Capa do livro: Direito Europeu do Consumo, O - Reflexo da Politica de Consumidores da União Europeia, Mario Frota

Direito Europeu do Consumo, O - Reflexo da Politica de Consumidores da União Europeia

Mario Frota

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Mario Frota

    ISBN v. impressa: 978853621687-4

    ISBN v. digital: 978652630215-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 454grs.

    Número de páginas: 272

    Publicado em: 20/08/2007

    Área(s): Direito - Consumidor; Direito - Internacional

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

     A obra persegue um longo trajecto que, com o seu marco inicial em 1975 – o programa preliminar –, se plasma subsequentemente em planos, projectos e programas que reflectem meritórias preocupações neste domínio. A definição no Acto Único Europeu de uma política de consumidores autêntica, autônoma e genuína, espelha-se em planos trienais sucessivos – de 1990 a 2001 –, no plano qüinqüenal – de 2002-2006 –, e, com distinta configuração, no plano septenal – de 2007 a 2013 –, em curso de execução.
    O autor procura, com sucesso, revelar os pontos salientes do direito europeu do consumo, na tecitura dos instrumentos normativos promulgados no decurso de mais de três décadas. Processo in fieri que culmina na revisão a que ora se assiste, conquanto ainda não suficientemente consolidada. O processo em desenvolvimento visa reformular o acervo normativo, restrito embora a 8 diretivas, que relevam de domínios os mais sensíveis. Prementes, pois, as medidas que mister é adaptar ante as exigências postuladas pelo quotidiano: condições gerais dos contratos; os regimes de preços nos contratos de consumo; o contrato ao domicílio e contratos equiparados; o contrato à distância; o contrato de viagens turísticas organizadas (package travel´s); os contratos de "time-share" (direitos de habitação periódica ou turística), as garantias legais e voluntárias nos contratos de compra-e-venda e de empreitada de consumo; e a tutela jurisdicional dos direitos colectivos (as acções inibitórias no seio do Mercado Interno).
    O esforço que ora se empreende em ordem à consecução de soluções as mais consentâneas com o imperativo de tutela dos direitos do consumidor, num espaço alargado tanto geográfico como demograficamente (500 milhões de consumidores), por meritório, deve ser enaltecido e, a despeito dos constrangimentos que amiúde se detectam, serve de luminoso exemplo a países outros em que a tendência é a de se memorizar os direitos do consumidor para afirmar de modo inconcusso a supremacia do mercado ante os que são o seu verdadeiro motor, a sua razão de ser, a seiva que lhe dá vida...

    Autor(es)

    Mário Ângelo Leitão Frota - Nasceu em Moçâmedes (Angola) em 21 de Agosto de 1941. Docente, foi Subdirector do Instituto Universitário de Coimbra – Instituto Superior de Serviço Social “Bissaya Barreto” – , por nomeação do Governador Civil de Coimbra, nos anos académicos de 1988/89 a 1991/92; Secretário do Conselho Científico da Universidade Lusíada, Porto, de 1993/94 a 2001/2002; Membro Correspondente da ACADEMIA PAULISTA DE DIREITO, do Brasil; Fundador e primeiro presidente da sociedade científica internacional - a AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo / Association Internationale de Droit de la Consommation-, criada em Coimbra em 21 de Maio de 1988, ora com sede em Bruxelas; Fundador e primeiro vice-presidente do Instituto Ibero-Latino-Americano de Direito do Consumidor (Buenos Aires/São Paulo); Fundador e primeiro vice-presidente da Association Européenne de Droit et Économie Pharmaceutiques (Paris); Fundador e presidente da apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, sociedade científica de intervenção, sediada em Coimbra, desde a sua fundação (1989); Fundador e director do CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, desde o ano académico de 1989/90; Fundador e primeiro director do Instituto Lusíada de Direito do Consumo, no Porto, de 1994/95 a 2002/2003; Fundador da DATAJURIS - a primeira base de dados jurídicos de Portugal – e seu primeiro director-geral (1988/92); Fundador e primeiro director do CEDIC - Centro de Estudos de Direito & Informática de Coimbra (1988/92); Membro correspondente do Centre de Droit de la Consommation da Universidade Católica de Lovaina (Bélgica) e do instituto análogo da Universidade de Montpellier (França) de 1990/91 a 1995/96; Fundador e presidente da Comissão de Instalação do Instituto de Direito do Consumidor da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa; Conselheiro do Conselho de Prevenção do Tabagismo, em representação do Ministro-Adjunto desde Agosto de 2002; Presidente do Conselho de Administração do Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo do Porto, em representação da Câmara Municipal do Porto, desde 2002; Membro do Conselho de Administração da Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra em representação da APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Antigo conselheiro jurídico da Ordem dos Farmacêuticos (Coimbra). Antigo conselheiro jurídico da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Sócio honorário da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos (Coimbra). Sócio honorário da ELSA - European Law Students Association (Associação Europeia de Estudantes de Direito) (Porto). Sócio honorário do “Rotaract” – Porto. Coordenou o “Guia do Consumidor”, Meribérica, Ldª, Lisboa. Dirige a RC - Revista do Consumidor -, editada em Coimbra. Dirige a RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo -, revista científica, editada em Coimbra. Eleito pelo corpo discente da Universidade Lusíada / Porto “Professor do Ano” (Prémios Minerva) nos anos lectivos de 1997/98 (ano da criação da distinção), 1998/99 e 2000/2001. Indigitado pelo corpo discente da Universidade Lusíada / Porto “Professor do Ano” (Prémios Minerva) no ano lectivo de 2001/2002. Colaborador permanente da RTP / Canal 1, em programas de promoção dos interesses e de protecção dos direitos dos consumidores, de 1990 a 1998. Participou regularmente na emissão de programas de informação ao consumidor em meia centena de estações de radiodifusão, de norte a sul de Portugal, desde 1988. Colaborador permanente de mais de uma centena de publicações periódicas, em Portugal e no Brasil, para além de revistas científicas nacionais e internacionais, v.g.,

    - RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, Coimbra, Portugal
    - Revista de Direito do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, Brasil.
    - Revista Jurídica “Consulex”, editada em Brasília, Brasil.
    - Informativo Jurídico “InConsulex”, editado em Brasília, Brasil.
    - Revista “Prática Jurídica”, editada em Brasília.
    - Revue Européenne de Droit de la Consommation , Louvain-la-Neuve, Bélgica

    Presidiu a apreciável número de manifestações científicas nacionais e internacionais, em Portugal e em outros países: Espanha, França, Itália, Bélgica, Alemanha, Hong Kong, Macau, Moçambique, Brasil, Argentina, … Conferencista nacional e internacional. Tem uma vasta bibliografia publicada em Portugal e no estrangeiro - para cima de 2500 títulos de monografias e artigos de opinião e científicos.

    Obras publicadas:
    - Contrato de Trabalho, Coimbra Editora, 1978; - Manual de Direito do Arrendamento Urbano, Coimbra Editora, 1987; - Condições Gerais dos Contratos, CEDC, Coimbra, 1998; - Direito à Informação, CEDC, Coimbra, 2000; - A publicidade em Portugal, CEDC, Coimbra, 2001; - Casas & Casos, no prelo, Vida Económica, Porto; - Direito do Consumo em Acção, CEDC, Coimbra, 2003; - Política de Consumidores na União Europeia, Almedina, 2003; - A publicidade Infanto-Juvenil - Perversões e Perspectivas, CEDC, 2006; - A publicidade infanto-juvenil: perversões e perspectivas, 2ª edição, actualizada, Juruá Editora, Curitiba, Brasil, Outubro de 2006; - Do ordenamento jurídico do tabaco e dos seus produtos na União Europeia – reflexos em Portugal, Editora Mar da Palavra, Coimbra, Abril de 2007.

