Capa do livro: Manual de Direito Comunitário - 2ª Edição Brasileira - Revista e Actualizada, João Mota de Campos

Manual de Direito Comunitário

2ª Edição Brasileira - Revista e Actualizada João Mota de Campos

    Preço

    por R$ 229,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: João Mota de Campos

    ISBN: 978853621838-0

    Edição/Tiragem: 2ª Edição Brasileira - Revista e Actualizada

    Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 764grs.

    Número de páginas: 544

    Publicado em: 14/01/2008

    Área(s): Direito - Internacional

    Sinopse

    • O Sistema Institucional
    • A Ordem Jurídica
    • O Ordenamento Económico da União Europeia

    Neste Volume:

    INTRODUÇÃO GERAL
    A GÉNESE DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
    LIVRO I
    O SISTEMA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA
    I PARTE
    AS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS E O PROCESSO
    COMUNITÁRIO DE DECISÃO
    II PARTE
    A NATUREZA ESPECÍFICA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
    LIVRO II
    A ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA
    I PARTE
    AS FONTES DE DIREITO COMUNITÁRIO
    II PARTE
    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ORDEM
    JURÍDICA COMUNITÁRIA
    III PARTE
    O CONTENCIOSO COMUNITÁRIO
    LIVRO III
    O DIREITO ECONÓMICO E SOCIAL DAS
    COMUNIDADES EUROPEIAS
    I PARTE
    O MERCADO EUROPEU
    II PARTE
    A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

    Autor(es)

    João Mota de Campos

    Doutoramento de Estado em Direito Público pela Universidade de STRASBOURG. Professor Catedrático da Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP) e da Universidade Católica Portuguesa. Titular da “Chaire Jean Monnet” de Direito Comunitário da Faculdade de Direito da UCP.

    Sumário

    INTRODUÇÃO GERAL A GÉNESE DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    Introdutório AS ORIGENS DA IDEIA EUROPEIA

    1 Noção de Europa

    2 Uma comunidade de civilização

    3 A Europa sob o domínio da Roma Imperial

    4 A Europa sob a égide da Roma papal

    5 A desvalorização do papel político da Igreja

    6 O despertar das modernas soberanias europeias e a quebra da unidade política e religiosa da Europa

    7 O " Balance of Power" e o "Concerto Europeu"

    8 A paz fundada na cooperação e no respeito pelo direito internacional (18151914)

    CAPÍTULO I O ANSEIO DE UNIDADE EUROPEIA

    Secção 1ª OS PRECURSORES

    § lº Uma ideia mítica

    § 2º O período entre as duas grandes guerras

    1 Uma ideia mobilizadora

    2 A acção de Coudenhove-Kalergi

    3 O Manifesto de Viena

    4 A acção de Aristides Briand

    5 O fracasso da iniciativa de Briand

    Secção 2ª O RESSURGIMENTO DA IDEIA EUROPEIA NO PÓS-GUERRA

    § 1° A situação da Europa notermo da II Guerra Mundial

    1 A situação económica

    2 A situação política

    3 A situação militar

    § 2° A palavra de ordem: "Construir a Europa"

    1 A conjugação de condições favoráveis à unidade europeia

    2 A acção de Churchill

    § 3° O Congresso da Haia

    1 A querela da supranacionalidade

    2 A moção final do Congresso da Haia

    CAPÍTULO II DA COOPERAÇÃO À INTEGRAÇÃO

    Secção 1ª A FASEDA COOPERAÇÃO

    § 1° A cooperação económica

    1 A Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE)

    2 A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)

    § 2° A cooperação política:o Conselho da Europa

    1 As origens, os membros, os objectivos e os meios de acção do Conselho da Europa

    2 Organização e funcionamento do Conselho da Europa

    3 A acção do Conselho da Europa

    Secção 2ª A FASEDA INTEGRAÇÃO

    Subsecção lª DA DECLARAÇÃO SCHUMAN AOS TRATADOS DE PARIS E DE ROMA

    § 1° A criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

    1 A questão alemã

    2 Uma iniciativa ousada: a Declaração Schuman

    3 A adesão à proposta francesa

    4 O Tratado de Paris de 18.04.1951

    § 2° A criação da CEE e da CEEA

    1 A assinatura dos Tratados de Roma

    2 O Mercado Comum em marcha

    Subsecção 2ª O ALARGAMENTO E APROFUNDAMENTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    § 1° Os sucessivos alargamentos

    § 2° O aprofundamento do projecto comunitário

    1 O Acto Único Europeu

    2 O Tratado de Maastricht, o Tratado de Amesterdão e o Tratado de Nice

    PLANO DE ESTUDO

    LIVRO I O SISTEMA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA

    I PARTE AS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS

    Introdução A ESTRUTURA ORGÂNICA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    1 A estrutura orgânica actual

    2 Plano de estudo do sistema institucional

    TÍTULO I OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO E EXECUÇÃO

    CAPÍTULO I A COMISSÃO

    Secção 1ª COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

    § 1° Os Comissários Europeus

    1 Número de Comissários

    2 O processo de nomeação dos membros da Comissão (art. 214 CE)

    3 O papel do Presidente da Comissão (art. 217 CE)

    4 Cessação das funções dos membros da Comissão

    § 2° A independência da Comissão e dos seus membros

    1 Independência em face dos Estados-membros

    2 Independência da Comissão em face do Conselho

    3 A dependência política da Comissão emrelação ao Parlamento Europeu

    Secção 2ª ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

    § 1° Organização

    1 Um órgão colegial

    1.1 O sistema de deliberação por escrito (art. 12 do Regulamento Interno)

    2 As delegações de poderes

    2.2 A organização burocrática da Comissão

    3 Órgãos auxiliares da Comissão

    § 2° O funcionamento da Comissão

    1 Preparação das deliberações

    2 As reuniões e deliberações da Comissão

    3 Execução das deliberações da Comissão

    Secção 3ª AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

    § 1° Poderes de decisão execução

    1 Poderes próprios da Comissão

    2 Poderes de decisão e de execução delegados pelo Conselho

    § 2° O poder de iniciativa da Comissão

    1 Um poder fundamental

    2 Possibilidade de reacção do Conselho contra a passividade da Comissão

    3 A modificação da proposta da Comissão

    § 3° A Comissão como guardiã dos Tratados

    1 Poderes de controlo

    2 Poderes para autorizar a adopção de medidas derrogatórias das disposições dos Tratados

    3 Poderes de sanção contra os operadores comunitários

    § 4° Poderes de gestão

    § 5° Participação da Comissão na elaboração e aplicação da política externa e de segurança comum da União Europeia e na aplicação das disposições relativas à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos

    CAPÍTULO II O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

    Secção 1ª NATUREZA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

    § 1° A natureza do Conselho

    1 O Conselho - órgão representativo dos Estados

    2 O Conselho - órgão comunitário

    § 2° Composição do Conselho

    1 Um órgão de nível governamental

    2 A presidência do Conselho

    § l° Organização

    1 O Secretariado-geral

    2 O Coreper

    3 Os comités especiais

    4 Os grupos de trabalho

    § 2° Funcionamento do Conselho

    1 Regulamento Interno

    2 Convocação das reuniões do Conselho

    3 A preparação dos trabalhos do Conselho

    § 3° As deliberações do Conselho

    1 As deliberações segundo as regras dos Tratados

    2 Uma maioria duplamente qualificada

    3 O apelo ao critério da população

    4 O eventual bloqueio da aplicação da regra da maioria

    Secção 3ª AS ATRIBUIÇÕES E PODERES DO CONSELHO

    1 Poderes de coordenação

    2 Poderes de decisão

    3 Poderes de execução

    4 O papel do Conselho como centro de concertação de interesses nacionais

    CAPÍTULO III O CONSELHO EUROPEU

    Secção lª AS ORIGENS DOCONSELHO EUROPEU

    § 1° A necessidade da criação do Conselho Europeu

    § 2° O "sommet" de Paris de 14-15.12.1974

    Secção 2ª A NATUREZA DOCONSELHO EUROPEU

    § 1° Uma Instituição da União Europeia

    1 A razão de ser do Conselho Europeu

    2 Composição e funcionamento do Conselho Europeu

    § 2° A inserção do Conselho Europeu na estrutura institucional das Comunidades

    1 Relações com o Conselho da União Europeia

    2 Relações com a Comissão

    3 Relações com o Parlamento Europeu (PE)

    Secção 3ª O PAPEL DO CONSELHO EUROPEU NO SISTEMA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA

    § 1° O Conselho Europeu como o centro de concertação política e de definição da política externa e de segurança comum da União Europeia

    § 2° O Conselho Europeu como instância de apelo e órgão de decisão

    Secção 4ª O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO EUROPEU

    § 1° Reuniões do Conselho

    § 2° Ordem do Dia

    CAPÍTULO IV ÓRGÃOS AUXILIARES DA ACÇÃO COMUNITÁRIA

    Secção 1ª ÓRGÃOS COM ATRIBUIÇ ÕES NOS DOMÍNIOS ECONÓMICO E SOCIAL

    § 1° O Comité Económico e Social

    1 Natureza e composição do Comité

    2 Atribuições do Comité

    § 2° O Comité das Regiões

    1 Natureza, composição e funcionamento do Comité

    2 A função consultiva do Comité

    § 3° O Fundo Social Europeu

    1 Missão e objectivos do Fundo

    2 Regime de intervenção e funcionamento do Fundo

    3 Financiamento e gestão do Fundo

    § 4° O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder)

    § 5° O Fundo de Coesão

    1 Contribuição do Fundo para a realização de projectos no domínio do ambiente

    2 Contribuição para a realizaçãode redes transeuropeias

    Secção 2ª OS ORGANISMOS MONETÁRIOS E FINANCEIROS

    § l° O Banco Europeu de Investimento (BEI)

    1 Estrutura orgânica do BEI

    2 Missão do BEI

    3 Recursos financeiros do BEI

    4 Formas de intervenção

    § 2° O Banco Central Europeu (BCE)

    1 Personalidade jurídica e ndependência do BCE

    2 Estrutura institucional

    3 Atribuições e competências do BCE

    4 Controlo jurisdicional dos actos do BCE

    TÍTULO II ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS DE CONTROLO

    SUBTÍTULO I O PARLAMENTO EUROPEU

    Introdução O PAPEL DO PARLAMENTO EUROPEU NO QUADRO INSTITUCIONAL DA UNIÃO EU ROPEIA

    CAPÍTULO I COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU

    Secção lª COMPOSIÇÃO

    § 1° Os deputados ao Parlamento Europeu

    § 2° Estatuto dos parlamentares europeus

    Secção 2ª SEDE, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU

    § 1° A sede do Parlamento Europeu

    § 2° Organização e funcionamento

    1 As disposições dos Tratados relativas à organização e funcionamento do Parlamento Europeu

    2 O Regimento Interno do Parlamento Europeu

    3 Os grupos políticos

    4 As Comissões Parlamentares

    5 Os partidos políticosa nível europeu

    CAPÍTULO II AS COMPETÊNCIAS DO PARLAMENTO EUROPEU

    Secção 1ª O CONTROLO POLÍTICO DA COMISSÃO E DO CONSELHO

    § 1° A moção de censura à Comissão

    § 2° Outros processos de controlo político

    1 A intervenção parlamentar na nomeação da Comissão

    2 O debate de investidura

    3 As questões escritas e orais

    4 O controlo exercido pelas comissões permanentes

    5 As resoluções e recomendações

    Secção 2ª A COMPETÊNCIA CONSULTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

