Capa do livro: Tutela Inibitória Ambiental - A Prevenção do Ilícito, Andreza Cristina Stonoga

Tutela Inibitória Ambiental - A Prevenção do Ilícito

Andreza Cristina Stonoga

    Preço

    por R$ 59,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Andreza Cristina Stonoga

    ISBN: 850362534-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 218grs.

    Número de páginas: 156

    Publicado em: 20/10/2003

    Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Processual Civil

    Sinopse

    A presente obra, essencial a toda biblioteca dos operadores do direito, analisa a possibilidade de se tutelar o meio ambiente com a utilização do instituto da tutela inibitória, buscando dar maior efetividade ao processo civil. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de toda a coletividade que tem direito a ele e deve preservá-lo para as presentes e futuras gerações, dever este inclusive imposto ao Poder Público. Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente, máxime a prevenção de danos ao ambiente, necessária se faz a concepção de uma tutela capaz de, efetivamente, coadunar o processo civil à defesa ambiental. Entretanto, na se busca apenas a tutela preventiva ao dano, mas sim, a prevenção do ilícito ambiental, a qual, obviamente, conduz ao não cometimento de danos. Além disso, é importante consignar que os institutos do Direito Processual Civil clássico, amparados em uma tutela individual, não abrangem atualmente, os anseios da sociedade de massa, a qual conclama uma efetiva tutela para os novos direitos surgidos, embasados em interesses que não pertencem a um ou poucos indivíduos, mas sim, a uma coletividade. Diante de todas as situações vividas pela sociedade massificada, objetiva-se uma maior efetividade processual aos novos direitos, principalmente ao Direito Ambiental, interesse difuso por excelência. Por esse motivo, tem-se a importância deste livro, o qual deve estar presente na biblioteca de todos aqueles que têm compromisso com os nossos ditames do Direito na Modernidade.

    Autor(es)

    Andreza Cristina Stonoga é advogada militante em Curitiba, Especialista em Direito Processual Civil e Mestra em Direito Econômico e Social. Professora do Curso de Graduação em Direito, do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial e do Curso de Especialização em Direito Ambiental, todos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 EFETIVIDADE DO PROCESSO E TUTELA PREVENTIVA

    1.1 Efetividade do Processo

    1.2 O Fundamento Constitucional da Tutela Preventiva

    1.3 A Importância de se Conceber uma Tutela Ambiental Preventiva

    2 A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE NA CARTA MAGNA DE 1988

    2.1 O Direito Ambiental, o Meio Ambiente e os Bens Ambientais

    2.2 A Disciplina Constitucional do Direito Ambiental: Art. 225, Caput da Constituição de 1988

    2.2.1 A Importância da Constitucionalização do Meio Ambiente

    2.2.2 Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    2.2.3 O Direito Ambiental no Rol dos Direitos Difusos

