Manual do ICMS - Teoria e Prática

8ª Edição - Revista e Atualizada Deonísio Koch

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Ficha técnica

Autor(es): Deonísio Koch

ISBN v. impressa: 978853629864-1

ISBN v. digital: 978853629996-9

Edição/Tiragem: 8ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 598grs.

Número de páginas: 482

Publicado em: 27/06/2022

Área(s): Contabilidade - Legislação; Contabilidade - Tributação e Legislação Fiscal; Direito - Legislação; Direito - Tributário

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Sinopse

Manual do ICMS – Teoria e Prática tem por propósito oferecer um trabalho didático, permeando a teoria com a prática, com explicações detalhadas sobre temas específicos para que o estudante e o aplicador do Direito Tributário tenham nele uma fonte de pesquisa eficaz para obter os conhecimentos necessários para às suas finalidades específicas.

O livro oferece como diferencial um conteúdo mais denso e específico nas questões controvertidas, com o detalhamento técnico de aplicabilidade prática, fruto de uma análise meticulosa do autor de larga experiência na aplicação da legislação desse imposto em sua atuação como auditor fiscal e como conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), aplicando a legislação em caso concreto na atividade de auditoria fiscal e vivenciando os mais variados casos de conflitos na relação entre o Fisco e o contribuinte, permitindo contribuir na solução das lides por meio de seu julgamento na esfera administrativa.

Seguindo o dinamismo do Direito e, em especial, o sistema normativo do ICMS, esta edição tem por objetivo a atualização da obra no que tange às novas normas inseridas no sistema e às inovações jurisprudenciais administrativas e judiciais, bem como para acompanhar os entendimentos reformulados e atualizados das administrações tributárias sobre temas determinados.

Autor(es)

DEONÍSIO KOCH

Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, mestre em Administração, com enfoque para Gestão Tributária, pela Universidade do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC. Graduou-se em Direito, Ciências Contábeis e Administração, o que lhe permite transitar no campo tributário com uma visão mais abrangente e sistêmica. Advogado tributarista e professor universitário de Direito Tributário e, em especial, de ICMS e Processo Administrativo Tributário. Foi conselheiro (juiz) do Tribunal Administrativo Tributário – TAT de Santa Catarina por mais de vinte anos. Ex-auditor fiscal do Estado de Santa Catarina. Autor das obras Processo Administrativo Tributário e Lançamento, 2012 e Desconsideração da Personalidade Jurídica, 2005.

Sumário

1 COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ICMS E SUA FONTE NORMATIVA, p. 27

1.1 NOÇÕES GERAIS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, p. 27

1.1.1 Competência privativa, p. 28

1.1.2 Competência comum, p. 28

1.1.3 Competência residual, p. 29

1.2 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E FONTE NORMATIVA DO ICMS, p. 30

1.3 COMO ESTUDAR O ICMS COM BASE NA FONTE NORMATIVA ESPECÍFICA, p. 40

1.4 CLASSIFICAÇÃO DO ICMS NO CONTEXTO NORMATIVO, p. 42

2 ICMS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 47

2.1 GENERALIDADES, p. 47

2.2 ALTERAÇÕES NO ICMS NA EC 42/2003 - MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA, p. 54

2.2.1 Tratamento diferenciado para ME e EPP, p. 55

2.2.2 Novas imunidades do ICMS (CF, art. 155, § 2º, X), p. 58

2.2.3 Fundos estaduais e distritais contra a pobreza, p. 59

2.2.4 Alteração do princípio da anterioridade, p. 59

3 FATO GERADOR, p. 61

3.1 UMA ANÁLISE GENÉRICA DO FATO GERADOR, p. 61

3.2 CLASSIFICAÇÃO DO FATO GERADOR, p. 68

3.3 FATO GERADOR DO ICMS, p. 69

3.4 MERCADORIAS, p. 71

3.5 OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, p. 82

3.5.1 Operações de circulação jurídica, p. 82

3.5.2 Operações de circulação física nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, p. 83

3.5.3 Operações de circulação econômica, p. 88

3.5.4 Doação, comodato, demonstração e remessa para teste, p. 91

3.5.5 Ativação de bens de fabricação própria e autoconsumo, bem como a destinação para o consumo de aquisições para comercialização ou industrialização, p. 93

