Entrevista com o Autor


Dr. Erik Navarro Wolkart
em 31/01/2012

Medidas Liminares e Providências Cautelares Ínsitas - Encadernação Especial - 3ª Edição - Revista e Atualizada

 

Capa do livro: Medidas Liminares e Providências Cautelares Ínsitas - Encadernação Especial, Reis Friede, Erik Navarro Wolkart e Arcênio Brauner

 

1. O livro trata de maneira aprofundada o tema das liminares, em suas diferentes manifestações. Como surgiu a ideia de escrever especificamente sobre tal assunto?
R:
Na verdade, o Desembargador Federal e professor Reis Friede já tinha escrito obra a respeito. Me pediu apenas para a atualizar, colocando também meus pontos de vista sobre os temas mais polêmicos.


2. Atualmente, com a conhecida demora na solução do litígios judiciais, as liminares são os principais instrumentos para a efetivação do princípio da razoável duração do processo?
R:
Não. Os principais instrumentos devem ser os institutos que impõem respeito à jurisprudência dos tribunais, já pacificada para casos idênticos ou muito parecidos.


3. Relatada no livro a discussão doutrinária sobre a necessidade ou não de fundamentação das decisões denegatórias da medida liminar, qual a posição dos autores sobre o assunto?
R:
Aqui há uma divergência de opiniões. Penso que todas as decisões sobre tutelas de urgência têm natureza jurisdicional e devem ser fundamentadas. Todas são recorríveis.


4. Levando-se em consideração que dois dos autores exercem a função judicante, qual a principal dificuldade hoje na apreciação do periculum in mora e do fumus boni iuris?
R:
Parece-me que os advogados tomaram os pedidos de liminares como uma regra. É relativamente fácil analisar o fumus boni iuris, mas a verificação do periculum in mora, de plano, depende de prova pré-constituida e é mais difícil.


5. O projeto do novo CPC prevê a extinção das cautelares nominadas, criando-se as figuras da tutela de urgência e da tutela de evidência. Na opinião dos autores, como tais mudanças irão refletir na qualidade do serviço jurisdicional?
R:
Para melhor. Cautelares e antecipatórias seguirão o regime único das “tutelas de urgência”. A tutela de evidência é novidade que vai ao encontro de nossa ideia de maior respeito aos precedentes, objetivando o processo, e conferindo estabilidade e previsibilidade para as decisões judiciais, além de maior celeridade aos ritos.


- Erik Navarro Wolkart é Juiz Federal da Justiça Federal de Primeira Instancia no Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011); Professor do curso Ênfase Instituto Jurídico; Professor da Universidade Cândido Mendes; Professor da Escola Superior de Advocacia; Professor e Palestrante da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; Professor e Palestrante do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado e Palestrante da Fundação Getulio Vargas.