    § 1° Projectos de actos da autoridade comunitária

    1 Consultas obrigatórias

    2 Consultas facultativas

    3 Processo de consulta do Parlamento

    § 2° Acordos negociados pela Comunidade

    § 3° A participação do Parlamento no processo de alargamento da União Europeia

    § 4° A participação do Parlamento no exercício do "poder constituinte"

    Secção 3ª A PARTICIPAÇÃO DO PARLAMENTO NO PROCESSO DE DECISÃO

    § 1° Práticas comunitárias que contribuíram para o alargamento das competências do Parlamento Europeu

    1 Solicitação mais frequente do parecer do Parlamento

    2 Processos de concertação

    § 2° O alargamento da participação do Parlamento Europeu no processo de produção normativa

    Secção 4ª FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO

    § 1° A acção directa do Parlamento Europeu

    1 As comissões de inquérito

    2 As petições ao Parlamento Europeu

    § 2° O Provedor de Justiça

    Secção 5ª A COMPETÊNCIA ORÇAMENTAL DO PARLAMENTO EUROPEU

    § 1° O Estabelecimento do Orçamento Comunitário

    1 A intervenção do Parlamento no estabelecimento do Orçamento Comunitário

    2 A limitação da competência orçamental do Parlamento Europeu

    § 2° O Controlo Político daExecução Orçamental

    Subtítulo II O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    CAPÍTULO I NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Secção 1ª A POSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DAS COMUNIDADES

    § 1° Um órgão jurisdicional

    1 Regime jurídicodo Tribunal

    2 A função jurisdicional do Tribunal no quadro comunitário

    § 2° A ausência de relações hierárquicas entre o TJCE e as jurisdições nacionais

    Secção 2ª COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    § 1° A composiçãodo Tribunal

    1 Juízes e Advogados-gerais

    2 A função do Advogado-geral

    3 Garantias de independência dos magistrados

    § 2° Funcionamento do Tribunal

    1 Sessões do Tribunal

    2 Os serviços do Tribunal

    CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Secção 1ª JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    § 1° A interpretação do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das Instituições

    § 2° Competênciaconsultiva

    Secção 2ª COMPETÊNCIA CONTENCIOSA

    § 1° Competência resultante dos Tratados

    § 2º Competência não resultante dos Tratados

    CAPÍTULO III TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E AS CÂMARAS JURISDICIONAIS

    Secção 1ª O TRIBUNAL DEPRIMEIRA INSTÂNCIA

    § 1° Sede, composição e funcionamento do Tribunal

    § 2° Competênciado Tribunal

    Secção 2ª AS CÂMARAS JURISDICIONAIS

    SUBTÍTULO III O TRIBUNAL DE CONTAS

    CAPÍTULO I COMPOSIÇÃO E COMP ETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Secção lª OS MEMBROS DO TRIBUNAL

    § 1° Estatuto de independência

    § 2° Nomeação dos membros do Tribunal

    Secção 2ª A COMPETÊNCIA DOTRIBUNAL DE CONTAS

    CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS

    TÍTULO III OS PROCESSOS COMUNITÁRIOS DE DECISÃO

    CAPÍTULO I O PROCESSO COMUM DE DECISÃO

    Secção 1ª OS ASPECTOS ORGÂNICOS DO PROCESSO COMUNITÁRIO DE DECISÃO

    § 1° Órgãos de decisão

    § 2° Órgãos consultivos

    § 3° Órgãos de apoio

    Secção 2ª A DINÂMICA DO PROCESSO DE DECISÃO

    § 1° A preparação dos projectosde deliberação da Comissão

    § 2° A tramitação da proposta da Comissão no âmbito do Conselho

    § 3° O "diálogo" Comissão-Conselho

    Secção 3ª OS "ACORDOS DE LUXEMBURGO"

    § 1° O "Acordo" sobre o sistema de votação

    § 2° Os efeitos práticos dos"Acordos de Luxemburgo"

    CAPÍTULO II PROCESSOS ESPECIAIS DE DECISÃO

    Secção lª A ASSOCIAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO PROCESSO COMUNITÁRIO DE DECISÃO

    § 1° O procedimento de cooperação entreo Parlamento Europeu e o Conselho

    PROCEDIMENTOS DE COOPERAÇÃO ENTRE O CONSELHO E O PARLAMENTO EUROPEU

    § 2° O procedimento de co-decisão

    PROCEDIMENTO DE CO-DECISÃO DO PARLAMENTO E DO CONSELHO (art. 251)

    2 O alcance real do procedimento de co-decisão

    Secção 2ª O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO INTERNACIONAL DA UNIÃO EUROPEIA

    § 1° Os diversos tipos de acordos que a União Europeia está habilitada a concluir

    § 2° O processo de conclusãode acordos internacionais

    1 A fase de negociação

    2 A fase da conclusão

    § 3° A aplicação do acordo concluídoe os efeitos jurídicos deste

    1 A aplicação do acordo

    2 Efeitos jurídicos dos acordos concluídos pela Comunidade

    II PARTE A NATUREZA ESPECÍFICA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    TÍTULO I OS OBJECTIVOS DA UNIÃO EUROPEIA E OS INSTRUMENTOS DA SUA REALIZAÇÃO

    Introdução

    1 Os objectivos reais ou imediatos da União Europeia

    2 O objectivo político da União Europeia

    CAPÍTULO I O OBJECTIVO DE UNIDADE POLÍTICA SUBJACENTE AO PROJECTO DE INTEGRAÇÃO EUROPEIA

    Secção 1ª A EXPRESSÃO DADA NOS TRATADOS DE PARIS E DE ROMA AO OBJECTIVO DA UNIDADE POLÍTICA

    Secção 2ª A PROCLAMAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS NACIONAIS E COMUNITÁRIAS DO OBJECTIVO DA UNIDADE POLÍTICA DA EUROPA

    CAPÍTULO II A INSTITUIÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA E A DEFINIÇÃO DOS SEUS OBJECTIVOS POLÍTICOS E MEIOS DE ACÇÃO

    Secção 1ª A POLÍTICA EXTERNAE DE SEGURANÇ A COMUM

    § 1° A prossecução da política externa e de segurança comum prevista no Acto Único Europeu e no Trat ado da União Europeia

    § 2° O sistema instituído peloTratado da União Europeia

    Secção 2ª O REFORÇO DA DEFESA DOS DIREITOS E DOS INTERESSES DOS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS

    § l° A cidadania da União Europeia

    § 2° Os direitos inerentes à qualidade de cidadão da União Europeia

    1 Direito de livre circulação e permanência

    2 Direitos políticos

    3 Direito à protecçãodiplomática

    4 Direito de petição ao Parlamento Europeu

    5 Direito de queixa ao Provedor de Justiça

    6 Respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos da União

    Secção 3ª A COOPERAÇÃO POLICIAL E JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL

    TÍTULO II A NATUREZA JURÍDICA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

    CAPÍTULO I ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS " SUI GENERIS"

    Introdução

    1 Organização de tipo federal?

    2 Organizações de integração

    3 Organizações supranacionais

    Secção 1ª A PRETENSA SOBERANIA COMUNITÁRIA

    § 1° A questão da supranacionalidade

    § 2° Uma nova ordem jurídica

    1 As concepções de alguns tribunais nacionais

    Secção 2ª AS COMUNIDADES - ORGANIZAÇÕES INTERESTADUAIS NÃO SOBERANAS

    CAPÍTULO II OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIÃO EUROPEIA

    Secção lª O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

    § 1° O princípio democrático no contexto comunitário

    1 Os objectivos virtuais dos Tratados Comunitários originários

    2 O Tratado da União Europeia

    § 2° O conteúdo do princípio democrático

    Secção 2ª OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ORDEM ECONÓMICA

    § 1° O princípio da liberdade económica

    1 A fisionomia geral da Comunidade

    2 O conteúdo do princípio:as liberdades instituídas

    3 As implicações do princípioda liberdade económica

    Secção 3ª OS PRINCÍPIOS DA COESÃO ECONÓMICA E SOCIAL, DA SOLIDARIEDADE E DA COOPERAÇÃO LEAL

    § 1° O princípio da coesão económica e social

    § 2° O princípio da solidariedade

    § 3° O princípio da cooperação lealnas relações entre a Comunidade e os seus Estados-membros

    Secção 4ª OS PRINCÍPIOS DA SPECIALIDADE E DA SUBSIDIARIEDADE

    § 1° Princípio daespecialidade

    § 2° O princípio dasubsidiariedade

    1 A proclamação do princípio

    2 A aplicação do princípioda subsidiariedade

    Secção 5ª OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ORDEM JURÍDICA E DA ORDEM INSTITUCIONAL

    § l° O princípio da legalidade

    § 2° O princípio do equilíbrio institucional

    § 3° Os princípios respeitantes às relações entre a ordem jurídica comunitária e as ordens jurídicas dos Estados-membros

    LIVRO II ORDENAMENTO JURÍDICO COMUNITÁRIO

    Introdução PLANO DE ESTUDO

    1 Fontes do Direito Comunitário

    2 Características fundamentais daordem jurídica comunitária

    3 Salvaguarda Jurisdicional da Ordem Jurídica Comunitária

    I PARTE AS FONTES DO DIREITO COMUNITÁRIO

    TÍTULO I FONTES CONVENCIONAIS

    CAPÍTULO I OS TRATADOS COMUNITÁRIOS

    Secção 1ª OS PRINCIPAIS TRATADOS COMUNITÁRIOS

    § 1° Enumeração

    § 2° O conteúdo dos Tratados Comunitários

    1 A "Constituição" Co munitária

    2 Tratado-lei e Tratado-quadro

    Secção 2ª A REVISÃO DOS TRATADOS

    § l° O processo solene de revisão dos tratados

    § 2° Os processos simplificados de revisão

    Secção 3ª O SUPRIMENTO DAS INSUFICIÊNCIAS DOS TRATADOS

    § l° Os meios institucionais previstos nos Tratados

    1 Uma disposição fundamental

    2 As condições de utilização do art. 308

    § 2° O apelo à teoria das competências implícitas

    CAPÍTULO II OUTRAS FONTES CONVENCIONAIS DE DIREITO COMUNITÁRIO

    Secção lª CONVENÇÕES CONCLUÍDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS NO QUADRO COMUNITÁRIO E À MARGEM DELE

