Capa do livro: Licitações e Contratos Administrativos - Uma Visão Atual à Luz dos Tribunais de Contas, Coordenadores: Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim e Luiz Antonio Tavolaro

Licitações e Contratos Administrativos - Uma Visão Atual à Luz dos Tribunais de Contas

Coordenadores: Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim e Luiz Antonio Tavolaro

    Preço

    por R$ 149,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Coordenadores: Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim e Luiz Antonio Tavolaro

    ISBN: 853621371-X

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 354grs.

    Número de páginas: 368

    Publicado em: 26/09/2006

    Área(s): Contabilidade - Licitações; Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

    Sinopse

    Trata-se de coletânea atualíssima sobre licitações e contratos administrativos em que os autores enfocaram os seus temas à luz das posições dos Tribunais de Contas. Contribuíram para a obra autores oriundos dos mais diversos segmentos. Do Superior Tribunal de Justiça o Ministro José Augusto Delgado, do Tribunal de Contas da União o Ministro Walton Alencar Rodrigues, além de diversos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e profissionais com larga experiência na área.

    Autor(es)

    COORDENADORES:
    Arruda Alvim – Advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Professor titular do mestrado e do doutorado na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP.
    Eduardo Arruda Alvim – Advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP e da Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
    Luiz Antonio Tavolaro – Diretor Jurídico da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A; Advogado Especialista em Direito Público; ex-Advogado do departamento jurídico da Esso Brasileira de Petróleo; membro da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo; Jurista, autor de vários artigos e livro jurídico; Palestrante e Parecerista em matéria de licitações e contratos com o Poder Público.
    COLABORADORES:
    Adilson Abreu Dallari
    – Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Advogado militante em São Paulo.
    Ana Maria Scartezzini – Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aposentada; Advogada militante; Professora da Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp.
    Angélica Arruda Alvim – Advogada do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP e da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – Fadisp.
    Antônio Carlos Cintra do Amaral – Consultor e Parecerista em Direito Administrativo e Econômico; Professor no curso de especialização em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Pontifica Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, pós-graduação lato sensu; Diretor e Coordenador geral do Centro de Estudos sobre Licitações e Contratos – CELC.
    Antonio Sergio Baptista – Advogado; Especialista em Direito Público Diretor Presidente da ASB Advogados Associados e do Instituto BrasilCidade.
    Carlos Ari Sundfeld – Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP e da Escola de Direito da FGV/SP; Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público; Sócio de Sundfeld Advogados.
    Carmen Dulce Montanheiro – Advogada Especialista em Direito Público; Advogada do departamento Jurídico da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A; Palestrante e Parecerista em matéria de licitações e contratos com o Poder Público.
    Edgard Camargo Rodrigues – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Edgard Hermelino Leite Junior – Advogado em São Paulo.
    Eduardo Bittencourt Carvalho – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Fernando Anselmo Rodrigues – Advogado do escritório Arruda Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professor da Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp.
    Fernando C. Queiroz Neves – Advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professor da Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp.
    Flávio C. de Toledo Jr. – Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Fulvio Julião Biazzi – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Gianfrancesco Genoso – Advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; Procurador Chefe da Fazenda do Município de São Paulo; Professor da Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp.
    Hugo Nigro Mazzilli – Advogado e Consultor Jurídico; Professor de Direito; Procurador de Justiça do Estado de São Paulo aposentado.
    José Augusto Delgado – Ministro do STJ; Doutor honoris causa pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte; Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil); Professor da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte (aposentado); ex-Professor da Universidade Católica de Pernambuco; Professor convidado do curso de Especialização em Direito Processual Civil do CEUB/DF; Sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário; Sócio benemérito do Instituto Nacional de Direito Público; Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário; Sócio honorário do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos; Sócio da Associação Brasileira de Direito Tributário.
    Luiz Antônio Fleury Filho – Deputado Federal; ex-Governador do Estado de São Paulo; Procurador de Justiça do Estado de São Paulo aposentado.
    Luiz Antonio Guerra – Professor de Direito Comercial e Econômico da Faculdade de Direito do Distrito Federal, do Uniceub; Professor de Direito Comercial e Processual Civil da Faculdade de Direito do Unieuro; Professor de Direito Comercial e Processual Civil da Escola Superior da Advocacia/DF; Mestre e Doutor em Direito; membro da Confederação Interamericana de Advogados; Presidente Nacional do Instituto Interamericano de Direito Empresarial; membro do Instituto dos Advogados Brasileiros; membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; membro da Câmara Brasileira de Cultura; membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral; Sócio do escritório Guerra Advogados & Consultores Associados; Consultor Jurídico de Empresas Nacionais e Multinacionais; Advogado Especialista em Direito Privado; Jurista, autor de várias obras em Direito Comercial; Palestrante e Parecerista em matéria de Direito Privado.
    Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha – Mestra em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa; Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais; Professora Universitária.
    Renato Martins Costa – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Roberto Braguim – Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
    Rodrigo Pagani de Souza – Mestrando em Direito do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Advogado associado de Sundfeld Advogados.
    Ronaldo Joaquim Patah Batista – Advogado responsável pela área tributária do departamento jurídico da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A.
    Salomão Almeida Barbosa – Mestre em Direito; Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; Assessor da Presidenta do Supremo Tribunal Federal.
    Samantha Ribeiro Meyer-Pflug – Mestra e Doutoranda em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professora Universitária.
    Sérgio Ciquera Rossi – Secretário-Diretor geral e substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
    Sergio Ferraz – Professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ; Procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro; Conselheiro Federal da OAB; Advogado.
    Walton Alencar Rodrigues – Ministro Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União.

