Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis Comentada - de Acordo com o Novo CPC e Alterações Posteriores

5ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim

ISBN v. impressa: 978853628499-6

ISBN v. digital: 978853628544-3

Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 315grs.

Número de páginas: 254

Publicado em: 03/12/2018

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

Quando da promulgação da Lei 10.259, de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, tive a oportunidade de tecer algumas considerações sobre esse tema, em que enfoquei apenas os temas pertinentes a cada assunto tratado por essa lei.

O meu entusiasmo pelos Juizados Especiais e as divergências em torno de alguns de seus institutos animaram-me a escrever sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, nascendo, assim, uma obra que veio a ser editada pela Juruá.

Tendo tido a rara oportunidade de analisar esses dois microssistemas, e lendo sobre o assunto em autores consagrados, percebi que havia, ainda, muita divergência a respeito, o que me animou a escrever sobre os Juizados Especiais Federais, objeto da Lei 10.259/2001, em cotejo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, objeto da Lei 9.099/1995.

Por enquanto, fica armazenado o desejo de escrever, também, sobre os Juizados Especiais Criminais, tanto federais quanto estaduais, quando terei percorrido em toda a sua extensão esse universo microssistêmico, que constitui, talvez, a única saída para a morosidade da justiça.

Tenham certeza os leitores de que esta obra não tem outro propósito que o de contribuir para que os Juizados Especiais Federais cumpram o seu destino, de atender pronta, célere e eficazmente aos jurisdicionados, nos seus litígios com as entidades públicas.

Com a promulgação da Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, e alterações posteriores (Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017), vi-me na contingência de fazer a adaptação desta obra, para que ela se mantenha atualizada, e possa continuar servindo aos operadores do direito.

Recentemente, foi promulgada a Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, que acrescentou o art. 12-A à Lei 9.099/95, mandando que em qualquer prazo processual sejam computados somente os dias úteis, preceito este aplicável subsidiariamente também aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001).

Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, de autoria do Dr. J. E. Carreira Alvim.

Autor(es)

J. E. CARREIRA ALVIM

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profis­sional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Mi­nas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, as­sumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Pro­cessual - IBDP.

LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM CABRAL

Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde vem atuando até hoje.

Sumário

Art. 1º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 13

Art. 1º. (Lei 10.259/2001). Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/1995, p. 13

Art. 2º. (Lei 10.259/2001). [Inaplicável na esfera cível], p. 14

Art. 2º. (Lei 9.099/1995). Princípios processuais [Compatível], p. 14

Art. 3º. (Lei 10.259/2001). Competência e valor da causa, p. 18

Art. 20. (Lei 10.259/2001). Foro da demanda, p. 37

Art. 3º. (Lei 9.099/1995). Competência [Compatível], p. 42

Art. 4º. (Lei 9.099/1995). Foro da demanda. [Compatível], p. 45

Art. 4º. (Lei 10.259/2001). Medidas cautelares e tutelas de urgência, p. 49

Art. 5º. (Lei 9.099/1995). Provas e regras de experiência [Compatível], p. 60

Art. 6º. (Lei 9.099/1995). Equidade, fins sociais da lei e exigências do bem comum [Compatível], p. 64

Art. 8º. (Lei 9.099/1995). Legitimação para demandar [Compatível], p. 65

Art. 6º. (Lei 10.259/2001). Legitimação para demandar, p. 65

Art. 9º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 71

Art. 10. (Lei 10.259/2001). Representantes para a causa, p. 75

Art. 10. (Lei 9.099/1995). Intervenção de terceiros, [Não compatível] e litisconsórcio [Compatível], p. 82

Art. 11. (Lei 9.099/1995). Ministério Público Federal [Compatível], p. 86

Art. 12. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e normas de organização judiciária [Compatível], p. 87

Art. 12-A (Lei 9.099/1995) Contagem de prazos somente em dias úteis [Compatível], p. 89

Art. 13. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e nulidades [Compatível], p. 89

Art. 9º. (Lei 10.259/2001). Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94

Art. 14. (Lei 9.099/1995). Instauração do processo [Compatível], p. 95

Art. 15. (Lei 9.099/1995). Pedido e limite de alçada [Compatível], p. 102

Art. 16. (Lei 9.099/1995). [Compatível em parte], p. 105

Art. 17. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 106

Art. 18. (Lei 9.099/1995). Citação para a causa e modalidades de citação [Compatível], p. 106

Art. 19. (Lei 9.099/1995). Intimação e suas modalidades [Compatível], p. 106

Art. 7º. (Lei 10.259/2001). Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107