    § 1° Convenções concluídas à margem do Quadro Comunitário

    1 Convenções concluídas pelosEstados-membros entre si

    2 Convenções concluídas pelos Estados-membros com terceiros países

    § 2° Convenções concluídas pelos Estados-membros no quadro comunitário

    Secção 2ª CONVENÇÕES CONCLUÍDAS PELA COMUNIDADE COM TERCEIROS PAÍSES OU COM UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

    TÍTULO II OS ACTOS UNILATERAIS DA AUTORIDADE COMUNITÁRIA

    § Introdutório GENERALIDADES

    CAPÍTULO I OS REGULAMENTOS

    Secção 1ª NOÇÃO DE REGULAMENTO

    § 1° O "carácter geral" do regulamento

    § 2° A obrigatoriedade do regulamento, "em todos os seus elementos"

    § 3° A aplicabilidade directa do regulamento

    Secção 2ª CLASSIFICAÇÃO E FORMA DOS REGULAMENTOS

    § 1° Classificação

    1 Regulamentos do Conselho

    2 Regulamentos do Parlamento e do Conselho

    3 Regulamentos da Comissão

    4 Regulamentos do Banco Central Europeu

    § 2° Condições de forma e entrada em vigor dos regulamentos

    1 Fundamentação

    2 Assinatura, publicação e entrada em vigor

    CAPÍTULO II A DIRECTIVA COMUNITÁRIA

    Secção lª NOÇÃO DE DIRECTIVA

    § l° A ausência de carácter geral da directiva comunitária

    1 Os destinatários da directiva

    2 A noção de Estado para efeitos de determinação dos destinatários da directiva

    § 2° A obrigatoriedade quanto ao resultado a atingir e a liberdade quanto à escolha da forma e dos meios

    1 Força obrigatória da directiva

    2 Liberdade de escolha da forma

    3 Liberdade de escolha dos meios

    § 3° A aplicabilidade directa das directivas

    Secção 2ª CLASSIFICAÇÃO E FORMA DAS DIRECTIVAS

    § 1° Classificação

    § 2° Forma, publicação e notificação das directivas

    CAPÍTULO III A DECISÃO COMUNITÁRIA

    Secção lª NOÇÃO DE DECISÃO

    § 1° Os caracteres essenciais da decisão

    1 A limitação dos destinatários da decisão

    2 A obrigatoriedade da decisão

    § 2° A aplicabilidade directa da decisão

    1 Decisões dirigidas pela Autoridade Comunitária a particulares (indivíduos ou empresas)

    2 Decisões dirigidas aos Estados

    Secção 2ª CLASSIFICAÇÃO E FORMA DAS DECISÕES

    § 1° Classificação

    1 Classificação das decisões segundo a autoridade competente para as tomar

    2 Classificação das decisões segundo os seus destinatários

    § 2° Condições de forma da decisão

    CAPÍTULO IV OUTROS ACTOS COMUNITÁRIOS

    Secção 1ª RECOMENDAÇÕES E PARECERES

    § 1° Recomendações

    § 2° Pareceres

    Secção 2ª ACTOSUNILATERAIS DA AUTORIDADE COMUNITÁRIA NÃO PREVISTOS NOS ARTS. 249 CE E 161 EURATOM

    § 1° Tipologia destes actos

    1 Actos previstos em certas disposições dos Tratados

    2 Actos de natureza interna não previstos nos Tratados

    § 2° Alcance jurídico destes actos

    TÍTULO III AS FONTES NÃO ESCRITAS DO DIREITO COMUNITÁRIO

    CAPÍTULO I OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO COMUNITÁRIO

    Secção 1ª APELO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    § 1° Apelo aos princípios do Direito Internacional Público

    § 2° Princípios captados no Direito Interno dos Estados-membros

    1 Reenvio expresso pelo Direito Comunitário ao direito nacional dos Estadosmembros

    2 Aplicação dos princípios gerais queo TJCE deduz dos direitos nacionais dos Estados-membros

    Secção 2ª PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DEDUZIDOS PELO TJCE DA NATUREZA ESPECÍFICA DA ORDEM COMUNITÁRIA

    § 1° Os princípios da igualdade detratamento e da não discriminação

    § 2° Os princípios da solidariedade e da coesão comunitária

    CAPÍTULO II PRINCÍPIOS RELATIVOS À GARANTIA DA EFICÁCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO NA ORDEM INTERNA DOS ESTADOS-MEMBROS

    II PARTE O "FEDERALISMO JURÍDICO" COMUNITÁRIO

    Introdução A EFICÁCIA INTERNA DO DIREITO COMUNITÁRIO

    TÍTULO I A APLICABILIDADE DIRECTA DO DIREITO COMUNITÁRIO

    CAPÍTULO I A NOÇÃO COMUNITÁRIA DE APLICABILIDADE DIRECTA

    Secção 1ª UM PRINCÍPIO ESSENCIAL DA ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA

    § 1° A relevância da questão da aplicabilidade directa do direito comunitário

    § 2° Uma solução comunitária original

    1 O Acórdão Van Gend en Loos de 05.02.1963

    2 Os fundamentos do Acórdão

    § 3° Os critérios da aplicabilidade directa

    § 4° O acórdão Simmenthal

    Secção 2ª A APLICABILIDADE DIRECTA DAS DISPOSIÇÕES DO DIREITO DERIVADO

    § 1° A aplicabilidade directa dos regulamentos comunitários

    § 2° A aplicabilidade directa das decisões

    § 3° A aplicabilidade directa das directivas

    1 Uma questão aparentemente simples: a concepção "clássica" sobre o efeito das directivas

    2 A abordagem da questão pelo Tribunal Comunitário

    CAPÍTULO II EXPLICITAÇÃO DA NOÇÃO DE APLICABILIDADE DIRECTA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA

    Secção lª A NOÇÃO E AS SUAS IMPLICAÇÕES

    § 1° A noção

    § 2° As implicações da noção

    § 3° Aplicabilidade directa vertical e aplicabilidade directa horizontal

    Secção 2ª APLICABILIDADE DIRECTA E INVOCABILIDADE DAS NORMAS COMUNITÁRIAS

    § 1° Invocabilidade das normas comunitárias

    § 2° Normas comunitárias invocáveis na ordem interna

    TÍTULO II O PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO

    Introdução UMA EXIGÊNCIA "EXISTENCIAL" DE PRIMAZIA

    CAPÍTULO I A PROCLAMAÇÃO E O RECONHECIMENTO DA PRIMAZIA DO DIREITO COMUNITÁRIO

    Secção 1ª A PROCLAMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO DIREITO COMUNITÁRIO

    § 1° A afirmação do princípio em relaçãoa qualquer norma do direito interno

    1 O Acórdão Costa/Enel de 15.07.1964

    2 O Acórdão Simmenthal de 09.03.1978

    § 2° A afirmação da primazia do direito comunitário sobre as disposições constitucionais dos Estados-membros

    Secção 2ª A ACEITAÇÃO GENERALIZADA DA PRIMAZIA DO DIREITO COMUNITÁRIO

    § 1° A posição do Tribunal Constitucional alemão

    § 2° A posição do Tribunal Constitucional italiano

    Secção 3ª O CASOPORTUGUÊS

    § 1° O reconhecimento da primazia do direito internacional sobre as disposições internas de nível ordinário

    1 A primazia do Direito Internacional comum ou geral

    2 A primazia do Direito Internacional de origem convencional

    § 2° A primazia da constituição sobre as normas de origem internacional

    1 Um princípio constitucional absoluto

    2 O controlo da constitucionalidade das normas de origem internacional

    § 3° O acatamento da primazia do direito comunitário

    III PARTE A SALVAGUARDA JURISDICIONAL DA ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA

    Introdução

    1 A competência jurisdicional dos tribunais nacionais

    2 A competência de atribuiçãodos Tribunais Comunitários

    3 Razão de Ordem

    TÍTULO I A INTERPRETAÇÃO UNIFORME DO DIREITO COMUNITÁRIO E A APRECIAÇÃO DA VALIDADE DOS ACTOS DAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS

    Introdução A COOPERAÇÃO ENTRE AS JURISDIÇÕES NACIONAIS E O TRIBUNAL COMUNITÁRIO

    1 A necessidade de um sistema comunitário capaz de assegurar a uniformidade da interpretação e da apreciaçãoda validade dos actos comunitários

    2 O sistema instituído

    CAPÍTULO I A QUESTÃO PREJUDICIAL DE INTERPRETAÇÃO OU DE APRECIAÇÃO DE VALIDADE NO QUADRO NACIONAL

    Secção lª O CAMPO DE APLICAÇÃO DO ART. 234 CE

    § 1° O alcance das expressões "presente Tratado"e "actos emanados das Instituições Comunitárias"

    1 O "presente tratado"

    2 Os actos emanados das instituições comunitárias e do BCE

    § 2° O que deve entender-se por "interpretação" e por "apreciação de validade"

    1 Interpretação e aplicação dodireito comunitário

    2 Apreciação de validade

    Secção 2ª A NOÇÃO DA JURISDIÇÃO NACIONAL PARA OS EFEITOS DO ART. 234 CE

    § l° A noção de jurisdição nacionalautorizada a ordenar o reenvio a título prejudicial

    1 A noção comunitária dejurisdição nacional

    2 A amplitude da faculdade de reenvio ao TJCE

    § 2° A noção de jurisdições nacionais obrigadas ao reenvio a título prejudicial

    § 3° As excepções à obrigação de reenvio

    1 Falta de pertinência da questão

    2 Existência de anterior decisão interpretativa do TJCE

    3 Total clareza da norma em causa

    CAPÍTULO II O PROCESSO DE REENVIO A TÍTULO PREJUDICIAL

    Secção lª A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

    § 1° A submissão da questão prejudicial ao TJCE

    1 O despacho de reenvio

    2 A remessa do processo ao TJCE

    3 O acolhimento pelo TJCE do pedido do juiz nacional

    § 2° O papel das partes e de outros intervenientes no processo perante o TJCE

    1 A legitimidade para intervir

    2 Prazo para a intervenção

    3 A natureza da intervenção

    Secção 2ª O JULGAMENTO DAQUESTÃO PREJUDICIAL

    § 1° Conteúdo do acórdão do TJCE

    1 Acórdãos interpretativos

    2 Acórdãos sobre a questão de validade

    § 2° Os efeitos do acórdão

    1 A autoridade do acórdão interpretativo

    2 Os efeitos do acórdão proferido sobre a questão de validade

    TÍTULO II CONTENCIOSO DA LEGALIDADE

    CAPÍTULO I A ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO

    Introdução

    Secção lª A VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE COMUNITÁRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS

