Entrevista com o Autor


Lúcia Helena Briski Young
em 28/10/2010

DIRF - 2011 - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
 

 

LUCIA HELENA BRISKI YOUNG, da Lúcia Young Treinamentos Empresariais Ltda. é contadora, com Especialização em Auditoria e Controladoria Interna; Administradora, com Especialização em Gestão Empresarial e Direito. Formada em Direito, com especialização em Direito Tributário; Responsável Técnica pelo Boletim “Atualidades Tributárias Juruá”; Instrutora/palestrante de cursos tributários/societários e contábeis; Congressista; Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT; Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET; Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Contabilidade do Brasil – IC – Brasil; Membro do IPMCONT – Instituto Paranaense da Mulher Contabilista. Articulista para sites e jornais jurídicos e contábeis. Autora de diversos livros tributários/contábeis; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora; Sócia da Lúcia Young Treinamentos Ltda. 

 

1 -  Como pode ser analisado o estudo da Ciência Contábil no momento?
R:
Com a inovação das normas contábeis que vem ocorrendo desde 2008, com alterações na Lei das Sociedades Anônimas, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade – CFC mostra-se um novo panorama da Contabilidade em termos de necessidade de atualização e profissionalização constante.O novo perfil do contador não é mais aquele que fica apenas preenchendo guias para pagamentos dos tributos e debitando/creditando.
Esse novo profissional precisa ser um consultor, um analista, um orientador multidisciplinar para atender seu cliente.
Ele precisa ver a questão que está ocorrendo com seu cliente sob várias óticas para ampará-lo, efetuando um planejamento tributário, societário, financeiro, administrativo, por isso precisa ter conhecimento e saber aplicá-lo corretamente.Há com isso uma valorização da classe contábil, devido essa nova especialização que demanda.

 

2 -  Quais as área de atuação da Contabilidade que serão mais valorizadas com essas mudanças?
R:
Entendo que seja nas áreas de contabilidade de custos, contabilidade gerencial e contabilidade ambiental.Outra especialização importantíssima é na área de controladoria e auditoria como forma de controle dos atos efetuados nas empresas, análises de comportamentos para tomadas de decisões, projeções, correção de erros, entre outros.Vejo essas áreas como fundamentais para uma correta aplicação de conhecimentos que podem fazer a diferença de gerenciamento de uma empresa e fazer com que esta tenha êxitos em termos de empreendimentos.Não podemos esquecer da área de informática, na qual, o contador deverá ter domínio da utilização de planilhas, internet, programas que o auxiliem nas burocracias diárias, bem como, o conhecimento de estatística e economia para auxiliar na assessoria que prestará aos seus clientes.

 

3 -  Quanto ao exame de suficiência que passa a ser exigido dos bacharéis e técnicos em contabilidade, qual a sua opinião?
R:
Acho de total importância haver mais essa “peneira” no mercado profissional, como forma de fazer com que os estudantes se aperfeiçoem e venham preparados para poder operar efetivamente.Tenho recebido inúmeros pedidos de empresários solicitando profissionais para trabalhar, alegando falta de mão de obra qualificada. Isso é uma verdade, infelizmente: não há como sair de uma faculdade e já abrir seu escritório para iniciar a aplicação na prática da teoria aprendida ou de ofertar seu trabalho em algum escritório ou empresa por falta de conhecimento.Com o exame de suficiência haverá uma seleção prévia para adentrar ao mercado de trabalho.Com a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade ele não pode se dar ao luxo de errar, pois sob esses erros recaem penalidades altíssimas. Por isso precisa-se ter prática, atenção, conhecimento; fatores esses que somente são adquiridos na prática do dia a dia.
Vejo como valorização da profissão.
Haverá com isso, uma melhoria nos currículos dos cursos ofertados, buscando um qualificação da profissão e fortalecimento da classe.

 

4 - Quais são as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , em relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011 (Dirf 2011)?
R:
Dentre as principais alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , destaca-se a obrigatoriedade de entrega da Dirf às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive quando houver isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:

a) aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

b) royalties e assistência técnica;

c) juros e comissões em geral;

d) juros sobre o capital próprio;

e) aluguel e arrendamento;

f) aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

g) em carteiras de valores mobiliários e nos mercados de renda fixa ou renda variável;

h) fretes internacionais;

i) previdência privada;

j) remuneração de direitos;

k) obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

l) lucros e dividendos distribuídos;

m) rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, que tiveram a alíquota do Imposto de Renda reduzida a zero, nos termos do Decreto nº 6.761/2009 , art.1º, relativamente à:

m.1) despesas com pesquisas de mercado, bem como com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;

m.2) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;

m.3) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;

m.4) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior;

m.5) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);

m.6) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais;

m.7) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações; e

m.8) outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero; e

n) demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma das instruções vigentes.

Outra novidade estabelecida pela mencionada Instrução Normativa refere-se à informação dos rendimentos do trabalho assalariado que não tenham sofrido retenção durante o ano-calendário. Com a nova regra, os valores somente deverão ser informados quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o 13º salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

A Dirf 2011 deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28.02.2011.

(Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010 , arts. 1º e 10, II, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.076/2010 )




5 - Por quanto tempo devem ser mantidos os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
R
: Os declarantes devem manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto de Renda e/ou contribuições, retidos na Fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de Imposto de Renda e/ou contribuições, pelo prazo de 5 anos a contar da data da entrega da Dirf, observando-se o seguinte:

a) os registros e controles de todas as operações constantes da documentação comprobatória das informações declaradas na Dirf devem ser separados por estabelecimento;

b) essa documentação deve ser apresentada sempre que for solicitado pela autoridade fiscalizadora.

(IN RFB nº 983/2009 , art. 27 )




6 - Se não houver beneficiários a informar deve ser entregue a Dirf negativa? 
R:  
Não. Caso o declarante não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o contribuinte não deverá entregar Dirf sem movimento, conhecida como Dirf negativa.


7 - Sobre qual valor será aplicado o percentual de 2% para cálculo da multa por atraso na entrega da Dirf?
R:
O percentual de 2% ao mês-calendário ou fração será aplicado sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, estando a multa limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples;

b) R$ 500,00, nos demais casos.

(IN SRF nº 197/2002 e ADI nº 10/2002)