros e divisibilidade do bem penhorado, p. 773

38.12.5 Embargos de terceiros e desconstituição da penhora de imóvel, p. 774

38.12.6 Embargos de terceiros e penhora sobre parte do imóvel, p. 774

38.12.7 Embargos de terceiros e execução movida contra sociedade limitada, p. 774

38.12.8 Embargos de terceiros e súmulas do Superior Tribunal de Justiça, p. 774

ART. 39, p. 775

39 FAZENDA PÚBLICA É ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, p. 775

39.1 Dispensa do recolhimento prévio das despesas e custos da demanda, p. 776

39.1.1 Fazenda Pública não é obrigada a pagar postagem de carta citatória, p. 776

39.1.2 INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo e não goza de isenção de custas na Justiça Estadual, p. 777

39.2 Custo do processo e honorários advocatícios, p. 777

39.3 Hipóteses em que o executado deve responder pelas despesas, p. 778

39.3.1 Contribuinte que paga voluntariamente o débito e encargos da lide, p. 778

39.3.2 Contribuinte que omite comunicação de fato à Fazenda, p. 778

39.3.3 Contribuinte que fornece informações errôneas ao Fisco, p. 779

39.3.4 Parcelamento, extinção da execução e condenação em honorários, p. 779

39.3.5 Reconhecimento da procedência do pedido pela executada, p. 779

39.4 Hipótese em que a Fazenda deve responder pelas despesas, p. 780

39.4.1 Fazenda Pública quando requer extinção do processo, p. 780

39.4.2 Fazenda Pública que reconhece a pretensão do embargante, p. 780

39.4.3 Desistência da execuçãoapós oferecida exceção de préexecutividade, p. 781

39.4.4 Ajuizamento de execução fiscal em face de crédito com exigibilidade suspensa, p. 782

39.4.5 Ajuizamento errôneo da execução fiscal, p. 782

39.4.6 Extinção da execução fiscal por ilegitimidade passiva, p. 782

39.4.7 Exequente que promove a penhora de bem de terceiro, p. 782

39.4.8 Pagamento de custas referentes à serventia não oficializada, p. 783

39.4.9 Princípio da sucumbência aplica-se ao processo de execução fiscal, p. 783

39.4.10 Honorários sucumbenciais da Fazenda Pública no PNCPC, p. 783

39.4.11 Execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, p. 784

39.4.12 Honorários omitidos em sentença transitada em julgado, p. 784

39.5 Lei 11.941/2009, despesas processuais e honorários, p. 784

39.5.1 Lei 11.941/2009 e hipótese de dispensa dos honorários advocatícios, p. 784

39.5.2 Lei 11.941/09 e remissão de encargo legal, p. 784

39.5.3 Incidência ou não da verba honorária deve ser examinada caso a caso, p. 785

39.5.4 Renúncia a direito em que se funda a ação e verba honorária, p. 785

39.5.5 Remissão prevista no art. 14 e descabimento do ônus de sucumbência, p. 786

39.5.6 Fazenda Nacional e multa imposta pelo IBAMA, p. 786

39.5.7 Lei 11.941/09 não prevê remissão para contribuições do FGTS, p. 786

39.6 Hipóteses em que não há encargos de sucumbência, p. 786

39.6.1 Sucumbência recíproca igualitária, p. 786

39.6.2 Extinção da execução antes da intervenção do devedor, p. 787

39.6.3 Superveniência de lei que concede remissão, p. 787

39.7 Honorários de sucumbência da execução cumulados com os de embargos, p. 787

39.8 Honorários advocatícios em caso de constrição indevida, p. 788

39.9 Honorários advocatícios em caso de alto valor atribuído à demanda, p. 788

39.10 Honorários advocatícios e percentuais fixados no art. 20, § 3º, do CPC, p. 788

39.11 Honorários advocatícios e inconstitucionalidade do art. 20, § 4º, do CPC, p. 788

39.12 Parcelamento da dívidae honorários advocatícios, p. 789

39.13 Majoração de honorários fixados no despacho inicial da execução, p. 789

39.14 Ressarcimento das custas processuais antecipadas pelo embargante, p. 789

39.15 CEF está dispensada de preparo em ações que versem sobre FGTS, p. 789

39.15.1 CEF deve reembolsar custas antecipadas pela parte vencedora, p. 790

39.16 Conselhos profissionais não gozam de isenção de custas, p. 790

39.17 Benefício de assistência jurídica gratuita ao executado pessoa jurídica, p. 791

39.17.1 Benefício da assistência judiciária gratuita não produz efeito retroativo, p. 791

39.18 Taxa judiciária calculada sem limite sobre valor da causa, p. 791

39.19 Diferença entre custas estatais e demais despesas processuais, p. 791

39.20 Espécie de isenção de que goza a Fazenda exequente e pagamento de despesas adiantadas pela executada, p. 792

39.21 Despesa com condução de oficial de justiça e perito judicial, p. 792

39.22 Despesas com transportes de oficiais de justiça e peritos judiciais em execuções fiscais da União ajuizadas perante a Justiça Estadual, p. 793

