Parcerias Sociais - O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Thiago Lopes Ferraz Donnini

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Ficha técnica

Autor(es): Thiago Lopes Ferraz Donnini

ISBN v. impressa: 978853628835-2

ISBN v. digital: 978853628878-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 144grs.

Número de páginas: 116

Publicado em: 10/05/2019

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

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Sinopse

O novo marco regulatório das parcerias com Organizações da Sociedade Civil é apresentado em quatro dimensões: (i) a autonomia do seu regime jurídico, especialmente diante dos parâmetros da Lei 8.666/1993, muitas vezes invocados inadequa damente para preencher lacunas da disciplina legal das parcerias; (ii) o alcance nacional das normas gerais instituídas, a exigir uma interpretação nor­teada pela autonomia dos entes federativos subnacionais, mesmo que a concepção do texto legal não favoreça tão facilmente essa compreensão; (iii) o campo de relações jurídicas ao qual a lei não se aplica de forma obrigatória, matéria que exige di­versos esclarecimentos; (iv) e, finalmente, a potencial função integrativa da lei, isto é, sua aplicação eventual e não impositiva às demais modalidades de parcerias sociais.

Autor(es)

THIAGO LOPES FERRAZ DONNINI

Especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito do Estado pela PUC/ SP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi Professor de Direito Administrativo do curso de graduação em Direito da Universidade Nove de Julho, Professor e Assistente de Coordenação do curso de especialização em Direito Constitucional da COGEAE/ PUC/SP, Professor Convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global da Universidade da Coruña (Espanha) e do curso de especialização em Direito Administrativo da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atualmente, integra a Coordenadoria de Pesqui­sa Jurídica Aplicada da Es­cola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP). Advogado em São Paulo.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 11

