Entrevista com o Autor


Dra. Patrícia Luciane de Carvalho
em 22/04/2008

O Avanço do Direito Internacional

Patrícia Luciane de Carvalho é Professora de Direito Internacional e de Propriedade Intelectual da Faculdade Metropolitana de Curitiba – Famec; Advogada. Autora das obras: "Propriedade Intelectual - Estudos em Homenagem à Professora Maristela Basso" e "Lições de Direito Internacional - Estudos e Pareceres de Luiz Olavo Baptista", este em parceria com a Dra. Maristela Basso.

Maristela Basso é Professora Associada de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; Professora tutora da Academia Mundial da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. Integra a lista de Especialista para painéis e grupos especiais em Propriedade Intelectual da Organização Mundial do Comércio – OMC; Sócia de Basso e Vicenzi Advogados.

1- Como surgiu a idéia de um livro baseado em estudos e pareceres de Luiz Olavo Baptista?
R:
O Professor Luiz Olavo Baptista é advogado, professor e árbitro renomado no Brasil e no exterior. Em virtude de sua atuação profissional e acadêmica possui vários trabalhos, nas mais diversas áreas do direito internacional, que não foram ainda publicados, então, reunimos na obra alguns desses trabalhos, escolhidos pelo próprio Professor.
Por outro lado, o Professor assumiu em 2008 a presidência da Corte de Apelação da Organização Mundial do Comércio – OMC, assim a reunião de seus estudos e pareceres corresponde a uma forma de externar suas idéias.

2- Qual a abordagem da obra e no que ela se destaca?
R:
O direito internacional tem várias vertentes, dentre elas o comércio internacional, as organizações internacionais, os processos de integração e o uso da arbitragem como meio eficaz de solução de controvérsias. Dividimos a obra de acordo com suas áreas de concentração, fazendo com que aborde, através da militância da advocacia do Professor, as principais vertentes do direito internacional.
Uma primeira qualidade da obra é o fato de se acessar as idéias do Professor Luiz Olavo Baptista, as quais, por se tratarem de estudos e pareceres, não estariam à disposição do público. Uma segunda qualidade é a capacidade do Professor de transitar entre o direito internacional e as diversas áreas da ordem jurídica nacional. Desta forma, mesmo direitos nacionais são apresentados ao leitor pelo enfoque complementar do direito internacional. É o que acontece com os estudos e pareceres relacionados ao Direito Processual Civil.

3- O Brasil possui medidas claras e eficazes para inibir a prática do dumping? Há alguma situação em que ele é permitido?
R:
O dumping é discriminado na ordem internacional com destaque para a Organização Mundial do Comércio, que entende que a sua prática afronta o desenvolvimento sustentável e afasta as sociedades dos reflexos positivos do comércio internacional.
No Brasil afronta o direito à concorrência leal, à livre iniciativa, à função social da propriedade privada e concomitantemente ao desenvolvimento sustentável.
Por exceção admite-se a prática como forma de retaliação a práticas abusivas de um outro país e desde que todas as outras medidas não tenham logrado êxito.

4- A entrada de produtos chineses e seus preços baixíssimos no território brasileiro, pode ser entendida como dumping?
R:
É importante distinguir dumping de subsídios. Estes correspondem ao auxílio financeiro, direto ou indireto, de um país para com um setor econômico. Funciona como se o país fosse sócio ou parceiro do respectivo setor. Por outro lado, o dumping é praticado pelas empresas que vendem seus produtos, similares a um mesmo produto nacional, a preços, injustificadamente, mais baixos. Ocasionam a perda de mercado do produto nacional.
O caso dos produtos chineses pode ou não caracterizar dumping, depende se o preço do produto específico for mais baixo do que o nacional injustificadamente e de ser similar. Se os argumentos forem o baixo preço da mão-de-obra ou o preço dos insumos, em princípio não se trata de dumping.

5- Com a Convenção 158 da OIT, objetivou-se minimizar as diferenças sociais e dificultar a concorrência econômica entre os países, tendo como parâmetro, o custo social. Este objetivo vem sendo alcançado?
R:
Quando das discussões brasileiras sobre a Convenção 158 da OIT concluiu-se que o problema para o alcance de seus objetivos, no Brasil, não era de direito internacional e nem mesmo de direito constitucional, mas sim um problema tipicamente político. Portanto, em que pesem os avanços, os problemas persistem por falta de interesse político e de uma política contínua neste sentido.

6- Diante dos últimos acontecimentos na América do Sul, tanto no aspecto privado de cada país, como no aspecto coletivo, quais são os grandes desafios que deverão ser superados para que haja uma definitiva consolidação do Mercosul?
R:
O Mercosul como um exemplo de processo de integração necessita de desenvolvimento progressivo ou gradual para o alcance de todos os seus objetivos. Para tal necessário que componha um programa à longo prazo, que supere governos e que busque a harmonização de seus interesses e diferenças, sempre sob o enfoque jurídico.
Nos últimos anos percebe-se, infelizmente, que o Mercosul é mais um elemento político, afastado das questões do direito internacional voltadas à integração e as questões jurídicas que se impõem como o sistema de solução de controvérsias.
As sociedade envolvidas devem se interar da relevância do direito internacional em matéria de integração mercosulista e reconhecer que benefícios econômicos e humanos existem nesta forma de parceria entre estados. Apenas assim é que pode o Mercosul superar a estagnação e alcançar o desenvolvimento que merece.

7- De que forma se processa a defesa contra acusação de plágio na esfera dos softwares?
R:
O plágio caracteriza-se pela usurpação da titularidade de um software. Assim, tem-se que no mínimo comprovar a titularidade sobre o conjunto da linguagem codificada ou natural. A melhor forma é com o registro, mas este não é uma exigência legal. É neste aspecto que existe a maior complexidade: fazer-se a prova, de modo formalizado, e sem o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por exemplo. Desta forma, a prova depende de um contrato, de uma perícia ou de testemunhos... Mas recomenda-se o registro para evitar morosidade ou dificuldades.