    Sumário

    Primeira Parte Tribunal de Contas e Temas Correlatos

    Observância do Devido Processo Legal pelo Tribunal de Contas - Adilson Abreu Dallari

    O Tribunal de Contas e a Concessão de Aposentadoria - Ana Maria Scartezzini

    As Vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal no Último Ano de Mandato - Antonio Sergio Baptista

    Tribunais de Contas: Abrangência de Atuação e Direitos de Terceiros - Edgard Camargo Rodrigues

    Devido Processo Legal e Tribunal de Contas - Eduardo Arruda Alvim e Angélica Arruda Alvim

    O Controle Externo das Concessões e Permissões de Serviços Públicos - Eduardo Bittencourt Carvalho

    A Atividade do Tribunal de Contas e a Parceria Público-Privada em Sentido Estrito - Fernando C. Queiroz Neves e Fernando Anselmo Rodrigues

    A Folha de Pagamento da Câmara de Vereadores, à Luz da Emenda Constitucional 25/00 - Flávio C. de Toledo Jr. e Sérgio Ciquera Rossi

    Três Anos de Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembretes para a Administração Financeira dos Municípios - Flávio C. de Toledo Jr. e Sérgio Ciquera Rossi

    Os Membros do Ministério Público Junto aos Tribunais de Contas - Hugo Nigro Mazzilli

    Os Tribunais de Contas e a sua Importância Institucional. Origem. Os Tribunais de Contas nas Constituições da Alemanha, Argentina, Chile, Espanha e Portugal. Relação, no Brasil, com a Lei de Responsabilidade Fiscal - José Augusto Delgado

    A Emenda Constitucional 41/03 e o Limite do Subsídio dos Ocupantes de Cargos, Funções e Empregos Públicos - Luiz Antônio Fleury Filho

    A Representação no Procedimento Licitatório (Jurisprudência Comentada do TCMSP sobre a Representação aos Tribunais de Contas e outros Aspectos) - Roberto Braguim

    Tribunal de Contas da União - Denúncia Anônima Perante o Tribunal de Contas da União - Posição do Supremo Tribunal Federal no MS 24.405/DF - Salomão Almeida Barbosa

    A Execução das Decisões dos Tribunais de Contas: Algumas Observações - Sergio Ferraz

    Tribunal de Contas da União e o Controle das Agências Reguladoras - O Controle da Regulação no Brasil - Walton Alencar Rodrigues

    Segunda Parte Licitações e Contratos Administrativos e Temas Correlatos

    Da Adstrição do Contrato Administrativo ao Edital de Licitação (e as conseqüências do desatendimento a essa regra - algumas comparações com os princípios do direito privado) - Arruda Alvim