2 PONTOS DE PARTIDA E OBJETIVOS DO TRABALHO, p. 13

2.1 A PLURALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA, p. 13

2.2 A BUSCA POR OUTRAS ANALOGIAS, p. 15

2.3 O MAXIMALISMO DA LEI 13.019/2014, p. 17

2.4 ESTRUTURA E OBJETIVO DO TRABALHO, p. 18

3 APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014 E A AUTONOMIA DAS PARCERIAS SOCIAIS, p. 21

3.1 FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA LEI, p. 21

3.2 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E CAPACITAÇÃO, p. 22

3.2.1 Publicidade e Transparência, p. 22

3.2.2 Recursos de Tecnologia de Informação, de Comunicação e de Controle Social, p. 23

3.2.3 Participação Social e Programas de Capacitação, p. 24

3.3 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, p. 24

3.4 OS AGENTES PÚBLICOS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO DAS PARCERIAS, p. 25

3.4.1 Administrador Público, p. 25

3.4.2 Gestor Público, p. 25

3.4.3 Conselhos de Políticas Públicas, p. 26

3.4.4 Comissões, p. 27

3.4.5 Pareceristas, p. 27

3.5 AS PARCERIAS NA LEI 13.019/2014, p. 27

3.5.1 Parcerias para Atividade e Projetos, p. 27

3.5.2 Prerrogativas da Administração Pública nas Parcerias, p. 28

3.5.3 Rescisão Unilateral e Solução de Controvérsias, p. 28

3.5.4 As Modalidades de Parceria e a Atuação em Rede, p. 29

3.5.4.1 Termo de colaboração, p. 29

3.5.4.2 Termo de fomento, p. 29

3.5.4.3 Acordo de cooperação, p. 30

3.5.4.4 Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias, p. 30

3.5.5 A Formação, a Execução e o Encerramento das Parcerias, p. 31

3.5.5.1 Planejamento, p. 31

3.5.5.2 Chamamento público, p. 31

3.5.5.3 Contratações diretas, p. 32

3.5.5.3.1 Dispensa de chamamento público, p. 33

3.5.5.3.1.1 Situações de conturbação social, p. 33

3.5.5.3.1.2 Programa de proteção a pessoas expostas a risco de vida, p. 33

3.5.5.3.1.3 Organizações previamente credenciadas, p. 33

3.5.5.3.2 Inexigibilidade de chamamento público, p. 34

3.5.5.3.3 Dispensa ou inexigibilidade de chamamento público: particularidades dos acordos de cooperação, p. 35

3.5.5.4 Celebração da parceria, p. 35

3.5.5.4.1 Vedações e impedimentos, p. 35

3.5.5.4.2 Plano de trabalho, p. 36

3.5.5.4.3 Cláusulas essenciais e celebração da parceria, p. 37

3.5.5.5 A execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais, p. 37

3.5.5.5.1 Liberação de recursos, movimentação financeira e contratações derivadas, p. 37

3.5.5.5.2 Alterações das parcerias, p. 38

3.5.5.6 Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização, p. 38

3.5.5.6.1 Monitoramento e avaliação, p. 39

3.5.5.6.2 Acompanhamento e fiscalização, p. 39

3.5.5.7 Encerramento da parceria, p. 39

3.5.6 Prestação de Contas, p. 40

3.5.6.1 Aspectos centrais, p. 40

3.5.6.2 Regulamentação, p. 41

3.5.6.3 Ocorrências irregulares ou omissão no dever de prestar contas, p. 41

3.5.7 Sanções Administrativas, p. 42

3.5.8 O Processo Administrativo de Parceria, p. 43

4 A APLICABILIDADE NACIONAL DA LEI 13.019/2014: AS NORMAS GERAIS DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, p. 45

4.1 "TODA NORMA É GERAL", p. 45

4.2 ASPECTO HISTÓRICO DO "PROBLEMA" CONSTITUCIONAL DAS NORMAS GERAIS, p. 46

4.3 COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NA CONSTITUIÇÃO, p. 47

4.4 NORMAS GERAIS E O FORTALECIMENTO DO SISTEMA FEDERATIVO, p. 47

4.4.1 O Direito Administrativo e o exercício da autonomia na federação, p. 48

4.4.2 Normas Gerais sobre contratação ou contratos?, p. 49

4.4.3 As contratações sujeitas à disciplina de Normas Gerais, p. 50

4.5 A DISCIPLINA DAS PARCERIAS SOCIAIS POR MEIO DE NORMAS GERAIS, p. 51

4.5.1 A Lei 13.019/2014 como instituidora de Normas Gerais de Licitação e Contratação, p. 53

4.5.2 A produção de normas sobre parcerias com OSCs no plano subnacional, p. 55

4.5.2.1 A competência legislativa suplementar, p. 55

4.5.2.2 A competência regulamentar, p. 56

4.5.2.2.1 A influência da regulamentação federal, p. 57

4.5.2.3 O chamamento público como modalidade de seleção, p. 58

4.5.2.4 Tratamentos preferenciais na legislação subnacional, p. 60

4.5.2.5 Alterações quantitativas nos planos de trabalho das parcerias, p. 62

4.5.2.6 As contratações derivadas, p. 65

5 A (IN)APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014: AS RELAÇÕES JURÍDICAS RESSALVADAS E ALGUMAS CONTROVÉRSIAS, p. 69

