Relação Entre Direito Disciplinar e Penal Militares - Análise com a Estrutura da Matemática de Conjuntos e da Teoria dos Juízos de Schopenhauer

Matheus Santos Melo

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Ficha técnica

Autor(es): Matheus Santos Melo

ISBN v. impressa: 978853629248-9

ISBN v. digital: 978853629328-8

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 135grs.

Número de páginas: 108

Publicado em: 13/12/2019

Área(s): Direito - Militar; Direito - Penal

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Sinopse

A presente obra consubstancia um estudo pormenorizado das esferas disciplinar e penal militares, tendo uma estrutura e hermenêutica diferente e inédita, seguindo a teoria dos juízos de Schopenhauer e a matemática de conjuntos.

Trata-se de um estudo a fim de mostrar as consequências práticas acerca da ideia de subsidiariedade da esfera disciplinar perante a esfera penal militar, no sentido de que, para se apurar uma transgressão disciplinar que esteja também tipificada como crime militar, fosse devido aguardar o trân­sito em julgado penal.

Além de dispositivos legais expressos que ordenam essa subordinação da tutela disciplinar ao trânsito em julgado penal militar, há parte da doutrina que também assim afir­ma. De outro lado, com a análise sob a égide da matemática de conjuntos e da teoria dos juízos de Schopenhauer, ao olhar o ordenamento jurídico como um todo, observa-se que é preciso cautela ao analisar tais dispositivos; principal­mente, por conta dos efeitos práticos na caserna, devido à aplicação dessa subordinação.

Portanto, quem se debruçar sobre o debate e leitura desta obra terá em suas mãos uma análise profunda tanto da es­fera penal quanto da esfera disciplinar militar, tendo não só o ponto de vista defendido pelo autor como também as de­mais opiniões e argumentos da doutrina, além de seus efei­tos práticos. Assim, o leitor terá a liberdade para formar seu convencimento e fomentar ainda mais o debate e o cresci­mento do direito castrense.

Autor(es)

MATHEUS SANTOS MELO

Oficial do Exército Brasileiro condecorado com a medalha Correia Lima, por obter a primeira colocação no Nú­cleo de Preparação de Oficiais da Reserva de Florianópolis-SC, agraciado por ser o aluno destaque do acam­pamento militar do perío­do básico (campo básico), com o atributo Liderança Positiva. Pós-graduado em Direito Militar lato sensu. Bacharel pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Autor de artigos científicos na área do direito castrense, do livro O Assédio Moral nas Relações Militares e de literatura. Coautor do livro Estatuto dos Militares Comentado.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 13

2 DA INTERSEÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR E PENAL MILITARES, p. 17

2.1 A Intersecção Quanto à Importância das Esferas, p. 18

2.2 Princípio da Independência das Esferas vs. Princípio da Comunicabilidade das Instâncias, p. 21

2.3 Empréstimo de Provas, p. 23

2.4 Devido à Inexistência do Fato ou de Autoria, p. 25

2.5 Quanto à Teoria do Ilícito, p. 29

2.6 Quanto à Finalidade, p. 37

2.7 Quanto à Indisponibilidade e Oficiosidade, p. 39

3 A DIFERENÇA ENTRE OS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR, p. 41

3.1 Quanto ao Princípio da Independência de Esferas Sob a Ótica da Diferença Entre Conjuntos, p. 42

3.2 Quanto à Finalidade e Natureza, p. 44

3.2.1 Quanto à sanção, p. 48

3.3 Quanto à Teoria do Ilícito (Mais Perguntas do que Respostas), p. 52

3.4 Quanto ao Princípio da Ultima Ratio e da Insignificância, p. 59

3.5 Distinção Conceitual Entre Crime Militar e Transgressão Disciplinar Militar, p. 61

3.6 Os Motivos da Suposta Subsidiariedade, p. 63

3.7 Quanto ao Papel do Ministério Público Militar e do Comandante (Autoridade Disciplinadora), p. 67

4 A SEPARAÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR, p. 71

4.1 O Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72

4.2 Quanto à Efetividade e Eficiência do Direito Disciplinar Militar, p. 72

4.3 Efeitos Práticos da Separação (ou Não) dos Conjuntos, p. 73

4.4 O Princípio da Tipicidade como Hermenêutica da Separação, p. 77

4.5 Quanto ao Princípio do Non Bis In Idem, p. 79

4.6 A Necessidade de Uma Teoria do Ilícito Disciplinar, p. 81

4.7 A Inconstitucionalidade de Alguns Parágrafos, do Art. 14, do RDE e Não Recepção do § 2º, do Art. 42, do Estatuto dos Militares, p. 81