    § 1° A noção de incumprimento

    § 2° Incumprimento por acção eincumprimento por omissão

    § 3° Os meios de defesa invocados pelos Estados

    Secção 2ª AS REGRAS DO PROCESSO NO QUADRO CE

    § 1° A fase pré-contenciosa do processo

    1 Os poderes da Comissão

    2 A abertura da fase pré-contenciosa

    3 O papel da Comissão na fase pré-contenciosa

    4 A finalidade da fase pré-contenciosa

    5 O carácter discricionário da decisão da Comissão de instaurar, ou não, a acção por incumprimento

    § 2° A fase judicial do processo

    1 A tramitação da acção

    2 O Acórdão do Tribunal de Justiça

    Secção 3ª A SANÇÃO DO INCUMPRIMENTO DOS ESTADOS NO QUADRO NACIONAL

    § 1° O recurso aos tribunais nacionais

    § 2° A eficácia interna do acórdão do TJCE

    CAPÍTULO II O CONTROLO JURISDICIONAL DO RESPEITO DA LEGALIDADE PELAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS

    Secção lª O RECURSODE ANULAÇÃO

    § 1° Condições de admissibilidade do recurso

    1 Os actos passíveis de recurso

    2 A legitimidade do recorrente

    3 Prazos para o recurso

    § 2° Os fundamentos do recurso de anulação

    1 Incompetência

    2 Violação do Tratado ou de qualquer regra de direito relativa à sua aplicação

    3 Violação de "formalidades essenciais"

    4 A obrigação de fundamentação

    5 Desvio de poder

    § 3° O acórdão do Tribunal

    1 A natureza da decisão

    2 Os efeitos do acórdão

    Secção 2ª A EXCEPÇÃO DE ILEGALIDADE

    § l° Natureza e função daexcepção de ilegalidade

    § 2° As condições de admissibilidade da excepção de ilegalidade

    1 Actos susceptíveisde impugnação

    2 Legitimidade do excipiente

    3 Tribunais competentes para conhecer da excepção de ilegalidade

    4 Processos em que a excepção de ilegalidade é admissível

    § 3° O regime processual da excepção de ilegalidade

    1 Dedução da excepção

    2 Tramitação do processo

    3 O Acórdão do Tribunal

    Secção 3ª O RECURSOPOR OMISSÃO

    § 1° As condições de admissibilidade do recurso

    1 Os casos de omissão juridicamente relevantes

    2 Legitimidade para o recurso

    § 2° O regime processual do recurso

    1 A fase pré-contenciosa

    2 A fase contenciosa

    3 O acórdão do Tribunal

    CAPÍTULO III A ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO

    Secção lª ADMISSIBILIDADE DA ACÇÃO

    § l° Legitimidade das partes

    1 Legitimidade activa

    2 Legitimidade passiva

    3 A representação da Comunidade

    4 Prazo para a acção

    § 2° A autonomia da acção de indemnização

    § 3° O carácter subsidiárioda acção de indemnização

    Secção 2ª AS CONDIÇÕES DE FUNDO DA ACÇÃO

    LIVRO III O ORDENAMENTO ECONÓMICO DA UNIÃO EUROPEIA

    I PARTE O MERCADO COMUM EUROPEU

    CAPÍTULO INTRODUTÓRIO O MERCADO COMUM - INSTRUMENTOS DE INTEGRAÇÃO

    Secção 1ª A INTEGRAÇÃO ECONÓMI CA

    § 1° As vantagens da integração económica

    § 2° As dificuldades da integração económica

    Seccão 2ª AS CARACTERÍSTICASDE UM ESPAÇO ECONOMICAMENTE INTEGRADO

    § 1° A integração económicado espaço nacional

    § 2° As barreiras existentes num espaço internacional não integrado economicamente

    Seccão 3ª OS DIVERSOS ESTÁDIOS DA INTEGRAÇÃO ECONÓMICA

    § 1° Zona de comércio livre e união aduaneira

    1 Zona de comércio livre

    2 União aduaneira

    § 2° Mercado comum e uniãoeconómica e monetária

    1 A noção de mercado comum

    2 A noção de união económica

    3 A noção de união monetária

    § 3° O Mercado Comum Europeu

    1 O "Mercado Comum" previsto no Tratado de Roma

    2 O mercado interno da Comunidade

    TÍTULO I A UNIÃO ADUANEIRA DA COMUNIDADE EUROPEIA

    CAPÍTULO I NOÇÕES GERAIS

    Secção 1ª NOÇÃO E IMPORTÂNCIA DA UNIÃO AD UANEIRA

    § 1° Os elementos da União Aduaneira

    § 2° A importância fundamental da União Aduaneira

    Secção 2ª A SALVAGUARDA JURISDICIONAL DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À UNIÃO ADUANEIRA

    § 1° O papel dos tribunais nacionais

    § 2° O papel dos tribunais da Comunidade

    CAPÍTULO II A LIVRE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS

    Secção 1ª O CONTEÚDO DA NOÇÃO DE " LIVRE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS"

    § 1° Os produtos beneficiáriosda liberdade de circulação

    1 Produtos originários da Comunidade

    2 Mercadorias provenientes de terceiros países, em livre prática na Comunidade

    § 2° Supressão das barreiras à livre circulação das mercadorias

    1 A eliminação das barreiras aduaneiras

    2 Eliminação de restriçõesquantitativas e de medidas de efeito equivalente

    § 3° As aplicações da noção de restrições quantitativas

    1 Medidas discriminatórias

    2 Medidas não discriminatórias (indistintamente aplicáveis a produtos nacionais ou importados)

    § 4° O carácter geral e absoluto da interdição de restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente

    Secção 2ª DERROGAÇÕES À REGRA DA LIVRE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS

    § 1° A admissibilidade do recurso a cláusulas de salvaguarda

    § 2° O art. 30 CE

    1 O campo de aplicação, a natureza e a função do art. 30

    2 As possíveis razões justificativas de medidas nacionais, fundadas no art. 30, derrogatórias dos arts. 28 e 29

    Secção 3ª A PAUTA ADUANEIRA COMUM

    TÍTULO II AS "QUATRO LIBERDADES"

    1 A livre circulação das pessoas

    2 A liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços

    3 A liberdade de circulação dos capitais

    CAPÍTULO I A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DAS PESSOAS

    Secção 1ª O PRINCÍPIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DAS PESSOAS

    § 1° A liberdade de circulação das pessoas em geral

    1 A liberdade de circulação dos trabalhadores assalariados dos Estados-membros

    2 A liberdade de circulação dos empresários e dos trabalhadores independentes

    3 A liberdade de circulação das pessoas em geral

    4 O acordo de Schengen

    § 2° O conteúdo da liberdade de circulação dos trabalhadores assalariados

    1 A liberdade de deslocação

    2 O direito de residência

    3 O direito de permanência

    4 A liberdade de acesso ao emprego

    5 Igualdade nas condições de emprego e de trabalho

    6 Liberdade de participação na vida sindical

    Secção 2ª AS RESERVAS À LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DAS PESSOAS

    § 1° As reservas de "ordem pública, segurança pública e saúde pública"

    1 Noção de "saúde pública"

    2 Noções de "ordem pública" e de "segurança pública"

    3 Aplicabilidade directa da Directiva 64/221

    4 Os limites da invocação pelos Estados da excepção de "ordem pública"

    § 2° As garantias processuais facultadas aos indivíduos

    Secção 3ª A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

    § 1° A regulamentação comunitária em matéria de segurança social

    § 2° Totalização dos períodos epro-ratização das prestações

    1 Totalização

    2 Pro-ratização

    3 Cúmulo de prestações

    4 Pagamento das prestações

    CAPÍTULO II A LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Secção 1ª OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NO TRATADO

    § 1° "Estabelecimento" e "p restação de serviços"

    1 A noção de "estabelecimento"

    2 A noção de "prestação de serviços"

    § 2° Os termos da distinção entreestabelecimento e prestação de serviços

    Secção 2ª OS BENEFICIÁRIOS DAS LIBERDADES DE ESTABELECIMENTO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    § 1° As pessoas físicas

    1 O vínculo de nacionalidade

    2 Nacionalidade e vínculo territorial

    § 2° As pessoas morais

    § 3° O princípio danão discriminação

    1 Um princípio geral do Direito Comunitário

    2 A exclusão da aplicação do princípioda não discriminação a situações puramente internas

    § 4° O efeito directo dos arts. 43 e 49 CE

    Secção 3ª O CONTEÚDO DO DIREITO DE ESTABELECIMENTO E DA LIBERDADE DE PRESTAÇÃ O DE SERVIÇOS

    § 1° A liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços

    1 A natureza das actividades beneficiárias da liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços

    2 Derrogações ao princípio da liberdade de acesso às actividades económicas independentes

    § 2° A implementação progressiva do princípio da liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços

    § 3° Directivas relativas ao reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos

    1 Efectivação do reconhecimento

    2 A falta de reconhecimento comunitário dos diplomas

    § 4° O reconhecimento mútuo dos diplomas de ensino superior

    1 A razão de ser da Directiva 89/48 de 21.12.1988

    2 O campo de aplicação da Directiva 89/48

    TÍTULO III O REGIME DA CONCORRÊNCIA

    CAPÍTULO INTRODUTÓRIO

    Secção 1ª GENERALIDADES

    § 1° A razão de ser de um regime comunitário de concorrência

    § 2° A noção comunitária de concorrência

    Secção 2ª O DOMÍNIO DE APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA

    § 1° Afectação do comércio no mercado interno da Comunidade

    § 2° Localização do efeito anticoncorrencial

    § 3° Relações entre o direito comunitário da concorrência e as legislações nacionais

    CAPÍTULO I AS REGRAS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS

    Secção 1ª O REGIMEDOS CARTÉIS

    § 1° A interdiçãodos cartéis

    1 Os participantes no cartel

    2 As modalidades de cartéis

    3 O objecto e o efeito anticoncorrencial do cartel

    4 Tipologia dos acordos, decisões ou práticas proibidas

    5 Sanção da infracção aoart. 81, n. 1

    6 A aplicabilidade directa do art. 81

    § 2° Derrogações à interdição dos cartéis

    1 As condições da isenção deinterdição dos cartéis

    2 O reconhecimento da isenção de interdição dos cartéis

    Secção 2ª A INTERDIÇÃO DO ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE

    § 1° Uma interdiçãoincondicional

    1 O alcance da interdição

    2 Elementos constitutivos da infracção ao art. 82

    § 2° A noção de posição dominante

    1 Os critérios a utilizar na elaboração da noção

    2 O mercado a ter em consideração

    § 3° A exploração abusiva da posição dominante

    1 A noção de exploração abusiva

    2 Formas de exploração abusiva da posição dominante

    § 4° Os autores da exploração abusiva

    § 5° Sanção do abuso na exploração da posição dominante

    Secção 3ª A CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS

    § 1° O apelo aos arts. 81 e 82

    § 2° A regulamentação comunitária

    CAPÍTULO II AS REGRAS DE CONCORRÊNCIA APLICÁVEIS AOS ESTADOS E ÀS EMPRESAS POR ELES DOMINADAS

    Secção 1ª O REGIME ESTABELECIDO NO ART. 86 CE

    § 1° As empresas abarcadas pelo art. 86

    1 Empresas públicas

    2 Empresas beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos

    3 Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou que tenham o carácter de monopólio fiscal

