Direito Ambiental - Contencioso e Consultivo à Luz da Advocacia Pública

Organizador: Júlio Cezar Lima Brandão, Coautores: Vitor Hugo Mota de Menezes e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho

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Ficha técnica

Autor(es): Organizador: Júlio Cezar Lima Brandão, Coautores: Vitor Hugo Mota de Menezes e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho

ISBN v. impressa: 978853629089-8

ISBN v. digital: 978853629110-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 360grs.

Número de páginas: 290

Publicado em: 29/08/2019

Área(s): Direito - Ambiental

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Sinopse

• Compensação Ambiental
• Processo Punitivo Ambiental
• Audiência Pública para Criação e Alteração de Unidades de Conservação
• Políticas Públicas de Iniciativa de Parlamentar
• Proteção do Patrimônio Cultural
• Atuação em Ações Coletivas para Proteção do Meio Ambiente do Trabalho

O livro surge como espaço destinado às novas reflexões, com par­ticular interesse em face da localização geográfica, que certamente deve ser considerado, de que são exemplos: a natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental; competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura; indeni­zação de área de preservação permanente; nulidade absoluta do processo punitivo ambiental em razão da falta de notificação do órgão de representação judicial do Estado; competência do Tri­bunal de Contas para suspender licença ambiental; alterações de limites de parque estadual e tantos outros temas relevantes.

Autor(es)

JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO - ORGANIZADOR

Advogado e Procurador do Estado do Amazonas. Espe­cialista e Mestre em Direito Ambiental. Mestre em Ciên­cias do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia. Foi Procurador-Chefe do Insti­tuto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996/2000), Subprocurador-Geral do Estado (2004/2006), Procura­dor-Chefe do Meio Ambi­ente da Procuradoria Geral do Estado (2001/2003, 2007/2011 e 2017/2018), Subsecretário para Assun­tos Legislativos da Casa Civil do Município de Manaus (2013/2015). É autor dos seguintes livros pela Juruá Editora: “Comentários ao Estatuto do Servidor Público Federal” e “Novo Código Flo­restal Brasileiro”.

VITOR HUGO MOTA DE MENEZES

Pós-Doutor em Direito pela Universitá Federale Degli Studi di Messina. Possui Dou­torado em Direito Constitu­cional pela Faculdade de Di­reito de São Paulo – FADISP, Mestrado em Direito Ambi­ental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Procurador do Estado do Amazonas, atualmente exercendo a função de Chefe da Procuradoria de Pessoal Temporário – PPT. Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Integrado de Ensino Superior – CIESA em parceria com a Univer­sidade de São Paulo – USP. Professor titular das discipli­nas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado no Centro Inte­grado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Pro­fessor Convidado da disci­plina de Filosofia do Direito no Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA e Coordenador do Cur­so de Direito da Faculdade Boas Novas – FBN.

DIOGO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO

Advogado e Procurador do Estado do Amazonas. Espe­cialista em Direito Proces­sual Civil.

Sumário

Capítulo 1 ‒ A NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO FINANCEIRO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, p. 17

1.1 O caso, p. 17

1.2 A natureza jurídica da compensação ambiental, p. 19

1.3 "Apoiar" a implantação e manutenção de unidade de conservação: o que significa isso?, p. 20

1.4 A compensação ambiental é receita pública?, p. 22

1.5 Conclusão, p. 28

Capítulo 2 ‒ A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL IMPÕE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 31

2.1 O caso, p. 31

2.2 A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública, p. 32

2.3 Conclusão, p. 34

Capítulo 3 ‒ PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR ESTABELECENDO POLÍTICAS PÚBLICAS COM INOVAÇÕES NA REALIDADE ORGÂNICA DO PODER EXECUTIVO VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 35

3.1 O caso, p. 35

3.2 As inovações orgânicas na realidade do Poder Executivo, p. 36

3.3 As disposições que interferem na estrutura e nas atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive com implicações orçamentárias, p. 37

3.4 A interferência na autonomia universitária, p. 40

3.5 Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal, p. 41

3.6 A autorização para o executivo exercer competência que lhe é conferida pela Constituição do Estado, p. 42

3.7 A imposição de consignação anual de dotação orçamentária, p. 43

3.8 A instituição de competência específica do Conselho Estadual do Meio Ambiente, p. 44

3.9 Conclusão, p. 45

Capítulo 4 ‒ A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO AMBIENTAL INSTAURADO CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO EM RAZÃO DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO, p. 47

