Filiação Biológica, Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade - Diretrizes para a Definição dos Direitos Sucessórios nos Casos de Adoção Regular e de “Adoção de Fato” - Efeitos do Julgamento da Repercussão Geral 622 pelo STF

Fernando René Graeff

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Ficha técnica

Autor(es): Fernando René Graeff

ISBN v. impressa: 978853629215-1

ISBN v. digital: 978853629263-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 409grs.

Número de páginas: 330

Publicado em: 11/11/2019

Área(s): Direito - Civil - Direito de Família; Literatura e Cultura - Adoção

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Sinopse

Este livro trata da questão envolvendo a concomitância de elos de filiação. Por longo período, a filiação no Direito Brasileiro esteve atrelada precipuamente aos elos jurídico (presumido pelo matrimônio) e biológico.

Com a Constituição Federal de 1988, o tratamento jurídico da filiação sofreu substancial transformação, tendo o afeto adquirido valor jurídico fundamental. Sob este novo enfoque, o Código Civil de 2002, apesar de ainda mencionar o elo jurídico e de ratificar a importância do elo biológico, chancelou o reconhecimento da filiação decorrente de outra origem, notadamente a socioafetiva, a exemplo da adoção, da reprodução assistida e da posse de estado de filho.

Em que pese os elos biológico e socioafetivo, em regra, convergirem para as mesmas pessoas (genitores biológicos), há situações em que isto não se verifica. É o caso, por exemplo, da adoção regular (constituída com a observância de todos os requisitos e trâmites exigidos por lei) e a “adoção de fato” (declarada ou não em registro).

Há muito se discute, na doutrina e na jurisprudência, qual dos elos deve prevalecer. Em 2016, no julgamento da Repercussão Geral 622, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Se dita tese pode ser considerada um verdadeiro marco em matéria de filiação ao abrir as portas para a multiparentalidade, não pôs fim à controvérsia, necessitando de modulação.

A presente obra tem como objetivos, primeiramente, estabelecer algumas diretrizes que, aliadas às peculiaridades de cada caso concreto, auxiliem na resolução dos conflitos envolvendo a concomitância de elos biológico e socioafetivo, e, em um segundo momento, demonstrar que tais diretrizes podem ser aplicadas tanto aos casos de “adoção de fato” como aos casos de adoção regular.

Autor(es)

FERNANDO RENÉ GRAEFF

Especialista em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com dissertação intitulada “Uniões Simultâneas: Solução dos conflitos no contexto sociocultural e jurídico atual”. Doutor em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com a tese “Filiação e concomitância de elos: diretrizes para a definição dos efeitos sucessórios e a possibilidade de tratamento igualitário entre adoção regular e ‘adoção de fato’”. Advogado e professor, atuante na área de Direito de Família e Sucessões há 15 anos. Membro da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, no qual coordena a Comissão de Direito de Família do Rio Grande do Sul. Autor e coautor de artigos científicos e obras jurídicas.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 11

PARTE I - FILIAÇÃO E CONCOMITÂNCIA DE ELOS, p. 23

A FAMÍLIA E FILIAÇÃO, p. 23

A.1 Evolução Histórica e Princípios Norteadores, p. 24

A.2 Elos de Filiação, p. 47

B CONCOMITÂNCIA DE ELOS E DIREITOS SUCESSÓRIOS, p. 78

B.1 Adoção Regular e "Adoção de Fato", p. 79

B.2 Definição dos Direitos Sucessórios, p. 133

PARTE II - DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS NOS CASOS DE CONCOMITÂNCIA DE ELOS, p. 169

A MULTIPARENTALIDADE: APLICAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS, p. 169

A.1 A Tese da Repercussão Geral 622 do STF, p. 170

A.2 Contornos Jurídicos da Multiparentalidade, p. 201

B DIREITOS SUCESSÓRIOS NOS CASOS DE CONCOMITÂNCIA DE ELOS DE FILIAÇÃO, p. 224

B.1 Diretrizes para Definição de Direitos Sucessórios, p. 224

B.2 Possibilidade de Equiparação do Tratamento Jurídico da Adoção Regular e da "Adoção de Fato", p. 253

