Ilícito Administrativo Disciplinar - Da Atipicidade ao Devido Processo Legal Substantivo

2ª Edição - Revista e Atualizada Sandro Lucio Dezan

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Ficha técnica

Autor(es): Sandro Lucio Dezan

ISBN v. impressa: 978853624935-3

ISBN v. digital: 978853628225-1

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 288grs.

Número de páginas: 232

Publicado em: 04/12/2014

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Consumidor

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Sinopse

A obra faz uma necessária releitura de princípios de Direito Administrativo Disciplinar à luz dos Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, abordando, em especial, a teoria da atipicidade do ilícito no serviço público sob o enfoque do devido processo legal substantivo. Busca de forma clara e inovadora, trazer para o direito sancionador brasileiro os princípios garantistas do direito penal, em harmonia com a moderna abordagem do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Com efeito, concluir-se-á que qualquer faceta de direito sancionador, quer seja ela penal, tributária, civil ou administrativa, tem, por óbvio, que se amoldar ao atual Estado Democrático de Direito, no qual impera a Dignidade da Pessoa Humana e seus princípios correlatos decorrentes de uma Constituição fruto de interpretação evolutiva.

 

Autor(es)

SANDRO LUCIO DEZAN

Doutorando em Direitos e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; doutorando em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV; doutorando em Ciências Jurídicas Públicas pela Universidade do Minho - UMINHO (Braga, Portugal). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Professor Investigador Não Permanente do Mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - ISCPSI, em Lisboa, Portugal. Professor de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal em faculdades e cursos preparatórios para concursos públicos. Autor de livros e artigos jurídicos, dentre os quais: Ilícito Administrativo Disciplinar - Da Atipicidade ao Devido Processo Legal Substantivo, 2ª Edição; Movimentos Sociais e Protestos Públicos - A Liberdade de Manifestação e a Regulação Estatal à Luz do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos, Ilícito Administrativo Disciplinar em Espécie - Comentários às Infrações Previstas na Lei 8.112/90, 2ª Edição; Administração Pública & Políticas de Meio Ambiente - O Princípio da Precaução Ambiental e uma Proposta de Teoria Geral da Decisão Administrativa; Direito Administrativo Disciplinar - Princípios Fundamentais; Direito Material e Direito Processual, em três volumes; Fundamentos de Direito Administrativo Disciplinar, 2ª edição e coautor do livro Investigação Criminal Conduzida por Delegado de Polícia - Comentários à Lei 12.830/2013, todos publicados pela Juruá Editora.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 23

Capítulo 1 - O ILÍCITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO GRAU DE OFENSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 43

1.1 NOÇÕES GERAIS, CONCEITO E DISTINÇÃO, p. 43

1.2 FALTAS DE MENOR, DE MÉDIO E DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS SEUS FINS, p. 46

Capítulo 2 - NOTAÇÕES À TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO, APLICADAS AO PROCESSO DISCIPLINAR E A QUESTÕES CONTROVERTIDAS, p. 49

2.1 O ATO ADMINISTRATIVO COMO INSTRUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, p. 49

2.2 PROCEDIMENTOS PERSECUTÓRIOS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 54

2.2.1 As três espécies de sindicância administrativa disciplinar, p. 54

2.2.2 O processo administrativo disciplinar, p. 59

2.3 QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE ENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS PERSECUTÓRIOS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, p. 63

2.3.1 In dubio pro interesse público, p. 64

2.3.2 O dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 65

2.3.3 A dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 73

2.3.4 Relação jurídica processual de Direito Administrativo Disciplinar, p. 83

Capítulo 3 - O PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE DO ILÍCITO DISCIPLINAR. EFEITOS JURÍDICOS PRODUZIDOS PELO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COMO CLÁUSULA DE ABERTURA CONSTITUCIONAL, E PELOS PRINCÍPIOS DA IMPUTAÇÃO PESSOAL E DA IMPUTAÇÃO SUBJETIVA, p. 99

3.1 TIPOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INDETERMINADOS, DIFERENÇA ENTRE TIPO INDETERMINADO, ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO E NORMA EM BRANCO, p. 100

