Prova Oral - Linguagem Corporal e Falsas Memórias em Interrogatórios e Depoimentos

Priscila de Oliveira Margraf e Alencar Frederico Margraf

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Ficha técnica

Autor(es): Priscila de Oliveira Margraf e Alencar Frederico Margraf

ISBN v. impressa: 978853627957-2

ISBN v. digital: 978853627982-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 303grs.

Número de páginas: 244

Publicado em: 01/06/2018

Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Processual Penal

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Sinopse

Talvez a situação mais impactante e de maior discussão na atualidade sobre a produção das provas testemunhais e a coleta das narrativas prestadas pelas pessoas que estão sendo inquiridas em juízo, se dá em relação às sugestionabilidades e as falsas memórias do narrador, pois a psicologia já tem demonstrado o quão delicado é identificar a verossimilhança das declarações realizadas verbalmente quando inexistentes demais elementos materiais que corroborem o alegado.

Não se pode negar que todos fazem uma leitura do comportamento humano, seja quando aquele que é observado entra em uma sala de aula, atravessa o corredor do fórum, entra no Tribunal do Júri e até mesmo em sala de audiência. Se realmente todos fazem uma análise comportamental das pessoas no dia a dia, por qual razão não se faria em relação às testemunhas, vítimas, do acusado, do juiz, do promotor e do advogado? Por que então não reconhecer que a linguagem corporal se trata de um assunto cotidiano e importante a ser discutido e aprofundado na área jurídica?

A Falsa Memória, tema já reconhecido e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro em relação às alienações parentais, pode provocar males irreparáveis ao réu em se tratando de uma ação penal. Por essa razão, em processos em que não existam vestígios materiais do crime, sendo aquele pautado apenas pelas palavras da vítima e do réu, deve-se fazer uso de novos métodos de coletas de provas e para isso se faz mais que necessário observar as expressões não verbais apresentadas pelas pessoas envolvidas com o fato.

Importa ressaltar, como já disse Charles Catania, que “Para um organismo que nada pode fazer sobre o que vê, não há vantagem em ver”. Traduzindo para o ramo Jurídico: de nada adianta ter um sistema de gravações de audiências, que permite analisar expressões corporais com maior cautela e credibilidade, se não há aceitabilidade pelos juristas de que tais percepções podem mudar o rumo ou o resultado de um processo.

Autor(es)

PRISCILA DE OLIVEIRA MARGRAF

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especialista em Direito Constitucional pela rede Luiz Flávio Gomes de Ensino. Bacharel em Direito pela Faculdade União – Ponta Grossa/PR. Integrante do Grupo de Pesquisa “REI – Relações Institucionais: todos os lados do art. 2 da Constituição Federal”. Integrante do Grupo de Pesquisa “Núcleo Jurídico de Pesquisa: questão ambiental, gênero e condição de pobreza”. Professora de Teoria do Direito, Metodologia Científica e Hermenêutica Jurídica nas Faculdades Integradas dos Campos Gerais – CESCAGE. Parecerista da Revista Aporia Jurídica. Pesquisadora.

ALENCAR FREDERICO MARGRAF

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pelo Instituto Busatto de Ensino. Pós-Graduado latu senso, pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Núcleo de Ponta Grossa. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Processual. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (maio-2013/maio-2015). Lecionou Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional na Faculdade de Telêmaco Borba – FATEB. Foi professor de Teoria Geral do Estado nas Faculdades Integradas de Itararé – FAFIT. Foi professor de Teoria Geral da Norma, Leitura de Jurisprudência e de Processo Penal na Faculdade Educativa e Cultural Amélia – SECAL. Atualmente leciona Ciência Política e Teoria Geral do Estado e Processo Penal nas Faculdades Integradas dos Campos Gerais – CESCAGE. Editor-Chefe da Revista Aporia Jurídica. Parecerista da Revista dos Tribunais. Vice-Líder do Grupo de Pesquisa “REI – Relações Institucionais: todos os lados do art. 2 da Constituição Federal”. Pesquisador.

