Capa do livro: Condições da Ação - Com Ênfase à Ação Civil Pública para a Tutela dos Interesses Difusos - 2ª Edição - Revista e Atualizada, Marcelo Paulo Maggio

Condições da Ação - Com Ênfase à Ação Civil Pública para a Tutela dos Interesses Difusos

2ª Edição - Revista e Atualizada Marcelo Paulo Maggio

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Marcelo Paulo Maggio

    ISBN: 978853621613-3

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 290grs.

    Número de páginas: 226

    Publicado em: 29/06/2007

    Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

    Sinopse

    “O homem está constantemente interagindo com outros de sua espécie. Desse relacionamento divergências podem ocorrer, e ante a crescente conflituosidade de interesses na atual sociedade, as condições da ação têm servido de elementos de filtragem, com o poder de obstar o prosseguimento de demandas inviáveis. De igual forma, os fatores e contingências sociais tornam cada vez mais
    clara a presença dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na realidade contemporânea. Assim, e em virtude de que os interesses difusos possuem delineamentos peculiares e autonomia e porque se diferenciam dos demais, funcionalmente, as condições da ação precisam a eles se adaptar. Por esses motivos, objetiva-se contribuir para que as condições da ação sejam melhor compreendidas e tratadas, face à sua reconhecida importância, principalmente diante de interesses difusos tutelados pela ação civil pública, a fim de garantir-lhes o eficaz amparo jurisdicional. Além disso, propõe-se que as condições não são elementos
    indicadores da existência ou inexistência da ação, bem como que há a necessidade da configuração de uma visão social do processo civil, mais próxima do mundo da vida, culminando por defender que as referidas condições devem ser consideradas abstratamente, com base na afirmação feita e documentos que acompanham a inicial, sob pena de ser apreciado o mérito, e que os argumentos contrários à ascensão dos interesses transindividuais são improcedentes, para atender aos anseios da coletividade”.

    Autor(es)

    Marcelo Paulo Maggio é Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina; Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina; Advogado; Promotor de Justiça desde 1996, atualmente exercendo suas atribuições perante o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública do Estado do Paraná.
    Artigos publicados:

    • Ponderações sobre a legitimidade ad causam do Ministério Público frente aos interesses individuais
      homogêneos. Curitiba: Genesis: Revista de Direito Processual, V. 10, n. 36. Abr./Jun. 2005;
    • A efetiva e resolutiva atuação do Ministério Público em prol da saúde. Caderno de Teses do III encontro da Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde, Florianópolis: 2006;
    • O controle das políticas públicas de saúde pelo Judiciário. Curitiba: O Estado do Paraná: Direito e Justiça, 27/05/2007, p. 13.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS

    1.1 Sociedade, Tutela Jurídica e Tutela Jurisdicional

    1.2 Direito

    1.3 Sistema e Ordenamento Jurídico

    1.4 Teoria Unitária e Dualista do Ordenamento

    1.5 Direito Subjetivo, Pretensão e Ação

    1.6 Ação, Jurisdição e Processo

    1.7 Pressupostos Processuais

    2 TEORIAS SOBRE O DIREITO DE AÇÃO

    2.1 Teoria Clássica, Civilista ou Imanentista

    2.2 A Controvérsia entre Windscheid e Muther

    2.3 Ação como Direito Autônomo e Concreto

    2.4 Teoria da Ação como Direito Potestativo

    2.5 Teoria da Ação como Direito Autônomo e Abstrato

    2.6 Teoria Eclética de Liebman

    2.7 Natureza Jurídica da Ação

    3 CONDIÇÕES DA AÇÃO

    3.1 Generalidades

    3.2 Condições da Ação no Direito Processual Civil Pátrio

    3.3 Legitimidade de Parte

    3.4 Interesse Processual

    3.5 Possibilidade Jurídica do Pedido

    4 O INTERESSE E SEUS VÁRIOS SENTIDOS

    4.1 Interesse no Âmbito da Teoria Geral do Direito

    4.2 Interesse Jurídico

    4.3 Interesse Social

    4.4 Interesse Privado

    4.5 Interesse Público

    4.5.1 Interesse Público Primário e Secundário

    5 INTERESSES COLETIVOS LATO SENSU

    5.1 Interesses Difusos

    5.1.1 Características dos interesses Difusos

    5.1.2 Conceito de interesse difuso

    5.2 Interesse Coletivo (Em Sentido Estrito)

    5.2.1 Características dos interesses coletivos

    5.2.2 Conceito de Interesse Coletivo

    5.3 Interesses Individuais Homogêneos

    5.3.1 Características dos Interesses Individuais Homogêneos

    5.3.2 Conceito de Interesses Individuais Homogêneos

    5.4 A Pretensão Deduzida em Juízo como Causa Determinante de Caracterização da Espécie de Interesse Coletivo em Sentido Amplo