Art. 19. (Lei 9.099/1995). Forma das intimações e citações [Compatível], p. 113

Art. 8º. (Lei 10.259/2001). Intimação das partes e seus procuradores, p. 114

Art. 20. (Lei 9.099/1995). Revelia e seus efeitos [Compatível], p. 119

Art. 21. (Lei 9.099/1995). Conciliação [Compatível], p. 121

Art. 18. (Lei 10.259/2001). Conciliadores. Instalação dos Juizados Especiais Federais, p. 123

Art. 7º. (Lei 9.099/1995). Conciliadores [Compatível], p. 123

Art. 19. (Lei 10.259/2001). Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127

Art. 22. (Lei 9.099/1995). Conciliação das partes e sentença homologatória [Compatível em parte], p. 127

Art. 23. (Lei 9.099/1995). Revelia e prolação da sentença [Compatível], p. 129

Art. 24. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130

Art. 25. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130

Art. 26. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 130

Art. 27. (Lei 9.099/1995). Designação da audiência de instrução e julgamento [Compatível], p. 131

Art. 28. (Lei 9.099/1995). Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença [Compatível], p. 133

Art. 29. (Lei 9.099/1995). Incidentes processuais [Compatível], p. 134

Art. 11. (Lei 10.259/2001). Audiência de composição dos danos e transação, p. 135

Art. 30. (Lei 9.099/1995). Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento [Compatível], p. 137

Art. 31. (Lei 9.099/1995). Reconvenção vedada [Compatível], p. 138

Art. 32. (Lei 9.099/1995). Meios de prova [Compatível], p. 139

Art. 33. (Lei 9.099/1995). Produção da prova em audiência [Compatível], p. 141

Art. 34. (Lei 9.099/1995). Prova testemunhal [Compatível], p. 143

Art. 35. (Lei 9.099/1995). Prova técnica e inspeção judicial [Compatível], p. 144

Art. 12. (Lei 10.259/2001). Produção da prova técnica, p. 145

Art. 36. (Lei 9.099/1995). Prova oral [Compatível], p. 148

Art. 37. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 148

Art. 38. (Lei 9.099/1995). Sentença e seus requisitos; julgamento antecipado (total ou parcial) do mérito [compatível], p. 148

Art. 39. (Lei 9.099/1995). Sentença excedente da alçada dos Juizados [Compatível], p. 151

Art. 40. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 152

Art. 5º. (Lei 10.259/2001). Recurso, p. 152

Art. 41. (Lei 9.099/1995). Procedimento recursal [Compatível], p. 156

Art. 21. (Lei 10.259/2001). Turmas recursais, p. 158

Art. 42. (Lei 9.099/1995). Forma de interposição do recurso [Compatível], p. 160

Art. 43. (Lei 9.099/1995). Efeitos do recurso [Compatível], p. 163

Art. 13. (Lei 10.259/2001). Proibição de reexame necessário, p. 164

Art. 14. (Lei 10.259/2001). Recursos no primeiro grau e para o Superior Tribunal de Justiça, p. 165

Art. 15. (Lei 10.259/2001). Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177

Art. 44. (Lei 9.099/1995). Transcrição da gravação de fita magnética [Compatível], p. 178

Art. 45. (Lei 9.099/1995). Sessão de julgamento [Compatível], p. 179

Art. 46. (Lei 9.099/1995). Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão [Compatível], p. 179

Art. 47. (Lei 9.099/1995). [Vetado], p. 181

Art. 48. (Lei 9.099/1995). Embargos de declaração [Compatível], p. 182

Art. 49. (Lei 9.099/1995). Prazo de interposição dos embargos [Compatível], p. 183

Art. 50. (Lei 9.099/1995). Efeito dos embargos de declaração [Compatível], p. 184

Art. 51. (Lei 9.099/1995). Extinção do processo e dispensa de custas [Compatível], p. 185

Art. 52. (Lei 9.099/1995). Execução de sentença, p. 200

Art. 16. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, p. 205

Art. 17. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de sentença condenatória e dispensa de precatório, p. 206

Art. 53. (Lei 9.099/1995). Execução de título executivo extrajudicial [Compatível], p. 210

Art. 54. (Lei 9.099/1995). Isenção de custas e preparo de recurso [Compatível], p. 219

Art. 55. (Lei 9.099/1995). Litigância de má-fé e custas na execução da sentença [Compatível], p. 220

Art. 56. (Lei 9.099/1995). Curadorias e serviço de assistência judiciária [Compatível], p. 222

Art. 57. (Lei 9.099/1995). Homologação de acordo [Compatível], p. 223

Art. 22. (Lei 10.259/2001). Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante, p. 224

Art. 23. (Lei 10.259/2001). Limitação de competência, p. 226

Art. 24. (Lei 10.259/2001). Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227

Art. 25. (Lei 10.259/2001). Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/2001, p. 227

Art. 26. (Lei 10.259/2001). Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais, p. 228

Art. 58. (Lei 9.099/1995). Conciliação e causas não abrangidas pelos Juizados [Compatível], p. 228