4.1 O caso, p. 47

4.2 A nulidade absoluta do processo punitivo por falta de intimação do órgão de representação do Estado, p. 48

4.3 Conclusão, p. 51

Capítulo 5 ‒ EM PERÍODO ELEITORAL NÃO SE ADMITE DOAÇÃO DE MADEIRAS ILEGAIS APREENDIDAS POR ÓRGÁOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, p. 53

5.1 O caso, p. 53

5.2 A doação de madeiras apreendidas em período eleitoral, p. 54

5.3 Conclusão, p. 57

Capítulo 6 ‒ ARBORIZAÇÃO É TEMA QUE SE INSERE DENTRO DOS LIMITES DO INTERESSE ESTRITAMENTE LOCAL, p. 59

6.1 O caso, p. 59

6.2 A arborização é tema de interesse local, p. 60

6.3 Conclusão, p. 62

Capítulo 7 ‒ AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É GARANTIDO O DIREITO DE EXERCER QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO, p. 63

7.1 O caso, p. 63

7.2 A necessidade de se preservar a independência funcional do Ministério Público, p. 63

7.3 Conclusão, p. 67

Capítulo 8 ‒ A CONTAGEM DE PRAZO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL PUNITIVO, p. 69

8.1 O caso, p. 69

8.2 A contagem de prazo no processo punitivo ambiental, p. 69

8.3 Conclusão, p. 71

Capítulo 9 ‒ A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA AMADORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS, p. 73

9.1 O caso, p. 73

9.2 A análise da minuta, p. 73

9.3 Conclusão, p. 79

Capítulo 10 ‒ A INCONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE IMPÕE A TODOS A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CISTERNA, p. 81

10.1 O caso, p. 81

10.2 Os serviços de saneamento básico são, a priori, da competência municipal, p. 81

10.3 Conclusão, p. 83

Capítulo 11 ‒ O DEFENSOR PÚBLICO TEM A PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL PUNITIVO, p. 85

11.1 O caso, p. 85

11.2 A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, p. 85

11.3 Conclusão, p. 86

Capítulo 12 ‒ A VIGÊNCIA DE NORMAS FEDERAIS FIXANDO OS DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE CONSTAR DOS RÓTULOS DE BEBIDAS FABRICADAS OU COMERCIALIZADAS NO PAÍS AFASTA A COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS, p. 87

12.1 O caso, p. 87

12.2 A atuação residual do Estado, p. 87

12.3 Conclusão, p. 89

Capítulo 13 ‒ O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL, p. 91

13.1 O caso, p. 91

13.2 O termo inicial dos juros de mora em multa ambiental, p. 91

13.3 A alegada nulidade da intimação extrajudicial para o pagamento voluntário da dívida antes da propositura do executivo fiscal, p. 96

13.4 Conclusão, p. 97

Capítulo 14 ‒ A INDENIZABILIDADE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXISTENTE EM IMÓVEIS PRIVADOS EXPROPRIADOS, p. 99

14.1 O caso, p. 99

14.2 A indenizabilidade das Áreas de Preservação Permanente, p. 100

14.3 Não cabem juros compensatórios na expropriação de Áreas de Preservação Permanente, p. 102

14.4 Conclusão, p. 104

Capítulo 15 ‒ A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE AQUICULTURA: ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE EM ÂMBITO ESTADUAL, p. 105

15.1 O caso, p. 105

15.2 A competência para legislar sobre aquicultura e a iniciativa legislativa, p. 105

15.3 Os aspectos materiais do anteprojeto de lei, p. 107

15.4 Conclusão, p. 110

Capítulo 16 ‒ A CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE INTERESSE SOCIAL: COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE AMBIENTAL LICENCIADOR, p. 111

16.1 O caso, p. 111

16.2 A utilidade pública do Código Florestal e a declaração de utilidade pública para fins de expropriação, p. 111

16.3 Conclusão, p. 115

Capítulo 17 ‒ A ALTERAÇÃO DE LIMITES DE PARQUE ESTADUAL IMPÕE A EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO, p. 117

17.1 O caso, p. 117

17.2 A alteração não prescinde de lei em sentido estrito, p. 119

17.3 Conclusão, p. 121

Capítulo 18 ‒ O PROAMA E A COMPETÊNCIA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS, p. 123

18.1 O caso, p. 123

18.2 A competência fiscalizatória da ARSAM e da entidade de meio ambiente, p. 123

18.3 Conclusão, p. 127

Capítulo 19 ‒ PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE AGRO-ECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA INVADE ZONA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO, p. 129