3.5.6 Bonificação em mercadorias, p. 95

3.5.7 Venda da mercadoria num estabelecimento e a saída em outro, p. 98

3.5.8 Mercadoria que não transita pelo estabelecimento transmitente, p. 99

3.5.9 A tributação da água pelo ICMS, p. 100

3.5.10 Produção de embalagens, rótulos, etiquetas, bulas e composição gráfica, p. 101

3.5.11 DVDs, fitas de videocassete e programas de computador, p. 104

3.5.12 Aquisição de software através do download, p. 106

3.5.13 Mercadoria digital: nova abordagem atualizada, p. 110

3.5.14 Operações realizadas por particulares (não contribuintes do ICMS), p. 114

3.5.15 Transporte de mudança dos pertences da família, p. 115

3.5.16 Fornecimento de refeições, p. 116

3.5.17 Consignação mercantil, p. 116

3.5.18 Mercadorias x serviços, p. 119

3.5.19 Mercadorias com prestação de serviços, p. 120

3.5.20 Diferencial de alíquota: recebimento de mercadorias e de prestação de serviços, transferência de ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo, segundo regramento antes da EC 87/2015, p. 125

3.5.21 Diferencial de alíquota: recebimento de mercadorias e de prestação de serviços, transferência de ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo, segundo regramento após a EC 87/2015, p. 136

3.5.22 Diferencial de alíquota (DIFAL) no Simples Nacional, p. 148

3.5.23 Operações de arrendamento mercantil (Leasing), p. 153

3.5.24 O ICMS na importação de mercadoria por contribuinte e não contribuinte do imposto, p. 160

3.5.25 Serviço prestado ou iniciado no exterior, p. 169

3.5.26 Entrada no estado de petróleo e energia elétrica, p. 169

3.5.27 A constitucionalidade ou não da antecipação de recolhimento nas operações interestaduais, p. 172

3.5.28 Operações com produtos pré-moldados, p. 175

3.5.29 Demanda contratada na energia elétrica, p. 180

3.5.30 A incidência do ICMS sobre vendas inadimplidas, p. 182

3.5.31 Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, p. 183

3.6 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, p. 185

3.6.1 Prestação de serviços de frete, p. 185

3.6.2 Serviços de comunicação, p. 190

3.6.2.1 Propaganda, publicidade, comunicação visual através de placas, letreiros, cartazes e demais materiais publicitários, p. 191

3.6.2.2 A tributabilidade dos serviços internacionais de comunicação, p. 197

3.6.2.3 Provedor de acesso à internet, p. 198

3.6.2.4 Cybercafé e lanhouse, p. 201

3.6.2.5 Serviço de provimento de capacidade de satélite, p. 201

4 ISENÇÕES, IMUNIDADES E NÃO INCIDÊNCIAS DO ICMS, p. 203

4.1 GENERALIDADES, p. 203

4.2 NÃO INCIDÊNCIA, p. 204

4.3 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, p. 206

4.4 ISENÇÃO, p. 207

4.5 REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO, p. 212

4.6 A NÃO INCIDÊNCIA NA LEI COMPLEMENTAR 87/1996, p. 213

4.7 O ICMS E AS IMUNIDADES RECÍPROCAS, p. 226

4.8 O ICMS E A IMUNIDADE SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, p. 229

4.9 O ICMS E A IMUNIDADE SOBRE OS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES E INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, p. 230

