Conselhos de Fiscalização Profissional - À Luz da Doutrina e da Jurisprudência

Melissa Demari, Carlos Alberto Boechat Rangel e Daiane Gava

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Ficha técnica

Autor(es): Melissa Demari, Carlos Alberto Boechat Rangel e Daiane Gava

ISBN v. impressa: 978853629222-9

ISBN v. digital: 978853629318-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 161grs.

Número de páginas: 130

Publicado em: 13/12/2019

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Tributário

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Sinopse

O livro traz uma visão jurídica contemporânea sobre os principais aspectos legais dos Conselhos de Fiscalização Profissional, que exercem poder de polícia administra­tiva sobre as atividades profissionais regulamentadas, impondo limites e condições ao exercício profissional com vistas ao atendimento do interesse coletivo.

Nascidos das antigas corporações profissionais, no Brasil muitos Conselhos foram originariamente instituídos sob a forma de autarquias. Contudo, a Lei 9.649/1998 alterou a situação, atribuindo-lhes personalidade jurídica de di­reito privado. Não obstante, o STF, ao julgar a ADI 1.17-6, determinou que referidos conselhos possuem natureza jurídica autárquica em razão do interesse público que subjaz a atividade de fiscalização profissional que de­sempenham, sendo-lhes, destarte, reconhecidas todas as prerrogativas e deveres inerentes a tais entidades.

Neste sentido, a presente obra apresenta uma análise pormenorizada da natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, bem como de suas prerrogativas e deveres. 

Autor(es)

MELISSA DEMARI

Advogada militante e profes­sora da Graduação e da Pós- -Graduação da Universidade de Caxias do Sul. Doutora em Ciências Sociais pela Universi­dade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Direito Público também pela Unisinos. Especialista em Justiça Constitucional e Processos Constitu­cionais pela Universidad de Castilla La-Mancha – UCLM, Espanha, e em Direito Tribu­tário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Autora dos livros Negociação Coletiva no Serviço Público e do livro Abandono Paterno-Afetivo à Luz da Perspectiva da Família e do Judiciário, dentre outros. Autora de diversos artigos científicos na área do direito.

CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL

Advogado militante com am­pla experiência em Direito Ad­ministrativo, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Di­reito Fiscal. É assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores públicos e foi assessor jurídico do Conselho Regional de Economia da 1ª Região por vários anos.

DAIANE GAVA

Advogada militante formada pela Universidade de Caxias do Sul.

Sumário

Capítulo I NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 9

1.1 FUNÇÃO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, p. 9

1.1.1 Função Fiscalizadora: a Fiscalização como Expressão do Exercício do Poder de Polícia pelo Estado, p. 10

1.1.2 Tutela dos Interesses e Valores Corporativos: as Corporações Profissionais como Grupos de Interesses, p. 25

1.1.3 A Dupla Face dos Conselhos Profissionais, p. 26

1.2 A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS E A LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, O VALOR SOCIAL DO TRABALHO E A LIVRE-INICIATIVA, p. 27

1.3 NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 38

1.3.1 O Fenômeno da Descentralização Administrativa, p. 38

1.3.2 A Função Fiscalizadora e a Natureza Autárquica dos Conselhos Profissionais, p. 42

1.3.3 A Autonomia dos Conselhos Profissionais, p. 48

1.3.4 O Poder Regulamentar Exercido pelos Conselhos Profissionais, p. 50

Capítulo II PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 57

2.1 PRINCÍPIOS QUE REGEM A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 57

2.1.a O Papel dos Princípios no Controle da Atuação dos Agentes da Administração Pública, p. 60

2.1.1 Princípio da Legalidade, p. 62

2.1.2 Princípio da Supremacia do Interesse Público, p. 63

2.1.3 Princípio da Impessoalidade, p. 64

2.1.4 Princípio da Moralidade Administrativa, p. 65

2.1.5 Princípio da Publicidade, p. 65

2.1.6 Princípio da Eficiência, p. 66

2.2 CARACTERÍSTICAS DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 67

2.2.1 Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização Profissional, p. 68