    2.2.4 O Bem Ambiental

    2.2.5 O Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Essencial à Sadia Qualidade de Vida

    2.3 Princípios do Direito Ambiental: Poluidor-Pagador e da Prevenção

    2.3.1 O Princípio do Poluidor-Pagador

    2.3.2 O Princípio da Prevenção

    2.4 A Responsabilidade Civil em Matéria Ambiental

    2.4.1 Dano Ambiental

    2.4.2 A Responsabilidade Objetiva por Dano ao Meio Ambiente

    3 TUTELA COLETIVA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO - NOÇÕES GERAIS

    3.1 O Interesse Coletivo em Sentido Estrito

    3.2 Interesses Individuais Homogêneos

    3.3 A Importância de uma Tutela Judicial para os Interesses Difusos

    3.4 Ausência, no Processo Tradicional, de uma Tutela Efetiva dos Direitos Difusos

    3.5 A Noção de Partes nas Ações Coletivas

    3.6 A Legitimidade nas Ações Coletivas

    3.7 Recursos nas Ações Coletivas

    3.8 A Coisa Julgada nas Ações Coletivas

    3.9 As Indenizações Afetas aos Titulares de Interesses Individuais Homogêneos e Recuperação Fluida

    3.9.1 A Indenização dos Titulares de Interesses Individuais Homogêneos

    3.9.2 A Recuperação Fluida

    4 TUTELA INIBITÓRIA AMBIENTAL: A PREVENÇÃO DO ILÍCITO

    4.1 A Tutela Inibitória Ambiental

    4.1.1 Os Fundamentos Doutrinário e Legislativo da Tutela Inibitória Ambiental

    4.1.2 A Efetividade do Processo e a Tutela Inibitória Ambiental

    4.1.3 A Necessidade de se Conceber uma Tutela Executiva lato sensu

    4.1.4 A Tutela Inibitória Ante Atos do Poder Público

    4.1.5 O Dever de Preservar o Meio Ambiente pode Originar uma Tutela Inibitória Positiva

    4.1.6 A Tutela de Remoção do Ilícito

    4.1.7 A Desnecessidade da Congruência entre Pedido e Sentença em Relação à Tutela Inibitória

    4.1.8 A Tutela Processual Alicerçada no Art. 461 do Código de Processo Civil e no Art. 84 do Código de Defesa do Consumidor

    4.1.9 O Sentido do Termo "Obrigação" e a Aplicabilidade dos Arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor

    4.1.10 A Imposição da Multa

    4.1.11 A Tutela Preventiva Executiva

    4.2 A Sentença Prevista na Lei de Ação Civil Pública

    4.3 Os Mecanismos para a Obtenção do Resultado Prático Equivalente ao Adimplemento

    4.3.1 A Obtenção do Resultado Prático Equivalente

    4.3.2 A Cominação de Multa Diária

    4.3.3 As Medidas Previstas no § 5º dos arts.461 e 84

    4.4 A Coisa Julgada nas Demandas Inibitórias

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação civil pública. Sentença prevista na Lei de ação civil pública
    • Ação coletiva. Coisa julgada
    • Ação coletiva. Legitimidade
    • Ação coletiva. Noção de partes nas ações coletivas
    • Ação coletiva. Recursos
    • Adimplemento. Mecanismos para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento
    • Ausência, no processo tradicional, de uma tutela efetiva dos direitos difusos

    B

    • Bem ambiental
    • Bem ambiental. Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais
    • Bibliografia. Referências

    C

    • CDC, art. 84. Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84
    • CDC, art. 84. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor
    • CDC, art. 84. Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor
    • CF/88. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988
    • CF/88, art. 225, «caput». Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988
    • CPC, art. 461. Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84
    • CPC, art. 461. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor
    • CPC, art. 461. Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor
    • Coisa julgada nas ações coletivas
    • Coisa julgada nas demandas inibitórias
    • Cominação de multa diária
    • Conclusões
    • Constitucional. Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988
    • Constitucional. Fundamento constitucional da tutela preventiva
    • Constitucional. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988
    • Constitucionalização do meio ambiente. Importância

    D

    • Dano ambiental
    • Dano ambiental. Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente
    • Demanda inibitória. Coisa julgada nas demandas inibitórias
    • Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória
    • Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva
    • Direito ambiental. Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988
    • Direito ambiental. Princípio da prevenção
    • Direito ambiental. Princípio do poluidor-pagador
    • Direito ambiental. Princípios. Poluidor-pagador e prevenção
    • Direito ambiental. Responsabilidade civil em matéria ambiental
    • Direito ambiental no rol dos direitos difusos
    • Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais
    • Direito difuso. Ausência, no processo tradicional, de uma tutela efetiva dos direitos difusos
    • Direito difuso. Direito ambiental no rol dos direitos difusos
    • Direito difuso. Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos
    • Disciplina constitucional do Direito Ambiental: art. 225, «caput» da Constituição de 1988
    • Doutrina. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental

    E

    • Ecologia. Meio ambiente ecologicamente equilibrado
    • Efetividade do processo
    • Efetividade do processo e tutela inibitória ambiental
    • Efetividade do processo e tutela preventiva
    • Equilíbrio ecológico. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida
    • Execução. Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu»
    • Execução. Tutela preventiva executiva

    F

    • Fundamento constitucional da tutela preventiva
    • Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental

    I

    • Ilícito. Tutela de remoção do ilícito
    • Importância da constitucionalização do meio ambiente
    • Importância de se conceber uma tutela ambiental preventiva
    • Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos
    • Imposição da multa
    • Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos
    • Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida
    • Interesse coletivo em sentido estrito
    • Interesse individual homogêneo. Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos
    • Interesse individual homogêneo. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida
    • Interesses individuais homogêneos
    • Introdução

    L

    • Legislação. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental
    • Legitimidade nas ações coletivas

    M

    • Mecanismos para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento
    • Medidas previstas no § 5º dos arts. 461 e 84
    • Meio ambiente. Bem ambiental
    • Meio ambiente. Constitucionalização. Importância
    • Meio ambiente. Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva
    • Meio ambiente. Direito ambiental no rol dos direitos difusos
    • Meio ambiente. Direito ambiental, o meio ambiente e os bens ambientais
    • Meio ambiente. Fundamentos doutrinário e legislativo da tutela inibitória ambiental
    • Meio ambiente. Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988
    • Meio ambiente. Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente
    • Meio ambiente. Tutela ambiental preventiva. Importância
    • Meio ambiente. Tutela inibitória ambiental
    • Meio ambiente. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito
    • Meio ambiente ecologicamente equilibrado
    • Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida
    • Multa. Cominação de multa diária
    • Multa. Imposição da multa

    N

    • Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu»
    • Noção de partes nas ações coletivas

    O

    • Obrigação. Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor
    • Obtenção do resultado prático equivalente

    P

    • Parte. Noção de partes nas ações coletivas
    • Pedido. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória
    • Poder Público. Tutela inibitória ante atos do Poder Público
    • Prevenção do ilícito. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito
    • Princípio da prevenção
    • Princípio do poluidor-pagador
    • Princípios do Direito Ambiental:poluidor-pagador e prevenção
    • Processo. Efetividade do processo
    • Processo. Efetividade do processo ea tutela inibitória ambiental
    • Processo. Efetividade e tutela preventiva
    • Processo civil. Tutela coletiva no processo civil brasileiro. Noções gerais
    • Proteção constitucional do meio ambiente na Carta Magna de 1988

    Q

    • Qualidade de vida. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: essencial à sadia qualidade de vida

    R

    • Recuperação fluida
    • Recuperação fluida. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida
    • Recursos nas ações coletivas
    • Referências. Bibliografia
    • Responsabilidade civil. Indenização dos titulares de interesses individuais homogêneos
    • Responsabilidade civil. Indenizações afetas aos titulares de interesses individuais homogêneos e recuperação fluida
    • Responsabilidade civil em matéria ambiental
    • Responsabilidade objetiva por dano ao meio ambiente
    • Resultado prático equivalente. Obtenção

    S

    • Sentença. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória
    • Sentença prevista na Leide ação civil pública
    • Sentido do termo «obrigação» e a aplicabilidade dos arts. 461 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor

    T

    • Tutela ambiental preventiva. Importância
    • Tutela coletiva no processo civil brasileiro. Noções gerais
    • Tutela de remoção do ilícito
    • Tutela executiva. Necessidade de se conceber uma tutela executiva «lato sensu»
    • Tutela inibitória. Desnecessidade da congruência entre pedido e sentença em relação à tutela inibitória
    • Tutela inibitória ambiental
    • Tutela inibitória ambiental. Efetividade do processo
    • Tutela inibitória ambiental. Fundamentos doutrinário e legislativo
    • Tutela inibitória ambiental:a prevenção do ilícito
    • Tutela inibitória ante atos do Poder Público
    • Tutela inibitória positiva. Dever de preservar o meio ambiente pode originar uma tutela inibitória positiva
    • Tutela judicial. Importância de uma tutela judicial para os interesses difusos
    • Tutela preventiva. Fundamento constitucional
    • Tutela preventiva e efetividade do processo
    • Tutela preventiva executiva
    • Tutela processual alicerçada no art. 461 do Código de Processo Civil e no art. 84 do Código de Defesa do Consumidor