Sumário

ABREVIAÇÕES, SIGLAS E EXPRESSÕES, p. 21

INTRODUÇÃO, p. 23

1 PROCESSO PENAL: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, p. 27

1.1 FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, p. 28

1.1.1 Características da Relação Processual, p. 31

1.2 NOÇÕES GERAIS SOBRE PRINCÍPIOS, p. 32

1.2.1 Princípio do Devido Processo Legal, p. 37

1.2.2 Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, p. 39

1.2.3 Princípio da Presunção de Não Culpabilidade / Princípio da Presunção de Inocência, p. 43

1.2.4 Princípio do In Dubio Pro Reo, ou Princípio do "Favor Réu" ou "Favor Rei", p. 45

1.2.5 Princípio da Publicidade, p. 49

1.2.6 Princípio da Inexigibilidade de Autoincriminação, p. 51

1.2.7 Princípio da Verdade Real, p. 55

1.2.8 Princípio da Motivação das Decisões, p. 60

1.3 SISTEMAS PROCESSUAIS, p. 63

1.3.1 Sistema Inquisitivo, p. 64

1.3.2 Sistema Acusatório, p. 67

1.3.3 Sistema Misto, p. 68

1.3.4 Análise Contemporânea, p. 71

2 BREVES LINHAS SOBRE A PROVA NO PROCESSO PENAL, p. 77

2.1 DAS PROVAS E SUA FINALIDADE, p. 80

2.2 DEPOIMENTO PESSOAL E PROVAS TESTEMUNHAIS, p. 84

2.3 VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, p. 85

2.4 POR QUE ANALISAR A LINGUAGEM CORPORAL NOS PROCESSOS CRIMINAIS?, p. 86

3 A NARRATIVA PESSOAL: ENTRE A VERDADE, A MENTIRA E A FALSA MEMÓRIA, p. 95

3.1 COMPREENDENDO O QUE SÃO AS FALSAS MEMÓRIAS, p. 99

3.2 FALSAS MEMÓRIAS ESPONTÂNEAS E FALSAS MEMÓRIAS SUGERIDAS, p. 108

3.3 FALSAS MEMÓRIAS E AS DECISÕES JUDICIAIS CONTEMPORÂNEAS, p. 109

3.4 LINGUAGEM CORPORAL COMO MEIO DE DETECTAR AS FALSAS MEMÓRIAS, p. 117

4 NOVOS RUMOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 131

4.1 NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 135

4.2 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO POLÍTICA PÚBLICA E NÃO COMO EVOLUÇÃO PROCESSUAL, p. 137

4.3 PRIMEIROS NÚMEROS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, p. 144

4.4 IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM RELAÇÃO À LINGUAGEM CORPORAL, p. 153

5 LINGUAGEM CORPORAL E VALORAÇÃO JUDICIAL, p. 157

5.1 REALIZANDO A LEITURA CORPORAL, p. 178

5.2 INFLUÊNCIA DA INTUIÇÃO PESSOAL: SEXTO SENTIDO OU "MÁXIMA DA EXPERIÊNCIA", p. 189

5.3 CONSTRUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS UTILIZANDO A LINGUAGEM CORPORAL, p. 194

5.3.1 Decisões Judiciais Utilizando a Linguagem Corporal, p. 207

5.4 CONSEQUÊNCIAS ALMEJADAS, p. 217

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 221

POSFÁCIO, p. 225

REFERÊNCIAS, p. 227

Índice alfabético

A

  • Abreviações, siglas e expressões, p. 21
  • Ampla defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 39
  • Audiência de custódia como política pública e não como evolução processual, p. 137
  • Audiência de custódia. Importância da audiência de custódia em relação à linguagem corporal, p. 153
  • Audiência de custódia. Noções básicas sobre a audiência de custódia, p. 135
  • Audiência de custódia. Novos rumos, p. 131
  • Audiência de custódia. Primeiros números da audiência de custódia, p. 144

C

  • Consequências almejadas, p. 217
  • Considerações finais, p. 221
  • Construção das decisões judiciais utilizando a linguagem corporal, p. 194
  • Contraditório. Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 39

D

  • Decisão judicial. Construção das decisões judiciais utilizando a linguagem corporal, p. 194
  • Decisões judiciais utilizando a linguagem corporal, p. 207
  • Depoimento pessoal e provas testemunhais, p. 84
  • Devido processo legal. Princípio do devido processo legal, p. 37