5.1 INAPLICABILIDADE PARCIAL, EVENTUAL OU TOTAL DA LEI, p. 69

5.1.1 Transferências decorrentes de Tratados, Acordos e Convenções Internacionais, p. 70

5.1.2 Normas Gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999, p. 70

5.1.2.1 A Lei 9.637/1998 foi instituidora de normas gerais?, p. 71

5.1.2.2 A posição do Tribunal de Contas da União sobre a lei de organizações sociais do Estado de Tocantins, p. 74

5.1.2.3 O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, p. 76

5.1.2.4 Quais disposições, afinal, encerram normas de alcance nacional na Lei 9.637/1998?, p. 77

5.1.3 Termos de Parcerias com OSCIPs e ICES, p. 78

5.1.4 Convênios com Empresas Estatais não Dependentes, p. 79

5.1.5 Convênios e Contratos do SUS, p. 80

5.1.6 Os Convênios no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI), p. 82

5.1.7 Parcerias com Sindicatos (entendidos como OSCs), p. 83

5.1.8 Subvenções Sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964, p. 85

5.1.9 A criação de novas modalidades de parcerias ou a manutenção das anteriormente vigentes e não relacionadas no Art. 3º da Lei 13.019/2014, p. 87

5.1.10 O respeito às normas de políticas públicas setoriais e às instâncias de pactuação e deliberação, p. 87

6 A APLICABILIDADE EVENTUAL DA LEI 13.019/2014: A SUA FUNÇÃO INTEGRATIVA NO CAMPO DAS PARCERIAS SOCIAIS, p. 89

6.1 UMA METÁFORA PARA A LEI 13.019/2014, p. 89

6.2 A DEFINIÇÃO DE TRAÇOS DISTINTIVOS QUE IMPEÇAM O USO DISTORCIDO DE PARCERIAS SOCIAIS, p. 90

6.3 A ANALOGIA PARA SUPRIR LACUNAS DE OUTROS MODELOS DE PARCERIA: O EXEMPLO DO CONTRATO DE GESTÃO COM OSS, p. 95

6.4 RECONHECER OS LIMITES DAS PARCERIAS SOCIAIS, p. 97

7 CONCLUSÃO, p. 99

REFERÊNCIAS, p. 101

Índice alfabético

A

  • Acompanhamento e fiscalização, p. 39
  • Acompanhamento. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização, p. 38
  • Acordo de cooperação, p. 30
  • Administração pública. Prerrogativas da administração pública nas parcerias, p. 28
  • Administrador público, p. 25
  • Agentes públicos no processo de planejamento, celebração, execução e encerramento das parcerias, p. 25
  • Analogia para suprir lacunas de outros modelos de parceria: o exemplo do contrato de gestão com OSS, p. 95
  • Analogia. Busca por outras analogias, p. 15
  • Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais, p. 21
  • Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil, p. 45
  • Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias, p. 30
  • Autonomia das federações. Direito administrativo e o exercício da autonomia na federação, p. 48
  • Avaliação. Monitoramento e avaliação, p. 39
  • Avaliação. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização, p. 38

C

  • Capacitação. Participação social e programas de capacitação, p. 24
  • Capacitação. Transparência, controle social e capacitação, p. 22
  • Celebração da parceria, p. 35
  • Chamamento público, p. 31
  • Chamamento público. Dispensa, p. 33
  • Chamamento público. Dispensa ou inexigibilidade: particularidades dos acordos de cooperação, p. 35
  • Chamamento público. Dispensa. Conturbação social. Situações, p. 33
  • Chamamento público. Dispensa. Organizações previamente credenciadas, p. 33
  • Chamamento público. Dispensa. Programa de proteção a pessoas expostas a risco de vida, p. 33
  • Chamamento público. Inexigibilidade, p. 34
  • Comissões, p. 27
  • Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição, p. 47
  • Comunicação. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social, p. 23
  • Conclusão, p. 99
  • Conselhos de políticas públicas, p. 26
  • Constituição. Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição, p. 47
  • Contratação pública. Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública, p. 13
  • Contratação. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação, p. 53
  • Contratações diretas, p. 32
  • Contratações sujeitas à disciplina de normas gerais, p. 50
  • Contratos. Normas gerais sobre contratação ou contratos?, p. 49
  • Controle social. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social, p. 23
  • Controle social. Transparência, controle social e capacitação, p. 22
  • Convênios com empresas estatais não dependentes, p. 79
  • Convênios e contratos do SUS, p. 80
  • Convênios no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI), p. 82