3.2 AS CLÁUSULAS GERAIS CONSTITUCIONAIS, p. 107

3.2.1 A possibilidade de transposição das teorias de Direito Penal para o Direito Administrativo, p. 107

3.2.2 A interpretação construtivo-evolutiva do Texto Constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112

3.2.3 A relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 125

3.2.3.1 A relação especial de sujeição e a tipicidade taxativa da infração disciplinar, p. 127

3.2.3.2 A relação especial de sujeição e a imputabilidade da infração disciplinar, p. 128

3.2.3.3 A relação especial de sujeição e a legitimidade passiva ad causam para o processo por infração disciplinar, p. 128

3.3 A ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR À LUZ DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO E SEUS COROLÁRIOS, p. 128

3.4 ALGUNS EFEITOS JURÍDICOS CONTROVERTIDOS, DECORRENTES DA ACEITAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DO TIPO DISCIPLINAR, p. 162

3.4.1 Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 162

3.4.2 Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 163

3.4.3 O princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 167

3.4.4 Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 172

3.4.5 Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176

3.4.6 A tentativa de infração disciplinar, p. 180

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 181

REFERÊNCIAS, p. 185

ANEXOS, p. 189

Índice alfabético

A

  • Administração Pública. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 65
  • Administração Pública. Faltas de menor, de médio e de elevado potencial ofensivo à Administração Pública e aos seus fins, p. 46
  • Administração Pública. Ilícito de Direito Administrativo disciplinar e sua classificação quanto ao grau de ofensa à Administração Pública, p. 43
  • Administração Pública. Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 54
  • Administração Pública. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 63
  • Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 162
  • Anexo I. Tabelas de dosimetria da sanção de suspensão disciplinar inerente ao Departamento de Polícia Federal, p. 191
  • Anexo II. Anteprojeto de Lei Orgânica do Departamento de Polícia Federal enviado para consulta pública pelo Ministério da Justiça, p. 195
  • Anexos, p. 189
  • Anteprojeto de Lei Orgânica do Departamento de Polícia Federal enviado para consulta pública pelo Ministério da Justiça. Anexo II, p. 195
  • Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 128
  • Atipicidade do ilícito disciplinar. Princípio. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 99
  • Ato administrativo como instrumento da administração, p. 49
  • Ato administrativo. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 65
  • Ato administrativo. Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 49
  • Atos persecutórios. Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 54
  • Atos persecutórios. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 63

C

  • Cláusula de abertura constitucional. Interpretação construtiva/evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112
  • Cláusulas gerais constitucionais, p. 107
  • Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 163
  • Considerações finais, p. 181
  • Constitucional. Cláusulas gerais constitucionais, p. 107
  • Convalidação. Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 65
  • Culpabilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176

D

  • Dever de convalidação do ato administrativo pela Administração Pública, p. 65
  • Devido processo legal. Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 128
  • Devido processo legal. Interpretação construtiva/evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112
  • Devido processo legal. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 99
  • Direito Administrativo. Ilícito de Direito Administrativo disciplinar e sua classificação quanto ao grau de ofensa à Administração Pública, p. 43
  • Direitos Administrativo Disciplinar. Relação jurídica processual, p. 83
  • Direitos fundamentais. Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 125
  • Distinção. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 163
  • Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 73

E

  • Elemento normativo do tipo. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 100
  • Estatutário. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176

F

  • Faltas de menor, de médio e de elevado potencial ofensivo à Administração Pública e aos seus fins, p. 46

H

  • Hermenêutica. Interpretação construtiva-evolutiva do Texto Constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112