19.1 O caso, p. 129

19.2 O projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo, p. 129

19.3 Conclusão, p. 136

Capítulo 20 ‒ PROIBIÇÃO DE VENDA E USO DE AGROTÓXICOS:INCONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR, p. 137

20.1 O caso, p. 137

20.2 A imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo, p. 137

20.3 Conclusão, p. 141

Capítulo 21 ‒ A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: ABORDAGEM DE UM CASO CONCRETO SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA, p. 143

21.1 O caso, p. 143

21.2 O fato jurídico superveniente (fato novo) capaz de afastar o interesse processual do MPF. A ilegitimidade passiva do Estado para realizar quaisquer outras intervenções no prédio da SCMM, além daquelas já executadas, p. 144

21.3 A liminar concedida na tutela de urgência e as ações já adotadas pelo Estado, p. 145

21.4 Os fatos novos: na ação de obrigação de fazer ajuizada pela SCMM na Justiça Estadual há sentença de mérito transitada em julgado condenando o Município de Manaus a restaurar o prédio tombado e o último recurso com poder, em tese, para modificá-la foi improvido pelo STJ, p. 152

21.5 Da escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível aplicável ao caso concreto, p. 163

21.6 Breves considerações acerca da desapropriação, p. 166

21.7 A desistência da desapropriação, p. 169

21.8 O enfrentamento dos argumentos do MPF contidos na inicial, p. 175

21.9 Das razões para o julgamento improcedente dos pedidos deduzidos no aditamento realizado pela SCMM, p. 182

21.10 Da reconvenção em face da SCMM, p. 195

21.11 Conclusão, p. 197

Capítulo 22 ‒ AÇÃO MONITÓRIA AMBIENTAL, p. 199

22.1 O caso, p. 199

22.2 A ausência de prova hábil a instruir a monitória: inexistência de obrigação certa e exigível, p. 200

22.3 A necessidade de indeferimento da petição inicial por não indicar o conteúdo patrimonial da obrigação de fazer, p. 203

22.4 A ilegitimidade passiva do Estado em relação ao pedido de vinculação da emissão de GTAS ao car, p. 204

22.5 A litispendência, p. 206

22.6 A nulidade do termo de cooperação técnica por ausência de assinatura da autoridade competente para representar o Estado, p. 207

22.7 A imposição de requisito sem previsão legal para a emissão de GTAS e notas fiscais: violação ao princípio da legalidade e da livre-iniciativa, p. 210

22.8 A impossibilidade de incidência de multa cominatória sobre o patrimônio pessoal dos Secretários de Estado, p. 215

22.9 Conclusão, p. 216

Capítulo 23 ‒ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA SUSPENDER LICENÇAS AMBIENTAIS, p. 217

23.1 O caso, p. 217

23.2 A competência para o exercício da fiscalização patrimonial ambiental e operacional relativa à implementação de políticas públicas ambientais decorre de expressa determinação constitucional, p. 218

23.3 Conclusão, p. 221

Capítulo 24 ‒ A SUSPENSÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, p. 223

24.1 O caso, p. 223

24.2 Cabimento do pedido de suspensão, p. 225

24.3 Uma breve apresentação da Reserva Florestal Adolpho Ducke, p. 226

24.4 O parecer técnico elaborado pelo MPF, p. 226

24.5 Das razões da suspensão da execução da sentença: da grave lesão à ordem jurídica e administrativa, p. 228

24.6 A primeira condenação: realizar a canalização referente ao escoamento pluvial na lateral da reserva, p. 229

24.7 A segunda condenação: elaborar programa de realocação de moradores que ocupam área de risco severo e realizar a recomposição de Área de Preservação Permanente, p. 229

24.8 A terceira condenação: recuperação dos danos ambientais causados pela construção da Avenida Grande Circular, p. 231

24.8.1 Disposição e coleta inadequada de resíduos sólidos na margem e no interior da reserva, p. 232

24.8.2 Ausência de saneamento básico na região onde se localiza a reserva, p. 232

24.8.3 Utilização de igarapé dentro da reserva, p. 233

24.8.4 Expansão urbana desordenada em razão da iniciativa popular, p. 233

24.8.5 Poluição dos igarapés em torno da reserva com a ocupação de suas margens, p. 233

24.9 Conclusão, p. 234

Capítulo 25 ‒ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL, p. 235

25.1 O caso, p. 235

25.2 A incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, p. 236

25.3 A ilegitimidade ativa em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes do contrato firmado com a CIGÁS, p. 237

