Capa do livro: Livre Advocacia - Estabelecimento e Serviço dos Advogados na Comunidade Européia, Werter R. Faria

Livre Advocacia - Estabelecimento e Serviço dos Advogados na Comunidade Européia

Werter R. Faria

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Werter R. Faria

    ISBN: 853620236-X

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 208grs.

    Número de páginas: 150

    Publicado em: 29/05/2003

    Área(s): Direito - Internacional

    Sinopse

    O conhecimento e o estudo da livre circulação das pessoas na Comunidade Européia são necessários para a condução do processo de aprofundamento da integração e consolidação do Mercosul. As atenções voltam-se para a livre circulação de mercadorias, como se esta, e não a livre circulação das pessoas, fosse a pedra angular da construção de qualquer mercado comum. A livre circulação de mercadorias e de capitais entrelaça-se com a livre circulação de pessoas, compreendendo a liberdade de prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento, e o conjunto constitui o fundamento dos mercados comuns. O Tratado de Assunção tem por objeto a constituição de um mercado comum, para cuja construção o autor dá a sua contribuição neste livro em que expõe e analisa o livre exercício da advocacia na Comunidade Européia, modelo insubstituível para o estabelecimento do Mercosul. A livre advocacia, como exposta, pode ser tomada como padrão para a regulamentação do exercício de outras profissões liberais.

    Sumário

    I - O Princípio de Não-discriminação

    II - O Princípio de Livre Circulação de Pessoas

    III - O Reconhecimento dos Diplomas de Ensino Superior

    IV - O Exercício da Profissão a Título Assalariado

    V - O Direito de Estabelecimento

    VI - O Direito de Estabelecimento e o Exercício em Grupo

    VII - A Livre Prestação de Serviços

    VIII - Considerações sobre a Advocacia e o Mercosul

    ANEXOS

    Directiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977

    Directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998

    AUTORES CITADOS

    Índice alfabético

    A

    • Advogado. Considerações sobre a advocacia e o Mercosul
    • Advogado. Directiva 77/249/CEE do Conselho, de 22/03/77. Exercício efectivo da livre prestação de serviços pelos advogados
    • Advogado. Directiva 98/5/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16/02/98. Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação
    • Advogado. Direito de estabelecimento
    • Advogado. Exercício da profissão a título assalariado
    • Advogado. Profissão. Exercício em grupo. Direito de estabelecimento e o exercício em grupo
    • Anexos
    • Autores citados

    C

    • Citação. Autores citados
    • Considerações sobre a advocacia e o Mercosul

    D

    • Directiva 77/249/CEE do Conselho, de 22/03/77. Exercício efectivo da livre prestação de serviços pelos advogados
    • Diploma. Reconhecimento dos diplomas de ensino superior
    • Directiva 98/5/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16/02/98. Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional
    • Direito de estabelecimento
    • Direito de estabelecimento e o exercício em grupo
    • Discriminação. Princípio de não-discriminação

    E

    • Ensino superior. Reconhecimento dos diplomas de ensino superior.
    • Estabelecimento. Direito de estabelecimento
    • Estabelecimento. Direito de estabelecimento e o exercício em grupo
    • Exercício da profissão a título assalariado
    • Exercício em grupo. Profissão. Direito de estabelecimento e o exercício em grupo

    L

    • Livre circulação. Princípio de livre circulação de pessoas
    • Livre prestação de serviços

    M

    • Mercosul. Considerações sobre a advocacia e o Mercosul

    P

    • Prestação de serviço. Directiva 77/249/CEE do Conselho, de 22/03/77. Exercício efectivo da livre prestação de serviços pelos advogados
    • Prestação de serviço. Livre prestação de serviços
    • Princípio de livre circulação de pessoas
    • Princípio de não-discriminação
    • Profissão. Directiva 98/5/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16/02/98. Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação
    • Profissão. Exercício da profissão a título assalariado
    • Profissão. Exercício em grupo. Direito de estabelecimento e o exercício em grupo
    • Profissão. Reconhecimento dos diplomas de ensino superior

    R

    • Reconhecimento dos diplomas de ensino superior

    S

    • Salário. Exercício da profissão a título assalariado