4.10 OS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS E SUA FORMA DE CONCESSÃO, p. 232

5 SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 237

5.1 SUJEITO ATIVO, p. 237

5.2 SUJEITO PASSIVO, p. 239

5.2.1 Contribuinte e o responsável tributário, p. 240

5.3 RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS, p. 245

5.4 RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, p. 246

5.4.1 Operações antecedentes - pagamento diferido, p. 248

5.4.2 Operações subsequentes - substituição tributária para frente, p. 251

5.4.2.1 Conceito, p. 251

5.4.2.2 Contribuinte substituto, p. 251

5.4.2.3 O limite de responsabilidade do substituto tributário, p. 252

5.4.2.4 Contribuinte substituído, p. 255

5.4.2.5 Fato gerador presumido, p. 256

5.4.2.6 Descrição da sistemática da substituição tributária, p. 257

5.4.3 Base de cálculo da substituição tributária, p. 265

5.4.4 Substituição tributária em operações interestaduais estabelecida em acordos, p. 266

5.4.5 Restituição do valor pago relativo ao fato gerador presumido não realizado, p. 268

5.4.6 A decisão do STF (RE 593.849-2/MG) e as consequências para o regime de substituição tributária, p. 268

6 LOCAL DA OPERAÇÃO, p. 273

6.1 ANOTAÇÕES GERAIS, p. 273

6.2 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS EM OPERAÇÕES INTERNAS, p. 274

6.3 OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, p. 276

6.4 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS (FRETE E COMUNICAÇÃO), p. 281

7 MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, p. 283

7.1 INTRODUÇÃO, p. 283

7.2 MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS, p. 284

8 BASE DE CÁLCULO, p. 287

8.1 GENERALIDADES, p. 287

8.2 VALOR DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO, p. 289

8.3 ICMS "POR DENTRO", p. 291

8.4 VALOR DO SEGURO - GARANTIA ESTENDIDA, p. 296

8.5 DESCONTOS CONCEDIDOS, p. 297

8.6 ACRÉSCIMO FINANCEIRO NA BASE DE CÁLCULO, p. 300

8.7 O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, p. 303

8.8 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA (ADI 49), p. 306

8.9 ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO, p. 307

9 ALÍQUOTA DO ICMS, p. 317

9.1 AS ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE FORMA GERAL, p. 317

9.2 A ALÍQUOTA INTERESTADUAL PARA OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E BENS IMPORTADOS - RESOLUÇÃO DO SENADO 13/12, p. 324

10 NÃO CUMULATIVIDADE, p. 327

10.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS, p. 327

10.2 A DISCIPLINA DO REGIME DE COMPENSAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR, p. 331

10.3 CRÉDITO DO IMPOSTO, p. 334

10.3.1 Crédito decorrente de matéria-prima, peças para montagem, material intermediário, ativo permanente, embalagem, material de uso e consumo, p. 339

10.3.2 Interpretação do montante "cobrado", p. 355

10.3.3 Crédito na isenção ou não incidência - manutenção nas operações de exportação, p. 357

10.3.4 Crédito nas operações diferidas ou com suspensão do imposto, p. 359

10.3.5 Crédito do imposto nos regimes especiais de apuração pelo Simples Nacional, p. 362

10.3.6 Crédito presumido ou outorgado, p. 366

10.3.7 O direito ao crédito nas vendas com preço abaixo do custo, p. 370

10.3.8 Requisitos legais para o crédito, p. 371

10.3.9 Transferência de créditos acumulados entre estabelecimentos e contribuintes, p. 374

10.3.10 Vedação do crédito, p. 377

10.3.11 Estorno do crédito, p. 381

10.3.12 O estorno proporcional à redução da base de cálculo, p. 383

10.3.13 Declaração de inidoneidade de notas fiscais para efeito de crédito do ICMS, p. 387

10.3.14 Vedação do crédito em razão da inobservância da LC 24/1975, p. 390

10.3.15 Correção monetária dos créditos, p. 394

10.3.16 Crédito com relação ao consumo de energia elétrica na atividade industrial, p. 398

10.3.17 Extinção do crédito pelo decurso do prazo, p. 402

10.3.18 Situação em que o registro de crédito indevido não configura infração à obrigação principal, p. 403

11 APURAÇÃO DO IMPOSTO, p. 405

11.1 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO, p. 406

11.2 MODELO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS POR PERÍODO, p. 407

11.3 FORMAS ALTERNATIVAS DE APURAÇÃO DO ICMS, p. 409

11.4 APURAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, p. 410

12 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COM RELAÇÃO AO ICMS, p. 413