25.4 A ilegitimidade passiva do Estado, p. 237

25.5 A indevida concessão da assistência judiciária, p. 239

25.6 Os danos materiais na modalidade de lucros cessantes. As diversas inconsistências em relação ao pedido e a ausência de robusta prova material apta a sustentar uma condenação, p. 240

25.6.1 A inexistência de alvará de construção válido, p. 240

25.6.2 A ausência de provas de que o posto seria construído no local dos supostos vazamentos, p. 241

25.6.3 A inexistência de garantia contratual necessária para a liberação da bonificação, p. 242

25.6.4 A inexistência de prova da extensão do dano em relação à área total do imóvel, p. 242

25.7 Os lucros cessantes: danos meramente hipotéticos, p. 243

25.8 A inexistência de danos morais, p. 246

25.9 O quantum indenizatório, p. 248

25.10 Conclusão, p. 249

Capítulo 26 ‒ MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENTES ESTATAIS EM SEUS ESPAÇOS PÚBLICOS E A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA ATUAR NO FEITO, p. 251

26.1 Introdução, p. 251

26.2 Propedêutica, p. 252

26.3 O meio ambiente do trabalho, p. 253

26.3.1 Breve escorço histórico, p. 253

26.3.2 Conceito, p. 256

26.3.3 Insinceridade normativa, p. 258

26.3.4 Responsabilidade civil, p. 260

26.4 A discutida competência do Ministério Público do Trabalho, p. 263

26.5 Do posicionamento jurisprudencial, p. 265

26.6 Conclusão, p. 271

REFERÊNCIAS, p. 273

Índice alfabético

A

  • A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. Conclusão, p. 34
  • A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso, p. 31
  • A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública, p. 32
  • A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso, p. 17
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental, p. 223
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A primeira condenação: realizar a canalização referente ao escoamento pluvial na lateral da reserva, p. 229
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A segunda condenação: elaborar programa de realocação de moradores que ocupam área de risco severo e realizar a recomposição de Área de Preservação Permanente, p. 229
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A terceira condenação: recuperação dos danos ambientais causados pela construção da Avenida Grande Circular, p. 231
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Ausência de saneamento básico na região onde se localiza a reserva, p. 232
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Cabimento do pedido de suspensão, p. 225
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Conclusão, p. 234
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Das razões da suspensão da execução da sentença: da grave lesão à ordem jurídica e administrativa, p. 228
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Disposição e coleta inadequada de resíduos sólidos na margem e no interior da reserva, p. 232
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Expansão urbana desordenada em razão da iniciativa popular, p. 233
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. O caso, p. 223
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. O parecer técnico elaborado pelo MPF, p. 226
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Poluição dos igarapés em torno da reserva com a ocupação de suas margens, p. 233
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Uma breve apresentação da Reserva Florestal Adolpho Ducke, p. 226
  • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Utilização de igarapé dentro da reserva, p. 233
  • Ação de indenização decorrente de dano ambiental, p. 235
  • Ação monitória ambiental. A ausência de prova hábil a instruir a monitória: inexistência de obrigação certa e exigível, p. 200
  • Ação monitória ambiental. A ilegitimidade passiva do Estado em relação ao pedido de vinculação da emissão de GTAS ao CAR, p. 204
  • Ação monitória ambiental. A imposição de requisito sem previsão legal para a emissão de GTAS e notas fiscais: violação ao princípio da legalidade e da livre iniciativa, p. 210
  • Ação monitória ambiental. A impossibilidade de incidência de multa cominatória sobre o patrimônio pessoal dos Secretários de Estado, p. 215
  • Ação monitória ambiental. A litispendência, p. 206
  • Ação monitória ambiental. A necessidade de indeferimento da petição inicial por não indicar o conteúdo patrimonial da obrigação de fazer, p. 203
  • Ação monitória ambiental. A nulidade do termo de cooperação técnica por ausência de assinatura da autoridade competente para representar o Estado, p. 207
  • Ação monitória ambiental. Conclusão, p. 216
  • Ação monitória ambiental. O caso, p. 199
  • Acúmulo de funções. Ao membro do Ministério Público não é garantido o direito de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Conclusão, p. 67
  • Acúmulo de funções. Ao membro do Ministério Público não é garantido o direito de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. O caso, p. 63
  • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. A imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo, p. 137
  • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. Conclusão, p. 141
  • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. O caso, p. 137
  • Arborização é tema de interesse local, p. 60
  • Arborização é tema que se insere dentro dos limites do interesse estritamente local. O caso, p. 59
  • Arborização é tema que se insere dentro dos limites do interesse estritamente local. O caso. Conclusão, p. 62
  • Audiência pública. A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso, p. 31
  • Audiência pública. A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública, p. 32
  • Autonomia universitária. A interferência na autonomia universitária, p. 40