    O Princípio da Eficiência no Direito Administrativo - Antônio Carlos Cintra do Amaral

    Contrato Administrativo. Aditamento Físico-Financeiro Superior ao Limite Legal. Hipótese de Admissibilidade - Antonio Sergio Baptista

    A Contratação de Serviços Financeiros pelo Estado e o Art. 164, § 3º da Constituição - Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pagani de Souza

    Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Edgard Hermelino Leite Junior

    Os Novos Cuidados com o Ainda Polêmico Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Flávio C. de Toledo Jr. e Sérgio Ciquera Rossi

    Pregão - Considerações Acerca de sua Aplicabilidade para Estados e Municípios e a "Difícil" Conceituação de Bens e Serviços Comuns - Fulvio Julião Biazzi

    Normas Gerais de Licitações e seus Reflexos no Princípio da Publicidade: uma Análise do Art. 17 da Lei Municipal de São Paulo 13.278, de 01.07.2002 - Gianfrancesco Genoso

    Consórcio Empresarial e Sociedade de Propósito Específico - Proteção e Segurança Jurídica para o Poder Público - Luiz Antonio Guerra

    Da Legalidade da Limitação da Adjudicação de um Lote por Licitante, no Edital de Licitação - Luiz Antonio Tavolaro

    O Recurso no Processo Administrativo Disciplinar à Luz do Princípio da Proporcionalidade e da Lei 9.784, de 29.01.1999 - Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug

    Limites à Atuação do Tribunal de Contas da União - Convênio - Repasse de Recursos da União - Inconstitucionalidade do § 1º, do Art. 254, do RITCU - Risco de Decisões Díspares e Inexeqüíveis - Questionamento Judicial da Decisão - Luiz Antonio Guerra, Luiz Antonio Tavolaro e Carmen Dulce Montanheiro

    O Regime de Adiantamento - Renato Martins Costa

    Pregão Presencial - Aplicação do Princípio da Subsidiariedade da Lei 8.666/93 e Princípio da Competitividade - Análise do Objeto do Pregão e do Valor Estimado da Contratação - Ronaldo Joaquim Patah Batista

    Índice alfabético

    A

    • A representação no procedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspectos). Roberto Braguim.
    • Adiantamento. O regime de adiantamento. Renato Martins Costa
    • Adilson de Abreu Dallari. Devido processo legal. Observância pelo Tribunal de Contas.
    • Adjudicação. Da legalidade da limitação da adjudicação de um lote por licitante, no edital de licitação. Luiz Antonio Tavolaro
    • Administrativo. Princípio da eficiência no direito administrativo. Antônio Carlos Cintra do Amaral
    • Administrativo. Recurso no processo administrativo disciplinar à Luz do princípio da proporcionalidade e da Lei 9.784/99. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
    • Adstrição do contrato administrativo ao edital de licitação (conseqüências do desatendimento. Algumas comparações com os princípios de direito privado). Arruda Alvim
    • Agências reguladoras. Tribunal de Contas da União e o Controle das Agências Reguladoras. O controle da regulação no Brasil. Walton Alencar Rodrigues.
    • Ana Maria Scartezzini. Tribunal de Contas e a concessão de aposentadoria.
    • Angélica Arruda Alvim. Devido processo legal e Tribunal de Contas. Eduardo Arruda Alvim
    • Antônio Carlos Cintra do Amaral. Princípio da eficiência no direito administrativo
    • Antonio Sergio Baptista. Contrato administrativo. Aditamento físico- financeiro superior ao limite legal. Hipótese de admissibilidade.
    • Antonio Sergio Baptista. Responsabilidade fiscal. As vedações da lei de responsabilidade fiscal no último ano de mandato
    • Aposentadoria. Tribunal de Contas e a concessão de aposentadoria. Ana Maria Scartezzini
    • Apresentação.
    • Arruda Alvim. Da adstrição do contrato administrativo ao edital de licitação (conseqüências do desatendimento. Algumas comparações com os princípios de direito privado).
    • Atividade do Tribunal de Contas e a parceria público-privada em sentido estrito. Fernando C. Queiroz Neves. Fernando Anselmo Rodrigues.