    § 2° As regras aplicáveis às empresas contempladas no art. 86

    1 Empresas públicas e empresas beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos

    2 Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral

    3 Empresas com o carácter de monopólios fiscais

    § 3° Os poderes de controlo da Comissão

    Secção 2ª OS AUXÍLIOS ESTATAIS

    § 1° As diversas categorias de auxíliosestatais

    § 2° O princípio da interdição dos auxílios estatais e as derrogações que comporta

    LIVRO III II PARTE A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA - UEM

    Introdução

    1 O imperativo da criação da UEM

    2 O Acto Único Europeu

    3 O Tratado de Maastricht

    CAPÍTULO I A UNIÃO ECONÓMICA

    Secção 1ª OS TRAÇOS ESSENCIAIS DA UNIÃO ECONÓMICA INSTITUÍDA NO QUADRO COMUNITÁRIO

    § 1° A noção de União Económica

    § 2° A política de coordenação macroeconómica

    Secção 2ª O MERCADO COMUM - BASE ESSENCIAL DA UNIÃO ECONÓMICA

    Subsecção 1ª UMA INTEGRAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL APROFUNDADA

    § 1° A União Aduaneira

    1 A liberalização das trocas

    2 A pauta aduaneira comum

    § 2° A livre circulação dosfactores de produção

    § 3° As regras comuns de concorrência

    Subsecção 2ª AS POLÍTICAS COMUNS

    § 1° A política agrícola comum (PAC)

    1 A necessidade de uma política agrícolacomum

    2 Os objectivos da PAC e os mecanismos da sua aplicação

    3 Os princípios directores da políticaelaborada no quadro comunitário

    4 A reforma da PAC

    § 2° A política comum de transportes

    1 A razão de ser de uma política comum de transportes

    2 Objectivos da política comum de transportes

    3 Realização da política comum de transportes

    § 3° A política comercialexterior comum

    Secção 3ª A REALIZAÇÃO PROGRESSIVA DA UNIÃO ECONÓMICA

    § 1° As políticas comuns não previstas na versão originária do Tratado CE

    1 O fundamento jurídico da adopção de novas políticas comuns

    2 A política regional comum

    3 A política doambiente

    § 2° A constitucionalização das novas políticas comuns

    1 As disposições do Acto Único Europeu

    2 As novas disposições do Tratado CE resultantes do Tratado da União Europeia

    CAPÍTULO II A UNIÃO MONETÁRIA

    Secção 1ª A CRIAÇÃO DA UNIÃO MONETÁ RIA

    § 1° Uma iniciativa bem sucedida

    § 2° Uma criação faseada

    1 Primeira fase

    2 Segunda fase

    3 Terceira fase

    Secção 2ª ASPECTOS ESSENCIAIS DA UNIÃO MONETÁRIA

    § 1° A necessidade da União Monetária

    1 A razão de ser da União Monetária

    2 Custos e benefícios da União Monetária

    § 2° As condições de participação naUnião Monetária - Os "critérios de convergência"

    1 A estabilidade dos preços

    2 A sustentabilidade das finanças públicas

    3 O nível das taxas de juros

    4 A estabilidade das cotações da moeda

    Secção 3ª AS INSTITUIÇÕES DA UEM

    § 1° O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)

    1 Objectivos e atribuições do SEBC

    2 Organização do SEBC

    § 2° O Banco Central Europeu (BCE)

    1 Natureza do organismo

    2 Estrutura orgânica do BCE

    3 Actos jurídicos que oBCE pode adoptar

    4 Capital e sede do Banco Central Europeu

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abertura da fase pré-contenciosa.
    • Abordagem da questão peloTribunal Comunitário.
    • Acatamento da primazia doDireito Comunitário.
    • Acção de Aristides Briand.
    • Acção de Churchill.
    • Acção de Coudenhove-Kalergi.
    • Acção de indemnização.
    • Acção de indemnização. Acórdão do Tribunal.
    • Acção de indemnização. Admissibilidade da acção.
    • Acção de indemnização. Condições de fundo a acção.
    • Acção de indemnização. Legitimidade activa.
    • Acção de indemnização. Legitimidade das partes.
    • Acção de indemnização. Legitimidade passiva.
    • Acção de indemnização. Prazo para a acção.
    • Acção do Conselho da Europa.
    • Acção por incumprimento.
    • Acção por incumprimento. Introdução.
    • Acção directa do parlamento europeu.
    • Aceitação generalizada da primazia do Direito Comunitário.
    • Acolhimento pelo TJCE do pedido do juiz nacional.
    • Acórdão COSTA/ENEL de 15de Julho de 1964.
    • Acórdão Simmenthal.
    • Acórdão Simmenthal de 9de Março de 1978.
    • AcórdãoVan Gend en Loos de 5.2.1963.
    • Acórdão do Tribunal.
    • Acórdão do Tribunal.
    • Acórdão do Tribunal de Justiça.
    • Acórdãos interpretativos.
    • Acórdãos sobre a questão de validade.
    • "Acordo" sobre o sistema de votação.
    • "Acordos de Luxemburgo".
    • Acordos negociados pela Comunidade.
    • Acto único Europeu.
    • Acto único Europeu.
    • Actos Comunitários. Outros.
    • Actos de natureza interna não previstos nos Tratados.
    • Actos emanados das instituições comunitárias e do BCE.
    • Actos jurídicos que o BCE pode adoptar.
    • Actos passíveis de recurso.
    • Actos previstos em certas disposições dos Tratados.
    • Actos susceptíveis de impugnação.
    • Actos unilaterais da Autoridade Comunitária.
    • Actos unilaterais da AutoridadeComunitária. Generalidades.
    • Actos unilaterais da AutoridadeComunitária. Introdutório.
    • Actos unilaterais da AutoridadeComunitária. Regulamentos.
    • Actos unilaterais da autoridade comunitária não previstos nos arts. 249 CE e 161 EURATOM.
    • Adesão à proposta francesa.
    • Admissibilidade do recurso a cláusulas de salvaguarda.
    • Afectação do comércio no mercado interno da Comunidade.
    • Afirmação da primazia do Direito Comunitário sobre as disposições constitucionais dos Estados-membros.
    • Afirmação do princípio em relação a alquer norma do Direito Interno.
    • Alargamento da participação do Parlamento Europeu no processo de produção normativa.
    • Alargamento e Aprofundamentodas Comunidades Europeias.
    • Alcance da interdição.
    • Alcance das expressões "presente Tratado" e "actos emanados das Instituições Comunitárias".
    • Alcance jurídico destes actos.
    • Alcance real do procedimento de co-decisão.
    • Amplitude da faculdade de reenvio ao TJCE.
    • Anseio de Unidade Europeia. Precursores.
    • Apelação ao critério da população.
    • Apelo à teoria das competências implícitas.
    • Apelo aos arts.81 e 82.
    • Apelo aos princípios do Direito Internacional Público.
    • Apelo aos princípios gerais do Direito.
    • Aplicabilidade Directa do Direito Comunitário.
    • Aplicabilidade directa daDirectiva 64/221.
    • Aplicabilidade directada decisão.
    • Aplicabilidade directadas decisões.
    • Aplicabilidade directadas directivas.
    • Aplicabilidade directadas directivas.
    • Aplicabilidade directa das disposições do direito derivado.
    • Aplicabilidade directado artigo 81.
    • Aplicabilidade directa dos regulamentos comunitários.
    • Aplicabilidade directa e invocabilidade das normas comunitárias.
    • Aplicabilidade directa vertical e aplicabilidade directa horizontal.
    • Aplicação doacordo.
    • Aplicação do acordo concluído e os efeitos jurídicos deste.
    • Aplicação do princípio da subsidiariedade.
    • Aplicação dos princípios gerais queo TJCE deduz dos direitos nacionais dos Estados-membros.
    • Aplicações da noção de restrições quantitativas.
    • Apreciação devalidade.
    • Aprofundamento do projecto comunitário.
    • Artigo 30CE.
    • Aspectos essenciais da União Monetária.
    • Aspectos orgânicos do processo comunitário de decisão.
    • Assinatura dos Tratados de Roma.
    • Assinatura, publicação eentrada em vigor.
    • Associação do Parlamento Europeu ao Processo Comunitário de Decisão.
    • Atribuições do Comité.
    • Atribuições e competências do BCE.
    • Atribuições e poderes do Conselho.
    • Atribuições e poderes do Conselhono âmbito da CE e da CEEA.
    • Ausência de carácter geral da directiva comunitária.
    • Ausência de relações hierárquicas entreo TJCE e as jurisdições nacionais.
    • Autonomia da acção de indemnização.
    • Autores da exploração abusiva.
    • Autoridade do acórdão interpretativo.
    • Auxílios Estatais.

    B

    • Balance of Power e o Concerto Europeu.
    • Banco Central Europeu (BCE).
    • Banco Central Europeu (BCE).
    • Banco Central Europeu (BCE).Estrutura orgânica do BCE.
    • Banco Central Europeu (BCE).Natureza do organismo.
    • Banco Europeu de Investimento (BEI).
    • Barreiras existentes num espaço internacional não integrado economicamente.
    • Beneficiários das liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços.