12.1 ANOTAÇÕES INTRODUTÓRIAS, p. 413

12.2 INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO DO ICMS, p. 415

12.3 ESCRITURAÇÃO FISCAL, p. 416

12.4 DECLARAÇÃO DO IMPOSTO, p. 419

12.5 DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO, p. 419

12.6 REGIMES ESPECIAIS, p. 420

12.7 PRAZOS PARA A GUARDA DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS, p. 422

13 LANÇAMENTO DO ICMS, p. 425

13.1 NOÇÕES GERAIS SOBRE LANÇAMENTO, p. 425

13.1.1 Modalidades de lançamento, p. 426

13.1.1.1 Lançamento de ofício ou direto, p. 426

13.1.1.1.1 Eficácia declaratória do lançamento, p. 429

13.1.1.1.2 Aplicação da lei vigente na época do fato gerador ao lançamento, p. 430

13.1.1.1.3 Notificação do lançamento para efeitos jurídicos, p. 433

13.1.1.2 Lançamento por declaração ou misto, p. 433

13.1.1.3 Lançamento por homologação, p. 434

13.2 MODALIDADE DE LANÇAMENTO DO ICMS, p. 440

14 PRÁTICAS DE EVASÃO FISCAL DO ICMS, p. 443

14.1 NÃO SUBMETER OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES À INCIDÊNCIA DO ICMS, p. 444

14.1.1 Prova por meio de presunção legal, p. 446

14.1.2 Suprimento de caixa, p. 448

14.1.3 Ativo oculto ou passivo fictício, p. 451

14.1.4 Presunção de venda através do controle quantitativo de mercadorias, p. 452

14.1.5 Depósito bancário não declarado - omissão de receita, p. 453

14.2 OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, p. 456

14.3 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS, COM REFLEXO NO MONTANTE DO IMPOSTO A RECOLHER, p. 460

14.4 O MANEJO COM MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM COBERTURA DE NOTA FISCAL, p. 463

14.5 NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, p. 463

REFERÊNCIAS, p. 467

Índice alfabético

A

  • Alíquota do ICMS, p. 317
  • Alíquota interestadual para operações com mercadorias e bens importados. Resolução do Senado 13/2012, p. 324
  • Alíquotas internas e interestaduais de forma geral, p. 317
  • Apuração do imposto, p. 405
  • Apuração do imposto. Formas alternativas de apuração do ICMS, p. 409
  • Apuração do imposto. Modelo demonstrativo de apuração do ICMS por período, p. 407
  • Apuração do imposto. Sistema de compensação do imposto, p. 406
  • Apuração pelo Simples Nacional, p. 410

B

  • Base de cálculo, p. 287
  • Base de cálculo. Acréscimo financeiro na base de cálculo, p. 300
  • Base de cálculo. Arbitramento da base de cálculo, p. 307
  • Base de cálculo. Descontos concedidos, p. 297
  • Base de cálculo. Generalidades, p. 287
  • Base de cálculo. ICMS "por dentro", p. 291
  • Base de cálculo. O IPI na base de cálculo do ICMS, p. 303
  • Base de cálculo. Transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa (ADI 49), p. 306
  • Base de cálculo. Valor da operação ou da prestação, p. 289
  • Base de cálculo. Valor do seguro. Garantia estendida, p. 296
  • Benefícios fiscais do ICMS e sua forma de concessão, p. 232