    Sumário

    PROLEGÓMENO

    I - OS PRIMEIROS PASSOS

    1 A concepção produtivista das Comunidades Europeias

    2 A Europa Económica

    3 A Europa Social - a coesão social e a política

    3.1 O Programa Preliminar de Acção

    3.2 O Segundo Programa

    3.3 O Novo Impulso

    II - ACTO ÚNICO EUROPEU - O ADVENTO DO TRATADO DE MAASTRICHT

    1 O Acto Único Europeu e o relançamento da política de consumidores: o Plano Trienal de Acção 1990-1992

    2 O Plano de Acção Trienal de 1993-1995

    3 O Plano de Acção Trienal de 1996-1998

    III - O TRATADO DE AMSTERDÃO E O PLANO TRIENAL DE ACÇÃO DE 1999-2001

    1 Generalidades: o art. 153 do Tratado

    2 A Política de Consumidoresem um Mundo em Mutação

    3 As Directrizes Políticas

    3.1 A Autonomia Ética dos Consumidores e sua Expressão Plural: uma Voz mais Audível dos Consumidores

    3.2 Níveis Elevados de Saúde e Segurança

    3.3 Interesses Económicos - seu Pleno Respeito

    IV - O TRATADO DE NICE E O PLANO QUINQUENAL DE 2002- 2006

    1 Generalidades

    2 Razão de ser e fundamentos da nova estratégia

    2.1 O tripé que tende a reforçar-se é o das exigências fundamentais em tema de:

    2.2 O processo da nova estratégia

    3 Objectivos da nova estratégia da política dos consumidores

    3.1 Primeiro objectivo: Um elevado nível comum de tutela da posição jurídica do consumidor

    3.2 Segundo objectivo: Efectiva aplicação das normas do direito do consumo

    3.3 Terceiro objectivo: Participação adequada das instituições de consumidores nas políticas da União Europeia

    4 Cronograma da política de consumidores (Plano Quinquenal 2002-2006)

    Anexo I Outras Acções em Curso e Medidas Complementares

    Anexo II Resolução do Conselho de 28.06.1999

    Anexo III Relatório da Comissão COM (2001) 486 final de 23.08.2001

    Anexo IV Programa Evolutivo para a Política dos Consumidores (2002-2006)

    V - O PLANO SEPTENAL DE ACÇÃO 2007.2013

    I - A Sua Arquitectura

    1 Generalidades

    2 Razão de ser e fundamentos estratégicos do plano

    2.1 Escopo

    2.2 Razões de método

    3 Objectivos globais do recentramento das políticas de saúde e de consumidores

    3.1 Objectivos comuns

    3.2 Acções comuns

    II - Concretização

    1 Tornar os cidadãos europeus mais saudáveis

    1.1 O statu quo

    1.2 Acções a desenvolver

    2 Objectivo específico derivado: por um Mercado Europeu para os consumidores europeus

    2.1 O statu quo

    2.2 Acções a desenvolver

    3 Considerações finais

    III - Orgânica e Domínios Políticos

    IV - Projeto das Ações por objectivos

    V - Conclusão

    ANEXOS

    ANEXO I - Livro Verde - defesa do consumidor na União Europeia

    ANEXO II - Comunicação da comissão - seguimento do Livro Verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia

    ANEXO III - Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do conselho

    ANEXO IV - Livro Verde - revisão do acervo relativo à Defesa do Consumidor

    Índice alfabético

    A

    • Acervo normativo. Avaliação, aplicação e fiscalização do acervo normativo vigente
    • Acto único europeu. O adventodo Tratado de Maastricht
    • Acto único europeu e o relançamento da política de consumidores: o plano trienal de acção 1990-1992.
    • Análise dos instrumentos jurídicos de suporte a um quadro geral de actividades em prol dos consumidores
    • Anexo I. Livro verde. Defesa do consumidor na União Europeia
    • Anexo I. Outras acções em curso e medidas complementares.
    • Anexo II. Comunicação da comissão. Seguimento do livro verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia
    • Anexo II. Resolução do Conselho de 28.06.1999.
    • Anexo III. Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
    • Anexo III. Relatório da Comissão COM (2001) 486 final de 23.08.2001.
    • Anexo IV. Livro Verde. Revisão do acervo relativo à Defesa do Consumidor.
    • Anexo IV. Programa Evolutivo para a Política dos Consumidores (2002- 2006).
    • Anexos.
    • Aplicação, fiscalização e avaliaçãodo acervo normativo vigente
    • Arquitectura. Plano septenal de acção 2007/2013
    • Assistência. Conselho, assistência e representação em Juízo
    • Assistência. Conselhos, assistência e reparação de prejuízos
    • Associação. Concertação de associações de consumidores/Associações de interesses económicos.
    • Associação. Política da União Europeia . Participação do consumidor. Programa de formação.
    • Associação. Reforço das estruturasassociativas de consumidores
    • Associação de consumidores. Suportedas associações de consumidores e reforço das suas capacidades.
    • Autonomia ética dos consumidores e sua expressão plural: uma voz mais audível dos consumidores
    • Avaliação, aplicação e fiscalizaçãodo acervo normativo vigente