C

  • Compensação ambiental é receita pública?, p. 22
  • Compensação ambiental. A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso, p. 17
  • Compensação ambiental. Natureza jurídica, p. 19
  • Competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura: análise do anteprojeto de lei que disciplina a atividade em âmbito estadual. Conclusão, p. 110
  • Competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura: análise do anteprojeto de lei que disciplina a atividade em âmbito estadual. O caso, p. 105
  • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais, p. 217
  • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais. Conclusão, p. 221
  • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais. O caso, p. 217
  • Competência fiscalizatória da ARSAM e da entidade de meio ambiente, p. 123
  • Competência para legislar sobre aquicultura e a iniciativa legislativa, p. 105
  • Competência para o exercício da fiscalização patrimonial ambiental e operacional relativa à implementação de políticas públicas ambientais decorre de expressa determinação constitucional, p. 218
  • Competência. Os aspectos materiais do anteprojeto de lei, p. 107
  • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo, p. 129
  • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. Conclusão, p. 136
  • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. O caso, p. 129
  • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. O projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo, p. 129
  • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. A atuação residual do Estado, p. 87
  • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. Conclusão, p. 89
  • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. O caso, p. 87
  • Conselho Estadual do Meio Ambiente. A instituição de competência específica do Conselho Estadual do Meio Ambiente, p. 44
  • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. Conclusão, p. 83
  • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. O caso, p. 81
  • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. Os serviços de saneamento básico são, a priori, da competência municipal, p. 81
  • Constituição Federal. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso, p. 35
  • Constituição. A autorização para o executivo exercer competência que lhe é conferida pela Constituição do Estado, p. 42
  • Criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso, p. 31

D

  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ausência de provas de que o posto seria construído no local dos supostos vazamentos, p. 241
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ilegitimidade ativa em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes do contrato firmado com a CIGÁS, p. 237
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ilegitimidade passiva do Estado, p. 237
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, p. 236
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A indevida concessão da assistência judiciária, p. 239
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de alvará de construção válido, p. 240
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de danos morais, p. 246
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de garantia contratual necessária para a liberação da bonificação, p. 242
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de prova da extensão do dano em relação à área total do imóvel, p. 242
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Conclusão, p. 249
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. O caso, p. 235
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. O quantum indenizatório, p. 248
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Os danos materiais na modalidade de lucros cessantes. As diversas inconsistências em relação ao pedido e a ausência de robusta prova material apta a sustentar uma condenação, p. 240
  • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Os lucros cessantes: danos meramente hipotéticos, p. 243
  • Desapropriação. A indenizabilidade das Áreas de Preservação Permanente, p. 100
  • Desapropriação. Indenizabilidade de Área de Preservação Permanente existente em imóveis privados expropriados. Conclusão, p. 104
  • Desapropriação. Indenizabilidade de Área de Preservação Permanente existente em imóveis privados expropriados. O caso, p. 99
  • Desapropriação. Não cabem juros compensatórios na expropriação de Áreas de Preservação Permanente, p. 102
  • Desapropriação. Patrimônio cultural. A desistência da desapropriação, p. 169
  • Desapropriação. Patrimônio cultural. Breves considerações acerca da desapropriação, p. 166
  • Doação de madeiras apreendidas em período eleitoral, p. 54

E

  • Eleição. Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso, p. 53
  • Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. Conclusão, p. 57
  • Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso, p. 53
  • Empreendimento. Utilidade pública ou interesse social. Caracterização de empreendimento como sendo de utilidade pública ou de interesse social: competência do órgão ou entidade ambiental licenciador. Conclusão, p. 115
  • Empreendimento. Utilidade pública ou interesse social. Caracterização de empreendimento como sendo de utilidade pública ou de interesse social: competência do órgão ou entidade ambiental licenciador. O caso, p. 111

F

  • Fiscalização e controle. Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso, p. 53

I

  • Incentivo fiscal. Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal, p. 41
  • Inovações orgânicas na realidade do Poder Executivo, p. 36
  • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público, p. 85
  • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. Conclusão, p. 86
  • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. O caso, p. 85
  • Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal, p. 41

