Capa do livro: Turma Recursal Única - Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná - Doutrina • Conferência • Projeto • Parecer • Normatização - Anuário 2006 - Acompanha CD-Rom, Organizador: J. S. Fagundes Cunha

Turma Recursal Única - Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná - Doutrina • Conferência • Projeto • Parecer • Normatização - Anuário 2006 - Acompanha CD-Rom

Organizador: J. S. Fagundes Cunha

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Organizador: J. S. Fagundes Cunha

    ISBN: 853621405-8

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 255grs.

    Número de páginas: 198

    Publicado em: 20/10/2006

    Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Processual Penal; Direito - Revista

    Sinopse

    Acompanha um CD com todos os julgados desde a instalação da turma recursal !

    “...Assim, damos a conhecer o Anuário do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário do Estado do Paraná, uma nova mídia que possibilita o acesso imediato a toda jurisprudência consolidada na Turma Recursal Única, aliando ensaios e artigos que demonstram a reflexão crítica daqueles que, a par de realizarem o desiderato de construir Justiça, se dedicam profundamente à análise crítica e ao aperfeiçoamento permanente do saber.
    É o primeiro número, sonhamos muitos, esperando, sinceramente, estar contribuindo para a consolidação e pronta informação do entendimento dos magistrados que integram o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário do Estado do Paraná...”

    Desembargador JOSÉ WANDERLEI RESENDE - Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná
    Juiz MARCOS SÉRGIO GALLIANO DAROS - Juiz Auxiliar do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná

    “... Os artigos celebram o livre pensamento daqueles que se preocupam com a construção do que é justo; nem sempre representam uniformidade, pois o desejo é se prestar, sempre, a um exercício de reflexão. Longe dos padrões fixos e dar a conhecer o construído não como dogma, senão como a preocupação filosófica de participar da construção da Justiça.
    Com tais marcos teóricos se procede à seleção dos trabalhos apresentados, de seleto grupo de autores, que por seus currículos certificam que os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a par da dedicação e esforço no exercício da judicatura, não descuidam da corrente atualização do conhecimento, homens de saber, que estão sempre prontos a questionar.
    E, neste dias, porque nossos meios e instrumentos multiplicaram-se além de nossa interpretação e síntese de idéias e finalidades, emerge a responsabilidade de realizarmos um sumário do pensamento do Sistema de Juizados Especiais do Paraná, que esperamos sinceramente, venha, de alguma forma, a contribuir com aqueles que somam esforços na construção do acesso à Justiça...”

    J. S. FAGUNDES CUNHA - Presidente da Turma Recursal Única
     

    Autor(es)

    ORGANIZADOR:

    J. S. Fagundes Cunha – Presidente da Turma Recursal Única; Juiz Substituto em Segundo Grau; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual; Membro do Conselho da Revista de Processo – RT; Fundador da Faculdade de Direito dos Campos Gerais – Conceito A do MEC.

    COLABORADORES:

    Antônio Sérgio Palú Filho – Advogado.
    Ayrton Marques Júnior – Conciliador.
    Celso Jair Mainardi – Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau.
    Jorge Vicente Silva – Especialista em Direito Processual Penal; Professor de Direito Penal e Processual Penal. Autor, dentre outros livros: Tóxicos – Manual Prático e Manual da Sentença Penal Condenatória.
    José Wanderlei Resende – 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná.
    Josmael Rodrigo Camargo – Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná.
    Jurandyr Reis Junior – Membro da Turma Recursal Única do Paraná. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
    Marcos Sérgio Galliano Daros – Juiz Auxiliar do Desembargador Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Paraná. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
    Noeval de Quadros – Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná.
    Roberto Portugal Bacellar – Membro da Turma Recursal Única - Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Ex-Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná. Vice-Presidente da Associação de Magistrados Brasileiros.
    Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito titular do Juizado Especial de Piraquara. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná. Professor da EMAP e das Faculdades Integradas Curitiba.