    C

    • Câmara de Vereadores. Folha de pagamento da Câmara de Vereadores, à luz da Emenda Constitucional 25/00. Flávio C. Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi.
    • Carlos Ari Sundfeld. Contratação de serviços financeiros pelo Estado e o art. 164, § 3º da CF/88. Rodrigo Pagani de Souza.
    • Carmen Dulce Montanheiro. Tribunal de Contas. Limites à atuação. Convênio. Repasse de recursos da União. RITCU, art. 254, § 1º. Risco de decisões díspares e inexeqüíveis. Questionamento judicial da decisão
    • Consórcio empresarial e sociedade de propósito específico proteção e segurança jurídica para o Poder Público. Luiz Antonio Guerra
    • Contratação de serviços financeiros pelo Estado e o art. 164, § 3º da CF/88. Carlos Ari Sundfeld. Rodrigo Pagani de Souza
    • Contrato administrativo. Aditamento físico-financeiro superior ao limite legal. Hipótese de admissibilidade. Antonio Sergio Baptista.
    • Contrato administrativo. Da adstrição do contrato administrativo ao edital de licitação (conseqüências do desatendimento. Algumas comparações com os princípios de direito privado). Arruda Alvim.
    • Controle externo das concessões e permissões de serviços públicos. Eduardo Bittencourt Carvalho

    D

    • Da adstrição do contrato administrativo ao edital de licitação (conseqüências do desatendimento. Algumas comparações com os princípios de direito privado). Arruda Alvim
    • Denúncia anônima. Tribunal de Contas da União. Posição do STF no MS 24.405/DF. Salomão Almeida Barbosa
    • Devido processo legal. Observância pelo Tribunal de Contas. Adilson de Abreu Dallari.
    • Devido processo legal e Tribunal de Contas. Eduardo Arruda Alvim. Angélica Arruda Alvim
    • Direito administrativo. Princípio da eficiência no direito administrativo. Antônio Carlos Cintra do Amaral.
    • Dispensa e inexigibilidade de licitação.Edgard Hermelino Leite Junior.

    E

    • Edgard Camargo Rodrigues. Tribunal de Contas: Abrangência de atuação e direitos de terceiros
    • Edgard Hermelino Leite Junior. Dispensa e inexigibilidade de licitação.
    • Edital. Da Adstrição do contrato administrativo ao edital de licitação (conseqüências do desatendimento. Algumas comparações com os princípios de di- reito privado). Arruda Alvim
    • Eduardo Arruda Alvim. Devido processo legal e Tribunal de Contas. Angélica Arruda Alvim
    • Eduardo Bittencourt Carvalho. Controle externo das concessões e permissões de serviços públicos
    • Eficiência. Princípio da eficiência no direito administrativo. Antônio Carlos Cintra do Amaral.
    • Emenda Const. 41/03 e o limite do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. Luiz Antônio Fleury Filho.

    F

    • Fernando Anselmo Rodrigues. Atividade do Tribunal de Contas e a parceria público-privada em sentido estrito. Fernando C. Queiroz Neves.
    • Fernando C. Queiroz Neves. Atividade do Tribunal de Contas e a parceria público-privada em sentido estrito. Fernando Anselmo Rodrigues
    • Flávio C. Toledo Jr. Folha de pagamento da Câmara de Vereadores, à luz da Emenda Constitucional 25/00. Sérgio Ciquera Rossi
    • Flávio C. Toledo Jr. Três anos de Lei de Responsabilidade Fiscal - lembretes para a administração financeira dos Municípios. Sérgio Ciquera Rossi
    • Folha de pagamento da Câmara de Vereadores, à Luz da Emenda Constitucional 25/00. Flávio C. Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi.
    • Fulvio Julião Biazzi. Pregão. Considerações acerca de sua aplicabilidade para Estados e Municípios e a «difícil» conceituação de bens e serviços comuns