    C

    • CLAB - Base de dados das cláusulas abusivas.
    • Centros europeus do consumidor
    • Cidadão europeu. Tornar os cidadãos europeus mais saudáveis.
    • Cláusulas abusivas. CLAB - Base de dados das cláusulas abusivas.
    • Coesão social. Europa Social.A coesão social e a política.
    • Comércio eletrónico.
    • Comércio internacional: normalização, rotulagem
    • Comunicação da comissão. Seguimentodo livro verde sobre a defesa do consumidor na União Europeia. Anexo II.
    • Comunidade Europeia. Concepção produtivista das Comunidades Europeias
    • Concepção produtivista das Comunidades Europeias.
    • Concertação de associações de consumidores/Associações de interesses económicos
    • Conclusão.
    • Concretização. Plano septenal de acção 2007/2013.
    • Conselho, assistência e representação em Juízo.
    • Conselhos, assistência e reparação de prejuízos
    • Consumidor. Autonomia ética dos consumidores e sua expressão plural: uma voz mais audível dos consumidores
    • Consumidor. Centros europeus do consumidor
    • Consumidor. Concertação de associações de consumidores/Associações de interesses económicos
    • Consumidor. Informação e educação do consumidor
    • Consumidor. Informação e educaçãodo consumidor. Política da União Europeia. Participação do consumidor
    • Consumidor. Informação e educação dos consumidores. No plano da informação
    • Consumidor. Objectivos globais do recentramento das políticas de saúde e de consumidores
    • Consumidor. Promoção dos interesses do consumidor.
    • Consumidor. Protecção do consumidor contra os riscos susceptíveis de afectar a sua saúde e a segurança.
    • Consumidor. Reforço das estruturasassociativas de consumidores
    • Consumidor. Saúde e segurança dos consumidores.
    • Controlo de Comercialização. RICC - Rede Internacional de Controlo de Comercialização
    • Cooperação Judiciáriaem matéria civil.
    • Cooperação entre os Estados-Membros.
    • Cronograma da política de consumidores (Plano Quinquenal 2002/2006).

    D

    • Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Anexo III
    • Directrizespolíticas
    • Direito à protecção dos interesses económicos do consumidor. Modus Legiferandi
    • Direito do Consumo. Cooperação entre os Estados-Membros
    • Direito dos contratos de consumo.
    • Domínio político. Orgânicae domínios políticos

    E

    • Educação (e formação) do consumidor . Política da União Europeia. Participação do consumidor
    • Educação. Informação e educação do consumidor. Política da União Europeia. Participação do consumidor
    • Educação do consumidor.
    • Educação e informação dos consumidores
    • Educação para a sociedade de consumo.
    • Energia
    • económico. Serviços de sociedade da informação à escala do espaço económico
    • Estados-Membros. Cooperação entre os Estados-Membros
    • Estratégia. Informação sob o influxo de novas estratégias.
    • Ética. Autonomia ética dos consumidores e sua expressão plural: uma voz mais audível dos consumidores.
    • Europa Económica
    • Europa Social. A coesão social e a política.
    • Europa Social. A coesão social e a política. Programa preliminar de acção
    • Europa Social. A coesão sociale a política. Segundo programa.

    F

    • Fiscalização, aplicação e avaliaçãodo acervo normativo vigente.

    G

    • Gerar e disseminar mais e melhor informação sobre saúde aos cidadãos, a peritos de saúde e decisores políticos.
    • Grupos de trabalho. Participação em organismos consultivos e grupos de trabalho

    I

    • Imperatividade daconsulta: meios.
    • Informação e educação do consumidor.
    • Informação e educação dos consumidores
    • Informação e educação dos consumidores. Consulta e representação dos consumidores
    • Informação e educação dos consumidores. No plano da educação do consumidor
    • Informação e educação dos consumidores. No plano da informação
    • Informação sob o influxode novas estratégias
    • Informação sobre segurança de produtos e serviços.
    • Instância transnacional. Representação dos consumidores, em geral, e nas instâncias transnacionais.
    • Instituições de consumidores. Participação das instituições de consumidores na definição das políticas europeias. Análises dos mecanismos em que se fundam.
    • Instituições de consumidores. Terceiro objectivo: participação adequada das instituições de consumidores nas políticas da União Europeia
    • Interesse económico. Concertação de associações de consumidores/Associações de interesses económicos.
    • Interesse económico. Direito à protecção dos interesses económicos do consumidor. Modus Legiferandi.
    • Interesse económico. Protecção dos interesses económicos
    • Interesse económico. Tripé que tende a reforçar-se é o das exigências fundamentais em temas de saúde, segurança e interesses económicos
    • Interesses económicos.Seu pleno respeito

    J

    • Juízo. Conselho, assistênciae representação em Juízo.

