Capa do livro: Contabilidade das Empresas Construtoras - Aspectos Contábeis e Fiscais - Interpretação e Prática, Silvio Oliveira Faria

Contabilidade das Empresas Construtoras - Aspectos Contábeis e Fiscais - Interpretação e Prática

Silvio Oliveira Faria

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Silvio Oliveira Faria

    ISBN: 853620647-0

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 222grs.

    Número de páginas: 162

    Publicado em: 22/06/2004

    Área(s): Contabilidade - Contabilidade Geral Aplicada

    Sinopse

    Nesta 1ª edição, procuramos reunir os principais pontos relacionados com a matéria que envolve Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o lucro com base no Lucro Real, baseados na legislação em vigor. Estamos cientes de que este livro tem por objetivo mostrar aos leitores uma visão geral sobre o assunto, embora tenhamos a certeza de estar longe de esgotar esse assunto, porque quem trabalha na área tributária sabe que nossa legislação é muito mutante e vasta. Para facilitar, dividimos o assunto em partes e também em índice remissivo: Parte I – Assuntos Diversos (Legislação e Outros); Parte II – Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica Pela Prática Imobiliária; Parte III – Obra por Incorporação (Aspecto Contábil e Fiscal); Parte IV – Permutas Entre Pessoa Jurídica e Física; Parte V – Obra por Empreitada (Aspecto Contábil e Fiscal); Parte VI – Perguntas e Respostas.

    Autor(es)

    Silvio Oliveira Faria é Graduado em Ciências Contábeis, Consultor de empresa e Professor de Contabilidade Fiscal pela UNIFOA – Universidade de Volta Redonda, e pela ABEU – Associação Brasileira de Ensino Universitário. Instrutor de cursos pelo grupo IOB, CRC e Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro nas áreas do Imposto de Renda e Legislação Societária. Exerceu a gerência de tributos da PPF Consultoria Empresarial Ltda., e atualmente COUNSEL Consultoria Tributária.

    Sumário

    PARTE I - ASSUNTOS DIVERSOS

    1.1 Legislação sobre o assunto

    1.2 Referências

    1.3 Plano de contas

    1.4 Resultados de exercícios futuros

    1.5 Ano-calendário, exercício social e período-base

    1.6 Conceito de construção civil

    1.7 Registro Permanente de Estoque

    1.8 Registro de inventário

    1.9 Resumos ilustrativos da Instrução Normativa SRF 84, DE 20.12.1979

    1.10 Registro de inventário

    1.11 Modelo de escrituração registro permanente do estoque

    1.12 Registro de inventário

    PARTE II - PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA PELA PROMOÇÃO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA OU LOTEAMENTO

    2.1 Conceito de incorporação imobiliária

    2.2 Equiparação = empreendimento com documento arquivado no registro imobiliário

    2.3 Incorporação ou loteamento sem registro

    2.4 Associação com pessoa jurídica para execução do empreendimento

    2.5 Desistência do empreendimento

    2.6 Escrituração contábil (lucro real ou presumido Lei 9.718/98)

    2.7 Término da equiparação

    2.8 Perguntas e respostas

    PARTE III - LANÇAMENTOS (OBRA POR INCORPORAÇÃO)

    3.1 Operações com unidade adquirida para revenda

    3.2 Operações à Vista

    3.3 Operações à prazo de unidade concluída com recebimento dentro do período-base

    3.4 Operações com unidade concluída com recebimento dentro do período- base da venda e depois, sem juros e correções

    3.5 Operações à vista com unidade não concluída sem inclusão de custo orçado

    3.6 Operações à vista e a prazo de unidade não concluída com recebimento dentro do período-base, e depois sem inclusão de custo orçado

    3.7 Aspecto lucro real = trimestral ou anual

    3.8 Venda com cláusula de juros

    3.9 Custos orçados

    3.10 Venda a prazo de unidade não concluída, sem juros e correções

    3.11 Venda de unidade não concluída com cláusula de juros e correções

    PARTE IV - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 107/88

    4.1 Permuta entre pessoas jurídicas

    PARTE V - CONTRATO A LONGO PRAZO - APURAÇÃO

    5.1 Método de andamento do contrato com base nos custos ocorridos

    5.2 Método com base no laudo técnico

    5.4 Aspecto fiscal (estimativa/suspensão)

    5.5 Ilustração das INSRF 21/79 - casos práticos

    5.6 Método com base saldo de execução equivalência porcentagem de custo ocorrido - INSRF 21/79, item 8

    5.7 Método com base laudo de avaliação equivalente à percentual de custo ocorrido - INSRF 21/79, item 8

    5.8 Método com base em laudo de avaliação superior à porcentagem do custo ocorrido - INSRF 21/79, item 8

    5.9 Contratos com Entidades Governamentais

    5.10 Produção em curto prazo

    PARTE VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS

    6.1 Instruções para o preenchimento do quadro demonstrativo previsto no subitem 22.2

    ANEXOS

    Índice alfabético

    A

    • Anexo. IN SRF 107/88 (íntegra)
    • Anexo. IN SRF 21/79 (íntegra)
    • Anexo. IN SRF 84/79 (íntegra)
    • Anexos
    • Ano-calendário, exercício social e período-base
    • Aspecto IRPJ e a CSLL. Estimativa
    • Aspecto fiscal. Item 04. Venda à vista de unidade não concluída
    • Aspecto lucro real. Trimestral ou anual
    • Associação com pessoa jurídica para execução do empreendimento
    • Assuntos diversos
    • Assuntos diversos. Referências