2.2.1.1 Criação por lei específica e personalidade jurídica de direito público, p. 68

2.2.1.2 Patrimônio dos conselhos de fiscalização profissional, p. 68

2.2.1.3 Prazos processuais, p. 73

2.2.1.4 Prerrogativa do reexame necessário nas sentenças contra si proferidas, p. 75

2.2.1.5 Imunidade de impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços, p. 76

2.2.1.6 Prescrição quinquenal, p. 81

2.2.2 Deveres Impostos aos Conselhos de Fiscalização Profissional, p. 82

2.2.2.1 Controle externo pelo Tribunal de Contas da União, p. 82

2.2.2.2 Necessidade de prévia licitação para contratação, p. 83

2.2.2.3 Composição dos quadros de pessoal dos conselhos profissionais, p. 85

2.2.2.4 Possibilidade de responsabilização do conselho profissional quando do exercício irregular de profissão por profissionais cadastrados ou não junto ao ente, p. 95

Capítulo III NATUREZA JURÍDICA E EXECUÇÃO DAS ANUIDADES EXIGIDAS PELOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 99

3.1 NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS ANUIDADES DE VIDAS AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 99

3.2 FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA CUSTEIO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 105

3.3 NECESSIDADE DE LEI PARA A INSTITUIÇÃO DAS ANUIDADES EXIGIDAS PELOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, p. 108

3.4 NATUREZA FISCAL DOS CRÉDITOS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, p. 113

CONCLUSÃO, p. 115

REFERÊNCIAS, p. 117

Índice alfabético

A

  • Anuidade exigida. Natureza jurídica e execução das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Anuidade. Natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Anuidade. Necessidade de lei para a instituição das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 108
  • Atuação dos conselhos profissionais e a liberdade do exercício profissional, o valor social do trabalho e a livre-iniciativa, p. 27

C

  • Características dos conselhos de fiscalização profissional, p. 67
  • Composição dos quadros de pessoal dos conselhos profissionais, p. 85
  • Conclusão, p. 115
  • Conselho profissional. Atuação dos conselhos profissionais e a liberdade do exercício profissional, o valor social do trabalho e a livre-iniciativa, p. 27
  • Conselho profissional. Autonomia dos conselhos profissionais, p. 48
  • Conselho profissional. Composição dos quadros de pessoal, p. 85
  • Conselho profissional. Dupla face dos conselhos profissionais, p. 26
  • Conselho profissional. Função dos conselhos profissionais, p. 9
  • Conselho profissional. Natureza fiscal dos créditos dos conselhos profissionais, p. 113
  • Conselho profissional. Possibilidade de responsabilização do conselho profissional quando do exercício irregular de profissão por profissionais cadastrados ou não junto ao ente, p. 95
  • Conselhos de fiscalização profissional. Características, p. 67
  • Conselhos de fiscalização profissional. Deveres impostos, p. 82
  • Conselhos de fiscalização profissional. Fato gerador da contribuição especial para custeio dos conselhos de fiscalização profissional, p. 105
  • Conselhos de fiscalização profissional. Fenômeno da descentralização administrativa, p. 38
  • Conselhos de fiscalização profissional. Função fiscalizadora e a natureza autárquica dos conselhos profissionais, p. 42
  • Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica, p. 9
  • Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica, p. 38
  • Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica e execução das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Conselhos de fiscalização profissional. Natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Conselhos de fiscalização profissional. Necessidade de lei para a instituição das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 108
  • Conselhos de fiscalização profissional. Patrimônio, p. 68
  • Conselhos de fiscalização profissional. Poder regulamentar exercido pelos conselhos profissionais, p. 50
  • Conselhos de fiscalização profissional. Prerrogativas, p. 68
  • Conselhos de fiscalização profissional. Prerrogativas e sujeições, p. 57
  • Conselhos de fiscalização profissional. Princípios que regem a atuação, p. 57
  • Controle da atuação dos agentes da Administração Pública. Papel dos princípios, p. 60
  • Controle externo pelo Tribunal de Contas da União, p. 82
  • Corporação profissional. Tutela dos interesses e valores corporativos: as corporações profissionais como grupos de interesses, p. 25
  • Criação por lei específica e personalidade jurídica de direito público, p. 68