    Sumário

    APRESENTAÇÃO

    Nasce uma nova mídia. - José Wanderlei Resende Marcos Sérgio Galliano Daros

    EDITORIAL

    O Projeto do Anuário. - J. S. Fagundes Cunha

    DOUTRINA

    A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal - Ayrton Marques Júnior

    Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem - J. S. Fagundes Cunha

    A nova lei antidrogas no Juizado Especial - Jorge Vicente Silva

    A revelia nos Juizados Especiais Cíveis - Josmael Rodrigo Camargo

    A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. - Jurandyr Reis Junior

    A função social dos Juizados Especiais Cíveis e o julgamento de causas sujeitas a perícias complexas. - Marcos Sérgio Galliano Daros

    A aplicabilidade do ‘caput’ do art. 557, "j", do CPC em Juizados Especiais Cíveis - Ruy Alves Henriques Filho

    CONFERÊNCIA

    Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única - J. S. Fagundes Cunha

    Acesso e saída da Justiça - Roberto Portugal Bacellar

    PROJETO

    Projeto Audiência Digital - Antônio Sérgio Palú Filho

    A conciliação em primeiro grau e nos tribunais - Noeval de Quadros

    Lei dos Juizados Especiais poderá tornar-se mais abrangente

    PARECER

    Suspensão Condicional do Processo

    Transação Penal e Apelação

    Requisitos de Conhecimento da Apelação

    NORMATIZAÇÃO

    Enunciados da Turma Recursal Única

    Instituição da Turma Recursal - Resolução 001/2003

    Regimento Interno - Resolução 001/2004

    Índice alfabético

    A

    • A aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis. Ruy Alves Henriques Filho.
    • A conciliação em primeiro grau e nostribunais. Noeval de Quadros. Projeto
    • A nova lei antidrogas no JuizadoEspecial. Jorge Vicente Silva.
    • A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal. Ayrton Marques Júnior A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal. Ayrton Marques Júnior
    • A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. Jurandyr Reis Junior.
    • A revelia nos Juizados EspeciaisCíveis. Josmael Rodrigo Camargo
    • Acesso e saída da Justiça. RobertoPortugal Bacellar. Conferência.
    • Advogado. A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal. Ayrton Marques Júnior
    • Antidrogas. A nova lei antidrogas no Juizado Especial. Jorge Vicente Silva
    • Antônio Sérgio Palú Filho. Audiênciadigital. Projeto Audiência Digital
    • Anuário. O Projeto do Anuário. J. S. Fagundes Cunha.
    • Apelação. Requisitos de Conhecimento da Apelação. Parecer
    • Apelação. Transação Penale Apelação. Parecer.
    • Aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis. Ruy Alves Henriques Filho.
    • Apresentação.
    • Apresentação. Nasce uma nova mídia. José Wanderlei Resende e Marcos Sérgio Galliano Daros.
    • Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única. J. S. Fagun des Cunha. Conferência
    • Audiência digital. Projeto Audiência Digital. Antônio Sérgio Palú Filho
    • Ayrton Marques Júnior. A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal

    C

    • CPC, art. 557, «j». A aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis. Ruy Alves Henriques Filho.
    • Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem. J. S. Fagundes Cunha.
    • Conciliação em primeiro grau e nos tribunais. Noeval de Quadros. Projeto.
    • Conferência. Acesso e saída da Justiça. Juiz Roberto Portugal Bacellar.
    • Conferência. Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única. J. S. Fagundes Cunha
    • Consórcio. A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. Jurandyr Reis Junior.
    • Consumidor. A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. Jurandyr Reis Junior.

    D

    • Dano moral. Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem. J. S. Fagundes Cunha
    • Doutrina. A aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis. Ruy Alves Henriques Filho.
    • Doutrina. A função social dos Juizados Especiais Cíveis e o julgamento de causas sujeitas a perícias complexas.Marcos Sérgio Galliano Daros
    • Doutrina. A nova lei antidrogas no Juizado Especial. Jorge Vicente Silva
    • Doutrina. A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal. Ayrton Marques Júnior
    • Doutrina. A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. Jurandyr Reis Junior.
    • Doutrina. A revelia nos Juizados Especiais Cíveis. Josmael Rodrigo Camargo
    • Doutrina. Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem. J. S. Fagundes Cunha

    E

    • Editorial
    • Editorial. O Projeto do Anuário. J. S. Fagundes Cunha.
    • Enunciado 32. Turma Recursal. Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Ún ica. J. S. Fagundes Cunha. Conferência
    • Enunciados da Turma Recursal Única. Paraná

    I

    • Imagem. Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem. J. S. Fagundes Cunha.
    • Instituição da Turma Recursal. Resolução 001/03.