    B

    • Base de escrituração

    C

    • CSLL. Aspecto IRPJ e a CSLL. Estimativa
    • Conceito de construção civil
    • Conceito de incorporação imobiliária
    • Conceito e interpretação de lei
    • Conceitos
    • Contrato a longo prazo. Apuração
    • Contrato a longo prazo. Aspecto fiscal (Estimativa/Suspensão)
    • Contrato com entidades governamentais
    • Contrato com entidades governamentais. Diferimento
    • Correção. Venda de unidade não concluída com cláusula de juros e correções
    • Custo. Método de andamento do contrato com base nos custos ocorridos
    • Custo orçado. Demonstrativo do custo orçado INSRF 84/79 e 23/83
    • Custo orçado. Operações à vista com unidade não concluída sem inclusão de custo orçado
    • Custos orçados

    D

    • Demonstrativo do custo orçado INSRF 84/79 e 23/83
    • Desistência do empreendimento
    • Determinação do lucro bruto e a receita recebida referente às unidades vendidas a prazo

    E

    • Empreendimento. Associação com pessoa jurídica para execução do empreendimento
    • Empreendimento. Desistência do empreendimento
    • Empreendimento e equiparação com documento arquivado no registro imobiliário
    • Equiparação. Início da equiparação
    • Equiparação. Término da equiparação
    • Equiparação e empreendimento com documento arquivado no registro imobiliário
    • Escrituração. Base de escrituração
    • Escrituração contábil (lucro real ou presumido Lei 9.718/98)
    • Exercício social. Ano-calendário, exercício social e período-base

    F

    • Formas de apuração do resultado de contratos de produção a longo prazo

    G

    • Governo. Contratos com entidades governamentais
    • Governo. Contratos com entidades governamentais. Diferimento
    • Governo. Produção em curto prazo

    H

    • Hermenêutica. Interpretação e conceito de lei

    I

    • IN SRF 21/79 (íntegra). Anexo
    • IN SRF 84/79 (íntegra). Anexo
    • IN SRF 107/88 (íntegra). Anexo
    • INSRF 21/79. Ilustração da INSRF 21/79. Casos práticos
    • INSRF 21/79. Método com base em laudo de avaliação superior à porcentagem do custo ocorrido. INSRF 21/79, Item 08
    • INSRF 21/79. Método com base laudo de avaliação equivalente à percentual de custo ocorrido. INSRF 21/79, Item 8
    • INSRF 23/83. Demonstrativo do custo orçado INSRF 84/79 e 23/83
    • INSRF 84/79. Demonstrativo do custo orçado INSRF 84/79 e 23/83
    • IRPJ. Aspecto IRPJ e a CSLL. Estimativa
    • Ilustração da INSRF 21/79. Casos práticos
    • Incorporação. Operação com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correção. Período-base anual
    • Incorporação. Operação com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correção. Período-base anual
    • Incorporação. Operações à prazo de unidade concluída com recebimento dentro do período-base
    • Incorporação. Operações com unidade adquirida para revenda
    • Incorporação. Operações com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correções
    • Incorporação imobiliária. Conceito
    • Incorporação imobiliária. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela promoção de incorporação imobiliária ou loteamento
    • Incorporação ou loteamento sem registro
    • Início da equiparação
    • Instrução Normativa SRF 107/88. Considerações
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos. Abrangência dos custos
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos. Contribuinte
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos. Controle de estoque de imóveis
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos. Espécie de custo
    • Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979. Resumos ilustrativos. Unidade imobiliária
    • Instruções para o preenchimento do quadro demonstrativo previsto no subitem 22.2
    • Interpretação e conceito de lei
    • Inventário. Registro de inventário

    J

    • Juros. Venda com cláusula de juros
    • Juros. Venda contratada com juros
    • Juros. Venda de unidade não concluída com cláusula de juros e correções

    L

    • Lançamentos (Obra por Incorporação)
    • Laudo técnico. Método com base no laudo técnico
    • Legislação sobre o assunto
    • Legislação sobre o assunto.Instruções normativas
    • Legislação sobre o assunto.Leis e decretos-lei
    • Lei 9.718/98. Escrituração contábil (lucro real ou presumido Lei 9.718/98)
    • Lei. Interpretação e conceito de lei
    • Loteamento. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela promoção de incorporação imobiliária ou loteamento
    • Loteamento ou incorporação sem registro
    • Lucro bruto. Determinação do lucro bruto e a receita recebida referente às unidades vendidas a prazo
    • Lucro real. Aspecto lucro real. Trimestral ou anual
    • Lucro real. Primeiro período-base
    • Lucro real anual
    • Lucro real estimado. Aspecto fiscal