    C

    • Câmaras Jurisdicionais.
    • Campo de aplicação, a natureza ea função do art. 30º.
    • Campo de aplicação daDirectiva 89/48.
    • Campo de aplicação do art. 234 CE.
    • Capital e sede do Banco Central Europeu.
    • Carácter discricionário da decisão da Comissão de instaurar, ou não, a acção por incumprimento.
    • Carácter geral e absoluto da interdição de restrições quantitativas e medidas de efeito equivalente.
    • Carácter subsidiário daacção de indemnização.
    • Caracteres essenciais da decisão.
    • Características de um espaçoeconomicamente integrado.
    • Características fundamentais daordem jurídica comunitária.
    • Caso Português.
    • Casos de omissão juridicamente relevantes.
    • Cessação das funções dosmembros da comissão.
    • Cidadania da União Europeia.
    • Classificação das decisões segundo a autoridade competente para as tomar.
    • Classificação das decisões segundoos seus destinatários.
    • Classificação e formadas decisões.
    • Comissão.
    • Comissão. Papel do presidente da comissão (art. 217 CE).
    • Comissão. Processo de nomeaçãodos membros (art. 214 CE).
    • Comissão como guardiã dos Tratados.
    • Comissários Europeus.
    • Comissões Parlamentares.
    • Comissões deinquérito.
    • Comité Consultivo.
    • Comité Económico e Social.
    • Comité das Regiões.
    • Comités especiais.
    • Competência Orçamental do Parlamento Europeu.
    • Competência consultiva.
    • Competência consultiva do Parlamento Europeu.
    • Competência contenciosa.
    • Competência de atribuição dosTribunais Comunitários.
    • Competência doTribunal.
    • Competência doTribunal.
    • Competência e competência do Tribunal de Contas.
    • Competência jurisdicional dos tribunais nacionais.
    • Competência não resultante dos Tratados.
    • Competência resultante dos Tratados.
    • Competências da comissão.
    • Composição da comissão.
    • Composição doConselho.
    • Composição doTribunal.
    • Composição e Funcionamento do Tribunal de Justiça.
    • Composição e funcionamentodo Conselho Europeu.
    • Composição, organização e funcionamento do Parlamento Europeu.
    • Comunidades. Organizações Interestaduais não Soberanas.
    • Concentração deempresas.
    • Concepções de alguns Tribunais nacionais.
    • Condições da isenção de interdição dos cartéis.
    • Condições de admissibilidade da excepção de ilegalidade.
    • Condições de admissibilidade do recurso.
    • Condições de admissibilidade do recurso.
    • Condições de formada decisão.
    • Condições de participação na União Monetária. Os "critérios de convergência?".
    • Condições de utilizaçãodo artigo 308.
    • Congresso da Haia.
    • Conjugação de condições favoráveis à Unidade Europeia.
    • Conselho. Atribuições e poderes do conselho.
    • Conselho. Atribuições epoderes do conselho. Poderes de decisão.
    • Conselho. Atribuições e poderes doconselho. Poderes de execução.
    • Conselho Europeu.
    • Conselho Europeu. Origensdo Conselho Europeu.
    • Conselho Europeu como centro de concertação política e de definição da política externa e de segurança comum da União Europeia.
    • Conselho Europeu como instância de apelo e órgão de decisão.
    • Conselho da União Europeia.
    • Conselho da União Europeia. Natureza do Conselho.
    • Conselho da União Europeia. Natureza e composição do Conselho.
    • Conselho. Órgão comunitário.
    • Conselho. Órgão representativo dos Estados.
    • Constitucionalização das novas políticas comuns.
    • "Constituição" Comunitária.
    • Consultas facultativas.
    • Consultas facultativas.
    • Consultas obrigatórias.
    • Contencioso dalegalidade.
    • Conteúdo da liberdade de circulaçãodos trabalhadores assalariados.
    • Conteúdo da noção de "livrecirculação das mercadorias".
    • Conteúdo do acórdão do TJCE.
    • Conteúdo do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de servíços.
    • Conteúdo do princípio: as liberdades instituídas.
    • Conteúdo do princípio democrático.
    • Conteúdo dos Tratados Comunitários.
    • Contribuição do Fundo para a realização de projectos no domínio do ambiente.
    • Contribuição para a realizaçãode redes transeuropeias.
    • Controlo Político da Comissão e do Conselho.
    • Controlo Político da Execução Orçamental.
    • Controlo da constitucional idade dasnormas de origem internacional.
    • Controlo exercido pelas comissões permanentes.
    • Controlo jurisdicional do respeito da legalidade pelas instituíções comunitárias.
    • Controlo jurisdicionaldos actos do BCE.
    • Convenções concluídas à margem do Quadro Comunitário.
    • Convenções concluídas pela Comunidade com Terceiros Países ou com Uma Organização Internacional.
    • Convenções concluídas pelos Estados -Membros no quadro comunitário e à margem dele.
    • Convenções concluídas pelosEstados-membros entre si.
    • Convenções concluídas pelos Estados-membros no quadro comunitário.
    • Convocação das reuniões do Conselho.
    • Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal.
    • Cooperação à Integração.
    • Cooperação económica.
    • Cooperação entre as Jurisdições Nacionais e o Tribunal Comunitário.
    • Cooperação política: o Conselho da Europa.
    • Coreper.
    • Criação da CEEe da CEEA.
    • Criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
    • Criação da UniãoMonetária.
    • Criação da União Monetária. Primeira fase.
    • Criação da União Monetária. Segunda fase.
    • Criação da União Monetária. Terceira fase.
    • Criação da União Monetária. Uma criação faseada.
    • Criação da União Monetária. Uma iniciativa bem sucedida.
    • Critérios a utilizar na elaboração da noção.
    • Critérios da aplicabilidade directa.
    • Cúmulo de prestações.
    • Custos e benefícios da União Monetária.

    D

    • Debate da investidura.
    • Decisão Comunitária.
    • Decisões dirigidasaos Estados.
    • Decisões dirigidas pela Autoridade Comunitária a particulares (indivíduos ou empresas).
    • Decisão. Noção de Decisão.
    • Decisões. Classificação.
    • Declaração Schuman.
    • Declaração Schuman aos Tratados de Paris e de Roma.
    • Dedução da excepção.
    • Delegação de poderes.
    • Deliberações doConselho.
    • Deliberações segundo asregras dos Tratados.
    • Dependência política da Comissão em relação ao Parlamento Europeu.
    • Derrogações à interdição dos cartéis.
    • Derrogações à regra da livre circulação das mercadorias.
    • Derrogações ao princípio da liberdade de acesso às actividades económicas independentes.
    • Despacho de reenvio.
    • Despertar das modernas soberanias europeias e a quebra da unidade política e religiosa da Europa.
    • Destinatários dadirectiva.
    • Desvalorização do papel político daIgreja.
    • Desvio de poder.
    • "Diálogo" Comissão-Conselho.
    • Dificuldades da integração económica.
    • Dinâmica do processode decisão.
    • Directiva. Classificação.
    • Directiva. Classificação eforma das directivas.
    • Directiva Comunitária.
    • Directiva. Noção de Directiva.
    • Directivas relativas ao reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos.
    • Direito de permanência.
    • Direito de residência.
    • Direitos inerentes à qualidade decidadão da União Europeia.
    • Disposições do ActoÚnico Europeu.
    • Disposições dos Tratados relativas à organização e funcionamento do Parlamento Europeu.
    • Diversas categorias deauxílios estatais.
    • Diversos estádios daintegração económica.
    • Diversos tipos de acordos que a União Europeia está habilitada a concluir.
    • Domínio de aplicação do Direito Comunitário da concorrência.

    E

    • Efectivação do reconhecimento.
    • Efeito directo dos arts. 43 e 49 CE.
    • Efeitos doacórdão.
    • Efeitos doacórdão.
    • Efeitos do acórdão proferido sobre a questão de validade.
    • Efeitos jurídicos dos acordos concluídos pela Comunidade.
    • Efeitos práticos dos "Acordos de Luxemburgo".
    • Eficácia interna do Direito Comunitário.
    • Eficácia interna do acórdão do TJCE.
    • Elementos constitutivos da infracção ao art. 82.
    • Elementos da União Aduaneira.
    • Eliminação das barreiras aduaneiras.
    • Eliminação de restrições quantitativas e de medidas de efeito equivalente.
    • Empresas abarcadaspelo art. 86.
    • Empresas beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos.
    • Empresas com o carácter de monopólios fiscais.
    • Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral.
    • Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou que tenham o carácter de monopólio fiscal.
    • Empresas públicas.
    • Empresas públicas e empresas beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos.
    • Estabelecimento do Orçamento Comunitário.
    • "Estabelecimento" e "prest ação de serviços".
    • Estabilidade das cotações da moeda.
    • Estabilidade dos preços.
    • Estrutura institucional.
    • Estrutura orgânica actual.
    • Estrutura orgânica das comunidades europeias.
    • Estrutura orgânica do BEI.
    • Europa. Noção de Europa.
    • Europa. Uma comunidade de civilização.
    • Europa sob a égide da Roma Papal.
    • Europa sob o domínio da Roma Imperial.
    • Eventual bloqueio da aplicação da regra da maioria.
    • Excepção de ilegalidade.
    • Excepções à obrigaçãode reenvio.
    • Exclusão da aplicação do princípio da não discriminação a situações puramente internas.
    • Execução das deliberações da Comissão.
    • Exigência "Existencial" de primazia.
    • Existência de anterior decisão interpretativa do TJCE.
    • Explicitação da noção de aplicabilidadedirecta à luz da jurisprudência comunitária.
    • Exploração abusiva daposição dominante.
    • Expressão dada nos Tratados de Paris e de Roma ao Objectivo da Unidade Política.

    F

    • Falta de pertinência da questão.
    • Falta de reconhecimento comunitário dos diplomas.
    • Fase contenciosa.
    • Fase da Cooperação.
    • Fase da Integração.
    • Fase da conclusão.
    • Fase de negociação.
    • Fase judicial do processo.
    • Fase pré-contenciosa.
    • Fase pré-contenciosa do processo.
    • Fases do processo.
    • "Federalismo Jurídico" Comunitário.
    • "Federalismo Jurídico" Comunitário. Introdução.
    • Finalidade da fase pré-contenciosa.
    • Financiamento e gestão do Fundo.
    • Fiscalização da aplicação dodireito comunitário.
    • Fisionomia geral da Comunidade.
    • Fontes convencionais.
    • Fontes do DireitoComunitário.
    • Fontes do DireitoComunitário.
    • Fontes não escritas do Direito Comunitário.
    • Força obrigatória da directiva.
    • Forma, publicação e notificação das directivas.
    • Formas de exploração abusiva da posição dominante.
    • Formas de intervenção.
    • Fracasso da iniciativa de Briand.
    • Função consultivado Comité.
    • Função do Advogado-Geral.
    • Função jurisdicional do Tribunal no quadro comunitário.
    • Funcionamento da Comissão.
    • Funcionamento do Conselho.
    • Funcionamento do Conselho Europeu.
    • Funcionamento do Tribunal.
    • Fundamentação. Obrigaçãode fundamentação.
    • Fundamento jurídicoda adopção de novas políticas comuns.
    • Fundamentos do Acórdão.
    • Fundamentos do recurso de anulação.
    • Fundo Europeu deDesenvolvimento Regional (FEDER).
    • Fundo SocialEuropeu.
    • Fundo de Coesão.

    G

    • Garantias de independência dos magistrados.
    • Garantias processuais facultadas aos indivíduos.
    • Génese das Comunidades Europeias.
    • Génese das Comunidades Europeias. Introdutório.
    • Grupos de trabalho.
    • Grupos políticos.

    H

    • Harmonização das actuações dos Estados-membros.
    • Hermenêutica. O que deve entender-se por "interpretação" e por "apreciação de validade".