C

  • Competência comum, p. 28
  • Competência para instituição do ICMS e sua fonte normativa, p. 27
  • Competência privativa, p. 28
  • Competência residual, p. 29
  • Competência tributária e fonte normativa do ICMS, p. 30
  • Competência tributária. Noções gerais, p. 27
  • Constituição Federal. ICMS na Constituição Federal, p. 47

E

  • Escrituração fiscal, p. 416
  • Escrituração fiscal. Declaração anual do movimento econômico, p. 419
  • Escrituração fiscal. Declaração do imposto, p. 419
  • Escrituração fiscal. Regimes especiais, p. 420
  • Evasão fiscal. Apropriação de crédito do ICMS, com reflexo no montante do imposto a recolher, p. 460
  • Evasão fiscal. Ativo oculto ou passivo fictício, p. 451
  • Evasão fiscal. Não cumprir as obrigações acessórias, p. 463
  • Evasão fiscal. Não submeter operações ou prestações à incidência do ICMS, p. 444
  • Evasão fiscal. O manejo com mercadorias ou prestação de serviços sem cobertura de nota fiscal, p. 463
  • Evasão fiscal. Omissão de recolhimento do ICMS apurado e declarado pelo contribuinte, p. 456
  • Evasão fiscal. Práticas de evasão fiscal do ICMS, p. 443
  • Evasão fiscal. Presunção de venda através do controle quantitativo de mercadorias, p. 452
  • Evasão fiscal. Prova por meio de presunção legal, p. 446
  • Evasão fiscal. Suprimento de caixa, p. 448

F

  • Fato gerador, p. 61
  • Fato gerador do ICMS, p. 69
  • Fato gerador. Classificação do fato gerador, p. 68
  • Fato gerador. ICMS. Mercadorias, p. 71
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. A constitucionalidade ou não da antecipação de recolhimento nas operações interestaduais, p. 172
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. A tributação da água pelo ICMS, p. 100
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Aquisição de software através do download, p. 106
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Ativação de bens de fabricação própria e autoconsumo, bem como a destinação para o consumo de aquisições para comercialização ou industrialização, p. 93
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Bonificação em mercadorias, p. 95
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Consignação mercantil, p. 116
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Demanda contratada na energia elétrica, p. 180
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Diferencial de alíquota: recebimento de mercadorias e de prestação de serviços, transferência de ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo, segundo regramento antes da EC 87/2015, p. 125
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Diferencial de alíquota: recebimento de mercadorias e de prestação de serviços, transferência de ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo, segundo regramento após a EC 87/2015, p. 136
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Doação, comodato, demonstração e remessa para teste, p. 91
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. DVDs, fitas de videocassete e programas de computador, p. 104
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Entrada no Estado de petróleo e energia elétrica, p. 169
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Fornecimento de refeições, p. 116
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Mercadoria que não transita pelo estabelecimento transmitente, p. 99
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Mercadorias com prestação de serviços, p. 120
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Mercadorias x serviços, p. 119
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. O ICMS na importação de mercadoria por contribuinte e não contribuinte do imposto, p. 160
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Operações com produtos pré-moldados, p. 175
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Operações de arrendamento mercantil («leasing»), p. 153
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Operações realizadas por particulares (não contribuintes do ICMS), p. 114
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Produção de embalagens, rótulos, etiquetas, bulas e composição gráfica, p. 101
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Serviço prestado ou iniciado no exterior, p. 169
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Transporte de mudança dos pertences da família, p. 115
  • Fato gerador. ICMS. Operações de circulação de mercadorias. Venda da mercadoria num estabelecimento e a saída em outro, p. 98
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços, p. 185
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. A tributabilidade dos serviços internacionais de comunicação, p. 197
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. "Cybercafé" e "Lanhouse", p. 201
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. Prestação de serviços de frete, p. 185
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. Propaganda e publicidade, p. 191
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. Provedor de acesso à internet, p. 198
  • Fato gerador. ICMS. Prestações de serviços. Serviços de comunicação, p. 190
  • Fato gerador. Momento da ocorrência, p. 283
  • Fato gerador. Momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, p. 284
  • Fato gerador. Momento da ocorrência. Introdução, p. 283
  • Fato gerador. Uma análise genérica do fato gerador, p. 61