    H

    • Hugo Nigro Mazzilli. Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

    J

    • José Augusto Delgado. Tribunal de Contas e a sua importância institucional. Origem. Os Tribunais de Contas nas Constituições da Alemanha, Argentina, Chile, Espanha e Portugal. Relação no Brasil com a Lei de Responsabilidade Fiscal

    L

    • Legalidade da limitação da adjudicação de um lote por licitante, no edital de licitação. Luiz Antonio Tavolaro.
    • Licitação. Da legalidade da limitação da adjudicação de um lote por licitante, no edital de licitação. Luiz Antonio Tavolaro
    • Licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Edgard Hermelino Leite Júnior.
    • Licitação. Normas gerais de licitação eseus reflexos no princípio da publicidade: uma análise do art. 17 da Lei Municipal de São Paulo 13.278, de 01.07.2002. Gianfrancesco Genoso.
    • Licitação. Pregão. Considerações acercade sua aplicabilidade para Estados e Municípios e a «difícil» conceituação debens e serviços comuns. Fulvio Julião Biazzi.
    • Licitação. A representação no procedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspec- tos). Roberto Braguim
    • Luiz Antônio Fleury Filho. Emenda Const. 41/03 e o limite do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.
    • Luiz Antonio Guerra. Consórcio empresarial e sociedade de propósito específico. Proteção e segurança jurídica para o Poder Público.
    • Luiz Antonio Guerra. Tribunal de Contas. Limites à atuação. Convênio. Repasse de recursos da União. RITCU, art. 254, § 1º. Risco de decisões díspares e inexeqüíveis. Questionamentojudicial da decisão
    • Luiz Antonio Tavolaro. Da legalidade da limitação da adjudicação de um lote por licitante, no edital de licitação.
    • Luiz Antonio Tavolaro. Tribunal de Contas. Limites à atuação. Convênio. Repasse de recursos da União. RITCU, art. 254, § 1º. Risco de decisões díspares e inexeqüíveis. Questionamento judicial da decisão.

    M

    • Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Recurso no processo administrativo disciplinar à luz do princípio da proporcionalidade e da Lei 9.784/99. Samantha Ribeiro Meyer-Pflug.
    • Ministério Público. Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Hugo Nigro Mazzilli
    • Município. Três anos de Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembretes para a administração financeira dos Municípios. Flávio C. de Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi

    P

    • Parceria público-privada. Atividade do Tribunal de Contas e a parceria público-privada em sentido estrito. Fernando C. Queiroz Neves. Fernando Anselmo Rodrigues
    • Poder público. Consórcio empresarial e sociedade de propósito específico proteção e segurança jurídica para o Poder Público. Luiz Antonio Guerra.
    • Pregão. Considerações acerca de sua aplicabilidade para Estados e Municípios e a «difícil» conceituação de bens e serviços comuns. Fulvio Julião Biazzi.
    • Pregão presencial. Aplicação do princípio da subsidiariedade da Lei 8.666/93 e o princípio da competitividade. Análise do objeto do pregão e do valor estimado da contratação. Ronaldo Joaquim Patah Batista.
    • Princípio da competitividade. Pregão presencial. Aplicação do princípio da subsidiariedade da Lei 8.666/93 e o princípio da competitividade. Análise do objeto do pregão e do valor estimado da contratação.
    • Princípio da eficiência no direito administrativo. Antônio Carlos Cintra do Amaral.
    • Princípio da subsidiariedade. Pregão presencial. Aplicação do princípio da subsidiariedade da Lei 8.666/93 e o princípio da competitividade. Análise do objeto do pregão e do valor estimado da contratação.
    • Publicidade. Normas gerais de licitaçãoe seus reflexos no princípio da publicidade: uma análise do art. 17 da Lei Municipal de São Paulo 13.278, de 01.07.2002. Gianfrancesco Genoso.