L

  • Licença ambiental. Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais, p. 217
  • Licenciamento ambiental. Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal, p. 41

M

  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. A discutida competência do Ministério Público do Trabalho, p. 263
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Breve escorço histórico, p. 253
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Conceito, p. 256
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Conclusão, p. 271
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Do posicionamento jurisprudencial, p. 265
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Insinceridade normativa, p. 258
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Introdução, p. 251
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. O meio ambiente do trabalho, p. 253
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Propedêutica, p. 252
  • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Responsabilidade civil, p. 260
  • Ministério Público. A necessidade de se preservar a independência funcional do Ministério Público, p. 63
  • Multa ambiental. A alegada nulidade da intimação extrajudicial para o pagamento voluntário da dívida antes da propositura do executivo fiscal, p. 96
  • Multa ambiental. O termo inicial dos juros de mora em multa ambiental, p. 91
  • Multa ambiental. Termo inicial da incidência dos juros de mora em razão de aplicação de multa ambiental. Conclusão, p. 97
  • Multa ambiental. Termo inicial da incidência dos juros de mora em razão de aplicação de multa ambiental. O caso, p. 91

N

  • Natureza jurídica da compensação ambiental, p. 19
  • Natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. Conclusão, p. 28
  • Natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso, p. 17
  • Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado. Conclusão, p. 51
  • Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado. O caso, p. 47
  • Nulidade absoluta do processo punitivo por falta de intimação do órgão de representação do Estado, p. 48

O

  • Orçamento. A imposição de consignação anual de dotação orçamentária, p. 43
  • Orçamento. As disposições que interferem na estrutura e nas atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive com implicações orçamentárias, p. 37

P

  • Patrimônio cultural. A liminar concedida na tutela de urgência e as ações já adotadas pelo Estado, p. 145
  • Patrimônio cultural. Da escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível aplicável ao caso concreto, p. 163
  • Patrimônio cultural. Da reconvenção em face da SCMM, p. 195
  • Patrimônio cultural. Das razões para o julgamento improcedente dos pedidos deduzidos no aditamento realizado pela SCMM, p. 182
  • Patrimônio cultural. O enfrentamento dos argumentos do MPF contidos na inicial, p. 175
  • Patrimônio cultural. O fato jurídico superveniente (fato novo) capaz de afastar o interesse processual do MPF. A ilegitimidade passiva do Estado para realizar quaisquer outras intervenções no prédio da SCMM, além daquelas já executadas, p. 144
  • Patrimônio cultural. Os fatos novos: na ação de obrigação de fazer ajuizada pela SCMM na Justiça Estadual há sentença de mérito transitada em julgado condenando o Município de Manaus a restaurar o prédio tombado e o último recurso com poder, em tese, para modificá-la foi improvido pelo STJ, p. 152
  • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. A análise da minuta, p. 73
  • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. Conclusão, p. 79
  • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. O caso, p. 73
  • Poder Executivo. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso, p. 35
  • Política pública. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso, p. 35
  • Prazo. A contagem de prazo no processo administrativo ambiental punitivo. Conclusão, p. 71
  • Prazo. A contagem de prazo no processo administrativo ambiental punitivo. O caso, p. 69
  • Prazo. A contagem de prazo no processo punitivo ambiental, p. 69
  • PROAMA e a competência regulatória e fiscalizatória da agência reguladora dos serviços públicos concedidos. Conclusão, p. 127
  • PROAMA e a competência regulatória e fiscalizatória da agência reguladora dos serviços públicos concedidos. O caso, p. 123
  • Processo administrativo punitivo ambiental. Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado, p. 47
  • Projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo, p. 129
  • Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. Conclusão, p. 45
  • Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso, p. 35
  • Proteção ambiental. A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso, p. 31
  • Proteção do patrimônio cultural: abordagem de um caso concreto sob a ótica da advocacia pública. Conclusão, p. 197
  • Proteção do patrimônio cultural: abordagem de um caso concreto sob a ótica da advocacia pública. O caso, p. 143

R

  • Recurso financeiro. A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso, p. 17
  • Referências, p. 273
  • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. A alteração não prescinde de lei em sentido estrito, p. 119
  • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. Conclusão, p. 121
  • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. O caso, p. 117

U

  • Unidade de conservação. A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública, p. 32
  • Unidade de conservação. ´Apoiar´ a implantação e manutenção de unidade de conservação: o que significa isso?, p. 20
  • Utilidade pública do Código Florestal e a declaração de utilidade pública para fins de expropriação, p. 111

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