G

  • Guarda de documentos e livros fiscais. Prazos, p. 422

I

  • ICMS e a imunidade sobre os partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social, p. 230
  • ICMS e a imunidade sobre os templos de qualquer culto, p. 229
  • ICMS e as imunidades recíprocas, p. 226
  • ICMS na Constituição Federal, p. 47
  • ICMS na Constituição Federal. Alteração do princípio da anterioridade, p. 59
  • ICMS na Constituição Federal. Alterações no ICMS na EC 42/2003. Minirreforma Tributária, p. 54
  • ICMS na Constituição Federal. Fundos estaduais e distritais contra a pobreza, p. 59
  • ICMS na Constituição Federal. Generalidades, p. 47
  • ICMS na Constituição Federal. Novas imunidades do ICMS (CF, art. 155, § 2º, X), p. 58
  • ICMS na Constituição Federal. Tratamento diferenciado para ME e EPP, p. 55
  • ICMS. Classificação do ICMS no contexto normativo, p. 42
  • ICMS. Como estudar o ICMS com base na fonte normativa específica, p. 40
  • ICMS. Competência para instituição do ICMS e sua fonte normativa, p. 27
  • ICMS. Competência tributária e fonte normativa do ICMS, p. 30
  • ICMS. Não incidência na Lei Complementar 87/1996, p. 213
  • Imunidade tributária, p. 206
  • Imunidade. ICMS e a imunidade sobre os partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social, p. 230
  • Imunidade. ICMS e a imunidade sobre os templos de qualquer culto, p. 229
  • Imunidade. ICMS e as imunidades recíprocas, p. 226
  • Incidência do ICMS. Depósito bancário não declarado. Omissão de receita, p. 453
  • Inscrição do estabelecimento no cadastro do ICMS, p. 415
  • Isenção, p. 207
  • Isenção. Revogação da isenção, p. 212
  • Isenções, imunidades e não incidências do ICMS, p. 203
  • Isenções, imunidades e não incidências do ICMS. Generalidades, p. 203
  • Isenções, imunidades e não incidências do ICMS. Não incidência, p. 204

L

  • Lançamento do ICMS, p. 425
  • Lançamento do ICMS. Lançamento de ofício ou direto, p. 426
  • Lançamento do ICMS. Lançamento por declaração ou misto, p. 433
  • Lançamento do ICMS. Lançamento por homologação, p. 434
  • Lançamento do ICMS. Modalidade de lançamento do ICMS, p. 440
  • Lançamento do ICMS. Modalidades de lançamento, p. 426
  • Lançamento do ICMS. Noções gerais sobre lançamento, p. 425
  • Lançamento. Aplicação da lei vigente na época do fato gerador ao lançamento, p. 430
  • Lançamento. Eficácia declaratória do lançamento, p. 429
  • Lançamento. Notificação do lançamento para efeitos jurídicos, p. 433
  • Local da operação, p. 273
  • Local da operação. Anotações gerais, p. 273
  • Local da operação. Operações com mercadorias em operações internas, p. 274
  • Local da operação. Operações de importação de mercadorias, p. 276
  • Local da operação. Prestações de serviços (frete e comunicação), p. 281