Art. 59. (Lei 9.099/1995). Proibição de ação rescisória [Compatível], p. 230

Art. 27. (Lei 10.259/2001). Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231

Art. 93. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 231

Art. 94. (Lei 9.099/1995). Juizados Especiais Federais fora da sede [Compatível], p. 231

Art. 95. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 232

Art. 96. (Lei 9.099/1995). [Não compatível], p. 232

Art. 97. (Lei 9.099/1995). Legislação revogada [Compatível], p. 232

REFERÊNCIAS, p. 233

ANEXOS, p. 235

Índice alfabético

A

  • Ação rescisória. Proibição, p. 230
  • Acórdão. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
  • Acordo extrajudicial. Homologação, p. 223
  • Advogado. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
  • Advogado. Representação das partes, p. 75
  • Advogado. Representantes para a causa, p. 75
  • Alçada. Pedido e limite de alçada, p. 102
  • Alçada. Sentença excedente da alçada dos Juizados, p. 151
  • Apresentação, p. 5
  • Assistência judiciária. Curadorias e serviço de assistência judiciária, p. 222
  • Assistência. Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade, p. 82
  • Atos processuais e normas de organização judiciária, p. 87
  • Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89
  • Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
  • Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
  • Audiência. Designação da audiência de instrução e julgamento, p. 131
  • Audiência. Produção da prova em audiência, p. 141
  • Audiência. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94

C

  • Cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
  • Celeridade. Princípios processuais, p. 14
  • Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107
  • Citação para a causa e modalidades de citação, p. 106
  • Citação. Forma das intimações e citações, p. 113
  • Comentários à Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis (Lei 10.259/01 adaptada à Lei 9.099/95), p. 13
  • Competência e valor da causa, p. 18
  • Competência. Execução, p. 42
  • Competência. Foro da demanda. Ausência de Vara Federal, p. 37
  • Competência. Juizado do foro da demanda, p. 45
  • Competência. Limitação de competência. Hipótese, p. 226
  • Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
  • Conciliação e causas não abrangidas pelos juizados. Extensão. Hipótese, p. 228
  • Conciliação. Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação, p. 228
  • Conciliação. Princípios processuais, p. 14
  • Conciliadores, p. 123
  • Contestação. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
  • Contestação. Pedido contraposto e resposta do autor, p. 137
  • Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante, p. 224
  • Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa, p. 205
  • Curadorias e serviço de assistência judiciária, p. 222
  • Curso. Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227
  • Custas. Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185
  • Custas. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
  • Custas. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220

D

  • Dano. Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
  • Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
  • Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/01, p. 227
  • Designação da audiência de instrução e julgamento, p. 131
  • Documentos. Fornecimento pela entidade pública, p. 135

E

  • Economia processual. Princípios processuais, p. 14
  • Efeito dos embargos de declaração, p. 182
  • Efeitos do recurso, p. 163
  • Embargos de declaração, p. 182
  • Embargos de declaração. Efeito dos embargos de declaração, p. 184
  • Embargos de declaração. Prazo para interposição, p. 183
  • Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
  • Exceção. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
  • Execução de sentença, p. 200
  • Execução de título executivo extrajudicial, p. 210
  • Execução. Competência, p. 42
  • Execução. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
  • Experiência. Provas e regras de experiência, p. 60
  • Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185

F

  • Fins sociais. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
  • Fita de gravação. Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178
  • Forma das intimações e citações, p. 113
  • Fornecimento pela entidade pública. Documentos, p. 135
  • Foro da demanda. Ausência de Vara Federal. Competência, p. 37
  • Foro. Competência. Juizado do foro da demanda, p. 45

G

  • Gravação. Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178

H

  • Hermenêutica. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum, p. 64
  • Homologação da sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
  • Honorários advocatícios, p. 220
  • Horário. Atos processuais e normas de organização judiciária, p. 87

I

  • Impedimento. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137
  • Incidentes processuais, p. 134
  • Informalidade. Princípios processuais, p. 14
  • Informatização e cursos de aperfeiçoamento, p. 227
  • Inspeção judicial e prova técnica, p. 144
  • Instalação dos Juizados Especiais Federais, p. 123
  • Instalação. Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127
  • Instauração do processo, p. 95
  • Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/95, p. 13
  • Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade, p. 82
  • Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
  • Intimação e suas modalidades, p. 106
  • Intimação. Forma das intimações e citações, p. 113
  • Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
  • Isenção. Extinção do processo e dispensa de custas, p. 185

J

  • Juizados e Juizado Especial Itinerante. Coordenação, p. 224
  • Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
  • Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
  • Julgamento. Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177
  • Julgamento. Recurso. Procedimento recursal, p. 156
  • Julgamento. Sessão de julgamento, p. 179