    M

    • Método com base em laudo de avaliação superior à porcentagem do custo ocorrido. INSRF 21/79, Item 08
    • Método com base laudo de avaliação equivalente à percentual de custo ocorrido. INSRF 21/79, Item 8
    • Método com base no laudo técnico
    • Método com base saldo de execução equivalência porcentagem de custo ocorrido. INSRF 21/79, Item 8
    • Método de andamento do contrato com base nos custos ocorridos
    • Modelo de escrituração registro permanente do estoque

    O

    • Operações à prazo de unidade concluída com recebimento dentro do período- base
    • Operações à vista
    • Operações à vista com unidade não concluída sem inclusão de custo orçado
    • Operações à vista e a prazo de unidade não concluída. Recebimento dentro do período-base, e depois sem inclusão de custo orçado
    • Operações com unidade adquirida para revenda
    • Operações com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correções

    P

    • Perguntas e respostas
    • Período-base
    • Período-base. Ano-calendário, exercício social e período-base
    • Período-base anual. Incorporação. Operação com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correção
    • Período-base seguinte (anual). Incorporação. Operação com unidade concluída com recebimento dentro do período-base da venda e depois, sem juros e correções
    • Permuta. Unidades prontas sem torna
    • Permuta com torna de unidades prontas
    • Permuta de unidade pronta com torna 1
    • Permuta de unidade pronta com torna 2
    • Permuta de unidade pronta com torna 3
    • Permuta de unidade pronta com torna 4
    • Permuta de unidade pronta com torna 5
    • Permuta de unidade pronta com unidade a construir com torna
    • Permuta de unidade pronta com unidade a construir sem torna
    • Permuta de unidade pronta por unidade a construir com torna
    • Permuta de unidade pronta por valor de mercado com torna
    • Permuta de unidades prontas por unidade a construir sem torna
    • Permuta de unidades prontas por valor de mercado sem torna
    • Permuta entre pessoas jurídicas
    • Permuta unidade pronta X permuta a construir com torna
    • Permuta unidade pronta X unidade a construir sem torna
    • Pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Incorporação imobiliária ou loteamento. Perguntas e respostas
    • Pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela promoção de incorporação imobiliária ou loteamento
    • Pessoa jurídica. Permuta entre pessoas jurídicas
    • Pessoa jurídica. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela promoção de incorporação imobiliária ou loteamento
    • Planos de contas
    • Produção a longo prazo. Formas de apuração do resultado de contratos de produção a longo prazo
    • Produção em curto prazo

    Q

    • Quadro demonstrativo previsto na Instrução Normativa 84/79 (subitem 22.2.)
    • Quadro demonstrativo previsto no subitem 22.2. Instruções para o preenchimento

    R

    • Regime fiscal
    • Registro. Loteamento ou incorporação sem registro
    • Registro de inventário
    • Registro de inventário
    • Registro de inventário. Comentários sobre o registro permanente
    • Registro de inventário. Discriminação
    • Registro de inventário. Escrituração
    • Registro de inventário. Imóveis em estoque por ocasião do balanço ou balancete trimestral
    • Registro de inventário. Modelo
    • Registro imobiliário. Equiparação e empreendimento com documento arquivado no registro imobiliário
    • Registro permanente de estoque
    • Registro permanente de estoque. Abrangência
    • Registro permanente de estoque. Discriminação
    • Respostas. Perguntas e respostas
    • Resultados de exercícios futuros
    • Resultados de exercícios futuros. Exemplos
    • Resumos ilustrativos da Instrução Normativa SRF 84, de 20.12.1979
    • Revenda. Operações com unidade adquirida para revenda

    T

    • Término da equiparação
    • Trabalho prático sobre o assunto

    U

    • Unidade não concluída. Operações à vista e a prazo. Primeiro período de apuração. Abril a junho
    • Unidade não concluída. Operações à vista e a prazo. Primeiro período-base janeiro a março
    • Unidade não concluída. Operações à vista e a prazo de unidade não concluída. Recebimento dentro do período-base, e depois sem inclusão de custo orçado
    • Unidade não concluída. Venda a prazo de unidade não concluída, sem juros e correções
    • Unidade não concluída. Venda de unidade não concluída com cláusula de juros e correções
    • Unidades prontas sem torna

    V

    • Venda a prazo. Determinação do lucro bruto e a receita recebida referente às unidades vendidas a prazo
    • Venda a prazo de unidade não concluída, sem juros e correções
    • Venda com cláusula de juros
    • Venda contratada com juros
    • Venda de unidade não concluída com cláusula de juros e correções