    J

    • J. S. Fagundes Cunha. Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem.
    • J. S. Fagundes Cunha. Conferência. Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única.
    • J. S. Fagundes Cunha. O Projeto do Anuário. J. S. Fagundes Cunha.
    • Jorge Vicente Silva. A nova lei antidrogas no Juizado Especial.
    • José Wanderlei Resende. Apresentação. Nasce uma nova mídia. José Wanderlei Resende e Marcos Sérgio Galliano Daros
    • Josmael Rodrigo Camargo. A revelia nos Juizados Especiais Cíveis
    • Juizado Especial. A nova lei antidrogas no Juizado Especial. Jorge Vicente Silva.
    • Juizado Especial Cível. A aplicabilidade docaput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis.Ruy Alves Henriques Filho
    • Juizado Especial Cível. A função social dos Juizados Especiais Cíveis e o julgamento de causas sujeitas a perícias complexas. Marcos Sérgio Galliano Daros.
    • Juizado Especial Cível. A revelia nos Juizados Especiais Cíveis. Josmael Rodrigo Camargo.
    • Juizado Especial Criminal. A participação do advogado e o Juizado Especial Criminal. Ayrton Marques Júnior.
    • Juizado Especial. Lei dos Juizados Especiais poderá tornar-se mais abrangente. Projeto
    • Jurandyr Reis Junior. A polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente.
    • Justiça. Acesso e saída da Justiça. Roberto Portugal Bacellar. Conferência.

    L

    • Lei 9.099/95. A aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis. RuyAlves Henriques Filho
    • Lei 9.099/95. A função social dos Juizados Especiais Cíveis e o julgamento de causas sujeitas a perícias complexas. Marcos Sérgio Galliano Daros.
    • Lei 9.099/95. A nova lei antidrogas no Juizado Especial. Jorge Vicente Silva.
    • Lei 9.099/95. A revelia nos Juizados Especiais Cíveis. Josmael Rodrigo Camargo
    • Lei 9.099/95. Lei dos Juizados Especiais poderá tornar-se mais abrangen- te. Projeto.
    • Lei 11.346/06. A nova lei antidrogas no Juizado Especial. Jorge Vicente Silva.
    • Lei dos Juizados Especiais poderá tornar-se mais abrangente. Projeto

    M

    • Marcos Sérgio Galliano Daros. A função social dos Juizados Especiais Cíveis e o julgamento de causassujeitas a perícias complexas
    • Marcos Sérgio Galliano Daros. Apresentação. Nasce uma nova mídia. José Wanderlei Resende e Marcos Sérgio Galliano Daros
    • Mídia. Nasce uma nova mídia. José Wanderlei Resende e Marcos Sérgio Galliano Daros.

    N

    • Nasce uma nova mídia. José Wanderlei Resende e Marcos Sérgio Galliano Daros.
    • Noeval de Quadros. A conciliação emprimeiro grau e nos tribunais. Projeto.
    • Normatização.
    • Nova lei antidrogas no JuizadoEspecial. Jorge Vicente Silva

    O

    • O Projeto do Anuário. J. S. Fagundes Cunha

    P

    • Parecer. Requisitos de Conhecimento da Apelação.
    • Parecer. Suspensão Condicional do Processo.
    • Parecer. Transação Penal e Apelação
    • Polêmica espera do fim do grupo de consórcio para a devolução das parcelas pagas ao consorciado desistente. Jurandyr Reis Junior
    • Projeto. A conciliação em primeiro grau e nos tribunais. Noeval de Quadros.
    • Projeto Audiência Digital. Antônio Sérgio Palú Filho.
    • Projeto. Lei dos Juizados Especiais poderá tornar-se mais abrangente.
    • Projeto do Anuário. J. S. Fagundes Cunha.

    R

    • Regimento Interno. Resolução 001/04
    • Requisitos de Conhecimento da Apelação. Parecer
    • Resolução 001/03. Instituição da Turma Recursal.
    • Resolução 001/04. Regimento Interno
    • Responsabilidade civil. Charge, responsabilidade civil e o dano moral e à imagem. J. S. Fagundes Cunha
    • Revelia nos Juizados Especiais Cíveis. Josmael Rodrigo Camargo.
    • Roberto Portugal Bacellar. Justiça. Acesso e saída da Justiça. Conferência.
    • Ruy Alves Henriques Filho. A aplicabilidade do caput do art. 557, «j», do CPC em juizados especiais cíveis

    S

    • Suspensão Condicional do Processo. Parecer

    T

    • Telefonia. Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única. J. S. Fagundes Cunha. Conferência.
    • Transação Penal e Apelação. Parecer.
    • Turma Recursal. Assinatura básica do serviço de telefonia e o Enunciado 32 da Turma Recursal Única. J. S. Fagundes Cunha. Conferência
    • Turma Recursal. Instituição da Turma Recursal. Resolução 001/03
    • Turma Recursal. Regimento Interno. Resolução 001/04.
    • Turma Recursal Única. Enunciados. Paraná