D

  • Direito administrativo e o exercício da autonomia na federação, p. 48
  • Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais, p. 51

E

  • Encerramento da parceria, p. 39
  • Estrutura e objetivo do trabalho, p. 18
  • Execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais, p. 37

F

  • Fiscalização. Acompanhamento e fiscalização, p. 39
  • Fiscalização. Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização, p. 38

G

  • Gestor público, p. 25

I

  • Introdução, p. 11

L

  • Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação, p. 53
  • Lei 13.019/2014. A (in)aplicabilidade da Lei 13.019/2014: as relações jurídicas ressalvadas e algumas controvérsias, p. 69
  • Lei 13.019/2014. A criação de novas modalidades de parcerias ou a manutenção das anteriormente vigentes e não relacionadas no art. 3º da Lei 13.019/2014, p. 87
  • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais, p. 21
  • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade eventual da Lei 13.019/2014: a sua função integrativa no campo das parcerias sociais, p. 89
  • Lei 13.019/2014. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil, p. 45
  • Lei 13.019/2014. Fundamentos, objetivos e diretrizes da lei, p. 21
  • Lei 13.019/2014. Inaplicabilidade parcial, eventual ou total da lei, p. 69
  • Lei 13.019/2014. Maximalismo da Lei 13.019/2014, p. 17
  • Lei 13.019/2014. Parcerias na Lei 13.019/2014, p. 27
  • Lei 13.019/2014. Transferências decorrentes de tratados, acordos e convenções internacionais, p. 70
  • Lei 13.019/2014. Uma metáfora para a Lei 13.019/2014, p. 89
  • Lei 9.637/1998 foi instituidora de normas gerais?, p. 71
  • Lei 9.637/1998. Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999, p. 70
  • Lei 9.637/1998. Quais disposições, afinal, encerram normas de alcance nacional na Lei 9.637/1998?, p. 77
  • Lei 9.790/1999. Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999, p. 70
  • Lei Complementar 4.320/1964. Subvenções sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964, p. 85
  • Licitação. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação, p. 53
  • Licitação. Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública, p. 13

M

  • Maximalismo da Lei 13.019/2014, p. 17
  • Modalidades de parceria e a atuação em rede, p. 29
  • Monitoramento e avaliação, p. 39
  • Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização, p. 38

N

  • Norma geral. Aspecto histórico do "problema" constitucional das normas gerais, p. 46
  • Norma geral. Competência para legislar sobre normas gerais na Constituição, p. 47
  • Norma geral. Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais, p. 51
  • Norma. "Toda norma é geral", p. 45
  • Normas gerais e o fortalecimento do sistema federativo, p. 47
  • Normas gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999, p. 70
  • Normas gerais sobre contratação ou contratos?, p. 49
  • Normas gerais. Contratações sujeitas à disciplina de normas gerais, p. 50
  • Normas gerais. Lei 13.019/2014 como instituidora de normas gerais de licitação e contratação, p. 53

O

  • Objetivo. Estrutura e objetivo do trabalho, p. 18
  • Objetivos. Pontos de partida e objetivos do trabalho, p. 13
  • Organização da sociedade civil. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil, p. 45
  • Organizações da sociedade civil, p. 24