    L

    • Litígio. Sistemas alternativos de resolução de litígios.
    • Livro Verde. Revisão do acervo relativo à Defesa do Consumidor. Anexo IV.
    • Livro verde. Defesa do consumidor na União Europeia. Anexo I

    M

    • Mercado. Quadro regular ajustado à evolução dos mercados.
    • Mercado europeu. Consumidor. Acções a desenvolver. Compreender melhor os consumidores e os mercados.
    • Mercado europeu. Consumidor. Acções a desenvolver. Melhorar a aplicação da lei, o seu acompanhamento e as vias de acção.
    • Mercado europeu. Consumidor. Acções a desenvolver. Melhorar a informação e a educação dosconsumidores
    • Mercado europeu. Consumidor. Acções a desenvolver. Regulamentar melhor a protecção dos consumidores
    • Mercado europeu. Consumidor. Objectivo específico derivado: por um Mercado Europeu para os consumidores europeus
    • Modus Legiferandi. Direito à protecção dos interesses económicos do consumidor. Modus Legiferandi

    N

    • Níveis elevados desaúde e segurança.
    • Norma. Revisão de outrosinstrumento normativos
    • Normalização
    • Normas do direito do consumo. Segundo objectivo: efectiva aplicação das normas do direito do consumo
    • Novo impulso.

    O

    • Objectivo. Projeto das ações por objectivos.
    • Objectivo específico derivado: por um Mercado Europeu para os consumidores europeus
    • Objectivo específico derivado: por um Mercado Europeu para os consumidores europeus. Acções a desenvolver.
    • Objectivos da nova estratégiada política dos consumidores
    • Objectivos globais do recentramento das políticas de saúde e de consumidores.
    • Orgânica e domínios políticos.
    • Organismo consultivo. Participaçãoem organismos consultivos e grupos de trabalho.
    • Outras acções em curso e medidas complementares. Anexo I.

    P

    • Participação das instituições de consumidores na definição das políticas europeias. Análises dos mecanismos em que se fundam
    • Participação dos consumidores nas demais instituições da União Europeia.
    • Participação em organismos consultivos e grupos de trabalho.
    • Plano Quinquenal 2002/2006. Cronograma da política de consumidores (Plano Quinquenal 2002/2006).
    • Plano de acção trienal de 1993-1995
    • Plano de acção trienal de 1996-1998
    • Plano quinquenal de 2002-2006. Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006.
    • Plano septenal deacção 2007/2013
    • Plano septenal de acção 007/2013. Concretização.
    • Plano septenal de acção 2007/2013. Considerações finais
    • Plano septenal de acção2007/2013. Escopo.
    • Plano septenal de acção 2007/2013. Generalidades.
    • Plano septenal de acção 2007/2013.Razão de ser e fundamentos estratégicos do plano.
    • Plano septenal de acção 2007/2013. Razões de método
    • Plano septenal de acção 2007/2013. Sua Arquitectura
    • Plano trienal de acção 1990-1992. Acto único europeu e o relançamento da política de consumidores: o plano trienal de acção 1990-1992.
    • Plano trienal de acção de 1999-2001. Tratado de Amsterdão e o Plano Trienal de Acção de 1999-2001.
    • Política. Europa Social. A coesão social e a política
    • Política da União Europeia. Participação do consumidor. Informação ao consumidor
    • Política da União Europeia. Participação do consumidor. Informação e educação do consumidor.
    • Política de consumidores. Acto único europeu e o relançamento da política de consumidores: o plano trienal de acção 1990-1992
    • Política de consumidores. Cronogramada política de consumidores (Plano Quinquenal 2002/2006).
    • Política de consumidores. Objectivos da nova estratégia da política dos consumidores
    • Política de consumidores em um mundo em mutação
    • Política de saúde. Acções a desenvolver. Alcançar sinergias entre os sistemas nacionais de saúde (nova vertente)
    • Política de saúde. Acções a desenvolver. Aumentar a vigilância e o controlo das ameaças para a saúde.
    • Política de saúde. Acções a desenvolver. Prevenção de doenças e lesões (nova vertente)
    • Política de saúde. Acções a desenvolver. Promover a saúde actuando sobre os determinantes.
    • Política de saúde. Acções a desenvolver. Responder a ameaças para a saúde (nova vertente)
    • Política de saúde. União Europeia. Acções a desenvolver.
    • Política europeia. Participação das instituições de consumidores na definição das políticas europeias. Análisesdos mecanismos em que se fundam
    • Políticas de saúde e de consumidores. Acções comuns
    • Políticas de saúde e de consumidores. Objectivos comuns.
    • Políticas de saúde e de consumidores. Objectivos globais do recentramento das políticas de saúdee de consumidores
    • Prática comercial.
    • Primeiro objectivo: Um elevado nível comum de tutela da posição jurídica do consumidor.
    • Primeiros passos.
    • Produção. Concepção produtivista das Comunidades Europeias.
    • Produto. Segurança de produtos e serviços de consumo.
    • Programa Evolutivo para a Políticados Consumidores (2002-2006). Anexo IV
    • Projeto das açõespor objectivos
    • Prolegómeno
    • Promoção dos interesses do consumidor.
    • Protecção do consumidor contra os riscos susceptíveis de afectar a sua saúde e a segurança.
    • Protecção dos interesses económicos.
    • Protecção dos interesses económicos