39.23 Executado que se propõe a oferecer a condução para oficial de justiça, p. 794

ART. 40, p. 795

40 EXECUTADO QUE NÃO É LOCALIZADO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, p. 795

40.1 Arquivamento da execução é decorrência lógica da suspensão do feito, p. 796

40.2 Arquivamento e suspensão da execução e intimação da Fazenda, p. 796

40.2.1 Arquivamento da execução dispensa intimação da Fazenda, p. 796

40.2.2 Suspensão do processo e ausência de intimação da Fazenda, p. 797

40.3 Suspensão do processo e arquivamento administrativo, sem baixa na distribuição, p. 798

40.4 Inexistência de bens penhoráveis e suspensão da execução, p. 799

40.4.1 Suspensão da execução não torna imprescritível a dívida fiscal, p. 799

40.4.2 Desídia ou inércia do credor não são pressupostos da prescrição, p. 799

40.5 Encerramento da falência e extinção do processo de execução, p. 800

40.5.1 Encerramento da falência não autoriza suspensão da execução, p. 800

40.5.2 Encerramento da falência e perda de interesse de agir do exequente, p. 800

40.5.3 Penhora no rosto dos autos do processo de falência afasta prescrição intercorrente, p. 801

40.5.3.1 Suspensão da execução, penhora no rosto dos autos e prescrição, p. 801

40.6 Decretação de liquidação extrajudicial não suspende execução, p. 801

40.7 Arquivamento da execução, fluênciade prazo e prescrição de ofício, p. 802

40.8 Prescrição intercorrente, p. 802

40.8.1 Atraso devido a mecanismo da Justiça não enseja prescrição, p. 802

40.8.2 Decurso do prazo, inércia da Fazenda exequente e não localização de bens no prazo legal ensejam a prescrição, p. 803

40.8.2.1 Decurso de prazo sem causa de suspensão ou interrupção, p. 803

40.8.2.2 Processo paralisado por mais de cinco anos e culpa da Fazenda, p. 803

40.8.2.3 Processo paralisado há mais de 13 anos e culpa da Fazenda, p. 804

40.8.2.4 Prescrição em caso de não localização de bens do devedor, p. 804

40.8.2.5 Transcurso do prazo de cinco anos por si só não enseja prescrição, p. 805

40.8.2.6 Inércia do exequente e prescrição parcial do crédito, p. 805

40.8.3 Desarquivamento dentro do prazo e não ocorrência da prescrição, p. 805

40.8.4 Decretação da prescrição e oitiva da Fazenda, p. 806

40.8.4.1 É necessária a oitiva prévia da Fazenda Pública, p. 806

40.8.4.2 É desnecessária a oitiva da Fazenda Pública, p. 807

40.8.4.3 Manifestação prévia da Fazenda Pública e Lei 11.960/2009, p. 807

40.8.5 Prescrição de crédito não tributário e Decreto 20.910/32, p. 808

40.8.6 Prescrição em caso de execuçãode multa por infração ambiental, p. 808

40.8.7 Disposição legal do art. 40, § 4º possui natureza processual, p. 809

40.8.8 Regra do art. 40, § 4º, não se aplica à prescrição ocorrida antes da suspensão do feito, p. 809

40.8.9 Prescrição intercorrente e redirecionamento da execução, p. 809

40.9 Informação sobre bens e ato atentatório à dignidade da Justiça, p. 810

40.9.1 Multa por ato atentatório à dignidade da justiça e direito administrativo sancionador, p. 811

40.10 Requisição judicial à Receita Federal, p. 811

40.10.1 Garantias individuais e expedição de ofício à SRF, p. 812

40.10.2 Expedição de ofício à RF não viola direito a sigilo fiscal, p. 813

40.10.3 Ofício à Secretaria da Receita Federal comoultima ratio, p. 813

40.10.4 Diligências inexitosas e requisição judicial à Receita Federal, p. 813

40.10.5 Informações sujeitas ao sigilo fiscal e ao sigilo bancário, p. 814

40.11 Expedição de ofício a Cartório de Registro de Imóveis, p. 814

40.12 Não localização de ativos e decretação da indisponibilidade de bens, p. 815

40.12.1 Indisponibilidade de bens não se confunde com penhora on-line, p. 815

40.13 Poder fiscalizatório, controles eletrônicos e direitos individuais, p. 815

40.14 Inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, p. 816

ART. 41, p. 817

41 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É MANTIDO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE, p. 817

41.1 Consulta na repartição competente, p. 818

41.2 Requisição judicial e apresentação do processo administrativo, p. 818

41.3 Requisição de processo administrativo e oposição de embargos, p. 819

41.4 Requisição de processo administrativo pelo juiz é medida excepcional, p. 819

41.5 Requisição de ofício dos autos do procedimento administrativo, p. 819

41.6 Requisição de processo administrativo e poder geral de cautela, p. 820

41.7 Remoção de obstáculos à obtenção de documentos pelas partes, p. 820

41.8 É ônus da parte embargante juntar documentos e certidões, p. 820

41.9 Acesso à documentação, processoadministrativo e ônus da prova, p. 821

41.10 Intervenção do MinistérioPúblico na execução fiscal, p. 821

41.10.1 Ministério Público não tem legitimidade para a execução fiscal, p. 821

41.10.2 Causas que refletem interesses patrimoniais da Fazenda, p. 822

41.10.3 Menor de 17 anos e intervenção necessária do Ministério Público, p. 822

ART. 42, p. 823

42 REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, p. 823

42.1 Código Tributário Nacional não foi modificado pela LEF, p. 823

SÚMULAS DO STF, p. 825

SÚMULAS DO STJ, p. 829

SÚMULAS DO TFR, p. 835

REFERÊNCIAS, p. 837

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