Capa do livro: Jurisdição no Processo Civil - Compreensão Crítica, Eduardo Cambi

Jurisdição no Processo Civil - Compreensão Crítica

Eduardo Cambi

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Eduardo Cambi

    ISBN: 853620319-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 212grs.

    Número de páginas: 152

    Publicado em: 26/11/2002

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Sinopse

    Saindo de afirmações teóricas herméticas, sem ferir os princípios básicos, sem desconsiderar a dimensão ética do direito, sem optar pela repetição cômoda, e utilizando-se de linguagem técnica, procura derruir perplexidades, inspirado nas preciosas lições de Giuseppe Chiovenda, Francesco Carnelutti, Piero Calamandrei, Hans Kelsen, Eduardo J. Couture e Enrico Tullio Liebman. Com essa linhagem dos eruditos, versa a noção de jurisdição, inserindo-a “no centro da teoria processual”. Faz colocações sintonizadas com o seu propósito de repensar o assunto “a fim de contextualizar essas idéias no tempo presente e poder construir uma melhor concepção do que se pode esperar dos juízes e do processo”. Em repensando, empenha-se em oferecer “novos rumos”, favorecendo a aplicação do direito positivo, com a necessária ampliação dos poderes do Juiz diante do caso concreto. De modo fascinante, é a louvação do Juiz relativamente livre, numa evolutiva criação do aplicador do direito, à vista das exigências reais que o circundam. À palma da estrutura do trabalho elaborado com substanciosa pesquisa e acuidade jurídica, tendo como zigurate a “noção de jurisdição”, ficam claras idéias inovadoras e, porque lançadas com seriedade, fonte de obrigatória consulta para os estudiosos e, notadamente, provocando o exame dos processualistas. Os Juízes, à sua vez, colherão ensinamentos doutrinários úteis para as suas aflições na prestação jurisdicional, crescente desafio diante dos anseios vivenciados com os problemas criados pela sociedade contemporânea. Milton Luiz Pereira Ministro do Superior Tribunal de Justiça

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Capítulo 1 - A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda

    Capítulo 2 - A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti

    Capítulo 3 - A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei

    Capítulo 4 - A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen

    Capítulo 5 - A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture

    Capítulo 6 - A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman

    Capítulo 7 - Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista

    Capítulo 8 - Norma e processo na crença democrática

    8.1 Introdução

    8.2 A complexidade do sistema jurídico

    8.3 A construção da norma jurídica

    8.3.1 Pontos de partida

    8.3.2 Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma

    8.3.3 Interpretação alógrafa e autógrafa

    8.3.4 A interpretação jurídica e a formulação da norma

    8.3.5 Repercussões do conceito de norma jurídica

    8.3.6 Conceito de princípio e o seu sentido jurídico

    8.3.7 Distinção entre princípios e valores

    8.3.8 Diferenciação entre princípios e regras jurídicas

    8.3.9 Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a "correção" da norma jurídica

    8.4. Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual

    8.5. A crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional

    Capítulo 9 - A função social da jurisdição e do processo civil

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture
    • A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman
    • A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti
    • A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda
    • A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen
    • A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei
    • Apresentação

    B

    • Bibliografia. Referências

    C

    • Calamandrei. A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei
    • Carnelutti. A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti
    • Chiovenda. A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda
    • Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma
    • Complexidade do sistema jurídico
    • Conceito. Repercussões do conceito de norma jurídica.
    • Conceito de princípio e o seu sentido jurídico
    • Concepção instrumentalista. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista
    • Conclusão
    • Construção da norma jurídica
    • Construção da norma jurídica. Pontos de partida
    • Couture. A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture
    • Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional

    D

    • Democracia. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional
    • Democracia. Norma e processo na crença democrática
    • Diferenciação entre princípios e regras jurídicas
    • Distinção entre princípios e valores

    E

    • Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica
    • Escopos da jurisdição na concepção instrumentalista
    • Exercício jurisdicional. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional.

    F

    • Função social da jurisdição e do processo civil.

    H

    • Hermenêutica. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma
    • Hermenêutica. Interpretação alógrafa e autógrafa
    • Hermenêutica. Interpretação jurídica e formulação da norma

    I

    • Instrumentalismo. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista
    • Interpretação alógrafa e autógrafa.
    • Interpretação jurídica e formulação da norma
    • Introdução

    J

    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture
    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman
    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti
    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda
    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen
    • Jurisdição. A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei
    • Jurisdição. Crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional
    • Jurisdição. Função social da jurisdição e do processo civil
    • Jurisdição. Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista
    • Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual

    K

    • Kelsen. A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen

    L

    • Liebman. A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman.
    • Lingüística. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma

    N

    • Noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture
    • Noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman
    • Noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti
    • Noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda
    • Noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen.
    • Noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei
    • Norma. Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma
    • Norma. Interpretação jurídica e formulação da norma
    • Norma e processo na crença democrática
    • Norma e processo na crença democrática. Introdução
    • Norma jurídica. Construção
    • Norma jurídica. Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica
    • Norma jurídica. Repercussões do conceito de norma jurídica

    O

    • Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista

    P

    • Pontos de partida. Construção da norma jurídica
    • Prefácio
    • Princípio. Conceito de princípio e o seu sentido jurídico
    • Princípio. Diferenciação entre princípios e regras jurídicas
    • Princípio. Distinção entre princípios e valores
    • Princípio. Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a «correção» da norma jurídica
    • Processo. Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual
    • Processo civil. Função social da jurisdição e do processo civil
    • Processo e norma na crença democrática

    R

    • Referências. Bibliografia
    • Regra jurídica. Diferenciação entre princípios e regras jurídicas
    • Repercussões do conceito de norma jurídica

    S

    • Segurança jurídica, justiça e o mecanismo processual
    • Sentido jurídico. Conceito de princípio e o seu sentido jurídico
    • Sistema jurídico. Complexidade

    V

    • Valor. Distinção entre princípios e valores