M

  • Mercadoria digital: nova abordagem atualizada, p. 110

N

  • Não cumulatividade, p. 327
  • Não cumulatividade. A disciplina do regime de compensação por lei complementar, p. 331
  • Não cumulatividade. Correção monetária dos créditos, p. 394
  • Não cumulatividade. Crédito com relação ao consumo de energia elétrica na atividade industrial, p. 398
  • Não cumulatividade. Crédito decorrente de matéria-prima, peças para montagem, material intermediário, ativo permanente e material de consumo, p. 339
  • Não cumulatividade. Crédito do imposto, p. 334
  • Não cumulatividade. Crédito do imposto nos regimes especiais de apuração pelo Simples Nacional, p. 362
  • Não cumulatividade. Crédito na isenção ou não incidência. Manutenção nas operações de exportação, p. 357
  • Não cumulatividade. Crédito nas operações diferidas ou com suspensão do imposto, p. 359
  • Não cumulatividade. Crédito presumido ou outorgado, p. 366
  • Não cumulatividade. Declaração de inidoneidade de notas fiscais para efeito de crédito do ICMS, p. 387
  • Não cumulatividade. Estorno do crédito, p. 381
  • Não cumulatividade. Estorno proporcional à redução da base de cálculo, p. 383
  • Não cumulatividade. Extinção do crédito pelo decurso do prazo, p. 402
  • Não cumulatividade. Interpretação do montante "cobrado", p. 355
  • Não cumulatividade. O direito ao crédito nas vendas com preço abaixo do custo, p. 370
  • Não cumulatividade. Requisitos legais para o crédito, p. 371
  • Não cumulatividade. Transferência de créditos acumulados entre estabelecimentos e contribuintes, p. 374
  • Não cumulatividade. Vedação do crédito, p. 377
  • Não cumulatividade. Vedação do crédito em razão da inobservância da LC 24/1975, p. 390
  • Não cumulatividade. Considerações gerais, p. 327
  • Norma. Como estudar o ICMS com base na fonte normativa específica, p. 40
  • Norma. Competência para instituição do ICMS e sua fonte normativa, p. 27
  • Norma. Competência tributária e fonte normativa do ICMS, p. 30

O

  • Obrigação tributária. Sujeitos da obrigação tributária, p. 237
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Contribuinte e o responsável tributário, p. 240
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações antecedentes. Pagamento diferido, p. 248
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente, p. 251
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Base de cálculo da substituição tributária, p. 265
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Conceito, p. 251
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Contribuinte substituído, p. 255
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Contribuinte substituto, p. 251
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Descrição da sistemática da substituição tributária, p. 257
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Fato gerador presumido, p. 256
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. O limite de responsabilidade do substituto tributário, p. 252
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Restituição do valor pago relativo ao fato gerador presumido não realizado, p. 268
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Operações subsequentes. Substituição tributária para frente. Substituição tributária em operações interestaduais estabelecida em acordos, p. 266
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Responsabilidade de terceiros, p. 245
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Responsabilidade por substituição tributária, p. 246
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Sujeito ativo, p. 237
  • Obrigação tributária. Sujeitos. Sujeito passivo, p. 239
  • Obrigações acessórias com relação ao ICMS, p. 413
  • Obrigações acessórias com relação ao ICMS. Anotações introdutórias, p. 413
  • Operação de circulação de mercadorias, p. 82
  • Operação de circulação de mercadorias. A incidência do ICMS sobre vendas inadimplidas, p. 182
  • Operação de circulação de mercadorias. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, p. 183
  • Operações de circulação econômica, p. 88
  • Operações de circulação física nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, p. 83
  • Operações de Circulação Jurídica, p. 82

P

  • Prazos para a guarda de documentos e livros fiscais, p. 422
  • Prestação de serviços. Propaganda, publicidade, comunicação visual através de placas, letreiros, cartazes e demais materiais publicitários, p. 191
  • Prestação de serviços. Serviço de provimento de capacidade de satélite, p. 201

R

  • Referências, p. 467
  • Registro de crédito indevido. Situação que não configura infração à obrigação principal, p. 403

S

  • Substituição tributária. A decisão do STF (RE 593.849-2/MG) e as consequências para o regime de substituição tributária, p. 268
  • Sujeitos da obrigação tributária, p. 237

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