I

  • Ilícito administrativo disciplinar. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 163
  • Ilícito administrativo disciplinar. Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 167
  • Ilícito de Direito Administrativo disciplinar e sua classificação quanto ao grau de ofensa à Administração Pública, p. 43
  • Ilícito de Direito. Noções gerais, conceito e distinção, p. 43
  • Ilícito disciplinar. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 99
  • Ilícito penal. Conceito analítico tripartite e proposta de diferenciação entre ilícito penal e ilícito administrativo disciplinar, p. 163
  • Imputabilidade. Relação especial de sujeição e a imputabilidade da infração disciplinar, p. 128
  • Imputabilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176
  • Imputação deôntica. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 73
  • Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 172
  • Imputação subjetiva. Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 99
  • In dubio pro interesse público, p. 64
  • Infração disciplinar. Atipicidade da infração disciplinar à luz do devido processo legal substantivo e seus corolários, p. 128
  • Infração disciplinar. Imputação subjetiva da infração disciplinar, p. 172
  • Infração disciplinar. Relação especial de sujeição e a imputabilidade da infração disciplinar, p. 128
  • Infração disciplinar. Relação especial de sujeição e a legitimidade passiva ad causam para o processo por infração disciplinar, p. 128
  • Infração disciplinar. Relação especial de sujeição e a tipicidade taxativa da infração disciplinar, p. 127
  • Infração disciplinar. Tentativa, p. 180
  • Insignificância. Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 167
  • Interesse público. In dubio pro interesse público, p. 64
  • Interpretação construtiva/evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112
  • Introdução, p. 23

L

  • Legitimidade. Relação especial de sujeição e a legitimidade passiva ad causam para o processo por infração disciplinar, p. 128

M

  • Modal deôntico neutro. Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 162

N

  • Norma em branco. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 100
  • Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 49

O

  • Ofensa. Administração Pública. Ilícito de Direito Administrativo disciplinar e sua classificação quanto ao grau de ofensa à Administração Pública, p. 43

P

  • Pena de demissão. Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 162
  • Pena. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 73
  • Possibilidade de transposição das teorias de Direito Penal para o Direito Administrativo, p. 107
  • Potencial ofensivo. Faltas de menor, de médio e de elevado potencial ofensivo à Administração Pública e aos seus fins, p. 46
  • Princípio da atipicidade do ilícito disciplinar. Efeitos jurídicos. Devido processo legal. Cláusula de abertura constitucional. Princípios da imputação pessoal e da imputação subjetiva, p. 99
  • Princípio da insignificância do ilícito administrativo disciplinar, p. 167
  • Princípio da taxatividade. Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 162
  • Procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 54
  • Procedimentos persecutórios. Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 63
  • Processo administrativo disciplinar, p. 59
  • Processo disciplinar. Notações à teoria geral do ato administrativo, aplicadas ao processo disciplinar e a questões controvertidas, p. 49
  • Punibilidade. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176

Q

  • Questões controvertidas que envolvem os procedimentos persecutórios a cargo da Administração Pública, p. 63

R

  • Referências, p. 185
  • Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 125
  • Relação especial de sujeição e a imputabilidade da infração disciplinar, p. 128
  • Relação especial de sujeição e a legitimidade passiva ad causam para o processo por infração disciplinar, p. 128
  • Relação especial de sujeição e a tipicidade taxativa da infração disciplinar, p. 127
  • Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176
  • Relação jurídica processual de Direito Administrativo Disciplinar, p. 83

S

  • Sanção administrativa. Dosimetria da sanção administrativa e a imputação deôntica, p. 73
  • Servidor público. Relação especial de sujeição do servidor público e os direitos fundamentais, p. 125
  • Servidor público. Relação jurídica estatutária como requisito de imputabilidade do servidor público, condição de culpabilidade, e não como condição de punibilidade, p. 176
  • Sindicância administrativa disciplinar. Três espécies, p. 54

T

  • Tabelas de dosimetria da sanção de suspensão disciplinar inerente ao Departamento de Polícia Federal. Anexo I, p. 191
  • Tentativa de infração disciplinar, p. 180
  • Texto constitucional. Interpretação construtiva/evolutiva do texto constitucional e o devido processo legal substantivo como cláusula de abertura constitucional, p. 112
  • Tipicidade taxativa. Relação especial de sujeição e a tipicidade taxativa da infração disciplinar, p. 127
  • Tipo disciplinar. Alguns efeitos jurídicos controvertidos, decorrentes da aceitação do princípio da taxatividade do tipo disciplinar, p. 162
  • Tipo indeterminado. Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 100
  • Tipos administrativos disciplinares indeterminados, diferença entre tipo indeterminado, elemento normativo do tipo e norma em branco, p. 100
  • Tipos disciplinares abertos, pena de demissão como pena máxima aplicável e modal deôntico neutro, p. 162
  • Três espécies de sindicância administrativa disciplinar, p. 54

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