P

  • Parceria social. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 e a autonomia das parcerias sociais, p. 21
  • Parceria social. Aplicabilidade eventual da Lei 13.019/2014: a sua função integrativa no campo das parcerias sociais, p. 89
  • Parceria social. Definição de traços distintivos que impeçam o uso distorcido de parcerias sociais, p. 90
  • Parceria social. Disciplina das parcerias sociais por meio de normas gerais, p. 51
  • Parceria social. Reconhecer os limites das parcerias sociais, p. 97
  • Parceria. Aplicabilidade nacional da Lei 13.019/2014: as normas gerais de parcerias com organizações da sociedade civil, p. 45
  • Parceria. Celebração, p. 35
  • Parceria. Celebração. Cláusulas essenciais e celebração da parceria, p. 37
  • Parceria. Celebração. Plano de trabalho, p. 36
  • Parceria. Celebração. Vedações e impedimentos, p. 35
  • Parceria. Encerramento, p. 39
  • Parceria. Execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais, p. 37
  • Parceria. Execução em seus aspectos financeiros e operacionais. Alterações das parcerias, p. 38
  • Parceria. Execução em seus aspectos financeiros e operacionais. Liberação de recursos, movimentação financeira e contratações derivadas, p. 37
  • Parceria. Formação, a execução e o encerramento das parcerias, p. 31
  • Parceria. Modalidades de parceria e a atuação em rede, p. 29
  • Parceria. Normas gerais. Alterações quantitativas nos planos de trabalho das parcerias, p. 62
  • Parceria. Normas gerais. Chamamento público como modalidade de seleção, p. 58
  • Parceria. Normas gerais. Competência legislativa suplementar, p. 55
  • Parceria. Normas gerais. Competência regulamentar, p. 56
  • Parceria. Normas gerais. Contratações derivadas, p. 65
  • Parceria. Normas gerais. Influência da regulamentação federal, p. 57
  • Parceria. Normas gerais. Produção de normas sobre parcerias com OSCs no plano subnacional, p. 55
  • Parceria. Normas gerais. Tratamentos preferenciais na legislação subnacional, p. 60
  • Parceria. Processo administrativo de parceria, p. 43
  • Parceria. Termos de parcerias com OSCIPs e ICES, p. 78
  • Parcerias com sindicatos (entendidos como OSCs), p. 83
  • Parcerias na Lei 13.019/2014, p. 27
  • Parcerias para atividade e projetos, p. 27
  • Parcerias. Agentes públicos no processo de planejamento, celebração, execução e encerramento das parcerias, p. 25
  • Pareceristas, p. 27
  • Participação social e programas de capacitação, p. 24
  • Planejamento, p. 31
  • Pluralização das normas gerais de licitação e contratação pública, p. 13
  • Política pública setorial. O respeito às normas de políticas públicas setoriais e às instâncias de pactuação e deliberação, p. 87
  • Pontos de partida e objetivos do trabalho, p. 13
  • Prerrogativas da administração pública nas parcerias, p. 28
  • Prestação de contas, p. 40
  • Prestação de contas. Aspectos centrais, p. 40
  • Prestação de contas. Ocorrências irregulares ou omissão no dever de prestar contas, p. 41
  • Prestação de contas. Regulamentação, p. 41
  • Processo administrativo de parceria, p. 43
  • Projetos. Parcerias para atividade e projetos, p. 27
  • Publicidade e transparência, p. 22

R

  • Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social, p. 23
  • Rede. Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias, p. 30
  • Rede. Modalidades de parceria e a atuação em rede, p. 29
  • Referências, p. 101
  • Rescisão unilateral e solução de controvérsias, p. 28

S

  • Sanções administrativas, p. 42
  • Sistema federativo. Normas gerais e o fortalecimento do sistema federativo, p. 47
  • Sociedade civil. Organizações da sociedade civil, p. 24
  • Solução de controvérsias. Rescisão unilateral e solução de controvérsias, p. 28
  • Subvenções sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964, p. 85

T

  • Tecnologia de informação. Recursos de tecnologia de informação, de comunicação e de controle social, p. 23
  • Termo de colaboração, p. 29
  • Termo de fomento, p. 29
  • Termos de parcerias com OSCIPs e ICES, p. 78
  • Transparência, controle social e capacitação, p. 22
  • Transparência. Publicidade e transparência, p. 22
  • Tribunal de Contas. A posição do Tribunal de Contas da União sobre a lei de organizações sociais do Estado de Tocantins, p. 74
  • Tribunal de Contas. O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, p. 76

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