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 291

REFERÊNCIAS, p. 295

ANEXO - DECISÕES DE TRIBUNAIS ESTADUAIS APÓS A TESE FIXADA PELO STF NA REPERCUSSÃO GERAL 622 (OUTUBRO DE 2016 A AGOSTO DE 2019), p. 303

I DECISÕES RECONHECENDO A MULTIPARENTALIDADE OU A FILIAÇÃO BIOLÓGICA, p. 303

II DECISÕES NÃO RECONHECENDO A MULTIPARENTALIDADE OU A FILIAÇÃO BIOLÓGICA, p. 316

Índice alfabético

A

  • Adoção regular e "adoção de fato", p. 79
  • Adoção regular. Possibilidade de equiparação do tratamento jurídico da adoção regular e da "adoção de fato", p. 253
  • Adoção. Possibilidade de equiparação do tratamento jurídico da adoção regular e da "adoção de fato", p. 253
  • Anexo. Decisões de tribunais estaduais após a tese fixada pelo STF na Repercussão Geral 622 (outubro de 2016 a agosto de 2019), p. 303
  • Anexo. Decisões não reconhecendo a multiparentalidade ou a filiação biológica, p. 316
  • Anexo. Decisões reconhecendo a multiparentalidade ou a filiação biológica, p. 303

C

  • Concomitância de elos e direitos sucessórios, p. 78
  • Concomitância de elos. Diretrizes para o estabelecimento de direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos, p. 169
  • Concomitância de elos. Filiação e concomitância de elos, p. 23
  • Consequência jurídica. Multiparentalidade: aplicação e consequências jurídicas, p. 169
  • Considerações finais, p. 291
  • Contornos jurídicos da multiparentalidade, p. 201

D

  • Decisões de tribunais estaduais após a tese fixada pelo STF na Repercussão Geral 622 (outubro de 2016 a agosto de 2019). Anexo, p. 303
  • Decisões não reconhecendo a multiparentalidade ou a filiação biológica. Anexo, p. 316
  • Decisões reconhecendo a multiparentalidade ou a filiação biológica. Anexo, p. 303
  • Definição dos direitos sucessórios, p. 133
  • Definição. Diretrizes para definição de direitos sucessórios, p. 224
  • Direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos de filiação, p. 224
  • Direitos sucessórios. Concomitância de elos e direitos sucessórios, p. 78
  • Direitos sucessórios. Definição, p. 133
  • Direitos sucessórios. Diretrizes para definição de direitos sucessórios, p. 224
  • Direitos sucessórios. Diretrizes para o estabelecimento de direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos, p. 169
  • Diretrizes para definição de direitos sucessórios, p. 224
  • Diretrizes para o estabelecimento de direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos, p. 169

E

  • Elos de filiação, p. 47
  • Elos de filiação. Direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos de filiação, p. 224
  • Elos. Concomitância de elos e direitos sucessórios, p. 78
  • Elos. Diretrizes para o estabelecimento de direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos, p. 169
  • Elos. Filiação e concomitância de elos, p. 23
  • Evolução histórica e princípios norteadores, p. 24

F

  • Família e filiação, p. 23
  • Filiação e concomitância de elos, p. 23
  • Filiação. Direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos de filiação, p. 224
  • Filiação. Elos de filiação, p. 47
  • Filiação. Família e filiação, p. 23

H

  • Histórico. Evolução histórica e princípios norteadores, p. 24

I

  • Introdução, p. 11

M

  • Multiparentalidade. Contornos jurídicos da multiparentalidade, p. 201
  • Multiparentalidade: aplicação e consequências jurídicas, p. 169

P

  • Possibilidade de equiparação do tratamento jurídico da adoção regular e da "adoção de fato", p. 253
  • Princípios norteadores. Evolução histórica e princípios norteadores, p. 24

R

  • Referências, p. 295

S

  • STF. Tese da Repercussão Geral 622 do STF, p. 170
  • Sucessão. Concomitância de elos e direitos sucessórios, p. 78
  • Sucessão. Direitos sucessórios nos casos de concomitância de elos de filiação, p. 224

T

  • Tese da Repercussão Geral 622 do STF, p. 170
  • Tratamento jurídico. Possibilidade de equiparação do tratamento jurídico da adoção regular e da "adoção de fato", p. 253

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