    I

    • Igualdade nas condições deemprego e de trabalho.
    • Imperativo da criação da UEM.
    • Implementação progressiva do princípioda liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços.
    • Implicações do princípio da liberdade económica.
    • Importância fundamental da União Aduaneira.
    • Incompetência.
    • Incumprimento por acção e incumprimento por omissão.
    • Independência da Comissão e dos seus membros.
    • Independência da Comissãoem face do Conselho.
    • Independência em face dos Estados-membros.
    • Inserção do Conselho Europeu na estrutura institucional das Comunidades.
    • Instituição da União Europeia.
    • Instituição da União Europeia e a definição dos seus objectivos políticos e meios de acção.
    • Instituições comunitárias.
    • Instituições comunitárias. Introdução.
    • Instituições da UEM.
    • Integração Económica.
    • Integração económica do espaço nacional.
    • Interdição do abuso deposição dominante.
    • Interdição dos cartéis.
    • Interdição incondicional.
    • Interpretação Uniforme do Direito Comunitário e a Apreciação da Validade dos Actos das Instituições Comunitárias.
    • Interpretação Uniforme do Direito Comunitário e a apreciação da validade dos Actos das Instituições Comunitárias. Introdução.
    • Interpretação do Direito Comunitário ea apreciação da validade dos actos das instituições.
    • Interpretação e aplicação doDireito Comunitário.
    • Intervenção do Parlamento no estabelecimento do Orçamento Comunitário.
    • Intervenção parlamentar na nomeação da Comissão.
    • Intervenientesno processo.
    • Introdução geral.
    • Invocabilidade das normas comunitárias.

    J

    • Juízes e Advogados-Gerais.
    • Julgamento da questão prejudicial.
    • Jurisdição Voluntária.
    • Jurisdição nacional para osefeitos do art. 234 CE.
    • Jurisprudência comunitária. Implicações da noção.
    • Jurisprudência comunitária. Noção.
    • Jurisprudência comunitária. Noção e as suas implicações.

    L

    • Legitimidade doexcipiente.
    • Legitimidade dorecorrente.
    • Legitimidade para intervir.
    • Legitimidade para o recurso.
    • Liberalização das trocas.
    • Liberdade de acessoao emprego.
    • Liberdade de circulação das pessoas.
    • Liberdade de circulação das pessoas em geral.
    • Liberdade de circulação das pessoas em geral.
    • Liberdade de circulação dos capitais.
    • Liberdade de circulação dos empresáriose dos trabalhadores independentes.
    • Liberdade de deslocação.
    • Liberdade de escolha da forma.
    • Liberdade de escolha dos meios.
    • Liberdade de estabelecimento ede prestação de serviços.
    • Liberdade de estabelecimento ede prestação de servíços.
    • Liberdade de estabelecimento ede prestação de serviços.
    • Liberdade de participaçãona vida sindical.
    • Liberdade exclusiva dos trabalhadores dos Estados-membros.
    • Limitação da competência orçamental do Parlamento Europeu.
    • Limitação dos destinatários da decisão.
    • Limites da invocação pelos Estados da excepção de «ordem pública».
    • Livre circulação dasmercadorias.
    • Livre circulação das pessoas.
    • Livre circulação dos factores de produção.
    • Localização do efeito anticoncorrencial.

    M

    • Maioria duplamente qualificada.
    • Manifesto de Viena.
    • Medidas discriminatórias.
    • Medidas não discriminatórias (indistintamente aplicáveis a produtos nacionais ou importados).
    • Meios de defesa invocados pelos Estados.
    • Meios institucionais previstos nos Tratados.
    • Mercado Comum. Base Essencial da União Económica.
    • Mercado Comum Europeu.
    • Mercado Comum Europeu.
    • Mercado Comum Europeu. Introdutório.
    • Mercado Comum. Instrumentos de Integração.
    • Mercado Comum e União Económica e Monetária.
    • Mercado Comum em marcha.
    • «Mercado Comum» previstono Tratado de Roma.
    • Mercado a ter emconsideração.
    • Mercado interno da Comunidade.
    • Mercadorias provenientes de terceiros países, em livre prática na Comunidade.
    • Missão doBEI.
    • Missão e objectivos do Fundo.
    • Moção de censuraà Comissão.
    • Moção final do Congresso da Haia.
    • Modalidades decartéis.
    • Modificação da proposta da Comissão.

    N

    • Nacionalidade e vínculo territorial.
    • Natureza, Composição e Funcionamento do Tribunal de Justiça.
    • Natureza Específica das Comunidades Europeias.
    • Natureza Jurídica das Comunidades Europeias.
    • Natureza, composição e funcionamento do Comité.
    • Natureza da decisão.
    • Natureza da intervenção.
    • Natureza das actividades beneficiárias da liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços.
    • Natureza do Conselho Europeu.
    • Natureza e composição do Comité.
    • Natureza e função da excepção de ilegalidade.
    • Necessidade da União Monetária.
    • Necessidade da criação do Conselho Europeu.
    • Necessidade de um sistema comunitário capaz de assegurar a uniformidade da interpretação e da apreciação da validade dos actos comunitários.
    • Necessidade de uma política agrícola comum.
    • Nível das taxasde juros.
    • Noção Comunitária de Aplicabilidade Directa.
    • Noção comunitária de concorrência.
    • Noção comunitária de jurisdição nacional.
    • Noção de Estado para efeitos de determinação dos destinatários da directiva.
    • Noção de UniãoEconómica.
    • Noção de "estabelecimento".
    • Noção de exploração abusiva.
    • Noção de incumprimento.
    • Noção de jurisdição nacional autorizada a ordenar o reenvio a título prejudicial.
    • Noção de jurisdições nacionais obrigadas ao reenvio a título prejudicial.
    • Noção de mercado comum.
    • Noção de posiçãodominante.
    • Noção de "prestaçãode serviços".
    • Noção de "saúde pública".
    • Noção de uniãoeconómica.
    • Noção de uniãomonetária.
    • Noções de "ordem pública" e de "segurança pública".
    • Nomeação dos membrosdo Tribunal.
    • Normas comunitárias invocáveis na ordem interna.
    • Novas disposições do Tratado CE resultantes do Tratado da União Europeia.

    O

    • Objectivo de Unidade Política Subjacente ao Projecto de Integração Europeia.
    • Objectivos Políticos da União Europeia.
    • Objectivos da PAC e os mecanismos da sua aplicação.
    • Objectivos da União Europeia e osInstrumentos da sua Realização.
    • Objectivos da União Europeia e os Instrumentos da sua Realização. Introdução.
    • Objectivos da política comum de transportes.
    • Objectivos e atribuições do SEBC.
    • Objectivos reais ou imediatos da União Europeia.
    • Objectivos virtuais dos Tratados Comunitários originários.
    • Objecto e o efeito anticoncorrencial do cartel.
    • Obrigatoriedade da decisão.
    • Obrigatoriedade quanto ao resultado a atingir e a liberdade quanto à escolha da forma e dos meios.
    • Ordem do Dia.
    • Ordenamento Económico da União Europeia.
    • Ordenamento Jurídico Comunitário.
    • Ordenamento Jurídico Comunitário. Introdução.
    • Organismos monetários e financeiros.
    • Organização.
    • Organização.
    • Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE).
    • Organização burocrática da Comissão.
    • Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
    • Organização de tipo federal?.
    • Organização doSEBC.
    • Organização e funcionamento.
    • Organização e funcionamento da comissão.
    • Organização e funcionamento do Conselho da Europa.
    • Organização e funcionamento do Tribunal de Contas.
    • Organização, funcionamento edeliberações do conselho.
    • Organizações Internacionais "Sui Generis".
    • Organizações Internacionais "Sui Generis". In trodução.
    • Organizações deintegração.
    • Organizações supranacionais.
    • Órgão colegial.
    • Órgão de nível governamental.
    • Orgão jurisdicional.
    • Orgãos auxiliares da Acção Comunitária.
    • Órgãos auxiliares da Comissão.
    • Órgãos com atribuições nos domínios económico e social.
    • Órgãos comunitários de controlo.
    • Órgãos consultivos.
    • Órgãos de apoio.
    • Órgãos de decisão.
    • Órgãos de direcção e execução.
    • Origens da Ideia Europeia.
    • Origens, os membros, os objectivos e os meios de acção do Conselho da Europa.
    • Outras fontes convencionaisde Direito Comunitário.
    • Outros processos decontrolo político.