4.8 A Proposta das 5 Regras de Silva (2007), p. 86

5 CONCLUSÃO, p. 89

REFERÊNCIAS, p. 93

Índice alfabético

A

  • Autoria. Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
  • Autoridade disciplinadora. Quanto ao papel do Ministério Público Militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67

C

  • Comandante. Quanto ao papel do Ministério Público militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67
  • Comunicabilidade das instâncias. Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
  • Conclusão, p. 89
  • Crime militar. Distinção conceitual entre crime militar e transgressão disciplinar militar, p. 61

D

  • Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
  • Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
  • Direito Disciplinar Militar. Quanto à efetividade e eficiência. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
  • Disciplina e pena militar. Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
  • Disciplina militar. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
  • Disciplina militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71

E

  • Efeitos práticos da separação (ou não) dos conjuntos. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 73
  • Efetividade. Quanto à efetividade e eficiência do Direito Disciplinar Militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
  • Eficiência. Quanto à efetividade e eficiência do Direito Disciplinar Militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 72
  • Empréstimo de provas, p. 23
  • Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72
  • Esfera de poder. Intersecção quanto à importância das esferas, p. 18
  • Estatuto dos Militares. Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81

F

  • Fato. Devido à inexistência do fato ou de autoria, p. 25
  • Finalidade. Quanto à finalidade, p. 37
  • Finalidade. Quanto à finalidade e natureza. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 44

H

  • Hermenêutica. Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77

I

  • Ilícito disciplinar. Necessidade de uma teoria do ilícito disciplinar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
  • Ilícito. Quanto à teoria do ilícito, p. 29
  • Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
  • Independência das esferas. Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
  • Indisponibilidade. Quanto à indisponibilidade e oficiosidade, p. 39
  • Insignificância. Quanto ao princípio da ultima ratio e da insignificância. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 59
  • Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
  • Intersecção quanto à importância das esferas, p. 18
  • Introdução, p. 13

M

  • Militar. Interseção dos conjuntos disciplinar e penal militares, p. 17
  • Ministério Público Militar. Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus, p. 72
  • Ministério Público Militar. Quanto ao papel do Ministério Público Militar e do Comandante (autoridade disciplinadora), p. 67

N

  • Natureza. Quanto à finalidade e natureza. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 44

O

  • Oficiosidade. Quanto à indisponibilidade e oficiosidade, p. 39

P

  • Pena militar. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 41
  • Pena militar. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71
  • Princípio da independência das esferas vs. princípio da comunicabilidade das instâncias, p. 21
  • Princípio da independência. Quanto ao princípio da independência de esferas sob a ótica da diferença entre conjuntos, p. 42
  • Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77
  • Princípio da ultima ratio. Quanto ao princípio da ultima ratio e da insignificância. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 59
  • Princípio do non bis in idem. Quanto ao princípio do non bis in idem. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 79
  • Proposta das 5 Regras de Silva (2007). Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 86
  • Prova. Empréstimo de provas, p. 23

R

  • RDE. Inconstitucionalidade de alguns parágrafos, do art. 14, do RDE e não recepção do § 2º, do art. 42, do Estatuto dos Militares. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 81
  • Referências, p. 93

S

  • Sanção. Quanto à sanção. Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 48
  • Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 71
  • Subsidiariedade. Motivos da suposta subsidiariedade, p. 63

T

  • Teoria do ilícito. Quanto à teoria do ilícito, p. 29
  • Teoria do ilícito. Quanto à teoria do ilícito (mais perguntas do que respostas). Diferença entre os conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 52
  • Tipicidade. Princípio da tipicidade como hermenêutica da separação. Separação dos conjuntos disciplinar militar e penal militar, p. 77
  • Transgressão disciplinar militar. Distinção conceitual entre crime militar e transgressão disciplinar militar, p. 61

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