    R

    • Recurso no processo administrativo disciplinar à luz do princípio da proporcionalidade e da Lei 9.784/99. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Samantha Ribeiro Meyer-Pflug.
    • Representação no procedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspectos). Roberto Braguim.
    • Responsabilidade fiscal. As vedações da lei de responsabilidade fiscal no último ano de mandato. Antonio Sergio Baptista.
    • Responsabilidade fiscal. Os novos cuidados com o ainda polêmico art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Flávio C. de Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi.
    • Responsabilidade fiscal. Relação. Tribunal de Contas e a sua importância institucional. Origem. Os Tribunais de Contas nas Constituições da Alemanha, Argentina, Chile, Espanha e Portugal. José Augusto Delgado
    • Responsabilidade fiscal. Três anos de Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembretes para a administração financeira dos Municípios. FlávioC. de Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi.
    • Roberto Braguim. A representação noprocedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspectos).
    • Rodrigo Pagani de Souza. Contratação de serviços financeiros pelo Estado e o art. 164, § 3º da CF/88.Carlos Ari Sundfeld.
    • Ronaldo Joaquim Patah Batista. Pregãopresencial. Aplicação do princípio da subsidiariedade da Lei 8.666/93 e o princípio da competitividade. Análise do objeto do pregão e do valor estimado da contratação.

    S

    • Salomão Almeida Barbosa. Tribunal de Contas da União. Denúncia anônima. Posição do STF no MS 24.405/DF.
    • Samantha Ribeiro Meyer-Pflug. Recurso no processo administrativo disciplinar à luz do princípio da proporcionalidade e da Lei 9.784/99. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
    • Sérgio Ciquera Rossi. Folha de pagamento da Câmara de Vereadores, à luz da Emenda Constitucional 25/00. Flávio C. Toledo Jr.
    • Sérgio Ciquera Rossi. Os novos cuidados com o ainda polêmico art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Flávio C. de Toledo Jr.
    • Sérgio Ciquera Rossi. Três anos de Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembretes para a administração financeira dos Municípios. Flávio C. de Toledo Jr
    • Sergio Ferraz. Execução das decisões dos Tribunais de Contas. Algumas observações
    • Serviço público. Controle externo das concessões e permissões de serviços públicos. Eduardo Bittencourt Carvalho

    T

    • TCMSP. A representação no procedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspectos). Roberto Braguim
    • Três anos de Lei de ResponsabilidadeFiscal. Lembretes para a administração financeira dos Municípios.Flávio C. de Toledo Jr. Sérgio Ciquera Rossi.
    • Tribunal de Contas. A representação no procedimento licitatório (jurisprudência comentada do TCMSP sobre a representação aos Tribunais de Contas e outros aspectos). Roberto Braguim
    • Tribunal de Contas: Abrangência de atuação e direitos de terceiros. Edgard Camargo Rodrigues.
    • Tribunal de Contas. Atividade do Tribunal de Contas e a parceria público- privada em sentido estrito. Fernando C. Queiroz Neves. Fernando Anselmo Rodrigues
    • Tribunal de Contas. Devido processo legal. Observância pelo Tribunal de Contas. Adilson de Abreu Dallari
    • Tribunal de Contas. Devido processo legal e Tribunal de Contas. Eduardo Arruda Alvim. Angélica Arruda Alvim
    • Tribunal de Contas. Execução das decisões dos Tribunais de Contas. Algumas observações. Sergio Ferraz.
    • Tribunal de Contas. Limites à atuação. Convênio. Repasse de recursos da União. RITCU, art. 254, § 1º. Risco de decisões díspares e inexeqüíveis. Questionamento judicial da decisão. Luiz Antonio Guerra, Luiz Antonio Tavolaro e
    • Tribunal de Contas. Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Hugo Nigro Mazzilli
    • Tribunal de Contas da União. Denúncia anônima. Posição do STF no MS 24.405/DF. Salomão Almeida Barbosa.
    • Tribunal de Contas da União e o Controle das Agências Reguladoras. O controle da regulação no Brasil. Walton Alencar Rodrigues
    • Tribunal de Contas e a concessão de aposentadoria. Ana Maria Scartezzini.
    • Tribunal de Contas e a sua importância institucional. Origem. Os Tribunais de Contas nas Constituições da Alemanha, Argentina, Chile, Espanha e Portugal. Relação no Brasil com a Lei de Responsabilidade Fiscal

    W

    • Walton Alencar Rodrigues. Tribunal de Contas da União e o Controle das Agências Reguladoras. O controle da regulação no Brasil