    P

    • Pagamento das prestações.
    • Palavra de ordem: "Construir a Europa".
    • Papel da Comissão na fase pré-contenciosa.
    • Papel das partes e de outros intervenientes no processo perante o TJCE.
    • Papel do Conselho como centro de concertação de interesses nacionais.
    • Papel do Parlamento Europeu no quadro institucional da União Europeia.
    • Papel do conselho europeu no sistema institucional da União Europeia.
    • Papel dos tribunaisda Comunidade.
    • Papel dos tribunais nacionais.
    • Pareceres.
    • Parlamento Europeu.
    • Parlamento Europeu. Competências do Parlamento Europeu.
    • Parlamento Europeu. Composição.
    • Parlamento Europeu. Estatuto.
    • Parlamento Europeu. Grupos políticos.
    • Parlamento Europeu. Presidência e Mesa do Parlamento.
    • Parlamento Europeu. Regimento Interno do Parlamento Europeu.
    • Parlamento Europeu. Regras de funcionamento.
    • Parlamento Europeu. Sessão anual.
    • Participação da Comissão na elaboração e aplicação da política externa e de segurança comum da União Europeia. Aplicação relativas à cooperação nos domínios da justiça e dosassuntos internos.
    • Participação do Parlamento no exercício do "poder constituinte".
    • Participação do Parlamentono processo de alargamento da União Europeia.
    • Participação do Parlamento no processo de decisão.
    • Participantes no cartel.
    • Partido político a nível europeu.
    • Partidos políticos anível europeu.
    • Pauta Aduaneira Comum.
    • Pauta aduaneira comum.
    • Paz fundada na cooperação e no respeito pelo Direito Internacional (18151914).
    • Período entre as duas grandes guerras.
    • Personalidade jurídica e ndependência do BCE.
    • Pessoas físicas.
    • Pessoas morais.
    • Petições ao parlamento europeu.
    • Plano de Estudo.
    • Plano deestudo.
    • Plano de estudo do sistema institucional.
    • Poder de iniciativa da Comissão.
    • Poder fundamental.
    • Poderes da Comissão.
    • Poderes decontrolo.
    • Poderes de controlo da Comissão.
    • Poderes de decisão.
    • Poderes de decisão.
    • Poderes de decisão e de execução delegados pelo Conselho.
    • Poderes de decisão e execução.
    • Poderes de gestão.
    • Poderes de sanção.
    • Poderes para autorizar a adopção de medidas derrogatórias das disposições dos Tratados.
    • Poderes próprios da Comissão.
    • Política agrícola comum (PAC).
    • Política comercial exterior comum.
    • Política comum de transportes.
    • Política de coordenaçãomacroeconómica.
    • Política do ambiente.
    • Política externa e de segurança comum.
    • Política regionalcomum.
    • Políticas comuns.
    • Políticas comuns não previstas na versão originária do Tratado CE.
    • Posição do Tribunal Constitucional alemão.
    • Posição do Tribunal Constitucional italiano.
    • Posição do Tribunal de Justiça na Estrutura Institucional das Comunidades.
    • Possibilidade de reacção do Conselho contra a passividade da Comissão.
    • Possíveis razões justificativas de medidas nacionais, fundadas no art. 30, derrogatórias dos arts. 28 e 29.
    • Práticas comunitárias que contribuíram para o alargamento das competências do Parlamento Europeu.
    • Prazo para a intervenção.
    • Prazos para o recurso.
    • Preparação dasdeliberações.
    • Preparação dos projectos dedeliberação da Comissão.
    • Preparação dos trabalhos do Conselho.
    • Presidência do Conselho.
    • Presidência e Vice-Presidência da Comissão.
    • Pretensa soberaniacomunitária.
    • Primado do DireitoComunitário.
    • Primado do Direito Comunitário. Introdução.
    • Primazia da Constituição sobre as normas de origem internacional.
    • Primazia do Direito Internacional comum ou geral.
    • Primazia do Direito Internacionalde origem convencional.
    • Principais Tratados Comunitários.
    • Princípio Democrático.
    • Princípio constitucional absoluto.
    • Princípio da coesão económica e social.
    • Princípio da cooperação leal nas relações entre a Comunidade e os seus Estados-membros.
    • Princípio da especialidade.
    • Princípio da interdição dos auxílios estatais e as derrogações que comporta.
    • Princípio da legalidade.
    • Princípio da liberdade económica.
    • Princípio da livre circulação das pessoas.
    • Princípio da nãodiscriminação.
    • Princípio da solidariedade.
    • Princípio da subsidiariedade.
    • Princípio democrático no contexto comunitário.
    • Princípio do equilíbrio institucional.
    • Princípio essencial da Ordem Jurídica Comunitária.
    • Princípio geral do Direito Comunitário.
    • Princípios Constitucionaisda União Europeia.
    • Princípios Constitucionaisde Ordem Económica.
    • Princípios Gerais do Direito Comunitário.
    • Princípios captados no Direito Interno dos Estados-Membros.
    • Princípios consagrados no Tratado.
    • Princípios da Coesão Económica e Social, da Solidariedade e da Cooperação Leal.
    • Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
    • Princípios da solidariedade eda coesão comunitária.
    • Princípios directores da política elaborada no quadro comunitário.
    • Princípios fundamentais da ordem jurídica e da ordem institucional.
    • Princípios fundamentais deduzidos pelo TJCE da natureza específica da ordem comunitária.
    • Princípios relativos à garantia da eficácia do Direito Comunitário na ordem interna dos Estados-Membros.
    • Princípios respeitantes às relações entre a ordem jurídica comunitária e as Ordens jurídicas dos Estados-membros.
    • Pro-ratização.
    • Procedimento de co-decisão do parlamento e do conselho.
    • Procedimento de cooperação entre o Parlamento Europeu e o Conselho.
    • Processo Comum de Decisão.
    • Processo de Contratação Internacional da União Europeia.
    • Processo de conclusão deacordos internacionais.
    • Processo de consulta do Parlamento.
    • Processo de reenvio atítulo prejudicial.
    • Processo solene de Revisão dos Tratados.
    • Processos Comunitários de Decisão.
    • Processos Especiaisde Decisão.
    • Processos de concertação.
    • Processos em que a excepção de ilegalidade é admissível.
    • Processos simplificados de revisão.
    • Proclamação doprincípio.
    • Proclamação e o reconhecimento daprimazia do Direito Comunitário
    • Proclamação pelas Instâncias Nacionais e Comunitárias do Objectivo da Unidade Política daEuropa.
    • Proclamação pelo Tribunal de Justiça do Princípio da Primazia do Direito Comunitário.
    • Produção originários da Comunidade.
    • Produtos beneficiários da liberdade de circulação.
    • Projectos de actos da autoridade comunitária.
    • Prossecução da política externa e de segurança comum prevista no Acto Único Europeu e no Tratado da União Europeia.
    • Provedor de Justiça.

    Q

    • "Quatro Liberdades".
    • Querela da supranacionalidade.
    • Questão alemã.
    • Questão da supranacionalidade.
    • Questão prejudicial de interpretaçãoou de apreciação de validade no quadro nacional.
    • Questões escritas e orais.

    R

    • Razão de Ordem.
    • Razão de ser da Directiva n. 89/48 de 21.12.1988.
    • Razão de ser da União Monetária.
    • Razão de ser de um regime comunitário de concorrência.
    • Razão de ser de uma políticacomum de transportes.
    • Razão de ser do Conselho Europeu.
    • Realização da política comum de transportes.
    • Realização progressiva da União Económica.
    • Recomendações.
    • Recomendações ePareceres.
    • Reconhecimento da primazia do direito internacional sobre as disposições internas de nível ordinário.
    • Reconhecimento mútuo dos diplomas de ensino superior.
    • Recurso aos tribunais nacionais.
    • Recurso de anulação.
    • Recurso por omissão.
    • Recursos financeiros do BEI.
    • Reenvio expresso pelo Direito Comunitário ao direito nacional dos Estadosmembros.
    • Referências.
    • Reforço da defesa dos direitos e dos interesses dos nacionais dos EstadosMembros.
    • Reforma daPAC.
    • Regime da concorrência.
    • Regime da concorrência. Generalidades.
    • Regime da concorrência. Introdutório.
    • Regime de intervenção e funcionamento do Fundo.
    • Regime doscartéis.
    • Regime estabelecido no artigo 86 CE.
    • Regime jurídicodo Tribunal.
    • Regime processual da excepção de ilegalidade.
    • Regime processualdo recurso.
    • Regras aplicáveis às empresascontempladas no art. 86.
    • Regras comuns de concorrência.
    • Regras de concorrência aplicáveis aos Estados e às empresas por eles dominadas.
    • Regras do Direito da Concorrência aplicáveis às empresas.
    • Regras do processo no quadro CE.
    • Regulamentação comunitária em matéria de segurança social.
    • Regulamentação comunitária.
    • Regulamento. Aplicabilidade directa do regulamento.
    • Regulamento. «Carácter geral» do regulamento.
    • Regulamento. Classificação.
    • Regulamento. Classificação e forma dos regulamentos.
    • Regulamento. Condições de forma e entrada em vigor dos regulamentos.
    • Regulamento. Fundamentação.
    • RegulamentoInterno.
    • Regulamento. Noção de regulamento.
    • Regulamento. Obrigatoriedade do regulamento, "em todos os seus elementos".
    • Regulamentos daComissão.
    • Regulamentos do Banco Central Europeu.
    • Regulamentos do Conselho.
    • Regulamentos do Parlamento e do Conselho.
    • Relações com aComissão.
    • Relações com o Conselhoda União Europeia.
    • Relações com o Parlamento Europeu.
    • Relações entre o Direito Comunitário da concorrência e as legislações nacionais.
    • Relevância da questão da aplicabilidadedirecta do Direito Comunitário.
    • Remessa do processo ao TJCE.
    • Representação daComunidade.
    • Reservas à liberdade decirculação das pessoas.
    • Reservas de "ordem pública, segurança pública e saúde pública".
    • Resoluções e recomendações.
    • Ressurgimento da Ideia Europeia no Pós-Guerra.
    • Reuniões do Conselho.
    • Reuniões e deliberações da Comissão.
    • Revisão dos Tratados.

    S

    • Salvaguarda Jurisdicional da Ordem Jurídica Comunitária.
    • Salvaguarda Jurisdicional das disposições relativas à União Aduaneira.
    • Salvaguarda jurisdicional da ordem jurídica comunitária.
    • Salvaguarda jurisdicional da ordem jurídica comunitária. Introdução.
    • Sanção da infracção aoart. 81, n. 1.
    • Sanção do abuso na exploração da posição dominante.
    • Sanção do incumprimento dos Estados no quadro nacional.
    • Secretariado-geral.
    • Sede, composição e funcionamento do Tribunal.
    • Sede do Parlamento Europeu.
    • Sede, organização e funcionamentodo Parlamento Europeu.
    • Segurança social dos trabalhadores migrantes.
    • Serviços doTribunal.
    • Sessões do Tribunal.
    • Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
    • Sistema institucional da União Europeia.
    • Sistema instituído.
    • Sistema instituído pelo Tratado da União Europeia.
    • Situação da Europa no termoda II Guerra Mundial.
    • Situação económica.
    • Situação militar.
    • Situação política.
    • Solicitação mais frequente doparecer do Parlamento.
    • Solução comunitária original.
    • "Sommet" de Paris de 14-1 5 de dezembro de 1974.
    • Submissão da questão prejudicial ao TJCE.
    • Sucessivos alargamentos.
    • Supressão dos obstáculos à livrecirculação das mercadorias.
    • Suprimento das Insuficiências Dos Tratados.
    • Sustentabilidade das finanças públicas.

    T

    • TJCE não julga da pertinência da questão que lhe é submetida.
    • Termos da distinção entre estabelecimento e prestação de serviços.
    • Tipologia destes actos.
    • Tipologia dos acordos, decisõesou práticas proibidas.
    • Total clareza da norma em causa.
    • Totalização.
    • Totalização dos períodos e pro -ratização das prestações.
    • Traços Essenciais da União Económica Instituída no Quadro Comunitário.
    • Tramitação da acção.
    • Tramitação da proposta da Comissão no âmbito do Conselho.
    • Tramitação doprocesso.
    • Tramitação doprocesso.
    • Tratado. Presente tratado.
    • Tratado da União Europeia.
    • Tratado de Maastricht.
    • Tratado de Maastricht, o Tratado deAmesterdão e o Tratado de Nice.
    • Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951.
    • Tratado-Lei e Tratado-Quadro.
    • Tratados Comunitários.
    • Tratados Comunitários. Principais. Enumeração.
    • Tratados comunitários. Umadisposição fundamental.
    • Tribunais competentes para conhecerda excepção de ilegalidade.
    • Tribunal de Contas.
    • Tribunal de Contas. Composiçãoe Competência do Tribunal.
    • Tribunal de Contas. Membros do Tribunal.
    • Tribunal de Justiça as Comunidades Europeias.
    • Tribunal de Justiça dispensa todo o formalismo por parte do juiz nacional.
    • Tribunal de Primeira Instância.
    • Tribunal de Primeira Instância eas Câmaras Jurisdicionais.

    U

    • Uma Integração Económica e Social Aprofundada.
    • Uma ideia mobilizadora.
    • Uma nova ordem jurídica.
    • Uma questão aparentemente simples: a concepção "clássica" sobre o efeito das directivas.
    • União Aduaneira.
    • União Aduaneira da Comunidade Europeia.
    • União Aduaneira da ComunidadeEuropeia. Noções Gerais.
    • União Económica.
    • União Económica e Monetária - UEM.
    • União Económica e Monetária - UEM. Introdução.
    • União aduaneira.
    • União monetária.
    • Unidade Europeia. Uma ideia mítica.
    • União Aduaneira. Noção e importância da União Aduaneira.

    V

    • Vantagens da integração económica.
    • Vínculo de nacionalidade.
    • Violação da legalidade comunitária pelos Estados-Membros.
    • Violação de "formalidades essenciais".
    • Violação do Tratado ou de qualquer regra de direito relativa à sua aplicação.

    Z

    • Zona de comércio livre.
    • Zona de comércio livree união aduaneira.