L

  • Legislação revogada, p. 232
  • Legitimação ativa para demandar, p. 65
  • Legitimação para demandar, p. 65
  • Legitimidade. Partes. Legitimidade ativa e passiva, p. 65
  • Lei 10.259/01 (íntegra), p. 237
  • Lei 9.099/95 (íntegra), p. 240
  • Limitação de competência. Hipótese, p. 226
  • Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
  • Litisconsórcio. Admissibilidade, p. 82

M

  • Medidas cautelares e tutela de urgência, p. 49
  • Meios de prova, p. 139
  • Ministério Público Federal. Intervenção, p. 86

N

  • Nulidade. Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89

O

  • Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Cumprimento, p. 205
  • Obrigação de pagar. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
  • Oralidade. Princípios processuais, p. 14
  • Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação, p. 228

P

  • Parte. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
  • Partes. Legitimidade ativa e passiva para demandar, p. 65
  • Pedido contraposto e resposta do autor, p. 137
  • Pedido contraposto, p. 106
  • Pedido e limite de alçada, p. 102
  • Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais, p. 127
  • Prazo de interposição dos embargos de declaração, p. 183
  • Prazo. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
  • Prazo. Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
  • Precatório. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
  • Prefácio, p. 7
  • Preparo. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
  • Preparo. Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
  • Princípios processuais, p. 14
  • Princípios processuais. Conciliação, p. 14
  • Processo. Incidentes processuais, p. 134
  • Processo. Instauração do processo, p. 95
  • Procurador. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
  • Produção da prova em audiência, p. 141
  • Produção da prova técnica, p. 145
  • Produção de provas e regras de experiência, p. 60
  • Proibição de ação rescisória, p. 230
  • Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação, p. 94
  • Prova oral, p. 148
  • Prova técnica e inspeção judicial, p. 144
  • Prova técnica. Produção, p. 145
  • Prova testemunhal, p. 143
  • Prova. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
  • Prova. Meios de prova, p. 139
  • Prova. Produção da prova em audiência, p. 141
  • Provas e regras de experiência, p. 60

R

  • Reconvenção. Pedido contraposto e resposta do autor, p. 138
  • Recurso extraordinário, processo e julgamento, p. 177
  • Recurso. Divergência. Proibição. Veto, p. 181
  • Recurso. Efeito dos embargos de declaração, p. 184
  • Recurso. Efeitos, p. 163
  • Recurso. Embargos de declaração, p. 184
  • Recurso. Forma de interposição do recurso, p. 160
  • Recurso. Interposição. Requisitos, p. 163
  • Recurso. Isenção de custas e preparo de recurso, p. 219
  • Recurso. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão, p. 179
  • Recurso. Prazo para interposição dos embargos de declaração, p. 183
  • Recurso. Procedimento recursal, p. 156
  • Recurso. Proibição de reexame necessário, p. 164
  • Recurso. Sentença, p. 152
  • Recurso. Turma recursal, p. 158
  • Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165
  • Reexame necessário. Proibição, p. 164
  • Referências, p. 233
  • Regras de experiência. Provas e regras de experiência, p. 60
  • Representação das partes, p. 75
  • Representantes para a causa, p. 75
  • Revelia e prolação da sentença, p. 129
  • Revelia e seus efeitos, p. 119

S

  • Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento, p. 206
  • Sentença e seus requisitos, p. 148
  • Sentença excedente da alçada dos Juizados, p. 151
  • Sentença. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença, p. 133
  • Sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória, p. 127
  • Sentença. Execução de sentença, p. 200
  • Sentença. Intimação das partes e seus procuradores, p. 114
  • Sentença. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença, p. 220
  • Sentença. Recurso, p. 152
  • Sentença. Revelia e prolação da sentença, p. 129
  • Serviço de assistência judiciária, p. 222
  • Serviço de cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede, p. 231
  • Sessão de julgamento, p. 179
  • Simplicidade. Princípios processuais, p. 14
  • STJ. Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165
  • Sumário, p. 9
  • Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais, p. 222
  • Suspeição. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento, p. 137

T

  • Testemunha. Prova testemunhal, p. 143
  • Título executivo extrajudicial. Execução, p. 210
  • Transação. Audiência de composição dos danos e transação, p. 135
  • Transação. Homologação de acordo extrajudicial, p. 223
  • Transação. Princípios processuais, p. 14
  • Transcrição da gravação de fita magnética, p. 178
  • Turma recursal. Recurso, p. 158
  • Turma recursal. Recurso. Procedimento recursal, p. 156
  • Tutela de urgência. Medidas cautelares, p. 49

U

  • União. Citação e intimação da União e entidades estatais, p. 107
  • Uniformização de jurisprudência. Recursos no primeiro grau e para o STJ, p. 165

V

  • Validade. Atos processuais. Validade e nulidades, p. 89
  • Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231
  • Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais, p. 231

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