    5.5 A Função Social do Processo Civil e a Questão do Acesso à Justiça nas Ações Versando sobre os Interesses Metaindividuais

    6 VISUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL

    6.1 Relação Jurídica Envolvendo Interesses Individuais

    6.2 Relação Jurídica Material Envolvendo Interesses Coletivos em Sentido Amplo

    7 CONDIÇÕES DA AÇÃO FRENTE AOS INTERESSES DIFUSOS

    7.1 Legitimidade de Parte

    7.1.1 Ministério Público

    7.1.2 Defensoria Pública

    7.1.3 União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    7.1.4 Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações

    7.1.5 Associações, Sindicatos e Órgãos Públicos Carecedores de Personalidade Jurídica

    7.1.6 Legitimidade Passiva

    7.2 Legitimidade diante dos Interesses Difusos no Direito Comparado

    7.2.1 Direito Francês

    7.2.2 Direito Sueco e dos Países Escandinavos

    7.2.3 Direito Espanhol

    7.2.4 Direito Norte-americano

    7.3 Interesse Processual

    7.4 Possibilidade Jurídica do Pedido

    8 CONCLUSÕES

    JURISPRUDÊNCIA

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação como direito autônomo e concreto
    • Ação, jurisdição e processo
    • Acesso à Justiça. Função social do processo civil e a questão do acesso à Justiça nas ações versando sobre os interesses meta individuais
    • Ação. Condições da ação
    • Ação. Condições da ação frente aos interesses difusos
    • Ação. Condições da ação no direito processual civil pátrio
    • Ação. Considerações fundamentais
    • Ação. Direito subjetivo, pretensão e ação
    • Ação. Generalidades
    • Ação. Interesse processual
    • Ação. Legitimidade de parte
    • Ação. Natureza jurídica da ação
    • Ação. Possibilidade jurídica do pedido
    • Anexo
    • Anexo. Jurisprudência
    • Associação. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Associações, sindicatos e órgãos públicos carecedores de personalidade jurídica
    • Autarquia. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações

    C

    • Características dos interesses coletivos
    • Características dos interesses difusos
    • Características dos interesses individuais homogêneos
    • Civilismo. Direito de ação. Teoria clássica, civilista ou imanentista
    • Conceito de interesse coletivo
    • Conceito de interesse difuso
    • Conceito de interesses individuais homogêneos
    • Conclusões
    • Condições da ação
    • Condições da ação frente aos interesses difusos
    • Condições da ação no direito processual civil pátrio
    • Controvérsia entre Windscheid e Muther

    D

    • Defensoria Pública. Interesse difuso. Legitimidade de parte
    • Direito
    • Direito Processual Civil. Condições da ação no direito processual civil pátrio
    • Direito abstrato. Teoria da ação como direito autônomo e abstrato
    • Direito autônomo. Ação como direito autônomo e concreto
    • Direito autônomo. Teoria da ação como direito autônomo e abstrato
    • Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos no direito comparado
    • Direito concreto. Ação como direito autônomo e concreto
    • Direito de ação. Ação como direito autônomo e concreto
    • Direito de ação. Controvérsia entre Windscheid e Muther
    • Direito de ação. Teoria clássica, civilista ou imanentista
    • Direito de ação. Teorias sobre o direito de ação
    • Direito espanhol. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Direito francês. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Direito norte-americano. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Direito potestativo. Teoria da ação como direito potestativo
    • Direito subjetivo,pretensão e ação
    • Direito sueco e dos países escandinavos. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Distrito Federal. Interesse difuso. Legitimidade de parte. União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    E

    • Empresa pública. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações
    • Espaço. Versatilidade no espaço e no tempo
    • Espanha. Direito espanhol. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Estado. Interesse difuso. Legitimidade de parte. União, Estados, Municípios e Distrito Federal
    • Estados Unidos. Direito norte-americano. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos

    F

    • França. Direito francês. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Função social do processo civil e a questão do acesso à Justiça nas ações versando sobre os interesses meta individuais
    • Fundação. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações

    H

    • Hermenêutica. Versatilidade no espaço e no tempo

    I

    • Imanentismo. Direito de ação. Teoria clássica, civilista ou imanentista
    • Indisponibilidade do objeto
    • Indivisibilidade do objeto do interesse
    • Interesse. Indivisibilidade do objeto do interesse
    • Interesse coletivo (em sentido estrito)
    • Interesse coletivo.Características
    • Interesse coletivo. Conceito
    • Interesse coletivo. Pretensão deduzida em juízo como causa determinante de caracterização da espécie de interesse coletivo em sentido amplo
    • Interesse coletivo. Relação jurídica material envolvendo interesses coletivos em sentido amplo
    • Interesse coletivo lato sensu
    • Interesse difuso
    • Interesse difuso. Abrangente conflituosidade
    • Interesse difuso. Características dos interesses difusos
    • Interesse difuso. Conceito
    • Interesse difuso. Condições da ação frente aos interesses difusos
    • Interesse difuso. Indeterminação dos membros do grupo social
    • Interesse difuso. Indisponibilidade do objeto
    • Interesse difuso. Indivisibilidade do objeto do interesse
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. Associações, sindicatos e órgãos públicos carecedores de personalidade jurídica
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. Defensoria Pública
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. Legitimidade passiva
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. Ministério Público
    • Interesse difuso. Legitimidade de parte. União, Estados, Municípios e Distrito Federal
    • Interesse difuso. Legitimidade diante dos interesses difusos no direito comparado
    • Interesse difuso. Possibilidade jurídica do pedido
    • Interesse difuso. Versatilidade no espaço e no tempo
    • Interesse e seus vários sentidos
    • Interesse individual. Relação jurídica envolvendo interesses individuais
    • Interesse individual homogêneo
    • Interesse individual homogêneo. Características
    • Interesse individual homogêneo. Conceito
    • Interesse jurídico
    • Interesse meta individual. Função social do processo civil e a questão do acesso à Justiça nas ações versando sobre os interesses meta individuais
    • Interesse no âmbito da teoria geral do direito
    • Interesse privado
    • Interesse processual. Ação
    • Interesse processual.Interesses difusos
    • Interesse público
    • Interesse público primário e secundário
    • Interesse social
    • Introdução

    J

    • Jurisdição. Ação, jurisdição e processo
    • Jurisprudência. Anexo
    • Justiça. Acesso. Função social do processo civil e a questão do acesso à Justiça nas ações versando sobre os interesses metaindividuais

    L

    • Legitimidade de parte. Ação
    • Legitimidade diante dos interesses difusos no direito comparado
    • Legitimidade passiva. Interesse difuso. Legitimidade de parte
    • Liebman. Teoria eclética de Liebman

    M

    • Ministério Público. Interesse difuso. Legitimidade de parte
    • Município. Interesse difuso. Legitimidade de parte. União, Estados, Municípios e Distrito Federal
    • Muther. Direito de ação. Controvérsia entre Windscheid e Muther

    N

    • Natureza jurídica da ação

    O

    • Objeto. Indisponibilidade do objeto
    • Objeto. Indivisibilidade do objeto do interesse
    • Ordenamento jurídico. Teoria unitária e dualista do ordenamento
    • Ordenamento jurídico e sistema
    • Órgão público. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Associações, sindicatos e órgãos públicos carecedores de personalidade jurídica

    P

    • Países escandinavos. Direito sueco e dos países escandinavos. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos
    • Pedido. Possibilidade jurídica do pedido
    • Personalidade jurídica. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Associações, sindicatos e órgãos públicos carecedores de personalidade jurídica
    • Possibilidade jurídica do pedido. Ação
    • Possibilidade jurídica do pedido. Interesses difusos
    • Pressupostos processuais
    • Pretensão deduzida em juízo como causa determinante de caracterização da espécie de interesse coletivo em sentido amplo
    • Pretensão. Direito subjetivo, pretensão e ação
    • Processo. Ação, jurisdição e processo
    • Processo. Pressupostos processuais
    • Processo civil. Função social do processo civil e a questão do acesso à Justiça nas ações versando sobre os interesses meta individuais

    R

    • Referências
    • Relação jurídica envolvendo interesses individuais
    • Relação jurídica material. Visualização
    • Relação jurídica material envolvendo interesses coletivos em sentido amplo

    S

    • Sindicato. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Associações, sindicatos e órgãos públicos carecedores de personalidade jurídica
    • Sistema e ordenamento jurídico
    • Sociedade de economia mista. Interesse difuso. Legitimidade de parte. Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações
    • Sociedade, tutela jurídica e tutela jurisdicional
    • Suécia. Direito sueco e dos países escandinavos. Direito comparado. Legitimidade diante dos interesses difusos

    T

    • Tempo. Versatilidade no espaço e no tempo
    • Teoria clássica, civilista ou imanentista. Direito de ação
    • Teoria da ação como direito autônomo e abstrato
    • Teoria da ação como direito potestativo
    • Teoria dualista e unitária do ordenamento
    • Teoria eclética de Liebman
    • Teoria geral do direito. Interesse no âmbito da teoria geral do direito
    • Teoria unitária e dualista do ordenamento
    • Teorias sobre o direito de ação
    • Tutela jurídica. Sociedade, tutela jurídica e tutela jurisdicional
    • Tutela jurisdicional. Sociedade, tutela jurídica e tutela jurisdicional

    U

    • União. Interesse difuso. Legitimidade de parte. União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    V

    • Versatilidade no espaço e no tempo
    • Visualização da relação jurídica material

    W

    • Windscheid. Direito de ação. Controvérsia entre Windscheid e Muther