D

  • Deveres impostos aos conselhos de fiscalização profissional, p. 82
  • Direito público. Criação por lei específica e personalidade jurídica de direito público, p. 68
  • Dupla face dos conselhos profissionais, p. 26

E

  • Eficiência. Princípio da eficiência, p. 66
  • Estado. Função fiscalizadora: a fiscalização como expressão do exercício do poder de polícia pelo Estado, p. 10

F

  • Fato gerador da contribuição especial para custeio dos conselhos de fiscalização profissional, p. 105
  • Fiscalização. Função fiscalizadora: a fiscalização como expressão do exercício do poder de polícia pelo Estado, p. 10
  • Função dos conselhos profissionais, p. 9
  • Função fiscalizadora: a fiscalização como expressão do exercício do poder de polícia pelo Estado, p. 10

I

  • Impessoalidade. Princípio da impessoalidade, p. 64
  • Imposto. Imunidade de impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços, p. 76
  • Imunidade de impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços, p. 76
  • Interesse. Tutela dos interesses e valores corporativos: as corporações profissionais como grupos de interesses, p. 25

L

  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 62
  • Lei específica. Criação por lei específica e personalidade jurídica de direito público, p. 68
  • Liberdade do exercício profissional. Atuação dos conselhos profissionais e a liberdade do exercício profissional, o valor social do trabalho e a livre-iniciativa, p. 27
  • Licitação. Necessidade de prévia licitação para contratação, p. 83
  • Livre-iniciativa. Atuação dos conselhos profissionais e a liberdade do exercício profissional, o valor social do trabalho e a livre-iniciativa, p. 27

M

  • Moralidade administrativa. Princípio da moralidade administrativa, p. 65

N

  • Natureza fiscal dos créditos dos conselhos profissionais, p. 113
  • Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, p. 9
  • Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, p. 38
  • Natureza jurídica e execução das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, p. 99
  • Necessidade de lei para a instituição das anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, p. 108
  • Necessidade de prévia licitação para contratação, p. 83

P

  • Papel dos princípios no controle da atuação dos agentes da Administração Pública, p. 60
  • Patrimônio dos conselhos de fiscalização profissional, p. 68
  • Personalidade jurídica. Criação por lei específica e personalidade jurídica de direito público, p. 68
  • Poder de polícia. Função fiscalizadora: a fiscalização como expressão do exercício do poder de polícia pelo Estado, p. 10
  • Possibilidade de responsabilização do conselho profissional quando do exercício irregular de profissão por profissionais cadastrados ou não junto ao ente, p. 95
  • Prazos processuais, p. 73
  • Prerrogativa do reexame necessário nas sentenças contra si proferidas, p. 75
  • Prerrogativas dos conselhos de fiscalização profissional, p. 68
  • Prerrogativas e sujeições dos conselhos de fiscalização profissional, p. 57
  • Prescrição quinquenal, p. 81
  • Princípio da eficiência, p. 66
  • Princípio da impessoalidade, p. 64
  • Princípio da legalidade, p. 62
  • Princípio da moralidade administrativa, p. 65
  • Princípio da publicidade, p. 65
  • Princípio da supremacia do interesse público, p. 63
  • Princípios que regem a atuação dos conselhos de fiscalização profissional, p. 57
  • Princípios. Papel dos princípios no controle da atuação dos agentes da Administração Pública, p. 60
  • Profissão. Natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional, p. 9
  • Publicidade. Princípio da publicidade, p. 65

R

  • Reexame necessário. Prerrogativa do reexame necessário nas sentenças contra si proferidas, p. 75
  • Referências, p. 117

S

  • Sentença. Prerrogativa do reexame necessário nas sentenças contra si proferidas, p. 75
  • Supremacia do interesse público. Princípio, p. 63

T

  • Tribunal de Contas da União. Controle externo, p. 82
  • Tutela dos interesses e valores corporativos: as corporações profissionais como grupos de interesses, p. 25

V

  • Valor corporativo. Tutela dos interesses e valores corporativos: as corporações profissionais como grupos de interesses, p. 25
  • Valor social do trabalho. Atuação dos conselhos profissionais e a liberdade do exercício profissional, o valor social do trabalho e a livre-iniciativa, p. 27

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