    Q

    • Quadro regular ajustado à evolução dos mercados.

    R

    • RICC - Rede Internacional de Controlo de Comercialização
    • Reforço das estruturas associativas de consumidores.
    • Relatório da Comissão COM (2001) 486 final de 23.08.2001. Anexo III.
    • Reparação de prejuízo. Conselhos, assistência e reparação de prejuízos.
    • Reparação de prejuízos
    • Representação. Conselho, assistência e representação em Juízo
    • Representação dos consumidores, em geral, e nas instâncias transnacionais.
    • Resolução do Conselho de28.06.1999. Anexo II.
    • Revisão de outros instrumento normativos.

    S

    • Saúde. Níveis elevadosde saúde e segurança.
    • Saúde. Objectivos globais do recentramento das políticas de saúde e de consumidores.
    • Saúde. Protecção do consumidor contra os riscos susceptíveis de afectar a sua saúde e a segurança
    • Saúde. Tornar os cidadãos europeus mais saudáveis.
    • Saúde. Tripé que tende a reforçar-seé o das exigências fundamentais em temas de saúde, segurança e interesses económicos
    • Saúde e segurança dos consumidores
    • Segundo objectivo: efectiva aplicaçãodas normas do direito do consumo
    • Segurança. Níveis elevados de saúde e segurança.
    • Segurança. Protecção do consumidor contra os riscos susceptíveis de afectar a sua saúde e a segurança.
    • Segurança. Saúde e segurança dos consumidores
    • Segurança. Tripé que tende a reforçar-se é o das exigências fundamentais em temas de saúde, segurança e interesses económicos.
    • Segurança de produtos e serviços de consumo
    • Serviço de consumo. Segurança de produtos e serviços de consumo
    • Serviço público. Serviços de interesses geral (serviços públicos essenciais).
    • Serviços de interesse geral
    • Serviços de interesses geral (serviços públicos essenciais).
    • Serviços de sociedade da informação à escala do espaço económico.
    • Serviços financeiros
    • Serviços financeiros norteados por critérios de transparência
    • Sistemas alternativos de resolução de litígios
    • Sociedade da informação. Serviçosde sociedade da informação à escala do espaço económico
    • Statu quo. Objectivo específico derivado: por um Mercado Europeu para os consumidores europeus
    • Statu quo. Plano septenal de acção 2007/2013.
    • Suporte às associações de consumidores
    • Suporte das associações de consumidores e reforço das suas capacidades

    T

    • Terceiro objectivo: participação adequada das instituições de consumidores nas políticas daUnião Europeia
    • Transparência. Serviços financeiros norteados por critérios de transparência.
    • Transportes.
    • Tratado de Amsterdão. Generalidades: o art. 153 do Tratado.
    • Tratado de Amsterdão e o Plano Trienal de Acção de 1999-2001.
    • Tratado de Maastricht. Acto único europeu. O advento do Tratado de Maastricht
    • Tratado de Nice e o planoquinquenal de 2002-2006.
    • Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006. Avaliação do impacto
    • Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006. Generalidades.
    • Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006. Objectivos da nova estratégia da políticados consumidores.
    • Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006. Política baseada no conhecimento.
    • Tratado de Nice e o plano quinquenal de 2002-2006. Processo da nova estratégia
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    U

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