E

  • Expressões. Abreviações, siglas e expressões, p. 21

F

  • Falsa memória. Compreendendo o que são as falsas memórias, p. 99
  • Falsa memória. Linguagem corporal como meio de detectar as falsas memórias, p. 117
  • Falsa memória. Narrativa pessoal: entre a verdade, a mentira e a falsa memória, p. 95
  • Falsas memórias e as decisões judiciais contemporâneas, p. 109
  • Falsas memórias espontâneas e falsas memórias sugeridas, p. 108
  • "Favor rei". Princípio do in dubio pro reo, ou princípio do "favor réu" ou "favor rei", p. 45
  • "Favor réu". Princípio do in dubio pro reo, ou princípio do "favor réu" ou "favor rei", p. 45

I

  • In dúbio pro reo. Princípio do in dubio pro reo, ou princípio do "favor réu" ou "favor rei", p. 45
  • Inexigibilidade de autoincriminação. Princípio da inexigibilidade de auto-incriminação, p. 51
  • Influência da intuição pessoal: sexto sentido ou "máxima da experiência", p. 189
  • Introdução, p. 23
  • Intuição pessoal. Influência da intuição pessoal: sexto sentido ou "máxima da experiência", p. 189

L

  • Leitura corporal. Realizando a leitura corporal, p. 178
  • Linguagem corporal e valoração judicial, p. 157
  • Linguagem corporal. Construção das decisões judiciais utilizando a linguagem corporal, p. 194
  • Linguagem corporal. Decisões judiciais utilizando a linguagem corporal, p. 207
  • Linguagem corporal. Por que analisar a linguagem corporal nos processos criminais?, p. 86

M

  • Máxima da experiência. Influência da intuição pessoal: sexto sentido ou "máxima da experiência", p. 189
  • Mentira. Narrativa pessoal: entre a verdade, a mentira e a falsa memória, p. 95
  • Motivação das decisões. Princípio da motivação das decisões, p. 60

N

  • Narrativa pessoal: entre a verdade, a mentira e a falsa memória, p. 95

P

  • Posfácio, p. 225
  • Por que analisar a linguagem corporal nos processos criminais?, p. 86
  • Presunção de inocência. Princípio da presunção de não culpabilidade / princípio da presunção de inocência, p. 43
  • Presunção de não culpabilidade. Princípio da presunção de não culpabilidade / princípio da presunção de inocência, p. 43
  • Princípio da inexigibilidade de autoincriminação, p. 51
  • Princípio da motivação das decisões, p. 60
  • Princípio da presunção de não culpabilidade / princípio da presunção de inocência, p. 43
  • Princípio da publicidade, p. 49
  • Princípio da verdade real, p. 55
  • Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 39
  • Princípio do devido processo legal, p. 37
  • Princípio do in dubio pro reo, ou princípio do "favor réu" ou "favor rei", p. 45
  • Princípio. Noções gerais sobre princípios, p. 32
  • Processo criminal. Por que analisar a linguagem corporal nos processos criminais?, p. 86
  • Processo penal: noções introdutórias, p. 27
  • Prova testemunhal. Depoimento pessoal e provas testemunhais, p. 84
  • Prova testemunhal. Valoração da prova testemunhal, p. 85
  • Prova. Breves linhas sobre a prova no processo penal, p. 77
  • Provas e sua finalidade, p. 80
  • Publicidade. Princípio da publicidade, p. 49

R

  • Realizando a leitura corporal, p. 178
  • Referências, p. 227
  • Relação processual. Características da relação processual, p. 31
  • Relação processual. Formação da relação processual, p. 28

S

  • Sexto sentido. Influência da intuição pessoal: sexto sentido ou "máxima da experiência", p. 189
  • Siglas. Abreviações, siglas e expressões, p. 21
  • Sistema acusatório, p. 67
  • Sistema inquisitivo, p. 64
  • Sistema misto, p. 68
  • Sistemas processuais, p. 63
  • Sistemas processuais. Análise contemporânea, p. 71

V

  • Valoração da prova testemunhal, p. 85
  • Valoração judicial. Linguagem corporal e valoração judicial, p. 157
  • Verdade real. Princípio da verdade real, p. 55
  • Verdade. Narrativa pessoal: entre a verdade, a mentira e a falsa memória, p. 95

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